AS CONT13ADICÕES VINCULADAS
PELO A.
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BREVES R E F L E X ~ E S SOBRE
-P'PPOGRAPIIIA NACIONAL,
CONGREGAABRI-SE todos OS Doutores, e inlcressados na c o r i s e r r a ~ 3dos ~ morga$oç, e escreveram um papel a d ~ . r a m b nome de -Slesposra ao Foltteto fizlit7tZado - Breves HeflesrSes sobre a «boli$io dos Jlorgudos fiiltleirn Sw. A. C. Hcreclin. » Nfio foi pequena a difficuldade que encontrei em obter um exemplar dessa obra. Passaram-se inriitas meies seili O ciiiisegriir 3 . 1iorque nUo se vende, não se dii, nem se em~ r e s t n esse escripto senào por altos einlienlios ; alguem sabe que esl5 iinpresso, nins ninmucrn o viu, ningriem o leu, e ? muitos ignoram a sua esistencia. NCo 6 isto uina ~ombariii, (.~uceii não sou capaz de ciiacotear morgados; Deos me livrc dc offerider, riem de leve essa rala de nobres quo Dcos mandou a csle tnuíido conio eremldo tlc rirtiide. A obra imprimia-JP, c siirilio-se. Isto e r i m facto, qrie senào cs$ica, rnas 6 Facto, Sern poder descobrir o rnotivo de t,il rriyslerio, Iiesitei por muito ternpo se devcriii OLI rião resliotider a urn eçcripto cliie, corii qiiinntn estivesse irnprcsso, o negav:~rn seus autoiacs i leitura c i;islrucrùo do paio. SEas liriiilmriiLe reflecti y ue tranicreieiidi+ rrn minha rcstiostii os 1'ontos ~ ~ r i n c i pda~ spertenditla rehita~iiii, podizti os leilores furiiiar iim juizo cornlileto c](-ata, c saliir d'uquellti 1iesitac;ào. Ncuta terrn onrlr sc d i z c se algrins o yiie ningocm faz, onde por igtiorilricia, e iibsoliita carencia de educaçno se , J Ò ~ a ~ I S C Osetn difficiilrlade os interesses e o Iionr a de cada um; iiestn terra onde os Iiomens mais deshonestos sfio os prtineiros a iioiar os defeitos dos outros, levando a s ~ i a impudcricia a ponto dc calurnniarem a todos, por tudo e para lodo, jactando-se de hein ordirrm unia iiikriga, ~ I m e jando por confundirem r\ uirtiicle com o vicio para cessar a
distineç~oque os repelle da boa sociedade, onde se á força ou potq engano se introdusem, não veein senão a urbanidade, a delicadesa, e a Iioriestidade, que os incominodu, indo d'nhi a pouco para a rua transtornar o que lá ouviram, disfigurar o que lá viram, atraiçoarido a todos os quc IA ficarfim ;riesta terra onde existe um hando de vodios sempre dispostos a dizer e a fazer tudo, seinprc dispos1.0~para o mal e com nerihtima teodericia para o bem ;-nesta terra infeliz, onda e homein de bem precizii de andar' continuamente, armado da indiffereaça e do despreso: não se tEe duvidado ferir o caracter de pessoas distinctas por scus talentos e posicão 80cial, dizendo-se e affirrnurido-se que essas pessoas, contra as suas convicgões e contra os seus proprios factos, mau niediante um vil interesse, se preslariiin a escrever a cliamarla resposta hs " Breves H~flexões." Como prbva de que nSo attribui nem posso attribuir a pessoas distinctas uni esrriplo tam inepto conio iinnioral, dec1,iro que escrevi a minha resposta despresaiido complcta:ncnle siinilhautcs a1eivc:s. Nem me importa saber quem 6 o autor dehse escripto. Nada tenho com pessoas quando se tracto. de colisas. E' por ventura algum vil escriviiihador, que rec~beridomeia moeda, torceo (como se v& ) as suas convicções para fazer esse piipel ? Que me importa a mini isso? Vejo deante tle niim u m pâpel mal eucripta-que résela muita ignoraricia o11 *m5: com pljrases tain nfrancczadas que parece uma rn6 traducçao de iini pessimo origir~al francez - e que por vezes ric~rtt~ridc chacotear-rne e As rniri11as pobres hileflexõcs -'Não sou ori cunio sc em vcrclade -n~crc!ccsse gulhoso. ~ o i rc.spond~r-llic rcspristo, dcsprcsni~doas idhils c palavras menos dalicadas, so,bre as quaca a gravidade não permilte disr\issao.
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F~inchal20 de Dezembro dc 1849,
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A p o i a d o tia lei, Forte < ] oiantidadn d a eauza qiie nd. vogo, e Iioiirado pcla ribiiegaçio rorn qrio escreve?, o esciiptor da pertc?ridida rcrfiitaçiio iri~iiiilnndo-sefiltio segundo teve nirida assim a dcsiilesiirada iinries~idnded e nKo a ~ s i g n a ro qc)e escreveu, piivando deste modo o pciblico d o gosto d e o corihecor ! -Siio virtudes que é preciso respeitar. Nesse escripto diz-se que os morgados são ignorantes, e dez morgados assignnrarn-o cov>~opvove de sua o d h e s 6 ~a o que a h i se diz. Ecos confessas de iarinranciii, as stitis assignaturas, c o m seu perdão, nHo v a h m nada, Não s(iu eu que ctiarno n estes cavalheiros ignorantes; tal iristilto niincn @ti seria c a p a z d e Iiies faser. S." S." (7 ~ o n f e s s a r n ,e por isso rião c s ~ r a n i i a i R oqiie riie sirvn d a sria prn,iria c.oiifissAo, Se qiieriom qiic as siiris assignaiuras nicreccssprn algiima conside:oçrio, 1150conaeiiiisscni qiio o seti Itabil escriptnr os taxasse de ikntiran~es, Qiierti quer d i ~ c i i t i rqiialqiic*r a r n ~ e r i a ri80 cnnitAça por se coiifesser igiioiante, porquc isso é reconliccer o $tia incornpetencia e arruinar a caiiaa q u ~ >se a d v o g a ,
O a t ~ t o rdo nii:smti escriplo assevera q i i c tendo-o npretriorgados da Illia, Ilic ptxd~ram qiie sciir rcrnatiisse aqucllii interossaiito obra com ás assignatirras delles. selitado
ao% prirzcipaes
c o m o prova d e adhesao
. F ~ l t a . s e a q u i Q verdade. Apenas appareoeni eiilrc es.sas dez nssignutiirrisdois dos principaes prol)rietarios d u M u . .deirti. OJoolros 85.0 scciiridorios ; a entre esies ,bii qiiatro rltic
nem proprietorios SUO, mas sim f~lliosprimogeoitog de cazas virici~ladas.
Eis as tnes assignatriras. S u n o de FTP~L Lonielino QB Proprietario d e I." ordeia. I)iogo d " 0 r n e l l a s Frnzuo,. Ditlo. Joao Agnstinlio Jervis-Proprit:torio de ordcni. Joâo Cahrrti.. d~ 3.a ordein, L i ~ i zdit < > a m a r a Letiic Diito. J o h Preociscci d e T:lorcriqa.. Uitto. TristHo d a C n m a r a Jrxnior [aspirarite a rrrcirgado.] Diogu Dias d'ç)sri~!las Jiiriitrr.. Ditio. Jotin Pigueiroa Albiiqtierqile. Uitto. 8 l a n o e i de G o u v c a Bago- aspira12te u zbnin so?~ibra,de t~rorgado.
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Estas cireiiristnriciae erarli 1)astnntes para tirar todo o credito ás ohservasòrs do a:itor desw ptiliel por turii jjidiciosas que parecessem. U m p i i p ~ le m q u c mliito d e proposito se falta 6 v e r d a d e , u m pn!>rI yiie srxii aiitor 5t: c n v e r g o n t ~ a d e assignar iim papel que a p o i ~ t a c o i ~ i oigiiorarites aqilelles mesmos q u e o assignarn e si:stcritani, está a h a i x o dadiscussão, d a n d o mais d e urn motivo para seduvidar d a s t ~ a t ~ oféé. ti
,
Dizeis que e u m e cotifessci intercss:ido eni ser parcial n a minha exposi$o, Perdoni-rrie : ou riso eabeis o que cscreveis, o u nBo entenclwies o quc lestes. -Eu declalrei frn ticnmente que e r a partirsularmente interessado na aboliçio dos morgados. nias não diase qiia Qra parcial ria miiitia expusição, nPm o fui Sko sou C ~ I J d~e Zpraticar nirrin~ornlidildeque ir]justamente m e attrihiiís, porqile prézo rnaij o meli caracier d o q u e todas as n b o l i ~ õ e sde vinculos ; porqne niio lia no miind n terra vinculada netii Iiore, ouro ou prnta, que mc pagiio a perda desse unico bem, tinico cons qite posso otixadomente reclamar e tornar respeitado, como é icspeitnvel, o m e u titulo d c c i d a d s o , q u e oiitro ngo é o nieu nem ijiiero outro: -Sào coiizns dirtinctas: posso ser simc~ltaneanieiitrintersssado na aholiqiio dos morgados, e itoporcial na e+posic;Lo dos factos e priricipios pelosquaes jiilao conveniente essa abaa. lição. -Mas s e sisiceramente enicndclis que eu Eiii parcial ria mirilra exposição: tende a bondade de o demonstrar, porque. não bnsta dizerdcs que e u o fiii.
'.L'erneis qrio a defiirita Liga se illiida com as ininl~as Breves & ~ X O C S ,, , porque estando longe do nosso local [r? i~erri longt? qiie está.. no o i ~ t r orniindo!. .I nào póde a j i ~ i z n rdas coiizns scniio pelo tneu prisma, que dizeis ser uiii t a n t o rnagico.
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I'orern dizei-me Ee o meti escripto n&o merece ciddito ~ ~ c r r j r icoi ~posso o ~ i t i ~ p oosr nieiis iiitc?resses aofi d a rrii~ I I R j)alriii, acicditais qtle o vossofolso Liliilo tlr fillio segiiiid o posen d a r credito hs vossas cstirltns propc1sic;6es? ! Pensais qita ttsiin Iiiesnla L i g a a quear escievei6 depois de finada, se d e i x a r i a illiirlir qiiarido v i v a pelo prísnra i~iaisqor rnagic(i du q u a t r o aqt,irani<:s a iriorgados, e de seis rriorçados qiie assigriarraoi iim papel eni qfic os chamais igrioraritcs ? ! o q o c é q u e pcii.tencteis provar?-Qne se nào dev e m al.iolir oe morgudm 011 qire se nZo di, na Madeira a esp e c i i ~ i i d a d e cjue e i i indiquei? N e m iima neni outra couzu provautcis. Negiiis o facto, c nUo cotilbateis o principio. A vossa negativa riLo é prova, e quando o fossa n l o distriiia os pririeipios iiniversaes de triorol, justiqa, e ~ c o n n n i i a nã.0 attingistes O fita. qtic vos propozestes. Perte~idesteses,crt.vci. cotitra n liberdade: dli terra, e âp6nks @Ç"CYkvestes isrnas palavras c o n t r a u m a cspecialidadc, qiie ainda qiiand o deixasse de existir nerti por isso era menos convenici~tc n abolição doa morgados. Qiaaiido se defeiidem ou combnt e m principias, a togica pode provar a verdade o i ~falsidad « delles, nias fóra dossl? campo eni qiie o raciocínio pode tudo-cisaunecripto a factori dos qiiaes n'iirn p n i z de cento e viiite rriil tiabitantcs apeiias dãis de% pessous szlsyeitns por tt:$tiiriii ri hab, iiada terides prbvndo. Coiicardui:; coitiigo erri qiiririto para rei.nedini os raaI < * s d a n;;rictiltiir;i aponto n rnticlnriçn d e ciilLiira ; irias iiep i s qtii: pura uliLcr esse ii11-i syjn preciso nl>olir 0 5 ~ i i n l . g ; l d ~ ~ , Qiie d 17 (4110 provais com isto c o r ~ t ra~li11c:rdadc d a trli.ra ? ! Pois d a d o qiie para rriiicirir de cr~lt\ii.an5o s e j a itidisf~ansaw e l riboiir O S niorgados,'segiie.çr? qoe os rriorpridns niio de,vt.ii~ser abolidos ? ! Pois a aboliq5.o sG deve le< Iogar quarido se ricrtcndç niirdar de c u l i tira ? !
