1849-aheredia

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SOBRE

LifA IROMOTOA l DOS I#ERESSIS 111ERlA8 DO PAIZ.

TYP. DA REVOLUÇÃO DE SEPTEMBHO. Rua do Almada

-5 (A'Cmtn de Pau).

1."

1849.

*

ILLM." E Em0.SR.

upposto eu não tenha a honra de ser membro da Liga SPromotora dos Interesses Materiaes do Pair, desejo merecer a esta Sociedade o obsequio de acceitar as minhas Breves Reflexões Sobre a Abolição dos Morgados na Madeira, as quaes tomo a liberdade de offerecer á sua consideração. Cuidando-se dos interesses materiaes do paiz, por certo não escapari á Sociedade a id6a de empregar todos os meios ao seu alcance para que em Portugal sejam abolidos os morgados, como sendo esta a primeira e mais urgente medida que requer a salvnçáo da nossa táo definhada agricultura. Lembrar ti Sociedade esta necessidade é desnecessario ; esclarece-la sobre as vantagens geraes daquella medida salvadora , seria um insulto ií sua sabedoria : porém fazer patentes as vantagens immcdiatns que especialmente nesta localidade colherão os povos da abolição dos inorgados, talvez seja um meio dc provar sem controversia que em toda a parte os interesses do paiz estão reclamando a applicação dos principias da sciencia , que por fatalidade sao despresados em muitas das nossas leis. & com este intuito que tomo a liberdade de offerecer 6 consideração da Liga Promotora dos Ateresses Materiaes do Paiz , as minhas Breves Rerlexòes Sobre a Abolição dos Morgados na Madeira, rogando a V . Ex." a especial merck de apresentar-luas como membro desta Sociedade. Deos guarde a V. Ex." Madeira 20 de Dezembro de 1848. Illm." e Exm." Sr. Manoel da Silva Passos.

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Antonio W d a Heredia. 1*

Cedemdo 6s instaneias 80s meus iiaigt~tãi b b l i h t m n u Brma Refte3Gbes .!&-e a Abolição dos Morgados na M'&&a.

A aboliçao dos drgados 6 a principal das medidas que julgo idispensaveis para a salvayao da iwsa agricultura , e se ate agora me não tenho occupado deste assumpto , como desejava, 6 porque tendo emprehendido escrever uma pequena obra sobre os interesses geraes da Madeira ! queria eu só nesse meu escripto mostrar em logar conveniente as irnmediatas vantagens, que de tal medida combinada com yariq outras resultariam ao paiz. Comecei em Abril de 1847-0s meus trabalhos, mas logo os acontecimentos poIitick d'esse mesmo mez me obrigaram a adia-los. Acontecimentos posteriores me iiihabilitaram de colher do hrerno Civil do Districto certos dados statisticos, sem os quaes eu n3o podia tractar definitivameote do estado do clero. da instrucção publica e das contribuiçbes , nem tllo pouco der'uma nova divisáo administrativa, e outras reformas que tenho por indispensaveis para commodidade , e iateriesses do povo, e do Estado. Aguardando occasiiio de obter aquelles esclarecimentos para concluir o meu escripto, reservava para entao o mostrar a grande e immediata vantrgem da abolição dos morgados na Madeira. Esta vantagem porém est8 t8o geralmente reconhecida que muitos cavalheiros, tenda lido uns dois artigos que em 1847 publiquei no Independente, sobre a aboliç8o dos morgados c incessantemente me pedem que ,em quanto niío obtenho os esclarecimentos necessarios para concluir os meus trabalhos, publique eu separadamente esta parte do meu escripto ,

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II

chegando alguns a censurar me por eu não haver continuado a lembrar uma medida tão importante, e cuja demora 6 um mal para os proprietarios vinculados, para os colonos, para o povo, e para o Estado. Convencido desta verdade, mas collocado em uma posição embaraçosa pelo interesse especial que tenho na abalição dos morgados, repugna-me tríictar essa materia isoladamente. Seja porém qual fòr a suspeição que sobre mim possa recnhir , eu cedo aos desejos dos meus amigos , por que vou dizer verdades rcconhccidas por todos, porque vou ser fiel intcrpretc da opiniso da maior parte dos proprios proprietarios vinculados, porque não vou fazer mais doque reduzir a escripta o pensamento fixo de todo um povb, e porque finalmente, se eii sou interessado na abolisão dos morgados, o meu interesse está ligado aos interesses da sociedade, e 4 fundado n'um direito usurpado, mas imyrescriptivel. Rcproduzirei pois parte dos argumentos de que jã em 1847 me servi, e em tudo quanto de riovo escrever procurarei ser conciso. Possa a benevolencia do leitor desculpar Meus erros. Possam todos fazer justiça As minhas intenções.

Antonio Corrta Hwedia.

E m rtio se tem tentado melhorar a agricultura na Ilha da Madeira. Os remedios por inefficazes tCem deixado o mal progredir. Labora-se de ha muito no erro funesto de pensar que s6 do commercio dos nossos vinhos depende a prosperidade da nossa agricultura ; e levados por este engano os governantes teem-se limitado a empregar algumas vezes os seus esforços para fazer subir os preços dos vinhos ! Ainda T e seja possivel fazer subir os preços dos nossos vinhos, nunca se poder8 consegui-lo de modo que por isso a agricultura mude de sorte. Melhorar o commercio doa vinhos é uma urgente necessidade, porque esse genero agrícola, que fazia outr'ora a nossa riqueza, n8o acabe por arruinar-se totalmente. Para este fim é necessario desonera-10 das vexatorias contribuições que paga. Mas ainda assim, ainda com bons tractados de commercio ;!*ainda com grande baixa nos direitos de importaç80 nospaizes estrangeiros, o vinho da Madeira náo póde competir em preço com os outros vinhos, porque o custo do fabrico de cada pipa do nosso vinho (especialmente no sul da ilha) é quasi igual ao preço pelo qual em differentes mercados se vende hoje grande abundancia de vinhos bons de Portugal, Hespanha , Sicilia etc. Póde ainda o bom vinho1Madeira ter um preço vautaj d o , se entrar em moda nos paizes aonde elle antigamente tinha grande convmo; póde tambem ter um preço vantajeSo deites es eircurlistancias qúe' em out* t6hih Girerara