.pizeis qiio tam mizeravel estJ o proj)ric?t~riod e terras Jivres conâu .o d~ terras viriciifadas * - q i i e aqiielle nâo C R I &
furto e rlctiicmdo, e qiie este iião niidn etfiiro c senr bolos. Priraoirainente a proposiq50 rião é e x a c t a . Tla rniiitos proprirtarios de terras livras que 1160esthn pobres e iriieeraveis, Rias sim ricos, e oatros qile e m poucos aniios dirf r u c i a r ã o q i i i i ~ o boas relidas. P a r a O prirnr.iro cíiso cito coiaio exeriiplo os srs. Marioel Joaquiin d a C o s i a e Aiidrade, e L ~ i i g cl'0;nellas e V a ~ c o n c e l l o;~c para o segiindo o p ~ b p r i osr, Prancinco Bieiríi do Silva B ~ r r a d u s ,qiie entregarido-se rias I~orusvagas a a g i i c u l ~ u r a , teni já uma rriuito l>oa esiensão d e terra intelligcii,ternente ciiliivnda.
Brn segundo l a g a r
si$o
t?
i]* generalidade d a vossa p r o p o ~
- como qcierieis vós .que os p r o p r i e ~ a r i o sd a s terras li-
i50 miseraveis coirio os d a s terras viiiçiiladas, se aqiielles tecrn a p e n a s iima decirnn parte d a terr a , que por rritiito cciltivridn que esteja riiinca pode d e r g r n n d r s rendas?-Corno qiierieis q u e os prnprietarios d e terras l i v res estivessem fal-tos e rzlbiculzdos, se Ilies n5o concedeis serião urna decirna p a r t e du terra ? vres ribo esiivesjem
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ParEo e rubicwtdo a r ~ d no niorgado infamc qiie dcs-, pendetido só com a sua pessoa os rendimentos qiie tEe, deix n seus iriniios rolos, mortos d e fome. Farto e rubic«ndo nnd a o morgado abntitiiiavel que obriga seus iririios e sua mki 1 a pedirem-lhe judicialmente, o que elle deviu dar-lhes coni a melhor vontade se não tivera o. c o r a ç ã o de urnn, féra.
B t h i c n e sern t o t a s arida o povo, cloe devia cslar farto e ~zebicundo,se a s diias terças partes d a Lei.r;i vincuiada eslive3seni ciiltivadaa, c o m o estarinrn se fossem livres. M a s vós tomasi.es a5 pessoas pelas coilzas. E' iiur absurdo, Assirn como comiparestes o proprielario d e terra livre com o proprietario vinculado, porqcia n i o c o m p a r n s t e a a propriedade livre aom a propriedade vinculada P.'; Para ser concliid<~ntr o. vosso t ~ r g u m e n l oera'assiiri que o devieia ler apresentaclo; ;nas é qiic: por esse modo ngo vos convinha porque o facto e n logica davam-vos iirn rcsiiltado contrn-. i i n a o lim dii incomujenda quc livestes. Sc cornporasseis a5 d o i ~ s p r o p r i d a d f a s o facto obrigava-vos a d i z ~ rqrie a livra cstiÁ getalaianle ben, cultivatia,-qiie a viriciilods o iihn ea-
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tá, e vintia depoie a logico proni~nciar-vosil fsiror $a liberd a d e d a terra. Ceialmente o proprietario de terras livres t z e peqiieoas rendas porqiie pequena é a sua propriedade; e o proprietario que tee grendss propriedades tge pequ'enas
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rendas porqiie essas propriedades eslüo incultaa, porque são vinculadas. E á eociedade pouco imporla que os proprietarios tcntiarn grandes ou prqucnas rendas; o qiie importa é qiie todas a5 prol~riedadesestejam florescenles, embora cada um dos proprietarios eni particular tenha pequenos rendimentos.
A sociedade alimetita-se, vive, prospera com o pouco d e muitos, e riio com o milito de poucos, Finalmente, tia som duvida algpns proprietarios de terras l i v r e s quu estão rnizeraveis actualrnerite; mas osscs eatiio aptos para e m p o i t c ~teiripo mudarem de sorte. Esi5o rnizcraveis os proprietarios d0 terras livres qiie tinham cullivado a vililia, porqtrt? o vinho é hoje para o proprietario um objecto de despem e ri50 de receita;-mas ido ver a sua pro. priedade e conhecereis que está cultivada. Agora que n desd engano calou no animo de todos, muitos dasstts prpprieta- rios coniat;arn a miidar de ciiltiira. A siia sorte miidar'8 lambem, siipposto dependam e m parje d a proprie abolição das morgadoe,. porque teem de esperar que os grandes proprietarios estejani habilitados para tirar levadas em que todos interessam, e que aqucllcs pequenos proprietarias não podem actiialmentt? tirar só por meio d e seus esforços. EIa tarnbern propriedades que n&o poden~produzir senão a viiiha, P a r a essas n%o conbeço remedio neiri na u \ ) ~ lição Rern na instittiiçZo dos rnorgados. Síibeis perfoitaiiiente qiie s e a l g ~ i n sproprieturios de ter+ raa livros est5n tnrn aiizernveia coirro os viiiciiladas L: pelas caiizas que aponto, Rias serviste-vos dessa mera coincidencici, devida a circunstariciae divcrsae, para fazerdea a vosso ,4ril\ianie paralollo do propriotario livre com o vincirlado. Creio porcni que fica por differcntes modos demonstrada a. i~ifelicidadedo vosso argumento. Dizendo qiie as cauzns. da polirez+ dos proprietari~."
-
s9o : 1." o infirno prego pelo qunl se wendc o noiso vinho; 2.' a igf~oraricin /os lavradcrres e prrijrri~t~irios,P a rit~ina [ * ] de que $60 tcnrrses escriluos; 3." a f d t u d'oguos de rega etc. : perg!intais :
"
Tercá accaso a abolig6o dor vinculoa nlgiirna i t f l r ~ e n cia rohrc os paladares que nos preferem o Xérts e os uznhos de F r a n p ! "
" Corregirira accasio a aboligdo dos morgados essa vergolaho%n rolina ? " 8' a aboliçdo dos morgodos que f n ~ ávir as o p u s G em grencle parte devida ri ex&i~trçao das arvores
cyja j'alla
pelos despiedadoa le7zhciras e pelos curvoeiros? "
Aqui tendes as respostas às vossas 3 parguiitas. 1.'-A abolição dos morgados [ião influe nos peladares que preferem ns X é r è s ; m a s por isso rnesino que esses paladares rejeitarn o nosso vinho é q u e 1150 devemos fazer depender deiles a nossa fprtuna -a nossa suI>sistericia. Convee-nos niudar de cultura, ou p a r a melhor dizer irrigrnriilar a que já e x i s ~ ed e generos d e primeira necessidade. Pnra isto é preciso abolir os morgados ; é precizo iihcirtar a terra p a r a se aproveitar a que está inciilta, perdida nas rnli<,sdos morgados, e que em rigor lbes não pertence. SI.nto ciillir a m deixem cultivar, senão querem deixar criliivar, nJatain+ nos 6 fome, se lios inatani são nssassjnos, sendo assa3t.inos teem direito n viverem e m sociedade, e piiiito menos ii
-
$2..-Posto qnei como assevernis, urnas das causas d a nossa pubresa é a igriorancia dos proprietarios, sendo 0s proprietario+ morgados, c o m o qiiereis vBs destrtiir essa cu\isa sern destrciirdes os ulorgados, ciija ignorancia é ~ o r n Isem hereditaria 2. . Corno quereis destruir o effrilo sem de.strwirdes a causa ? - A ignorancia dos proprietarios de
. -.
-
1c
Rotina 6 gallicisrno desnecessario. Temos em pgrtugliex ( *) trilha oii trilho, trsança " etc.
terras livres, qiiando existisse, não podia ser causa d a noe. sa pobrcsa, porque a d e c i n ~ a parte d a terra qrie elles pos. suem nha é o que tios faria ricos ;-logo é a ignorancin dos morgados que coiicorre para 8 noisa desgraça. Sois v ó ~q u e o diztais, e assim dois mais iiinn rnsão bem attendivel paro serei11 abolidos os morgados.
N&o 11a pois duvida, os morgados s&o ignorantes, e sgo i g n o r a n ~ e sporqtic siio morgados. E.m quanto a terra estiver nn5 ni5os destes igiiorantes jamais será corivenientemerite culiiv:ii-lu ; sei-o-liii. porem, qiiatido ain corisequencia d a aboliçho dos viririilos for passarido d'iirnas para outras nii%)s a t é cliegar a possiiidores intelligeni.eà ecoiiomicosa a inslruidos.
,
0 s senhores morgados desciilparão estas expreseóes qiic nGo einprr,viiei sem reluctaiicia. Virn a esta conctosão eraaido pclaii pioposiçõcs d o seu defensor, cuja responsabil i d a d e S.'"?.'. Lomaraui.
M a s rejeitantln o vosso arguinenlo dalioiç d e voltado eonlra vós, p~rmetti-rneque eu agora defenda os senlióres riiorgadas nn p,,rte ern que arriecais o credito d'elles senr rliilidade d a sua causa.
Nern todos os ri~orgadossão tnm ignorantes como se drz, qcir por cerln I&O teni procura$&o doe ouiron para avririçaranl siinilliari~e proposição. Ei-raie quando ciiarirais a o proprietario escravo da rotina, O escravo desse irillro vergonhoso é o colono, O proprietario é escravo das bemfeitorias do cnlorio, e n i o póde evitar o trilho qiro este segue senào aboIindo-so os morgudos.
~ 0 1 3 f ~ ' b ~ i l í estes ll
J á fiz ver a rezistencia qiie apresenta o colono ii rnudaripa d a cultiira, e a o aperfciqoaniento da'que existe. Organiuacta como esli a propriedade, ainda qiie o propriotario seja i l l u s t r ~ d o , não yóde fazer cessar essa resistencia foridada nos rnotivos apontados no rneri primeiro escripto. E' preciso exemplos, muitos exertiplos; é preciso que o c o Iono ignorunls veja rima e iuriitas vezes a vantagem tanto da mudangiicomo d o aperfeiçuaruento da cultura. Só assim
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poderemos persuadil-o, Msa quem Ibe tiade dar esses exern-
pios?-Nâo yóde ser senão o proprietario. Niio
porem o proprietario ter actualmente ingereiicia no rnetliol do de cultura, porque lho vedam a s bt:mfeitoíias, continua irremediavelmente a rotina d e que vos qurixaes,
Ora nboli'os morgados. Stipponde que os eix-vincrrtados n5o podeni vender urna parte de suas propriedades senão por baixo prego; supponde mesmo que por nenhiiar preço lhas querem comprar. Concedo-vos tudo. Recordnisvos do qirc eu disse no mel, escripto?
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Refrescai a memoria c< Só os grandes proy>rietarior podem dar cm toda a porte os indispensaveis exemplos, que apenas temos ena mui poucos pontos; só elles tendo as suas terras livres podem Rsser ao colono : o teu trabaiho é livre, emprega os teus braços aonde e como quiseres, t.ece6e o uador das tuas bengeilorias , e eu mandarei cnsttivar a fervopoP minha conta. Neote acto de pagar as bemfeitorias veriamos realisarem-re dois bens cGa grandesa talves aijtdu ndo Icaha sido calculada- a proprieda;de dividindo-se petci rnerrmq vontade, p e b interesse do pproprietario ;e a terra libertandose de mais este vincz~toinfernal das beunfeiteelus pela volttade, pelo interesse do colono 19 etc. Sabcjs o que isto quer dizer ? Pelo que escreveis parece q u e não entèndestes. Pois sabei que este é o meio de tornar os proprietarios
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lavradores e de fazer dos lavradores proprietarios. D'ahi a i n d e p e n d e n c i n cic aniboe, e a prospt-ridade d a agricullurs.
Se o p~opriatorio, corno dizeis, nao acha quem Ilie compre uma propriedade, volto-se para o colono e dir.ltie ; -Tens vinte alqiieires d e terra niinha occripada com ns Liias bernfeitorisç ; és escravo da tninha terra, e eu sou escravo das toas bemteilorins; -estoii sujeito aos teils crroa, c tu ao rigor da riiintia fiscalistit$io, a ás vexal;ões dos me113 ren* deiros Libertemo-rios amboa ; sejamos independentes : Toaia, oe tanto é preciso, nietarle desta terra, e d i n i e ein traca metade das tcias benifei~ories,r
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Ahi fica o proprietario independeiite,
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com n sua prnprio*
,
dadc mais peqiierin mas mais iitil. Livre dos erros, aiati. a i a , e brutalidode do colono, ctridará inteiligeriternrnte d a agriciilturo, tendo maiores rendimentos dos dez alqii~iresdo terra livre d o qiie tinha dos vinte aiqueires vinculados. Bis ahi pelo uienos metade d a terrq livreda g*oti,za.
E m frente desses dez aiqueires de: terra Fica o colono coni «a outros dez. Alii ~ 8 uni e e moitos exemplos, akii vê uma e muitas vezes as vanlageils d o aperfeiçoarnento d a cultura; iodos os dias vê augtnentarem as rendas d o seti ex-senliorio. O calono & vista d'1st0 cont.inuará por miiitos annos a ser escravo d o trilho d e seos avó*?-Não. E alii tenios em pouco tempo a oiitra metade d a terra livre d a rolitauan, intelligeirtemente ciillivsda. Eis como entre outros meios, a aboliçao dos morgados corrige a vergohhosa rdtina d e que tanto vos quoixaes. I s t o pelo que ~ b c aá terra bemfeitorisoda pelo colono. Muita 11a baldia c u j s culttira só depende d o aproveitarnent o d'aguas, que só serão aproveitadas quando a aboliçBo dos cnorgados para isso habilitar oa proprietarios.