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d'csuc genero uma verdadeira riqueza. PorBm haver5 alguem tõo pouco sensato, táo pouco conhecedor das causas, que queirti deixar a agricultura de um paiz inteiro h mercP de tantas contingencias 7 Quando voltara o goslo por um genero desacreditado em consequencia das exportaf8es de yessimo vinho, novo emal tractado? Quando (talvez nunca) apparecera0 algiimas das circumstancias qiie outr'orn deram um tilto valor ao tinlio 311~doii.a 7 Suppo~~do que o honi vi11110 do sul possa ter nlsum dia u m valor que yíigue o custo do seu fabrico, drvemos mesmo n'esse caso reflectir que d'ahi não colheremos senão a vantageiii de náo perder ti pouca vinha que se acha plan, tada 110s bons sitios do FUIda Ilha , porque esse válor não convida a agmentar a ciilturu da vinha, e porque esse vinlio P tao pouco que, aiiid~quando tivc.sse um grande valor, lino habilitava a grande maioria dos proprietarius e dos Iairadores para auginentarem e melliorarem a nossa agric~ilturíi. É eiideiite que lios pregos dos vinhos iião podemos achar meios dc melhorar a iiossu agricultura. Os proprietarios vinculndos , contando attr certo tempo ,com uma a~ultada renda, niio cuidaram da ngricultura. Imaginando que os pr~qos dos vinl\os seriam eternarneii te vantajosos , reciiniiram a cabeqa sobre seus sofas, e , ou dosrniaim o somiio da indolencia , ou velaviim para rlissipar u sua riqueza no meio d'uin lu10 csciindaloso. 1 Deixaram a agricultura entregue aos cuidados do coloiio pobre e ignorante, que apenas tractou em pequeiia escála :da ciiltura da vinha, que era entiio o uiiico objecto de interesse. Pouco a pouco o commercio interno e externo dos vidos foi enfraquecendo, conio teria sido Sacil prever, e quando os proprietarios accordaram da sua modorra já elle ia em graiitlc decadencia. Obrigados ti emigrar iio tempo da u.;iirpa~80, tio iiioiiie~ito de regressarem h sua patria estavam arruinados as suas propriedades queimadas pelo ~&w,~.Adecadencia do commercio dw viabm não teve um

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-3termo ; ião grande e t8o rapida tcm sido que a vinha quasi totalniente a sua utilidade ! O vinho 4 hoje para o proprietario e para o colono mais um objecto de despcza do que de receita. Fazei r conta ás despezas da planta~iioda vinlia, á pciíla, h etbcana, As catas, hs i-egadias, 6s i.indi»icss, e aos capitaes que 6 necesçario empregar em paredes,. que sustenham a terra que toda tcnde a precipitar-se nas ribeiras, e no inar pela grande declitidade das elevadas inoiitanlias de que se compõe esta Ilha : juiitai-lhe o dizirno , o real d'nyua de vinho , 0th o /lireita de cxporbaçiio , o subsidio lillerario , e n fnta a que tambem é sujeito ; e vereis que o lavrador nenhum interesse tem tia ciilttirii rlíi vitihei ; parde o seu trabalho e eni tal cultura. Srimcnte o seoutros capitaes que ernprcw,] 9 nhorio aproveita um insignificante preço. Isto na hy-pothese de vender o vinho : inas o vinho muitas vezes niio se póde vender; mesmo por insignificante preço, niuitas vezes náo acha comprador; entra para os armazens do proprietario , e d'ahi vem as despezas de cascadura , armazens , trasfêgos, aguardente, estufa e seu imposto &c. No fim de dois aiinos as despezas teem absorvido mais de metade do valor do vinlio , porque as despezas sao sempre as mesmas, e o valor do vinho n5o A maior, diminue progressivamente. .Assim pois arriliriado o commercio dos vinhos, sem nen h u m ~esperança bcm fundada de o melhorar, o colono nenhum proveito colhe da cultura da vinlia, Fazendo a conta ao seu trabalho, 4 esse um negocio em que perde seguramente dez por cento ; e o senhorio'ou vende o seu vinlio por baixo preto, do que resulta ter uma pequena venda; ou (S obrigado a encuba-10, e no fim de dois annm levando em conta o juro do capital que emprega em despesas , o valor do seu genero pouco exceder&, algumas vczes n8o chegarii a ser um valor correspondente ao capital empregado ! E* por taiitu forçoso mudar de cultura, ou pelomenos, ~onsewando~ a t 8 que o tempo dwtrua a vinha .que existe,'

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4 -.