E m quanto porem existirem os morgados os proprietnrios ngo poderao comprar nein trocar parto das'bemfeitorias par parte das siias terras, riem poderão dar O S ext?mplos d e qite tanto precisa o colorio, ftcaiicln eternamente dependentes, escravou uin d o outro, e a'agriciiltura viciiriia d'ossa estupidez.
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Qrieixair-vos d a roti~za dail-n como cuiisa da nossa pobrrza concnrdnis eni que é preciso rrtcidar-se de ctiliub rra- e qiieixrii-vos d o ernpeciitio*das bemfditorías.
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Poig nBo podcis mudar de cultura sem evitardos a tqor ihaa, não podeis evitar a roti?xa Rem pagardes os henrfeitories, e não podei8 pngnr as bernfeitoriafi sem abolirdcs os
morgados,
Loga, segundo os vossos proprios raciocinios, é iicices. mria a aboligão dos morgadoe, parqiie seni ella r150 se po-
d e evitar a votina nem o empecilho das beuifeitorias, nem se: pode por conseqiiencia m u d a r d e cultura como desejaes. Querendo negar o que é inegavel- confirmastei-o. T e n d e paciencia. 3."-Indiquei como a abolig%o dos rnorpndos p o d i a influir no aproveitamento das apuas, Vós jiilgais qiie tendes refiitado o que escrevi, pergun~aridocom entono se é a aliol i ç b dos rnorgadoe que fará vir ati nguas! Eslais enganado ; ta1 niodo d e argurrreritaçâo é novo, intoleravel. Pergilntar pelo qiie já se disse e se s a h e , n i o d refutação. Qiiem n8o d á a razão d o qcie diz é potqiie a não encontra. Se ri50 ha agiias, nâo eatd nada f ~ i t o .Mos se a s não l i a , para que pedistcs ao8 capitalista3 d a riia d o Sal120 fundos p a r a a conclzrsilo d e uriia Icvada, negocidçiio esta q u e , segiindo dizeis Il-ies asseguraria vinte por cento de l u c r o ? P o i s não ba R ~ I R iS=,queai empresta dinlieiro para a corrclusiio [o que faria se fosse para obra Bodu !. de levadas ganlia vinte por cento?! -Que California d e levadns é essa que sem agiias d á vinte por cenlo dc Iiicro s ó para oa agiotas? - O que é que corre nessas levadas ?- P a r a q u e se pede constanternenta meios a o governo para aproveitar a agua se os carvoeiros a beberam toda ?.
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Não vêdes que estais raltando despejadamente á vera dade?! Negar sirnplismento as coueas é uma argurneniaç80t milito commoda, mas que não prova senão n fatuidade a ma-fé de quern usa della. Com o mesmo,entono fallando d o empeçilho das bemfeitorias dos casoiros, pergiintais=nie $* quer a terra seja l i v r e q u e r seja de morgada ncio é esse erripeciCho o rnesnro 2 A aboli~6opoderá removelo 'l 9,
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E por qiie não? -pergunto eu. Essa vossa interrogoç ã o fica satisfeita qiiando vos faço vêr como B abolição pOe terrnn aos nialea d a ignorancia dos Idrradores, e h rotina de q i i e são como dizeis tenases escravos. ALii está indicado como os proprietarios que ~zlíiafo-
~ , N I Z O Y Upoderri ~ ~ ~ ~ rernnver o empecilho das brrnfrilo. rias. Quanto aos qiie forem Z g n o r n r ~ t e s , e qrir pnr ifiso jiilgarem l i a ~ e r p r y i i i s o rio qtic* i - i h r I i i ~senãii Iiicro, já teiides tanabem a r e s p o s t a - é wr aboliçdo dos naorgadns sempre a abalição. E q u a n t o niaie escreverdes coiitra ellu, rnais drtnonetraie a s i i a urgetite necessidade. E r a ruefhor que vos tivesses c a l a d o ,
.na
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Miiito fóro d e proposito direis não sei por que nem pora que, q u e 0s fasendas do morgado Antonio Learidro em certos sitios da Estreito, S. Martinlio, e C a m a d e Lobos tretân verdejailtes e cobertas de vililia -Significar& isto que OS morgados n a o devem ser abolidos 'I &uando fossa totalmenle exacta a vossa tisserção, seguir-se-ia q u e era valitajoza a inutituiç&o dos morgados? 1 Leitoree adniirni este raciocinio: 8 . C. Weredia sustenta qzie i urn bem 1,no.u a ogriçz16!&a o aúoLig60 dos vfncu/os; ?nas as fase~zclas do rnorgado Antonio Lenndro em t r e s freguelias estio besn cuC tiuadas, logo 726, conve6 a aboligúo dos morg~crdos
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Dizeis tarnbem qiie onde lia agira estio as torras ver-. dcjuntee; quem o nega I -Qirem é qiie disse que tudo estava secco? Mas oride não ha aguas 1 Mas nas duas terças partes d a t e r r a vinciilado que estão incultas ? Para essas é que é preciso levadas, para o tiramento de levadas 4 preciso ineios pec~iniarios, para obter esses nieios k preciso liberlnr a t e r r a corno deruonstrei i10 priniciro escripto, sern q u e rii~igiiem tnu refu~aeee.
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M a s t o d a s as vossas proposições se conspirarr~ unlas contra a s atiiras. O vosso eat:ripto k iirria coiitradigRo pormanerite, vitzczilarla ; é o .rnovgailo das contradições. Urnas veses qiiei.eis m u d a r d e cilltiira; outras esiillnis qiiarido actiais cobertos de viiiha algiins sitios pertericeiiteu ao morgrido Antoriio L e a i i d r o ! Pois so as coiiear cstko correntes por q u e o m o r g a d o A r ~ t o n i oLearidro t8e virilia eri.1 lres frcgiiesias, para qire qiicreis riiudar dc cultiira?- E m qiie fica.. inos l deve-se i i i ~ i d a rd e ciiltirra; o11 nzo devem ser tihnlidos os morgados ' p o r que certos oititis esta0 cobertos de vinha? Arlmittido como adnii~tisque é conveniente a niud a n ç a d e cultiira, como argurnrtittir coin a, ctiltiiru d a viriliri a favor da canservni$to dos ii~orgcldoa?1 Urriiis veses qiici-
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da .rotina e ignorancb do lavrador,, oiitraa dizeis 4" onde tia eguas e s t b as terras verdejantes, f n r ~ a sde.verduras, e teceis por isso louvores ao heroismo dos Ievradores ! xaja-~oe
o colono 15 ua) ~otlneiroignorante partl qtie o %*laniais licróe?-E sa elle é um heróe, se onde ha sgtias O colotio gãe a s terras far*tns d e verduras e de tudo, paio qcie o insul-
-Se
tces pnndwliict nomes feios? como é que a ~ t r i b a i sa nossa pobres% á igtioraricia d'elle ?-Se o m a l esih 66 onde 11ãn ha aguas, para q u e o impuiais ao vosso fieróa que n e n h i ~ m a ctilpa lge disso?- Pois nâo vêdeir que o facto d e .tarem a s terras verdejantes noç sitios onde lia aguas, nB« evita a ratÊT na de que voa queixais I - Não vedes que s p r ~ v e i t a d ~ e@as sas aguas n'iitna cultorfi intelligente, as producções d a terra serão mais aburrdri~tese perfeitas?-E nLo vedits finalrnen4e que essa c u l t u r ~iotrIii,ociitctmeiite feita nzo pode ter lagar aem sc abolirem os morgados, porque só então o proprielerio iritelligeiile tornado lavrador, e colooo tornado proprietario e coin o exemplo d'aquelle, poderão realisar e5se bem que todos desejsinns? Tendes-me levantado testeiniinhns de todo o tamanho -Dizeis que eu reconheci a grandissima dificuldade de iacbawm ar proprietarios compradoreu a uma parte d e s u a s terras, a não ser por pregos irrisorios!
E m que parke d o meu escripto encontraçtes esla coaf i s s b ? -Como n&o. dai$ outra prova do vosso dito alem de uma confissào que erroneamente me attribuis, limilome a transcrever aqcii a niinhas proprias palavras. r< Dir-sa-ba q u e d t i ~ eIiaver grande diEcuIdnde erri vender terras iricullas. Ndo é isto exacto ; mas conceda-se q u e assim reja. Se eii nào posso vender a terra inculta vendo iima propriedade cultivada, ,que rendendo por exemplo cem mil reis, ~ E Qo valor da dois contos de reis, com os qriaes -pouco riiais ou menos, posso fazer só ou por iiitrio de associnslio, todas oii parte das dispesaci dn tirameiitode uma lesada que vai regar un)a porçko tal d e terras iticiiitas, que no fim d e dois anrios produzem tres ou quatiro vezes mais d t ~que me prodiisia a propriedade que vendi. E sendo fosse conoeniente vetider uma propriedndu, sendo a t e r r a livre, poderio o proprietario muito facilniente cnnirair um
e r i i p r c s ~ i n i o ,q u e sentfo como i iiesle caso conaagrado i,e. I,rOdiicgãn, teria Ba niesmas varilagens d a venda tia propric. d a d e . 39
Bis o qitc P U escrevi : O n d e e s i l i aqui essa confiss5o a r dt! triliniplia diseis qrie nie a p í i n l i a s t r ? ! Negar pi~"tiranieriie qiio seja dif'ficil vcrider atê as terras inciiltos;
c;iie
-indicar conio meio mais facil n venda d'uma propriedade ctiflivada ; e I r n i l i r a r iim empresticiio iio caso d c ser mais <:riilyeiiien~i: é re<:onliecer a d f i c t ~ l d a d ede uender u,nu porgdtr de' terra n pr.egas ivrisorios ?!
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Kegar é rccoriliecer ? ! ! ! Coritiiinarirlo
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R
vos5a s e m p r e estrnvagiirite tirgiirnentii-
S. sabe como e u , e ccinlo todiz a ltha desde i:(I Porto do -44onisb atP: ri porzta de S. Lourejjgo, que rtn Il.lu"rleira sci ha trcs ou q u a t r o injrnos possuidores de {linheiro ( sem neiiliiinia pertençho ripm jus ao titulo de c,,. pi (aIisLas ( ! ! ! ! ) os quaes vivem de wzs prosaicos rcbotes de c o n t a s ou letras, ou de ernpi*esliinos sobre pcnl~oresd'oir o e p r a t ~a 18, 15, e 18 p o r cento ao u n i u 9, -E d ~ pois perguntnis-me s e conln c o m elles para as exigenciss pecitniiirias d a s rriiiihas t e r r a s q u a n d o ficassern forros ( r ) asuegiirando-me ein n o m e desses sentiores qcic dos seus sodiideis
:c
,T.
cos não aairá urna peceia p a r a esse fim. u
P o r pouco que não diqeesteo q~ nesta terra riem diailieiro lia, c que I ~ e mcorno r i n o u t r o tempo na aldea d,i Escossia d e cjiie
i i o ~f a l l a
Sinith comprcivatnos 1150 e viiiiil,
( r } Faseis-me aqui figurar tle morgado. Agradeço a Iinnrn, mas n8o a aceito. S O U PlLI-10 SEGUNDO. E declaro solenineniente [estimo muito ter esta occosiio de o Dzer 1 que seeu fossc alguni dia morgado, o que rião
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corn pregos p r n logar de dinlieiro; -ou que s ó podiatnos fazer íis nossas vendas d e propriedades pnr hois, vacas, ca-. vallas e pelles, corno se fazia nos principias dn Moiiarciii:~ Portugiieza.
Ha iim cerio sierecimento etn advogar o ~ r có cnnirn de [atlas as qtiestõea. Mostra.se riesse mister vt*rgoiibosn irriia habilidade n60 viilgor, e sente o bori~em sir~cero um certo prazer em destruir os bem organizados sopliisrnes de toes escrip~ores.Maa quando se prrtende a fanin desw tiahiiidade, escrevendo como vos escreveis, longe de a obtrr faz-se um papel ridicrilo, e retralie-se a peiiria do adverra-i rio a cima resposta séiia. Com effei~o!Na M ~ d e i r anão ha capitalistas? F Pois deveras ignoraes umas noções elementares de e c o n o i i ~ i apoliiica?! Não sabeis o que é um capital?! S6 Rotçtiilde sor i capitalista?! Será preciso para ter j u s ao litiilo de capitalista possuir milbões de milhões d e libras osterlinas ?,! Affirmais que dos sacos dos vossos infirnos poss~iidorc?~ d e dinheiro não sairá uma peceta para as exigencias pec1.16 niarias da agricultura, inas como não dais r a z l o algurria do vosso dito, é licito pergiintar-vos porque ? Respondei. Xingirem tce obrigação d e se conformar com as vossas seritenças. E' impossivel refutar o que dizeis qiiando vós inss1110s nbo dais o11 nãn sabeis dar a :asno d o qiie a f i r m a i s X â o ha cnpiialistos ; porque? porque não tia, NPo emprestam diiilieiro aos proprietarios dt. lerras livres; pctrqiie ! --porque nãoempre6tarn ! - E fallando com frariqriezn, qiicrri pcrteode defender os inorgados não ice outras rnsões a dtir.
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Na rnndeirn ha mais que qoatro, e mais que infiinos pos~iiidor~u de Jinticiro. Conto com elles para as exigencins i)ecuniarias da apriciiltura, qiiando os agriciiltores podercrrn raos~rar-sc aptos para responder pelos ernpreatitnns qiie coriirairem, assim como o fazem os que teetn propriedades livros.
Porque razEo os capitalistas nâo Iinvinm d e erriprestar tima parte do seu capital ao proprielario de terras livrc~s? Sao ficara seguro o cnpilalista qiie einprestn tres, qirnlro uii cinco contos de reis a quem possue capitnee de 1.6, 30,
60 contos d c reis o11 niaisl- A siinples ~ O S dJ m ~ g ~ scapi. taes fixos, nho assegura a exactidRo dri pagamento daqiiellc c a p i t a l rirccllanie ? - p a r a q u e querem os capitaiislas os sciis cepitaes scriio p a r a 09 c o n s a g r a r a r e p r o d u c ç h ? Nem rii~srrioseriam capitaeu se nâo fosseoi destinadtie .d reprndiicçffo. Pazeis d o s capitaliatns lima idêa tairi triste como elles Iiâo de fazer do vosso escriplo. Miis r150 é pribciso esperar peln aboli<;tto dcte morgadas p a r e se coiilic~cer cliial de 96s 16s razLo, Cortei os cariorios dos Bscrivàcj, e verais qile I:h I I . ~isacções feiiiis coni liypo~ I i e c a sd o tirris livrcs, Ficareis sa!iendo qiie n a Madeira ha capitalistas, que o s capitalistas tecm ditiheiro, e que se r130 rrciisao a emprestal-O aos p r ~ p r i e t a r i o s d e bens livres. Nso serão inuitas essas traiisacções, pnrqtie poutus riio os brns livres. Porecri pensarei8 accaso q u e ae exigencias peciiniaiias d a apiictiliiiia s e j a m demasindaniente exlrnordinarias? C o m a excepçiio do prirrreiro propriciario d a Madeira, nentium Lia qiic, libertnda qiie seja a terra, não possa fazer
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priidiizir eni poiicos arinos ~ o d na que Ibe pertence, tendo ii siia dispctsi<;%oiiui capital ciiculnrite d e tres oii qiiutro cont t d~ e reis. Livre d o empecillio d a s beriifeitorias pela troca dellns p o r terra, e caadjiivar'o p o r essa somma corn a'qiiol [-'"de g;iritiar grandes Iiicros , n7 poucos annus ; indo siiccessivamerite Fasendo econorni..;:, qcie deve tambetn d e s ~ i n a r 5 reprodiicção, iio fim d'algiiui tetnlio tee na siins propriedad e s c t ~ l i i v a d a s sem se t r r envnlviilo em g r a n d e s eriiprcsiirnou, e sem difficuldade d e os c o n l r a i r , nbo só por [Iie dar crediln a liberdade d a terra, cbtrio por niio preciear d e giossas sornrrias. Oliiando superficialmerite p a r a a s cow'sas dizeis qiio iiáo lia diiil~eiro; e ii51) siilieiido coniprehender e iuorios esp1ir:ar oa factoa, os que ayrcat:r>l:iis c o i l ~ o prova dos vneaos arpiirnenlos, demoristrarn a faleidade d a s vossas c O ~ I C ~ U S ~ ~ ! ~ . Porqrie rnotivo siverii, c o r n a diseiu, os vosso5 irifiiiioj: possiiidores d e dii~iieirodoa prosaicos cmprestiii~ossrrhre peiiliores d e ourri e prata ? - S e r á porque niio leoni diiiticirn p a r a maia, oii poriliie riao teern, cani pequerias excepções
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outros raeios segiiros de empregarem 0: st?iic capii:ies ? , Picai convencido de qiie ha diiitieito; o qiie niio ba é em ~ Y empregal-o. C D'um capiialista sei cii qtie n k , achando ~ q i i iemprego a todo o seti capiial, Ib'o foi prrxclrsr a niltra prosa. Actualmente nt.oli~iin capitalisia prodt. d a c emprego a innis d e quinze, qiranio milito, vinte c o n t i , ~de reis, e rnuitos lia que posstiem ires, qiialro, e cinco vezes esta sornrria. Algcin3 Ita de di~rrntouC O I I ~ D Yd e reis. Rrbatern as coritas e lelrns d e que fuliais, filaem 0 3 Brripreslirnos #abre pentiores da prata e ouro, e ~ a r i ~ h e rfuzein n enipres~irri~v, como j& disse, sohre hypoi hrcos de propriedadt.s livres ( c r qtceceu-vos esta parte. ) Não podt-ndo eitlpregar com sep r a n ç a todo o seu capital, queretil Iticrar d o poirco qiie empregas o qiie Iiicrariam stt lodo elle circiilas~e~. D'aqui a exorbitancia das jiiros de 12, 15, e 18 por cenlo a o snno. U m a t a x a excessiva de juros nem sempre é signa1 d e falta de c a p i t a ~ s ; sendo certo que sobre peiiliares de prata e ouro o dinheiro é niaia baralo d o que v65 dizeis.
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E por outro lado o que denota essa excessiva taxa de jiiyos nos rebates das contos e letras de qiie fiillaie? E'
necebsariarnente a falta de confiança. E donde provze essa falta de confiança?-E' necessariamente da falta d e uata g;arantia. Não havendo confiança, os capitalistas preferem ter os seus fundos paralizados a arriscarem-se a perdel-os.
Assim pais ba dinheiro, mas ha pouco em qrie ampregol-o. Por Iiíiver poiico em que empregal-o, a taxa d o jiiro sobe p a r a coinperisar o prejuizo do cfipilai que fica f ~ a r ~ i i mdo; e por outro Indo sobe Lumhc~ri a taxa do juro-por falto de conficiaça. Eis-alii tendes por tarito rnois u m a rupara a aboliçâo que vós mesíno descobristes níi falta que sentís d e dinlieiro, e na excessiva taxa dos jtkroa sem bsberdes EJ que attribuil-as. Aboli os rnotgados e vereis niigineritar o niiniero das transacções, e diminuir n taxa do jii* to, á I~rop~rc,Go clile forern tendo prncurn os capiiaes e se Ihes der bolidas garantias. Qrren~prefirirà os tres por cento do bnrico de Londres, aos ciiico por cenio nienos dispcndiozoe e mais certos das propriedades livres ?
E* precizli e s t i ~ d a rsu eopecielidades d e cada locnlidri.. de .para se poder formar uni juizo conipleto das c o t i x a s . ' ~ a -
vcrh qtiern praticorido toilos os dias o qiie eii digo ~ I $ O saiba u razão porque o faz. Militas viAres o qiia erii tlieqria C itiiin' regra geral, ~ t i ipratica ayparecc corno iiru nbucirdo, c: o q u e observado nn pralica é iirnii vc~itlcidc, elevado s reg r a g<*ralseria Lumtieni Iirn al~siirdo. i ~ t i t!uplica l o que a c a bo de expénder solire a s <:irciii)~ir~nrieu qiio iicliinlrnt~iltcdetermitinm a taxa dos juros na Macieira, ~eiidcr,cerioyiie csltr
parte n5o v:ii desenvolvida cciino eii desejkrii, porcliic u i ~ i desenvolvimento corriple~odeste kissiirripl(r aariri iirna nberra$50 ,da quest5o d e qrie ina oceirpo nci presente e s c r i ~ t o .
Em uni giiiz pobre o dirilieiro é caro, e atroz d a po, breza v& geralinenlc o di?scrciditn. O cri!dito pi>reili é i i i ~ í t ' ri(uraa. Ngo n podei8 d a r ii agriciilti~rireern libertiirdes ;i terra. A
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Siipporihniiiou potern que só I~astna probidodo; sul;~ ~ r t r i l i a mqiie o ~ para contraliir urn cr~iprc*siitno11asli ;nl,er o cupituliata qiie o credor Iiade pngai' sc ~ l i i oTjiorrcr. Nus o qiic nLo gozar desse crediin 2 Querciss 11rivnl-o d e Icvniitnr os meios d e qiie prccizar,- porqiit. o fiel; cnracter ri$(] $ (!i)nbacido, porclue a forirann o iizo prolttgtlrt aii porqiie eiii Iini n8o & boin pugndor? Privado destes dotas o que b a d e o 116-
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rncrn recorrer para fazer as stias trai~sacçõeii? ~ioiiiivp]riien~e a tinia Iiypotiieca d r t~c?iislivros, cliis rcul,ui, J c fio? todo8 as tnhs qualidades rirriraou.
Mns se b a ~ t asó a probidade, parti qcic $80 rlqi1~111~s p[.i~iii,res tie prac:i o oiiro cliie caigeiii ou vii~sositiiiiaos P O J r aiiidorcs d. diri)ieiro l . .
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Coril'iiridia probidade corli ciedito. 33' iyiiornricin dcsw ciilpnvel ! 'Qunritn maior é ;i segararisa d a proprip(lado, qiiantrr rnni's segiiro fico o capital emprestòdo, qiiaiiio menor 4 o iisco' qcie elie corre, qiianio riiuis perto fica d o rniit~iarile
oii c t r ~ ~ ) r e i ~ n dqilaiito or, mcrios 6 íirriscada acrii1,rPsa d a qiit! c,r>rilral\eo ernpresiirno- iiierior è o rcditn q u e desse c a p i i n l tixige o cnpitulista, rliaior e facilidadè corri cliie o srriiirestn, rriais promptns as transacs0rs, inaior o giro coriimercitii Gran'aes @O as varitageiis tla agricultcira e d o oonjniercio qunhn/o pela liberdsde d a terra se aproxiiriani r i r i i do oolro c091 reciprocliiis vaniageris, bariirido a descoiifiaiiço que o s sepaiai em qiianto o agriciiltiria prcua pclris lirniies d u vida do ' l i o h e m , força o cornmercio, no caso 6 c qiie Lractnrrioç, n circur~screvet-se nos mesmos limites, 'oride iirnbos coiistr;iiigidos se perdem e se arruiriam,
-
E
sairido iim pou'co fóru d a quosL"U, dis3i-me-jtilgeio
dificil, arriscada oit poii&o util
ii empresa d o ostatielcciIaieiiio de ii tn h a i ~ c or iiral odoptado Ús ttossos circunxta~~cias ? Mas e111 c1iiant.o riHo I'6r livre n terra, conio sc Iiadc e s t n l ) ~ It?ct!r esse b a n c o ? Que transacções linde cllc faac*r? Qiie Iiypolliwas lhe I)avemos de offcrecer? as cla vossa salvadorli t~o~iclrenillu?. ,
. .. . .
13
prol)osito dizei-rne, niio Ç c s c a r i i e c ~ r dos iiostins ter uiiia iritelligericia riitii riirta, querer fi:tlvrir iirn p i i s q u t ~ s i ~ o t a l r n o n ~nrrtiinado, c --com conchc~zilkr, bicho de seda, e oiitras coiizas dc igiinl insigriiíicaiiciic riesln terra '( ! I-,
n~nlras, oii
Borii é qcio se ciiltive a tabaibeirr,, c;ile se propague co'ricliciiiiia, nlas 6 ridiciilo Isrobrar C O I I U R Hl a ~ nS ( ! I : I J I I ~ B ~ ~ ~ I S .aorido sc Lracia de siilvur oiii paiz rediisido :i ultima oii.i
eesin, e qiio só st! pbde salvar com grandes e sérias rcfoyn~rr~.