ou $e as circi~mstwciascovidem a tractar dessa cultura, cuidar de agriciiltar R tcrra abandonada, enriquecendo-a coin generos de primeira necessidade de que tanto carecemos. Mas o colono pohrissimo c ignorante não tem meios para cultivar cssn terra, náo sabe ensaiar novos methodos de ciiltiira , ii2o siibe ;tl~clrliiqoarn qiic já csistc nem póde augmenta-la. AIn\ o scriliorio nrriiinitdo, porqiie no tempo em que poderiii ser iitil a n,nric.iiltiira ;i abnriclonoii , por qiic quasi sc :ic.iil)oii o c*oniiric:rc.io do4 vinhos , e porque o colono critrc>grich hriii igrior;iiic.iit ;il,ciias trnctoii dii plantada tinha , rcconliccc liojc ;I iniitiiidíide dessa cultura, sente a desproporcioriada diniiniiic.iio das suas rendas, quer sugmentii-lns , ma9 n2o ptirlr , Ilorqur h falta de mcios a instituição dos rnorg;ido~o ~:rcntlr., t: o fhrqii a 1150 ter se 1-180 o que cni suas terras soiihcr , pudér c qiiizer plantar o d ~ ~ ~ r i i ~c.olorio. ;ido E' tal o est;ido dc iniscrin ;I qiie tiido tem chegado nesta Ilha , que o propriciiirio ~inciiladoquc hii tintc annos era rico , hoje E pobre ! Rluitos ha que nem para a sua sustentaç8o tem já meios pot?enizntcsdas propriedades, que outr'orn os faziam viver na abundancia ! Nestas circums(ancias como serS. possivel fazer melhoramentos nn nossa agricultora ? Como será possivel melhora-la se a tcrra estii na sua maior parte escravisada, e o seu proprio senhor, victima dessa escravidao, não temmeios de a cultivar f E m tal estado , todos soffrem : a proprietario e o kolono, o povo e o Estado. Que convirá pois fazer-se para mudar n sorte da riossa agricultura ? Que conviri.1 fazer-se para dar de coiner a um povo que tem fonie que quer trabalhar, e s6 pede liberdade de o fazer? Qiir contirá fazer-se para habilitar o grande proprietario a auginentar 8s suas rendas, cuja actual escassez lhe amarga nil comparaçáo que dellas faz com as do pa3saado ? Que se dever8 fazer i~áraaproveitar o a r d e d e

ãeGjò com +e esses proprietarios, se tivessem meio& prod curaria& na cultura da terra as doçuras de uma riqueza, de que se não podem recordar sem saudade ? E', sem duvida, libertar a terra. Aboli os morgados e vereis restabelecido o credito âgricola ;-aboli os morgados e vereis o proprietario com todos os meios á sua disposição para cultivar a terra ; vereis na abundancia o povo que vivia na rniseria, rico o proprietario que estava pobre, augmentada a população que a fome anniquilava ; vereis progredir a cii;ilisaçao material e moral , que a miseria deixtlra estacionaria. A propriedede estú concentrada nas maos de mui OUcos; c eii cnlrúlo (e creio que me n8o cngano) que a propriedade livre na Madeira esth, para com a propriedade vinculada, na proporção de um para dez. A propriedade livre-isto A , um decimo'"estií cultivado, florescente. E nos nove decimos da propriedde-isto 8 , na propi-iedade vinculâdd, estou bem certo gue apenas ha tres decimos convcnieiitemente cultivados ! ! ! Assim a terra vinculada apenas 1)roduz uma terra parte do que podia produzir se fdra livre ! ! ! Jtí tenho feito ver que o proprietario viriculado hoje nada póde fazer a beneficio da agricultura. Vejamos agora o que lhe será fitcil emprehender abolidos, quesejam os morgados, e quaes em geral as vantagens d'essa aboliçâo. Os proprietarios vinculados teem grandes extensões de tei-ra em differentes pontos da Ilha , e , como deixo dito, cada um delles tem incultas, pouco mais ou menos, duas ter$$ partes d'essas terras. Essas terras estão incultas em côrisequencia da falta d'aguas para as indispetisaveig red i a s , e a falta d'agua nessas terras prov6m da impos9 sibilidade em que se acham os' proprietarios de emprégar qualquer cqpital na abertura de novas levadas, a@m como em' reparos e nova direcção parcial d'algumás das antigas. Ora, abolidos os morgados estão os proprietarios habilitados para venderem ou hypotheiuem ütna p r t e de

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suas terras; com o yroducto dessa venda elles v ~ ofazer a obra drtssas levadas, com eaas levadas vão auginentar a cultura da terra, nesta cultura empregam os braços que todos os dias perdemos pela falta de trabalho. -4ugmentando assim as suas rendas, ~ugmentama quantidade dos generos de consumo, e da abundancia e barateza dos gerieros de primeira necessidade \em a facil subsietencia do povo. Dir-se-ha que deve haver grande difficuldade em veiider terras incultas. NRo é isto exacto ;-mas conceda-se que assim seja. Se eu nio posso vender a terra inculta, vendo uma propriedade cultivada, que, rendendo jmr enemplo cem mil reis, tem o valor de dois contos de seis, com os quaes , pouco mais ou menos, posso fazer scí ou por meio de associaqao todas oii parte das dt~spesns do tiravsi regar uma porçio tal de mento de uma levada, e. terras incultas, que no fim de dois annos produzein tres ou quatro vezes inais do que me produzia a propriedade que vendi. E sc niio fosse conveniente vender uma propriedade, sendo a terra livre, poderia o proprietario,muito facilmente contrahir um emarestimo, que sendo, como4 neste caso, consagrado reproclucçáo teria as mesmas vant ens da venda da propriedade. b e m o s na Madeira, entre outras, uma producglo que póde em mui poucos annos vir a ser, senão tam extraordinariamente vaotajbsa como antigamente fora o \inho, ao meuos de um interesse consideravel. -E' a canna de assucar. ' Mas a cultura da canna de assucar iiáo' @de gendralisar-se em quanto não hourer fabricas d'assucar , e ninguem se metter8 na especulacão de estabelecer uma d'essas fabricas, que custa uns poucos de contos de reis, na incertesa de aiigmentar ou não aquella cultura ; e ainda mesnio com a certesa d'ella poder generalisar-se , como ninguem poderia ter essa certesa senso os proprietarios que tivessem meios de a promover, quem , a n8o serem elles ,

-7empregaria em uma fabrica d'assucnr um capital avultado, que tem de ficnr por algum tempo paralisado ? Não havendo nieios de fazer o assucar , a canna s6 póde produsir o iiiel e a aguardente, e com quanto a aguardente dB hoje algiini interesse porque ha pouca caniia , nào aconteceria o mesmo qiiando aquella cultura estireqse feitti cni maior escala, porque não podendo ser a aguardente de canna uni geiiero de espnrtayào, o consumo que d'ella se faz no paiz, nào 6 sufiiciente para interessar a ciiltura da canna ein ponto grande, vindo em tal caso a depreciar-se muito a aguardente, resaltando da slia extrema barateza a inutilidade da canna d'assricar. Bfas desatados os bracos no grande proprietnrio , elle vai remediar todos esses iriconveiiientes. O credito do proprietario vinculado 4 limitado pela iocerteza da sua rida. Do proprietario vinculado ninguem confia uin vintem, porque esse vintem cinco minutos depois de emprestado póde estár perdido. O immediato successor p6de, por mil motivos, nùo querer garaiitir a divid a , e tal e muitas vezes o receio do capitalista, e muitas vezes bem fundado, que riem coni garantia do immediato successor julga converiientemente seguro o seu capital. Porem, sendo a terra livre que duvida terão os capitalistas eni emprestar aos grandes proprietarios uma parte do seu capital? Nenhuma. E assim os proprietarios tendo sua dispsiçào um capital circulante , de certo por um modieo juro, attenta a se8urança que dáo ao capitalista, poder80 por meio de associnçóes estabelecer unia ou mais fabricas de assucar , porque nisso são os mais interessados, e eytabelicidas que sejam essas fabricas, a todos far& conta, .todos qiiererào tilaiitar a cantia d'assuçar, e no curto espaço de quatro annos a Madeira tem uma producçào rica ,,por certo menos sujeita ás contingencias a que est8 sujeito o vinho, e que nào demanda a decima parte das despesas do fabrico deste. Mas quando 09 proprietarios se limitem a cultiva; h

-8que jil 6 uma grande vantagem, deixai eot8o ao cuidado dos capitalistas o estabelecimento das fabricas de

teva; o

assucar ; deixai augmentar o numero dos proprietarios , e por consequencia o numero dos interessados na agricultura, e vel-a-heis prosperar. Isto que se dá a respeito da canna de assucar, dh-se por dzerentes modos a respeito d'outros generos agrlcoIas ; c o mal em tudo é semprc a cscravidiio da terra ; o remedio principal, em torlos os casos, 6 semprc a abolição dos morgados. . A cultura do milho, quc iios phlc dar um grande interesse, e do qual podemos tcr dms colheitas cm cada anno ; a cultura do café, que se pbdc exportar, :como com effcito sc tem exportado, por mais subido preço do que o dos outros pnizes, attenta a sua superioridade ;-a do inhame, que talvez nao possa ser um gcnero de exporta^ çáo, mas que 4 de muita utilidade, c que hoie não ohega h metade do quc preciso para consumo do paiz: todas essas culturas, e outras que seria longo mencionar, permanecem quasi como no estado dos seus primeiro8 ~epir saios ; e .assim permanecerão em quanto P aboliçao dos morgados não vier dar meios no proprietario para as nugmentar e melliorar. Umas carcwrn de terrenos desaffrontados do cmpccilho das bemicitorias aonde o proprietario illustrado possa estar sem receio dos erros , malicia e brutalidade do colono; outros carecem de não depender se&o de uma s6 vontade (i) e a todas 4 essencialment a p w i s o quês,

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(1) O senhorio algumas vezes para fazer pequenos endias q u e cultivar por eu. o cafE ou a canna Ci'assucar; o

colono ignorante só por contempla$ão consente na pkii* $50 d'uns p& d e cafk e d'umas poucas de plantas d e canm de assucar ; mas depoie entendendo em sua alta sabedoria que esta cultura lhe não dará interesse, porque lhe não peip mtas bepfeitorias como outrap a qiie está habitpado,

-9c p o jh nmos, a Joliçao dos morgados habilita o propriet,ari~para aproveitar as aguas construindo levadas &. Vejamos agora como essa mesma abolição o liberta de mais este outro vinculo de bemfeitorias , e quaes os males &estas por pertencerem aos colonos. ~m qnanto por um lado a terra está presa nas m8os de mui poucos ! por outro as bemfeitorias soffrem diariamente uma divisao , e subdivisa fatnes 6 agricultnra. Esta divisão e subdivisão das bemfcitorias não seria um mal se a terra podesse acompanhal-a, sc a terra se subdwidisse na proporção da subdivisão das bemfeitorias. Mas quinhentos alqwires de terra, por exemplo, estão sempre nas mãos de um s6 senhorio, e sobre estes quinbentos alqueires de terra as bemfeitorias que pertwww aos culonos , passam por meio de herança a differentes donos. Assim se hoje em cinco alqueires de terra está uno colono com suas bemfeitorias, amanhã pela morte d'elle essas bemleitorias passam a seis, oito e dez herdeiros , e 'pela morte destes yassarn, como eobvio, a muitos mais, de sorte que no decurso de alguns aiinos as bemfeitorias, que pertenciam a um só colono, ficam pertencendo a vinte ep mais, de tal modo divididas, que ncnhum desses herdeiros interessa em cuidar dellas. Não dando interesse a nenhum delles agricultar a pequena porção de terra c o r r e pendente sua bemfeitoria, abandonam todos essa bemreié o primeiro que tracta de destruir essas cannas e esses cafb! A respeito da cama d'assucar começa a niio ser tão

forte a brutal resistencia do colono, mas essa resistencia apparecerai em tudo quanto fbr novo, em tudo quanto~lão fW'h d t ú h - h ~ qelle u ~esti habituado; e assim dependendo, em parte, crs ensaios de novas culturas da vontade do c& lono, que quasi sempre C: oppasta á do.sexlhorio -em quanto -a terra não fbr livre -só com multa difficuldade e mepLiante úm grande espaco de tempo, se poderá c o n w a ,audança d e cultura nas terras que hoje e s g w ~ tzeguge, ao

colori?.