-
Ern poucas palavras se resiimo o de que e Matleirn rirge;\cia ' 4 liberdnide dn terra tibevdcarde de
B ) F C C ~ F : L corn
co~nttzercio-levadas,
soes.
e estradas
-igualdude
-
?JClb'
conlriblri-
i7
Qutkni
do eetlu,
precisa disto, e qiie pe'de conclienilla, d ou riao aãbe o qcie qiicr.
r?
bicho
está lotico
E m todo O v«sso cscripio sais siil~lime; especiatmrritr n:i parte erri qtio citiiis o srt. 3.' do Alvnrh d c 11 d'8hril de 1 8 t h pnra provardcç qtie nao li11 prt!cisRo d e leis nrbvns pnra qiie os propríetariob vinciiladas prissain loiaer dinlaciro a jtiro p a r a rnelliorarem siias Serei franco, transcreverei o referido art.: t
" E para oii mestnos administradores de vinciiloa mieIhor padcrern rotiiper a s terras iriciiltas, ou aproveitar os perdidas dos mesmos, p d e r l i o tomar dinheiro a jirro com Iiypotliecn cios bens viriciilados, a cjiial se critanderíí p o r dez nrinos depois da siia morte, quando se mostre Legadmentc, i31iicom apdiencia cio irfimediato snccertsor, qrie a dirilic?ir0 ' prestado, se gastau in~inediatatiiente n u dila ciiltura de terras incciltns, oii na aproveilaincn~odas qiic esin3arri perdidns, d a n d o parn este c-ffeito os ~ d m i n i ~ t r u d n r (u d s o ~vincri! o s ) $czn$« z'donea a veriricnrcin o mcbsmo erriprcgo, corn iililitiade du lauozc~adenkro d o pruso de do& unlzo.9. " O vosso escrit)to e o V O S S ~Alvarh sno tliias prsçinsidaries siinillinii~cs. Cairi eslu atvarJ provnis tnrlto u qcic cliirreis, c o r i ~ oo alva ri^ consegue « Tini qcie siz propõe. O vnsai, eacritpii e o vosso alvarh $$(i n cutraa tJa al~oliçBodoe 8,ol'gados aclinndo aritre os propoaiçGes Li08 setis inimigos, provn d o siia necetididnde. No meti pririisiro escripio tractaiido Jii impc~ssibilidnrlc di! o proprieiariri concer,li.nr u ritia prc~t,riedodepor meio dn ei~brogaç!io, d i ~ s aaii 4 6 Apput*eceru KeIJtpvc o i~n.lncdicrt o successav a r t r t r i r ~ ~ i l(- n a tiiibrognçãn ) v.,( co,bsel/ios dc , f ~ rnilia ia embot*nçal.a, e a hesitapio c o ~ t s t a ~ ~(10t e ~orrrprado~~
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N a o vos dinnnstes roriitcir esia parte d o rncn escripts, parece l l a v r r d c s concortludi,. I'nia e diSfic~iltJat-lt: yiir ~ i m b o seriçonirnnios p a r a tis siit,rogoq6es, alio us riiclzriiris q t a 4 1 ~ ~ deei eiicoiitrar ~ 1 1 a r a t o m u r d c ~( i i ~ ~ l t t : i ÍI~ oj o r ~C O I ~ f3 sc: fitrriie o ~ c t .3.' d o t i l v a r 5 d e 1 1 d'dbril d e 1015. èxaclo, dizri-nit~, q ~ i a r r \ n s ir:iri3ocçÕes se Stizc~ria isto eiri virliide desse irirsinci olvar;i ? . i,olo q i i e
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. .. .
Mas ns difliciildadrs d o s eiriprcstirno~ cnnlraídos ria conft)rmidade daqlielle aIvar:í $50 airidn inaiores qirc a* d a s~bro~açio.
22 quesiao a g o r a i150 é se lia diii!ieiro, liem sc rjùo Im riirriieiro ;- 6 de saber, s e liasendo-o p o d ~ r nOS proprierarios \.inculudos contrair faciI
Vêdes q u e vos n ã o roubo a glocio dos vossos ditos píri tuosos.
os-
Agora dizai-me: Se os capitalistas i150 ieem as porias eicaricaradas, se nãn s ã o cheios d e frrinqiiesa e corilisiiiça para com os ex-vinciilados s e r b oiisados, francos, e esc:aricariidos para c o m os viriciilados que liics forcrn bater á p c ~ r t a dizendo : cr enipreslai-me, por exemplo, dnis coriioir d e reis, qiie se, se provar que os gastei n a cultura d a s rniithus Lerras, que se
-
-
Oli !
-qiie
bello genero d e cepitalietos desco1)risies abertos, e deoconjunctndas ptii n cctín pagará, se.. e encol~idos; oi?>arr.ados e tupodos, cegos, rnudcs, e surdos, para çarn q ~ i o t x ilhe& vós 1 -escancar.a~os, quena Ihes diz q u e
....
assegura q u e afates c depois da morte serao reembolsados sern perda nem risco de um real ! ! ! Qiial é o capitalista qiie sujeita o seu capital i a continprriciaa a qiie pertcrida obriga/-o o alvará d e 11 d9Abi.il de 1815 1 Prirneirarneiite, o inimedi;ito successor póde oppar-se a prciva qcie se ~ e r t e n d edar, d e que o dirit~eiroto. mado a juro se gnstou todo ria culti~radas terras. Q u e r tenha rasiio, qii1.r 1G.o a triiliit , siiscitn uma qiiestão ; pbde perdcl-a,< mas pódr ganlial-a ; d'alii nasce a diivida, e dessa diivida a repiigiiiini ia d o ~ t i ~ i ~ i i leims ~emprestni s diiihriro para taes fins e t i i t i ' ta"$ nirios. S e r i irr)n)edintci s ~ i c c e s ~ oérrnenor, vZe por a h i aliaixo « cnnselhíi rlr fariiilia, » tutor, o ciirador, a quastao cornplicai-se, a duvida é rnni«r, e maior B repiignan*ia do capitaliata. A 111 r v i ~ ~ i d rehic l fiitiiro, recriando ver-so ' o b~a(;nbC O I I I ida^ ~kltlsd~fficltldadea,qual é O capiluiiala tom cheio dej'rnnqueaa. e corra n porta i a m escolacarada pora as 9-iquisig6~rdos niuryndos, qiie eiilregri@o rieu diiilieiro aos eiiidados do rrritii.o proridrti(e e decantado arl. 3.' do alvar i d e 11 d'Abril de 18151
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E m segcindo liipar ; quem seri4 O cidadlo 2jevzernerit0, franco e escat~caradoqur3 se preste a se: hador d e U U I morgado nn chso de,.qiie tratvta o referido a l v a r á ? -Se, se entender qiie o dinheiro lomado a juro pelo reverendo morgado rido joi todo enapregado na cultura, s r , eriipregado todo o u parte, se e~itendrr'ililt! o niio foi corn utilidade da davoura, se, se virificar que n8o foi todo nem parte empregado dentro do praso de dois annos; onde vai ter o fiador 1 N à o pnde o ac?a>inisirador do vineulo touiar Iioje o dinlieiro a j ~ r o , dar-lhe Iioje mesmo tinia applicação ditferynte, e niorrrr amuiihha ? NBo t8e o ndniinistredor d o viriculo dois annos para giistar esse dinlieirn iio qiie lhe aprouver, e out r tonta ~ ternp9 para rnorrer á siia voritude em qualquer dia, deixando a lavoura i s costae d o fiador?
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Figuradas tod;is estas liypotli~,ees,qiie certamente ngo eulrnin na ordem dos iiiipawriivcis, qu(>rn se preíiiara a rlrii a fiaiir,a que exige o art. 3." do a l v a r i de 11 d'dbril de 18151
8 art, 3." desse alvará é pois, corno quasi todos
oe
~ i t i g o sdas nnsaas [leis
.-
tima inutilidade. Q u ~ m pcrtencle provar com elle qcie n b ha necessidade d e lei nova para que os proprietarios vinculados possam contrair emprestimoe p w a rnelharar suas tecras, não tee experiencía alguma d o murido et13 que vive.
H a precisào d e lei nova, e essa lei, n mais facil e a mais utit, é incontestavelmente a d a aboligâo .dos morgados Depois disto vindes com os aforamentos.
pia
%fie[
Stlis ainda mais interessante nesta parte. Eis uma do vosso argumknto :
CO-
(L (o2uaL é o rn.ovg&do que núo póde e ri50 desrja a forat ab suas terras incultas? Todos anceiarn por uliliaar as-' sim suas terras na rriingoa em qoe eetâo d e meios para pramover a sua culliira como aciinò j 6 disse. De que ha falto i dc afarndorcr, pnrqile estes sein dii~hoironão podein fiuser xender essas terras (Siiandn o Snr. Luiz d'Ornrllab perterideu afnrar a o morgado JoBo da Cjaniara as tvrras cjire htjo cultiva n o sitio d a Cliaupana, nenh.nri.t oppriei~ãoackinci d a parta d o senhorio, antes pelo ~ o n t r ~ r r i oMas . 'lnies de ftiier i, escripturs liesitau elle &editand, pois ali'fi3e sepultado muitos contos dc reis, de que agora é qiie p r i ~ ~ c i pia a tirar pia$eito. O mesmo direi dos si ir^. 13rillri~way.e Boldorini, e outros que lambem tornarnn, iit! Mro e de iirrendmento terras dos morgados Jervis, c $050 d a Camara. "
-E depois concluis-LL Isto prova que as terras dos 'morgados que o autor quer libertar, lihcivtas c livres cstda, para quem as quer ou pDde (!) ciiltivor; se se&o faz, repito-o, é, em primeiro logar por causa da má vontade de alguns de seus donos; e em segundo logar, pcir falta de dinheiro para emprehender uma cultura em pontri grande, por falta d e capitalistas porqiie'os que aponta o 4Frir. Heredia sao purainen te imaginarios ; elle betu o sabe, mas achdii que deviam figurar como .apoio de argumento no 'seu $0Ilielo,
,>
Que 6 isto?! -Se
ba faCh de @oradores como é que
os morgados podem aforar S I I R E tarrnsl-Ss podem afornr como C qiio ba foitu de, trforudores?.-Se os rnorgadoa d u m uejarn :~fornr ai108 l e r r a ~ ,como é qtic teem má uadadr: de o fiiaer 1 F: scs iriin tcclni vontade de afornr como 4 que desejnrii !' f j e rião lia ti foradoreu, corno é qiio coi~cliiieqiie lilo.lrrs n livreu e8iiio as t(?rrns parn qiieiri i16 pode oir quer cultivur por rricio do a f ~dnieiito i ?!
-
130rqiic! o Siir. kiiig d'Ornellns Iiesitoti mediliindo no d~seriil,olho cliie in l'irsrar, s poiyiic o arleiirrio fiecrairi os Snrs. T-L~llwi~y c &<~liloi.ini,s r g u c . ~qufi r180 ha dinheiro?!! Holo 6 aliiieai. rriuito da ptlcicricie do u q ~p:>l>re leitor !
A ~~ticIi18I"io a qut" p o d ~ r i t l i s(+Iit~gi~r ora (Ilic 0 6 iili1rn.q ol~rigtivi~rir os r~forad(~rn(~ritos ti:n cr111vi t 1 1 1 i 1I J I ? 1 3 0 ~ i b s f l rns a griiiidoa clratjl>(:sii~,l\I;is oiiirii é u yorisn 1ogic.t~, aiitendoir ~ L I L !qoiiiido be h('ti~kilr10 deuernt)olao q i ~ ese vtii fnser, ']ii". r~~ii~lild» sc qopulta rniiitoe cunlcia d(? rei8 iia luvntiru, d I)I"CJUU IJ" 11in diiilieiro, e nyotitniido o >~f<~rnrrieiil;o c»mo uiii c8pecijico utku,wsrnl como u~na puinaicka divina cotitrq os rriiilas d t i ugricultiirn, coricliiifi qric os oforamentas so n&o i~odein l'ulu~~:rI)«rq iic i r h Lia aforacloros I ! I
M i i * t ~ f i r , Ira nl;,ririlorrs iicin pnr caxist!qiic!iicia se fn. ~orli~ l l ; i ~ ~ t ~ i t ' ~ :i I , ~ i1."; ti Iirirclile o rifnrnriieiilo do tclrruti viri~ t ~ l ~ l rd,i ~ (:oi~)o in t ~ d o sOS c o r i t r i ~ c taot~ro ~ ' ~ I I ~ I I S vitlc~ilad~is~ d~fiicii,o ii,iiitrir vriuu diivid«ho, ficuiirlo e m lodo o caso o al;)i ndor siijrailo n iari) o~itis~ J ~ I UilIiorr(:c~: -9.' pnrqtie 1 ) ~ " Ia riiusriln tlt! i ~ i i u0s af«t.a(Inrcs trwrri (11. ( I R R P I I ! ~ ) I ~ ! U ~ ~ g~niiilciltioiiirriuii, o ui(~riiinoii~o d c tcrrus iiiaullrri, puircos o13
-
riihnO
-
lilcros dá aos prnpricltarios dessas terras : 3." porq u e nirigurtrt pc.ide, porqiie niripriPrri qiier, porque a ninguem faz coara aforar terras beirrfei~orisadas.