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toria e essa terra ; e deste modo a terra que nas mãos de urn s6 colono estava coiivenientemente cultivada toriia-se pela divisso e subdivisão das bemfeitorias uma terra baldia. Os herdeiros destas pequenas prç6es de bemfeitorias nlo as podem vender, porque se outros colonos! pela coincidencia d'escas bemfeitorias estarem eiu partillia com as suas, desejam coinpra-Ias, nao teem meios de as pagar, e o capitalista não emprega o seu dinheiro em hemfeitoriau n8o podendo ao mesmo tenipo ser senhor da terra, onde se acham essas bemfeitorias, nRo s6 porque ficaria sujeitoaos erros e caprichos do senhorio, c ás vesa~õesdos rendeiros, como porque tendo de partir com o proprietario da terra metade do que esta produzir, e ttao fazendo por suas maos, como o colono, os trabalhos da agricultura, o capital circulante que empregata rias bemfeitorias niio lhe daria o redito que lhe podia dar se o niio tivesse reduzido a esse capital fixo. Desta maneira os herdeiros da bemfeitoria perdein a sua heranqa , o proprietario das terras não podendo por falta de meios comprar essas bemfeitorias, V!I irremediavelmente as suas terras tornadas baldias em muito pouco tempo, è a. egricuitura , é, evidente que, por mais estas cireumstancias cada (lia se ha de arruinar mais. Abolidos os inorgados desapparecein cstes niales. As consequencias da divisão e sub-divisão das benifclitorias jti n8o são fur~estau.Os herdeiros das pequenas porçbes de bemfeitorias achaiii lago quem Ili'as queira comprar, ou o ue possue capitaes em dinheiro, ou o yroprio senhorio as terras oade se acham essas bemfeitorias; este porque sendo a terra livre estii habilitado para fazer permutaçõe~, compras e vendas; aquelle porqiie pode tambem comprar a terra correspondente a bemfeitoria. (2)

1

(2) Para sc entender a difficuldade ue teem os se? nhorios de pagar as bemfeitorias aos colonos, convém .notriz, que essas bemfeitorias constando na sua maior parte de ppredel destinadas a amparar a terra. chegam sempre

-liMas a respeito das bemfeitorias airida ha outrosinconvenientes. Não 6 si, a divisa0 e sub-divisão das bemfeitorias que pelos motivos espostos se toriia iirii grande obstaculo ao progresso da agricultura. Tal e muitas vezes a indulencia do colono que abatidona as suas fazendas, nto trricta da viiilia qiie jii tem plantada , neni sequer se entretem no cultivo dos generoo deprimeira necessidade; isto mesmo em sitios ontlc hn nhundnncia d'aguas , e por conseqiienciii fiicilidade ile iigicultnr H terra. Ein vez de se emprepr no trabalho, torna-se o flagello dos visinlios; vive da ttsmola c do fiirto. Outras Fezes o colono, entendendo arlinr mais vaiitngciis em outro truballio , nbiiiid~niitiiinbcrii o tlii iigrii~iiltitrn.1: n 111' temos em ambos os ciisos u tcrrri perdida ; iniiitas vezes, no centro de uma grande propriedade, cstii por cstes moti~osuma praridc eatcnsão de terrn iiicultii tlepreciandci o resto da propriedade. Mas em ambos os casos essa terra estli coberta de bemfeitorins inuteis , que todavia pelos (tefeitos das nossas leis (% scnliorios tcem de pagar segundo a avaliação, se quizcreiii tirar nlgum prodiicto ({'casa terra ; porem como niio teein meios de ris l ) ~ i p,r i~liif i ( ' i ~ r t l iil,antloriadas a terra e as beinfeitorias. Ora, alem de uma boa lei que clctcrniiiie os easos ein que os senhorios deveni pagar as bemfei torias (3)a a l ~ l i * dos morgados pode tambem impedir oina boa parte destes A

pela avalipCão a ~ 1 1 1preso escessivo , emuitas v e i a o valor que se drí a estas hemfei~orias6 superior ao valor da terra em que ellas se acha111 feitas; ac.oriteceiido quc os colonos iIgumas vezes com malicia augmentam desnecessariamente as bemfeitorias, para que os senhorios tenham de Ilies pagar u m boa somma de dinheiro quando por qu:ilquer ciieumstancia os queira expulsar dc suas terras. (3) No meti ewripto sobre os interesses geraes da Madeira serei explicito sobre este ponto, c indicarei. os meique me precepem proprios para nielliorar a eondi* d o .calono e do senhoi-io ein -reb@~yim ao nittro, 2

.