DP nenhum modo por tanto á liberdade d o aforamento di$prrisa a l i k r d a d r d a terra, ainda mesmo concedendo
q
Com effeilo! -Só um louco que s e quer arruinar é que trectará de fazer o assucar? ! Lniico c h a m o eu, e IouCO sem nenhum inttrvallo luciclo, a qiiam quer decidir d o s destinos d o universo s ó por que faz uris versos, o u por q u e decorou alguns artigos d o Reformo Jiiliici~ria. Pois qciul As experiencias que se teenl feito podern d e r v i r de argiin,ent o contra o fabrico do assucar ? !-Isso é ter uma vontade de ferro p a r a mostrar em tudo superficialidade e ignorancia, Como qiierieis bom resultado dessar exprrieneias feitae sem rnetliodo, faltas dos nieios indispc*nsaveis p a r a eco-
nomisar tetupn, trabalho, e cotiibiistiyel, e seiri os d e ajtroveitar a quantidade e ,operfriçoar a q~iiilidadedo ajsw ar 2 c o m prejuiso d e tempo, de traballio, e cnmhu~ticel,dt, qtralidade e qiiariiidade d o assucar, cc aio niisais 8varic;at que ar experiencias que se teern feito nos devvm de8engariar ? ! Supponde que não sais um advogado- q u e nada sabcis de direito patrio; comprhi Iivri~s,alugai iima coza, aesentai banca, fasei reqrierin:eritos, e dizei-me, qi~urrtoiniaressais com este negocio ? l i i t ~ r e s s aicais i taiiic) quari to 1:Èio interessado algumas pessctas, qiie pelo mesaio metliodo ieem feito experiencias n o fabrico d o aosiicar. Assim -mesmo. nem todas as experiencias teem sido tarn desgraçadas como orronearnerrte affirruais.
Ha
aiinos o Bnr. ~ a n o e Joaquim l de Trindade mane
dou faser iim pouco de nssricar da cannas ciiltivadas por R, e a despesa do fabrico de cada libra de tlsstrcar i150 lhe excedeu da u h l e e dois ~ e i ; i isto mesmo por esses me. tliodos desgraçados que al)i se i& seguido, ,Mas supponhamos por iini momento que não obstante a siiperioridade que o iinsso asuiicar @e s o i ~ r eo estrangeiro, o 6ttl1 fabrico dtiran~eos primeiros ensaios nos custava um PQIICO n ~ a i ~ e ,que prir isso a c x t r a c ç ~ onào seria facil. Não havia rrteins de favorecer a nossa iodiistria diirnnte esse teniI I ~ ?N%npndsricimos ter direitos protectores sohre o assucar eztraiigeiro até que rivalisendo o nosso cnm elle n50 temesaeirioa a concorrencia? Seria lima loucura termos assiicar para consiimmo do paiz e talvez para exportar para o Reino, o
Um das pontos eni qrie voeeaforçastes para dardss u m a prova cabal da voesa sabedoria é o seguinte ; que é qrie tee acontecido com esses eincutosinhos nrequencira de iado produsirem mnia de dtrsentos rendimento a lei permittto se atoltssem? BSIAO seu estado de ulforria 'brtlhan,tes l ~ r g a m e n b eculbiellee wudos? Aadam seus propra~tarioh.limpos, f ~ r t r i s , .c fdllist-r, oferecendo assim ao Stw. fleredta unz o r g u ~ a e n l nem curne e osso ao seu piano rcgetseradrir ? Nada bem Inxge diriro / D o s que tc~norcotthecitnento sobemos qu,e libertuiirrs que foram,teem sido ucr~did~ls em rclolhoa. a um fa oulro por jrtfimissimos pregos e os proprietng+ifl~ bendcdores 9*etdusid»su eGtrenas penuvio. liepnrlirlas em rnigcrlhas por w d n htr-rleiro o60 ser vevrda'cilas p o ~bngalaJíos. Li: s-rn iecoilrr os tti,rrleset se aproveilardo da occasidtr Irnrn li,rcreiir r i ) i f i , t i r ~ $ o~*yr
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d o publicadas I
S ~ b i oda Grecia, a nrgiimento em* carne e osso a Ta.. do meu plano a que clismais regenerador, é a linipesa, a fortiiiia e a felicidadé !do proprietario qrie abolio e vendeu o seu vinculo, ou a forluna, a limpcsa e a felicidade da propriedade qiia elle vendeu? Qiism vos acreditara qiiand o dizcis 'quk ti tpropricdade por ser vendidn 1150 sarh mais tem cultivada? O simples f a c ~ od a compra da propriedade desmente a vossa a$çerç&o. Para que se compra ? Qiiereis avalinr a ~ s l a d od a prapriedade vendida pela peiiuria d a voi
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proprietario qiie v~iidelie dissipoii ? - P o r veDL11ra ress~nte., se a proprir~daded a niizrria de qtiem já nâo a possue? Q D ~ nle imiporta a rriin., que irriporto .A sociedade que a rnorga-, dir relaxado rei:~lhre rerida por i~isignifican~es preços n siia prnprii3dndr, c fiqite redii5ido a extrema genurin ? Pois o -fim ectinrinii<*rida ah,>li(;iio dos rntlrgtrdoe é a farliiia e a lirnpesa da ulgi~rn iridividtio, ou o beni geral riu sociedade?
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Qtre stwta. qiie d~sgr;rqatipitarda a nossa pol~reIltia se ahofidtiy os t'noryari(is forcru as proprieclades veiididau a qiicrn vai torrial-às Prrictikras dia es~ereisqcie erani ? !. Qiie sorte, que desgraça, ficarem idc:z «u qiiir~zerelaxadas rediisidns o raxtreina pttriurin, para se cnriseguir o hsZ;g.niJ£crrnte resdltaijo de aiignienlar e fuser baratear as siibsistaiicios de toda urna sociedade ? 1..
... ..
...
...
h'ies ' v 6 5 resgpndsetes 6 qtiestãa com a qrtestgo, $eq; g u n d o diteis o v6eso"esc~ipto*é unia rafttixiS%oido weolk*eul n â o o creio ; mas a ser 'exacto o'q,be"didkis, ainliedde a v m çxrdes aqitrlla. proposi~iiesj& .refi,tadas iln uieii &)llia[ù, dc-VIP~S ler rafiitudii o eagiiiriLe perindo do u i ~ s n i o f ~ l b e i o ~ cnm o q i ~ a la c a b o do r~sponderR C I S W I ~ S S O Srrceina sohre e sorie cruet que nos espera se, se realisar o.meil Iiorroroso plano : 6' A sociedicide ?zZo quer sa3ier se o prsprietario que vendéu as su~sterras eatú O U 7260 pobre ; (J que -ella quer saber é se essas terras esta'o em estudo de lhe serem eitee's. A ectr~zunriasoctal nrio procura faser rico a eate noln ciguelIe individuo ern psr.tzcc~Lur, mas sim aspira no rntiior bcm da h~~ttianidodeS e acniieis e pvopriedade e dissipnis o pvoduclo da ue,ido, p a i s ~ o t i r e ,é verdade ;os .~iossosJfilhoa jicar6o p b r e s tambet?~ la; mas o mal que fase& a vós Ineyioe
POT!A~I?f q . w a si mes7isos .i;e,zdcqldo o q v ~ e p ~ V"P r, I ~ ~ L T OI ' A L ' ~ ~ I T ~( * Ii he?*iIar, TL n6o L tV%Se desgri,,gridw. Os bens liuves uendem-se e diusiptr.~e» seu valor ;(lu U ~ ~ Z C I ~ ern,penhorn ~ U ~ O S se e tzicnca nui ir voltam, Trendidtis os b e t ~ slilwee passam ~zecessnrin~nerlte para ~ziiosccu. nomicoe que víia fctsei-os p+o,ueitnsos ra s i e á snciedqde ; eary)e?ihucios os bens vincutados, $cana sendo itzut.ea's ti sociedude e a secc deus, "
e n oosoos$Àfaos, o nana que estes tlirnhem
Mas tia pouco asscvsrastes que na Ma.defra r150 hadinlieir~i.,r! díssestes qcli~ n&o c a l a s s e eu com o dinheiro de algane e Òern poucos ivlgdeaes rosidrnt o s nesta Zilin. Agora porem ucrendo pii1t.w a desgvaga da venda d a propriedade vinco a d a , ji vos clirgara~a c i i pilalistas da CalifOii~iu,jà vos appareceii dirilisiro e os bem poucos ingleses já são muitos, e os i@?nos p~ssvidoresde dinheiro já são grandes capitalisias, e já vão coiilprar toda esla terra ! via capi~alislasnem
‘I
..........
P o r mui i n ~ i ~ r i i f i c a n t eqtie e fossem oe preços dcssns vendas, attendei qim seguildo a vossa pintura eraar ri,.~ve decim!is d a propriedade que cie vendiam, o qcio piirsb cntnprar nove decinios d a prnpriadade da Riladeira, por triiii insigriificarite que fosse o pre,ço, era preciso on8 pnut7os de ~riiliiijes de palaras-era prçclso Iiavilr tn~kito diiitrr-irr, ,e muitos capitalistas. Se pois lia lanto dinliriru r*, ti,riDo~ rnrpi~alistos para seorei\iibar ti de~graçad a vossa p i i i l ~ i ai @'nc~io d q u e niio ho dinliairo iiein c ~ p i ~ u l i s t nqiirrndo s qiiriqt*ia na, g e r a possit,ilidadc de contrairorn os prnprirtarior i r r i ) cini. prestimo, p a r a occorrerem 4s dcspcsao d a cultuia de ~ i i u s terras ? !
.....
Vêdas que eri n%o me coatento cnm diacr que.t.endws mil contrcidiçõcs ; aponto-as o demonstro-as. V68 porem entre ,as rnuitns conlrndiçõos que dizeis terdes aciiarla ila rxiinlia. obririha, hão dcnioristrais nenliuma,
O quo hpontais como contradiçâo, náo o é. Qiiando a paginas 3 e 4 das-" Breocs RejZcx&s "' pinto o estado d e ruina dos viriculns, fallo especialinente d a Madeira ; e quando a paginas 28 figiiro tini pai inorg a d o na silprema hora d a morte, folln em grral como $e vê *da primeira proposiç8i~$a segunda parte r10 meu escriptn qtie é corno segiie : rc Fiirt'i agora algiinios comideraçdes geroes, q u e , por conhecidas, rjho deixam d e ter a q i ~ i cabiiiieoto-9, Mns quer a paginas 88 fallassr ou não e m g e r a l , nem assim rrirsrrio rxisiiii R coiiiradiqãa que a vossa exirnvagaiite litgir:a' dchsrc>brt« O proprielario vínculado esta pritirr < a i r i relaqar, ao qiie já t e v e , e e' eni todo o caeo rico eixi rel;qão ai) Li1l.10 seguiid
,
-
,
Quem entre ntirnerosas coritradiçoes não aponta s e n ã o O não é, d i urna prova bem cabal de que nEio achou nenhuma.
esta, qiie
Tnixois-me d r prolixo no nieii escripto disendo qiie a pnr) causa que advogo é que me obrigou a ser prodigo dei palavras. 'J5o vos refiitarei n ~ s t aparte. S6 direi qiio se eu fui prolixo defendendo a aboliqiio , vós fostes corifiiso contradiclorio e absurdo defendendo a institiiição dos morgado^. A prolixiaade pode riascer da iniil~ipiicidade de argumentos, mas a cnnfusão, o abaiirdo, e a contrediçãu provem sempre da ignorancia e ntriitas veres d a ntQ fé da pessoa que esrreve, assiiii conio d a rriá causa qrit! s r advoga. Essa disculpn por tne iião qnererdes segiiir ria mjiilia prolixidad e , é niiiito b o a , rnas a vossa caitsa é t i o siil>lin~eque vos ohrigoi~a serdes concisn alé ao poiito de riân tocardea iiem de leve em muitos orgarnentns dia parteeconotiiica do roeu escripto, eni oer~hiirnda parte d o direito, o r n ~ ~ i to~e:nas o na d e ninral. D'vstr tnodo pode-se ser'cnriciso, mas nào se pbrle dizer q i i ~6 I.)ria a caiisa que se def(,nde. O jilie para dicidir qual das nossas 6 ia má aaosaserá a aoriscienciapi~-
,
,
b l i c a , hqual siibrnctlo cheio de praier a dirisio desse nagocio, Da minha prolixidade julgarlo lambem oa que lêrem meus fracos escriptos.
Dizeis que o Ziocado! em estylo patlietico qiie apreselitei no meu fhlheto, e qiia reconinienilei ao lypoxriiph» composesse ein grifo, fará ceitoiaeriie derramar Iugritnas tí credula bonliornia e a certoq airiores materrios, riias não a quem t 8 e o sei, juizo direito! ! ! Com q u e , qiiein {Ce o seu juizo direito nBo derrorna lngrinios ao ver a s c ~ r t crio filho sc.gtitido nn sliprrrrin hora d a rnorte de seli P a i ? ! Qiirni ~ 6 eo juizo direito iiLo derr a m a Iaarirnas ao vêr iirn P a i despedir-se amargurado das filhos que deixa no muiido sem foi.tuncl, sem protoc$in? ! Qlirm tee c, sou jriizo direi10 riâo derrama lagrirrins ao vêr corrornpiila por n e c ~ s s i d a d eB fillia d a tnorgatlri ? ! Qiiem te? o 3rt1 juizo dircito não derreina lagrimai a o ver iirna pobre rnLi a r r a s t a r ~ s e miseravr!l por casa du juiz e do es* criviio, para exigir de 6elt filho o qrie era d'ella ~ . I I I viria d e soii marido o pko q u e ilie rouba assassilian~lo-aIt?ritam r n t e urii fillio indigiio- yarvertido-rcprobii? !-Torto está o juiso d e q w m esci,evc siriiilliunies imtiioralidudes p a l r n t e i corq~iiodiirn, o caracter baixo e v i l , a consciencia atraiçoada desse homem despresador d o decoro qiie iositlta a desgraça -do seu similbaiiic rnenospresnrido a soa ciednde o a.Deos !