- ia-

, potqiie o cofoncr qúe por desgo%c~,ambicâo ou indolencia , nbaiidona a ágriciiltura , n;id deseja outra cousn senão que llic pn,wni n siia bem; feitoria , c d;i :ibolir$o tlos mor,rrados nasce, como tenho feito ver , R fiic.ilid;ide de stlrerii ossns 1)cmfeitorias cònipradas pelo seiiliorio o11 por oiitr:t qualqiirr pessn;i que queira tambriii comprar ;i trri.;~, qiic o ~)roln*ietíirio n3o terá duvida de vender, sc ngn qiiizer compi.itr n bemfeitoria. E' tgo fatal este svsttnin d r seiiliorio e colono -este srystema que prende n terra (1s hci.iiiciti~rias e as bemfeitorias 6 terra , o colono no scnliorio , r cste hqiiellc ;-é um' systcma ii todos oY ílespeitos 130 prejoditial, pbryié com alle perdem o senhorio , o i.olono ; 6 privh e o gstàdd -tão nbomirnivcl porqur errvolre , porqre ;iiictoi.ira iimn certa cscraoidiio quc nem pmveitosn i! no individuo, e muito menos ú soeiedndc , qiie..ca dai-ia os parabèn's h minha ptttrin no dia rbm qiic tal systmnn fo~cccoml,lctameriteabridoiindo. Com quitnto na peqwnn parte de 'temi livre queexiste esteja geralmente em phtiM'o -hxesrnf-hiirib&Jc t W W entre o mhof'ib e . 6 tohho, eli &to13 ihlirilbinènte cohvencido qiic s6 n nholiqào dos morgntlos , seguida do tempo neccssario, poderíí coriserrriir erqe imincriso bcin. Tknlio nisso uma f& v i ~ n . S6 os grandes l)rl~prirtaríospodem dar eiii ta&a parte os indispcriça\rir rxc~inplos, qut: iil)ciiiis tcino.: ciii mui poucos pontos; s6 elles tendo as slias terras livres podem d M , 'cwa ?&tia t- O teh traballfo B í i v # ~ ,timpkeg 6%tètís hrncos aondt! e como juizeres, recebe o valor das tuas bemfeitorias, e cii mandarei cultiliir a tcrra por niinha cõhta. 'Neste acto d r pagar as bemfeitorias vcrianios realisarem-se dois bens cujii graiidcsa talvez ainda u ã t~ d a sido calculada .- a propriedade dividindo-se pela mesma vontade, pelo intrresse do proprietario ;;e&Wrtilibertando-se de mais este vinculo infernal das bemfeitorias, pela vontade, pelo interesse do colono. c)ahn~wsque ~ o f f r ea apricufturd

.

-33E m . c o m e ç a r i a m 6s noyos methados d e cdtura ;'tudo qiianbr, a illustraç30 dos proprietarios penriittine seria e t w pre@do par& melhorar a íigricriltura , hoje entregue ao* do colono transviado por opiniaes erradas , e para tudo inliabilitado por siin iibsoliitn igiiorancia. Quando'os p v e n o s proprietnrios vísscm eni todii n parte cstcs exeinp l a ; quatrdo elles vissem mudada a '9of.t~da agriculthrd pelo c m p w de tncs meios, iicnlirimn dii~idateriani em tornar-se ainda mais pcv~ucrios~)roprietariosparir que n siia p p r i e d a d e estivesse tloresceiite ,. phrn que s'eiiilo mais peq u e lhe ~ fosse d e maior utiliilode. hsmvolver cabalnlerite ebte ponto seria ultriipassar os limites em qiic dobo eiicerrai. tis minlias reflexões. .lcabar estebmnti-acto ora existedte eiltrc 6 setil$n-io 6' o colono, 4 , d+is da ablh$m do9 rnorgàdbs, o rheib miiis' proficuo de termos uma culturn feita com iiitclligericia e liberdade! Ha 1 verdartei @e! 96 o tempr; 'as pode'deitidli4t$&r, ~ h a sjá tttrtiorr h@ns factcJs em aboiio destn que me ksforco por fazer conhecida. Não pode operar-sc estn l~eneficntransforina~aoda propried~decom n rapidez que seria' tata desejar ) mas o teriipo cor1segiiir;i o qiic i t nctiiiil finlta de meiba, e potlca illustrayiio t i a o ltiicler consegiiir. A disGU6W + õ as exempbs que vão hpplireeetido 'riR prcipriedn&è que w t 6 livre dn oppressao (10s mrgndds , e da 2oppi.e&dó das bemfeitorins , acabargo por convencer 'n ,todos desta -i miesidade, que toddtia nW póclePb: ger kompfe-. tuM&teesdti$!~ita em quanto existirein 6s morg%ctos. A aboliçao dos morgiidos na Rlndeira sigttificti r n i i i s 6th * p t t e alguma i likliade - justiça -ecoaomia:. a b d i ~ ã 6dtis morgrtdm na MndeiPa ~totnd'd9 prdprie€afios la~radt)r&*,fail la\radares~inteliigeiites,ar'riinen ti agricult ~ r r r4s mãow pesadas., da ignimncia , liberta a fet.ra ' ju$o;ddM'umsenhor, que 4 v i a i m a d'essn escravidão , P prende 'iterra dos vinculos dos bemfeitopias, l i b d a 6 t balbd d& ooionu , e em tudo isso interessam opmpt-ibta o soim.; s povo, 8 sooiedade. 2 )i

-E'sabido não

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86 que a accumuiaçáo da propriedade paralisa a agricultura, mas tambem que a propriedade de

um s6 individuo collocado em differentes pontos, alem de roduzir esse mesmo effeito, torna impossivel a boa fiscabsaçao. Ambos os casos se d8o na Madeira ; e se a accumulaça0 não é tâo monstruosa como em outros paizes, porque a Ilha e pequena, iiem por isso os resultados deixam de ser os memos. Da accumulaç~oda propriedade vem a necessidade do9 arrendamentos , e dos arrendamentos nascem outros obstaculos ao progresso da agricultura. Os arrendamentos na Madeira, airuinam o senhorio e o colono. Os arreadamena tos s6 poderao ser uteis quando deixar de existir o con-tracto que actualmente existe entre o colono e o senhorio ; quando o rendeiro em vez de haver os seus lucros por meio do trabalho do colono, os houver mediante o seu proprio trabalho; quando a terra lhe fòr dada de arrendamento para elle a cultivar por sua conta. Actualmente , o rendeiro procwendo haver com a brevidade possivel , não só o seu capital, mas os lucros que deve ganhar esse capital que adiantou ao proprietario, obriga os colonos a pagarem-lhe de prompto as producçãcs de suas fazendas por um preço exorbitante, ou exige rigorosamente metade dessas producções em generos; o colmo não pode plantar uma couve que o rendeiro lhe nao exija metade della I Assim empobrece o colono, perde o gosto pela agricultura, abandona-a , e -r ruim d e s b 'é certa. Depois de alguns annos de arrendamentos feitos por esta fórma, o rendeiro ou pede ao proprietario que lhe faça um abatimento no preço do arrendamento, ou lhe entrega ai, propriedades todas destruidas , algumas já sem colono9 a. quem as vexaçòcs dos rendeiros teem feito emigrar deiuindo a terra perdida, coberta de bemfeitorias inuteis ! Parece a vista disto que o proprietario n8o deve fazer ta@ arrendamentos. E com effeito é esse w pessimo syoa

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16tema de administraçao no caso especial em que se acha a propriedade na >fadeira. Porem -sem fnllar da uidu & morgado no estado a que as cousas chegaram , niIo podendo o proprietario vender vinlios , tendo de pagar umas poucas de contribui~ões,qual dellas mais vexatoria, já peia sua natureza e já pela ignorancia oii mil fe com que sáo cobradas ; tendo as suas propriedades no norte e no sul da Ilha, e em qualquer dos pontos destacadas umas das outras, muitas ~ P Z C Yscparadns por du;is oii trrs e quatro I r v e z i a s ; tendo por isso de fazer grandes despesas, com feitores , olheiros, coiiducções , ficando ainda assim a sua propriedade muito mal administrada ; como nào ha de o proprietario Inncnr mao do arrendamento, que 6 o unico meio d e contar com lima renda mcnos incerta ? Eiitrc doia qales escolhe o menor, prefere o do arrendamento. Os males futuros do arrendamento sào os maiores ; porein para o momento siio os menores ; urge acudir ás primeiras n e colsidades , e inevitavel o faze-10 por esse meio rui-

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MMO!

Abolidos os morgados cessam mais estes inconvenientes. Cessa a necessidade dos arrendameritos, porque o proprietario pode logo por meio de trocas, compras e vendasconcentrar a sua propriedade ; e concentrando-a pode fiscalisa-Ia sem difficuldadc. Mas que não cessasse immediatamente a necessidade dos'arrendamentos, ella desappareceria mediante a divisa0 da propriedade. Deinai dividir-se n propriedade pela morte dos actuaes administradores dos vincul o ~ ,e os arrendamentos ter30 um termo assignado pelas conveiiiencias do pequeno proprietatorio. Podem dizer-me que o proprietario vinculado tem a facuklade d e concentrar a propriedade por meio d e subrogaçães ; mas eu responderei que a sub-rogação tem mil inconvenientes , e que por isso nunca poder8 alcançar. o grande fim de concentrar rapidamente a propriedade. Apparecer& sempre o irnmediato successor a restringi-la , os coaselbos de familia a embaraça-la , a hesitaçao constante

-26$~)mptad~q,,a >toriea-h ineficaz ; q qug$a;m,sdrnitt;m a..-sub-rog?,ç80 com mnis liberdade quc não tem hoje..& proprietarios cse a fazer, sci em um esp.1~0d~ kmpo quq, seria, suRcientq para que os arrendamentos causassa ,q maiores damnos ii agricultura , poderiam os propri etar.iw obter , a conceiitra~áoda sua propriedade ; morqw, ,,pqa. 6 , essè meio, e por isso ineficaz para o presente cago,, $ evidcntc que 1;5o scrict, unia das medidas cnergicas pua requer a salvasão da nossa agricultura. Desde 2838 até ao presente anno tem emigrado para mais, e não pari1 iiicnos, dc vinte mil pessoas ! !,! São oytyos tantos braços dc que tem sido privada a ag~icultura. , - ' a &hxl será cqvp *m~is poderos? desM, g~i&r%@~l WT. ,FotivÒ; hbjio4onar$o, os ç ~ l q num ~ paiz Içrtil e rpuRvel ,.abcnyoado por Deos, c s6 desprcsado pelos lio~new, inra,' se iréin langqr aos pantanos. dc uma ,tcrrq ipaL$ys e i'&o+ita ? Porque rasáo iráo elles, porqiie rnsáo ir30 familias intciras procurar h De))terura e I! Trirzdde,um irabalho n par do qual estA a doenqa e n morte?! P r ~ ç + rariam, elles o trqbttl9, nesse pniz se o, \ ~ v e ~ q q ,,erra ,,~~ da .d..mu R-4 nascimwtp ,' rip;'tqcr~fertil ,,p Deos? Náo. EJles náo sc apartam terrh 4$$no9bda dk%e'tórrdp de oúrq scnno qumdo a descsperaçáo tem o h e ~ gado ao seu maior auge ; quando j6 nZo tem @pm;uiç~i-d$ ~ e - e m ~ r ~ ~ no a r trabalho eni ;quando a fume lbgaraa um ún b d e n t r o 'dó qual hq de infallivelmente acabar a vida dwg infelizes ! , *.. . . : Poy?p ~ J as Q e&epqtes. Por indol.o% $a': porque esta ei;riigraçao &,a . q tqba&~. ~ são os que enii&r~mpor nmbicào, e no numero desses são rqros os cololros que, se contam ; os lavradores migram pqE ,n&ess'ldiíde ; esta necessidade nasce da falta do tr*qb, e a falta do trabalho vem dc urqa instituiçãn itb~dikCh e oppressora. ' ' Este ponto 6 tao claro &e dovo dsniorrr-me Bo) fqze~,puitasreflex~es. C&~iclqiir$i,como em t ~ d o s0s 9u.r