..
-
,
E dizei-riio meti Dr, , que 160 o jtr'isa oorii aa lirgrim a s ? Quem t Z c juizo não cliorn? Ae lagrirnas riasccín d s s faculdades intellccluaes ? M a s qiier os carvcieiras teuham oii ntio bebido a agiia t o d a , qtier ierjliamoç oii n5o teiitianios cnpitalistns,,qiier hn. j a o u ri&o liiija dii)lieiro, quer os proprietarios viricuiados tei>harn nii nilo irrilintn credito, quer convenlin ou n&o o estabelecinierito de fabricas d'assiicar, quer sejari1 oil niío sejam ~ o t h l e i r o sos coloiias e ignorai~teuos proprietarios, quer coriverilia ou nãtt caavenlin iiiltdar do ciilturu, quer en~firnse cliore o u se n5o c h o r e comi o que cii escrevi : o q u e prova
contra, nenhuma dellas. Vinde para o c a m p o da sciencia;
-p o r d e dó parte a r s ~ ~ c i a l i d : ~ d e eu eniprido se dá n a qiip
M a d r i r a , e direi-rne, porqiie riis5n rino qciereis que se Iibvrte a t e r r a ? Pois nos paizre' oride se exlingoirain os vilico]OS, fisrram-no p a r a e s t a h e l ~ c e r fabrjras d'assucirr, por haverem capitalistas, e porqiie se clinroii com o qiie algiiem escreveu 7.. . P r l g amor d e Dpns n i o deslionreis este seculo escrevendo similliantes proposições.
-
. .. .
Podieis dizer q u e se nHo dava na Madeira a especia-
lidade que eii indiquei ; mas pertrndrr qcit.' não se d a n d o essa especialidade a a b n l i ç l o dos morgados é uma desgra-
$a, é levar o absiirdo uiuitc~alerrtdoqiienté á d a c t a d o vosso e-rcripto se suppunlia p,issivrl.- Atavai, S P podeie. as principias d e econornin social e d r ditriio natural, cntribatei, se sa h ~ í s ,a opinizo de Iioiriens illustrea qcie eii segiii corlai o ncal pclu rlrza.. . e iiho vpriliais s ~ r v i r - v o sd e um c a s o ptirticular{e que c ~ s ! nJ, para drslriiirdrs as regras geraes. Assim como o tis-tes, qrovais a vossa iinbecilidade, ou qrie se não p o d e dizer srnao dt1rparat+>sem dvfr*sa de338 vossa b:ilharite caiisa c o r n a qtial siistriittiis rsm 184.9 corno um hr>rr~ o rnonopolio , a d r ~ i ~ u o l d o rentre le os irrn&os, o i~zdi$erençae o despreso d o filho para corn suo ~ridi,e ernfim para cuniulo de gloria o egoisnzo, o odio, o orgzdl~o
..
-
e a
-
-
soberba.
Continuando n a minha prolixidade r~sprveip a r a o Fim ,. a p a r t e riiais absurda d a vossa Famosa .prodacçko. 1 ranscrevel-a-fiei com t o d a a lealdiide: L i (=olhe-se do seu arrosoarlo que esfoq:ando-se para a aholi@o dos cirzculos, tEe no mira que seja Peso pito jní, s c ~ n d o seus adini~:istradores esbtililadii initnrdiatttnieriie d a posse, sem corrsiderag60 por direitos adquindor, serri conces. slio d o prsso que a priidencin e a boa ra.50 apnrilarn. Mar ao senhor A . C . Heredia tio c,or~vêeisso ussim: quer eldc gosar já, quer vender irrirnediataiiiente,
-
Qiivm é que collie do n ~ e u arraeoado qiie eu q u e r o que as aíimiciistradores dos vinculns sejairi e s b i i f t ~ a d < irnrne~~ d i a t e m a n ~ eda posse? ! Qiie niodo de colher é e s s e ? ! Qiie. rer que pela morle dos adtainistradores dos vi~iculos,eates
sejam repartidos por todos os fillio~,é qiierer esbulliar inim ~ d ~ a ~ a m e dnat ep ~ s s e ? - A l ~ inão ba e ro de entenditnen. f to, \ia ni8-fé, é dar lima iiiierprettição forçnda ao meti ascripta, é discirtir cnrn deslealdade <: cobardio, é faltar desaforodaiiiente h verdade.
E é faltar ii verdade corn o intuito d e arreigar aç desconfiai,çar qiie treri, algiins nescios administradores de pinciilos, de cliie o focto de tornar os bens livres os priva ,da pojsc desses bens !
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Niio doucnnfinis do mpu escripto porqiie cii snii inte. pessado tia uboli<;ào coiiio filho segiindo 1 Pois como conciliais o egoiain« clue trie attrit,riis, com a idêa de eii querer que 09 ndtniriisiradoies dos vinculos sejarn irninediatapierite osbiilliirdos da possr ? Niio vèdes que serido meti P a i iinmedin~anieiiie rsbiilliado d a posse, eu vinha a ser prejudicado ?. Cuntradigòes e absurdos a cada passo !
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Coilie-se logicnrn~ntedo voao arrasoado qiie quereis a abolisiio dos morgndos, coin laiito q u e Linjn a coizcesdo do pruso que a przrdi.nciu e a boa rosn"n apontant, Corno i
isto 1-
Se o aboliçào d'is morgados não B iieces~aria, se é u m a desgraça, coirin nffirrntiis, qiie prcldetacia, que pruso, e que boa rouiio podem jiistifirul-a?.. &!at;l é c) praso ra6oavi.l e priiilerite que e v i t a o serem vendidas as proprieda. des etn retalhos aos ingteaes Jicando os p r o ~ ~ i e t t c r i oredzrs ridos u extrc.mo pemuric~?, Se coni prudrnciti e boa rasão concor(lais ~ i eabiiliçiio dos viiiciilos, é porqiie Ibe acliais algtirna cocisa d e util; logo sophianiais, e sois contradictorio, nisniis s ttndes iim fim occiilto por d e traz da vossa vergoriliosa riieiitirn, qiiandn periendeis dar esaa mcdids co010 i i i i i ~ i l c iii~eirarricrileprejiidicial. D'aqiii i150 se foge.
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1Vns querem os leitnres saber qiial é este praso que a pvu,denciu c a 6uo rnsde apontarn? -E' o qrie for nacessario para qiic.. h a d a ;-,aeiierosidade ;-não direi O
resto..
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O verdadeiro prasn qiie a prudencia c a boa rasko aconselliani é aqiiellr dentro dn qiial a agriciillora menos aoffrer ; é nqiielle derilto d o qual mais se poder respeitar o
direito dos fillios segundos Fui Iiarmonin conr o direito dos acliiaes adrniriistradoies ;-é já porque o facto d e t o r n a r livres os bens vjnculiidos n ã o eshiill~n do posse os nctuaos adaiinistradores, unico direito que pluusiveln~ente p o d e m saslenlar.
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Dizeis que eu n8o quero o vosso praso, porqiie qiipro gosar já, poi-qiie quero vender ii~iniedi~tnmeiite.SP eu q u i sesse gosar jsí, e gosasse, se pode-e vender e vendesse, es. tava,como.virlgurriienLe se diz, nn nieu direito. Ginsor e vunder se é bem ou mal, d unicauiente para qiicrri o faz,
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Mas como posso eu gosar, corno posso querer vender immediatomente, se eii soo fillio segundo?! Para qiic é siippor-me c111 prcipoaito qise me é i c n p o ~ s i v ~rei. l l ! &ici'~veslt?~ u m a semsabaria, que não me desgosta iienr me pl.ryiidica, nern vos aproveita, p o r q ~ ta~ prrjva de qiia a ins~itiiiçliodos morgados é boa creio que nâo esta rbm eli qoeier gosai. e vender imrnedirilanieirte. Queai se serve de tães.argtrrneiitos refuta-se a si propiio. 'I'arnbern fallastes em direitos adqriiridos- Piiis folliiis ? !. h50 s:il)eis o qtiv dizeis Com mo adquiristes vús direitos a o qiir vor rião ptXrienre? - N i o vêdes que ninguem tinlia o direiio d r cc1iirrtfr.r-vos a librrd a d e de instituir morgados ? liao uêdes q i i ~C vicioha, niille e sem f o r ~ aa lei que se n&o coriit>iria rcilii 0 direito naliiq ral?-Já. reftitastes isto? N g n , Pois iAni qiiiiiito o riZo fiserdes, não tendes feito riada. C~liii-vos; riPo qiieirnis qiica e u e m direitos adqciiridob
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dediisa dos princil~iosqiie siostcii~oo dircailo, n5o q iiri. r a i s que eu v6 mais Iaogt!. Oliiai que seru iinii ar Mr. J2ruud3 bom, e seni correr o risco d e cair no c~rnniuaisnir>,sc pcidn provar que o ~norgadoé i i n i roubo. Não quciruis jiistificcir a oppressão c o m a oppressbo. Acccitai o rneu coribellia.
A Ordenagri,o e n Reforma Judiciaria a i o coiisns quo s e manejam rnuiio bem em urn aiiditorio. Cá f6ra o cunipn é mais largo; nao estamos presos aos artigos de nriilicir~ri l e i ; nenhum cie nós requer na primeira nern na iil~irnniris. t a n c i a ; nâo temos cdrtes por faeer e i n t e r p r ~ t o rcie leis, ncm juizes por as applicar. E' para este campo que vos cliamu* mos. Munidos do nosso diplorna de homem q!io Dcos n o i
dcii como passnporle para este miirido, argrimentamcas com o direito que elle ritia conf?re e que i i i i ~ g i i ~tios ~ ~ i ~i ~ ~ tirar, i d e direito qire vai a i é onde começa « doan~lssosirriiIt~arlte,riào podrrido passar d'abi nem ser restringido erri q~iaiitoI$ n6o cliegar, porqtie ~iingiiern veio a este rniirirlo cotn plliicr de o reslririgir oeni de airiplial-o, mos sini com a r)klrig,i~X~~ de conserval-o d ~ i i t ~das o barreiras ~ u eIlie forarri inarcaila~ por mão mais poderosa que a dos hoiriens. E todas as veres qiie o direito civil riiio fOr a applicaç5o d o direito naturiil, argiimentareis de balde, porque a base do vosw rirgiitnento (é entiio iim arbiirio, que s r t5e força d e lei netn por iaso deixa de ser urn artiitric~. O direito civil ande desuresar o direito qiie se n i o ciia por artigos, mas que ritisce com o bonwrn e qiie iião morre corrio este -que é anlerior e superior ás leis positivas. Qiivi a este respeito +ninunista ncnz jilho seg-undo. mão citarei outras:
M. '~nusivz, que n ã o . é conz. E' uina autoridade insuspeita;
Comme Ia morale proprement dito erit anterieur 8 tout contrat, Ie dl~oitnaturel esl donc ausso' anterieur 1E tozcte cspece de convention; Ia liherté, d e sa nature, rsL ~ a i i i l eet D e doit obttir qii' L Ia raison ; i 1 s' en suit qrie nniis rie devons porter aiiciine atteinie A la li:)urté eri auirui. Le dvoit 9aatureZ est dofzc Ia brise de tout t l r n i t po"ittf. Le droit pos i t i f n'ast que In rlaasifitatjcin co\iiplete t l c + ~ droite d a Ia liIherté d'cin iiiclividii p:ir rappiiri h Ia 1ti)f.rió d'iin alitre Individir, droits q u i s*eposc71ttolrs s u r l e droil rzaturel, c~"tname Ie droit aalurel se rattsclir à Ia niciralv, corittnil i a mop rale h Ia notion dii rapport d e Ia rai-oii e t de ta libctté, comme cette n o t i ~ n h Ia veriiti ab~oliie. Le droit plisiilf comprend les rapporls des ~individiiserxlre ~ o x corrime , ir2ernbres d e I a meme socièté. La societé existe B priovi, edle est le developpet7ient de Za morale p ~ o p r e m e n tdite ef du clruit paturcl, la co~zscc~*ation des verités abeolus. Lrs rapports d e I'homnio on societé soiit doiibles; iappciits de I'horrrme cornrne liabitanl, rappoitg de l'liornrne cciinmo ~ i t t > ~ e rLes i, premiers donnnerit na issance ali droit civil, arcell<: que soit La diversité de8 cireo~artu~zces,le dvoit c i v i l n'est p?s @iilrairc; il resulte dii rapport invariable de I a Iiberté a la ~ a i z o n ,id inlert donc cyu'ecjae appla'caliov du droit ~zatrhrçdet
de b morale. " etc. N â o é preciso tirar muitos d e M. Cousin. D e cadti uma forrniilar rinr argiimento contra n ã o qiiero ser verdadeiramente com bem pocico.
corollarios das proposi~õss dessas proposições se pode a lei dos rnorgados, mas prolixo. Contentar-mo-hei
Como 6 que a Ipi dos ainrgados pode d a r direito a nlgiietn, se,, posterior a o d i r e i ~ on a ~ u r a l ,não respéitou este, q u e é anterior r? essa conrençko- e que é a base d e todo o direito civil, que nâo é sriião a applicação do direito natural e d a niorul? Conio é que a lei dos txi
Se hir direitos adquiridos são os da forgn, porqiie direitoe baseados no direito natural, direitos em virtude d c lei, que seja a epplikação d o direito n a ~ u r a le d a moral, não 350 dirritos q u e possani allegar nem mesmo os oclznacs a d n i ~ ~ i s t v a d o ~de e s vinculas, e rniiito uienou os setis sijccessores. E se mp r e s p o n d r i ~corn o direi10 du posse, eu rrapondo-vos á imitas80 dn proprio M. Thiers-que pelo direito da pusse a t e o roubo seria Irgilimo.
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Silencio.. a quem defende a instituiçio dos mor gados, não é convenierite apurar esta questiio. Toaiais porem por fonte do vosso direíto as Ieis como ellas são, e não corno devinin ser, Mas na0 se tracta de s i her qual é o direito estnbrlerido pelas Ieis civis, rnns siai d o s pri'ncipios que regiilarain essas leis. Scisleri~arom direi? to em virtude d e lei exlslente, é materia que se d i s c i ~ t c peranto os tribunaes, Para saber sc é ou niio justa uma re-
forma, hUo se consideram as cotjsas em relação ás leis existentes, porque nno a c l i a r ~ i se m riei~htiina Iri a corifissiio d a siia tirania. Reformar é scik)sti~uiro qiie Q pelo que deve ser. P a r a isto faz-se o que se devia t ~ feita r tornn-sr p«t base o direito natiiral ear Iiarrnania corri o bein cornmiiru. Sobre este ~ m n t oé q a e V N S R a qoest&ot e dão sobre direitos regulados por leis que não tiveram a devida base. Não se trac. ta de saber se as leis garanlern oii não os diteitos de primogenitiira, mas sirn se s i o convenienles e jiistos as leis que os
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- M a s vkde como essas mesmas leis, qiie 850 a fonte da todo o vosso direiko, estEio em c o n ~ r a d l ç k oumas corn as outras !
Oh ! paiz dos nhsutdos ! -e As leis pennee sarrifi(:arn o interesse individiial a o interesse geral ; as leis politicaç e econornicas sacrificam o inter~sae geral a o interesse iiidivi, dual! Respeita-se e propriedade nial dividida, mrrl adqiiirida, e nBo se reeprita e vida do Iiornern! Garanle-se o qiie se d á com desigualdade, c tira-se o qiie se não pode dar nem tirar a vida d o Iiomarri ! - S e fortes com a direito á vida combatemos a pena d e morte, respondem-nos que é preciso sacrificar o intert~sseindividoal no iiiteressr geral; -ee esciidados corn oiiiteresse geral a divisáo bein entendida d a propriedade, respoiidt*m-nas qiia 6 preciso respeitar direitos adqiiiridos ! Pois a direito tidqiiirido ao mor. gado será mais sngrado de qiie o direito adquiridii B v i d a ? -Se, se pode perder o direito ú vido qiie é atittirior e siiperinr ás leis positivas, nâo se pi~dr~rlt perder a dirtlita d c primogenitiirri, qiie posterior e inftjrior a(> direi10 natiiral, é unia fiugrarite violag&o d r a i e ? De sorte que rlosaificando os direitos d o liorncrn, consideroii-se o díreita :i vida inferior a o direito d r prirnogrnili~rn! E' jus10 eu d a r n riiiiiha vida a beneficio da sociedade, e é injiiçto dividir-se a pi.oprirdnde serri prejiiiuo de ningiiem e a berieficio d e todos! Marideee infurcar c)mi Iiomcn~para beni d a sociedade, e deixa-se a terra inciiltn, a ii~aior parte tla eociedoda corri fdrne, para bem tio um só liornem parti reepeilar cirn direiio iid- ' qirirido pelo nccaso da primngriiitura ! Q~iiirn .sagrado é o accaso e a sabin lei (1"" O t0111a por h ~ dei i ~~ i i n sd16p0sições! Q u a n insignifipanle é ein presenqa desrc graude d i ~
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reito, o direito q u e á vida nos deu Deos encamiiihando.noç a este mundo,. oride se revoga as Suas Ieis, onde só se d á O al\ieio, e onde s6 se tira o que se niio pode d a r liem tirar !
Uma sociedade
sssia~ organisada i& em si o germeo
da sua distruiç50. T o d o o dever implica i i l t i direito e ri. ce-versa. A paz d n sticiedade riào reside senão na correia. ç5o de deveres e dirpitos que existe entre o s Iiorneris, Quand o os diretias d'íins n5o são respeitados, e por consrqilen. cia os deveres dos outros r15o silo ccirnpridos, está interrompida rssa paz; começa o estado d e guerra,. qire sendo d o rriais fraco nppresso, contra o mais f o r h privilegiado, tlesor. ganisa a sociedade seu, pnderpreor,oanisal-a, porqtre o ttiurikplio niío ctic~ga,n grterra coniiriúa, e a vida toda repanõada d e amargiirns, 1 1 ~ i g ed e ser u m a hsrnioriia ditosa entre õêres d a rnpsrrla e s p ~ c i e ,é urna quadra d e pcrigos qiie c a d a rim d e fecliairi entre o h a c o q u e combate pela igualdade, e o forte que s~islerita o privilegio, entre o pobre que péde pão, e o rico que o desperdiça. Mas e u disse no ,meti primeiro escripta "'que a aba&o otaea aenhurn direito, ja n reco~hecerarii as nosstis leis. A d e 3- d e Agosto d e 1770, e a d e 4 d e Abril d e 1838. " ponXnoisio neote ponto apesar de q u e ninguem deu.
liçuo dos morgados
Conceder a aboliçao de certos vinculos, é reconhecer a justiça dessa medida, e não a conceder sen5o em parle é iimn tyraiiia ridicula ; é r e c o r ~ l ~ e c qtie r r se podem abolir todos os viriculos sem otyensa d e nenlium direito, d finalrnrntt. dnr o direiio d e reclamar n aboliçko d e todos os morgados.
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l 3 ~ i . ta~ lei que permitte a aboligao de aertos vincu~iirig,~eriit.e cctnspira coritrn ella , o corpo It.gislíttivo não ,I revc,ga, reroriliece por tsiito a uiilidadee justiça d'essa lei. R e c n n l ~ c c i t ~rsiij t ~ que direita se pode allegar a favor dos g r s i i d ~ smorgados ? Qiir direi10 ha a respei~ar nos grandes niorgad. a , s e , se cniicrirdnu em que nenlinm dirritr>ljavia a rebpeilar rios pequenos?-Esteqdcr*sc-ba o previlegio
106,
das rcadae d o morgado? Porqiie 303é IBa du. na zt?riti~smil reis de rr~ridiiiirrito,é iriais spprbdo o ~ P I Idireito qiii4 r i d r hjario~!qiie h 6 I G P cento e iu)ver~IfiP: novP 11,ii r ~ i s ? P r ~ i sn ~.osidacqed o infitituido~~ do vinculo , o s diwitas aJc qr,it i u ' ~ ; iliio ~ , o s6rr LRII~ ligitioios roo1 rlii~rtntus, como com C P ~ I I ,r.~ rii,vt*ntd H t i o v ~rnil rclis d e ri~iida? . Snqtiiskiunav ( - ~ i ~ i r ioi s~ rdirc~ilos tlo peqiieno e do grande morgado são adliijlten) a lei e o corpo Clk ~ ~ r h t n n s e; a ~ i r n i t ~ i d , ]egisl;iiiv
. ..
Toda a q u e s ~ 5 onesiti parte se reduz a isto: Ou l i a , ou n8o lia direitos adquiridos. Sc ns h a , sc, se deverri r c e p ~ i t a r, a l e i de 4 d' Ahrii d e 1833, e e cor* po legislakivo que a riiin revoga, vinlam csccliidal~isarnen. te o - . e dircito. S e nbo Ira direitas adquiridos, se, se n5o di'vein respei:ar, ningiicrii nR pode a l l t g a r , e as excepçoep da lei dr 4 d~ A h r ~ dt. i 1938, e o icorl,o Irg-iaiativo que as consnntr s i ~ ~ i c t i t e iiui m p r e i i l r g i o odioso na riiaie flagrante parcialidade a favor d o iriais podexi.lso.
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S e firialrnciiie nboliricln-sr certos morgados se n i o 4ftende11 rio dircdiln, 111ilsa o itlierebse geral, a p r , e ~ e i I l a - fnogi~ tro seii~idno tnesrno argiiniento. A iristii,iiir;iio dos morgados considerada det~aixode todos as a a p w h s d um absurdo, um i r i a ! , um crime, uma tyriiilia.
Eni cronomio é o d ~ s p r r s ocnmplkto de todos 04 pr,i,np c i p i ~ sque teiidrtn ,a faze,r a piclsptiridade do rim piiiz pg,rjcolc. l3' iim barranco a b e r l o dearile da civilisaç80 matep ria1 6 ~ n o r a l .
Ein direito é a vio1nc;Rn de todur as leis com q i i e Deos regulou a asistencia do cidadiio coribictcr,orlo corno I i o r r i e , ~ .
E m moral 14 a desiruição d o santidade d h laloçns de f i ~ . milia. E' iimn lei d e uma sociedade chrisiãti promovrrido a IlsaiiriiGo, a inimizade e a guerra d o irrntio coaira seii irni&o, e d o fillio cantra seir. P a i ;-é iiina IPI de ULI:H ciric~edilde chrisiãa imbuindo no ccrraçtio d o f i l h o , o . d e ~ c , j od a morte de seu P a i ! Finalinante
, illustre adversario,
se qiiereis sinceraaicn-
t e discutir a questão da aboliçào dos nicirgados, <.srild,ti-n, A b r i tres grandes liuroa : - c c a ~ ~ ù i . ~ i r eO ~Paa, i s , e a eisleria i,-Na natureen ~erides rebolrida a q i i ~ s t 5 o de direi-
-
,
to; no paiz a queutko ccononiiea t ã o mural e política.
,e
na liistoria,
R
ques-
B vos administradores d e vinciilos qrie ngo qi;ereis a abolipio -se o bem d a palria vos é indiffercn~e, se o egoismu vos d o m i n a , se menospreaais a igualdade até entre os vosso6 filhos ; fica-me a niirn , :i sociedade, e 81 vossos filhos, o direito d e vos dospresar, porque perdeis o direito que tio nheis a o nosso respeito, não curnpri~idoc) drvei de respeia tardes os nossos direilos. E se a despeito diis vossas ideas e perlen~ões, qire nada ppsarn na baloasa d i i 5 crinvioirnciiis publicas, os morgados forem abolidos, rjem assini os vossos $lhos vos perdoarão o despreso com cliie 09 lractais, porque d e ~ f r u o t a r ã ou m betn cantra a vossa voritade, e aperitis candoidos do remorso que V 0 6 arrojara amatdiçciados para debaixo da tõrrn, conservarâo ria siia nientnrin a idba cruel d e que no auto! dt seirr dias, não tiveram liuni P u ~yuo o quisesse ser como 111'0 prescrevia a r e l i g i k ~cor que liascera. M a s eu engano-rne.
Morrerris
tranqoillos por qiic
q u e m assim despresa as leis d e Deos, nko acreclila iiena teme a justipa da elerniditde ! Ides talvez rir daç rninIias palavras, com o mesmo riso infernal coni que ridee da vossris Tillios. $3 ecri qoantr) vr.6sns irnigos cobertos de andrajoç menriigatn (i p8o d a b l ~ i > s i ~ t ( * i l r cria bebereis 6 ctisto d'caII*s iirn c o p o de ch.aiin~~ngite pnra mellior concluirdes a vossa risada iiifrrnnl. Kide e I>ebei, qiip rindo e beberido rritrareis riri irtfcrrici. A rnini que dcfrndo a cause j u s t a e sariia d o fraca cr\n(i.a o f(irtcl *da igualdade contra o prerilegio, qiier coiisiga ou nko coii-
O meu intento, fica-ma livre d a oi~presaiio e do3 previ. legioa, livre, inteirarnenle livre, a c ~ r rcdoi-iii i ~ qrir i i i i r ) irride8 d e q u e n cotidiç8o d a iiossa existt.uc.ia 6 -. ct I~fierdade regrada pela ignatdude, e Jortalekida pela 4fi.citcr~iidade.
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