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-#Ttr* recomrgendando u aboli~toílos iiiorgiidos. Se o á de~ vemos.reeciar que a popu1a~Uose extinga, tambcm 6 f6ra de duvida que ao menos por uin g r ~ ~ u despaço e de tempo ppdem fiiltar os brqcos psríi o triibnllio ; já se sentiu esta fqlta,, .e pcidc-se {ornar de tal modo seusivel que venha a causar ;ra\iss;iiios hiirn~iosii iiidustria agricoln. F,iiipregui pois em ngricullnr a tcrrn os liomens que atraveusiim os rnwcc.)qyo irem procurar trnballio.$nto ,de iirníi sepultura que abrem ;isüii prtrpriii cxistcncio por cadii vçz que mettem a ciisado riii teriti -dcbaixo dc um sol ardcntc, c mçio cutyrad!!s ein nguas cstagnidas ! Deixai abrir as f~p,teo,Jc, riqueza que encerra o nosso p$z ; dai triibnlho n e*te p o ~ o, c c~llriiào ciiiijiritrri. . ,Alas ;íqucllas puc ~ierteiicleiiiiicliar lios prcyos dos vin b p ~ , , ~ e ~ e pd i q~, r.e, ~i)o+a agricultu~ii, responderei,, que ~ % . b o n s , p r cQ~ s~ svit11io:;~deixnraoLI tcrrii incuIta domesn ~ qsirqdo.çi$,,BRF sc ,açli~, I'orquc ~ U ~ ~ U Cu ,Icspericncia O a c m 5 i ; ç, . O . : ~ ~ ~ p ri vinculado i p t a ~ i ~ que cuide da agricul. tiir;),, a rasão e a pnturcza Ilie ncowclhnr5o tiiabem qve procure haver por uma bein entendida cwi~omiae subsis; teiicin futura de seus fillios segundos; e assim .os ,yal~es ezonoinisados , cjvc seriam einpregados na agricultura se t ~ x r afdra livro, se fio uriicaisio~te,destinndcs a tornqr me: nas,,d~ica,H: s0rte.diaquelles a quem,+ lei,,tmctára cgjn Te? pugnmte injustiça. .Oproprktsrip iincdado que tem urna grande exteu% .de:e r a s , e .em diferentes pontos, ainda que não @de .attpnder á,sultura dc todas ellas; c os filhosse g~nciospor , certo se não.crnpregírão em trabalhos cujo proveito não é de futuro para clla;. L\bolidus os q q a d ~ s , f d h p ~ , , ~ .H ser* o ~ p,&ros taqtos Iilv~adorps-,.tanto mais , i n & ~ & ua prmperidade da .agricultura , quaiita mais fòr,..o numero d'elbq. E i 0 o &ichrtiiup da cam& mia>yolitica seri'a., comq aftirrnam os mestres da sqies)c;ig,. cfue;:hdos os consumidores podcsscni ser p r o d u c j ~ p~ ,m ~ q~ie..ra@ havernos de conservar uma iqs#itui@ps qu$ W

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directamente se oppõe a i a o ? Seria a instituiq80 dosmar; gados destinada a preveirir os receios de Sismondi pela superabundancia dos productos, ou os de 3Ialthiis pelo augmento da yopulaçâo?. . Ella parece servir simultaneamente !is oppostas opiniões (10s dois illustres economistas, porque embarga ao mesmo t e m p o progresso da pro~ U C Ç ~ cO o da populay80. Talvez seja a unica MstituiçBo capaz de servir (1u:is opiri16cs oppostas. . Ta1 C a sua natureza ! Mas os consumidores 1150 podem ser productores so , por deverem s&-10; C ~irecisoque tenham meios de o serem. h abolicão dos morgados 6 um desses meios; - um dos mais proficrios. Como se p6de esperar que o proprietario vinculado, cujo filho priinogenito , ou seus successores lhe nào coiisegram amizade, tracte cuidadosumente de au~meotrruma riqueza, que tem de passar 6s maos de inimigos seus em quanto v4 que os filhos segundos ter30 deviver lia miseria 9 Quantas vezes por milhares de circumstaiicias náo passa a casa vinculada do actual administrador para inimigos delle, para pessoas , que, com qumto ligadas pelo Ia@ do pdd rentesco , 4 com tudo esse parentesco tão' remoto , e est á esse successor em circumstancias taes, pile o actual odministrndor o11 6 seu inimigo, oii nem o conhece? Como ha de neste caso o actual administrador do morgado tractar 'da cultura de srias terras, se elle achar qiie tem sufficientes rendas para si, c quizer vingar-se c10 seu inimigo irão lhe augmentanclo a riqueza qiie tcrn de herdar 4 Como póde a agicultura prosperar em um paiz onde encontra to& 6tes tropegos ? A agricultora definha de uma maneira táo ropida e espantosa, que em pouco tempo só tres ou quatro casas vinculadas se não achar80 no caso em que presentemente 13 possivel abolir os morgados segundo a lei de 4 d'A'bril cle 1832. Chegadas a esse termo, como ji se acham muitas das .que em outro -tempo estavam 'bem longe d'isso , nin-

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- 19Ruem poder6 impedir quc os prnprietariori tractem de a b lir seus morgados, como jii hoje na maior pnrtc o dmejam. Mas poqiie deixar chegar esse termo fatal? Porque deixar caminl~íir precipitadnmciite pnrn o maior das riiinas, um p i z q u w l c tornar a rim estndo florescente no curto ~ ? ; F U C O dc quatro OU seis anncw, se desdc jA st! abolirem os morgados 2 Mos ainda hoje ha nlgriem qiie pertende sustentar um argumeiito pueril contrn ii nbolicfio dtis morgados. Dizem que havendo n liberdade da verida, o morgado corneçarii por vender tiido quanto p s u e , e n2lo só ficar8 pobre, na0 s6 ficarao por sua morte p b r e s os filhos segundos, mas tambem o primopcnilo! Perdoem-me a liberdade qiic tomo dc considerar este argumento como filho da mais crassa ignorancia. Confundem nhi os interesses da sociedade com os interesses do indit.iduo. A sociedade niio quer saber se o proprietario que v& deu as suas terras cstii ou nlo pobre; o que ella quer snber 6 se essas terras wtiio em estndo dc lhe serem uteis. A e$onomia stxini nBo prociira fiiz(*rrico a este nem áquelle individiio em partieuliir, mas sim aspira ao inaior bem da humniiidade. Se vendeis a propriedade e dissipais o producto da venda, ficais pobre, é verdade; os vosm filhos ficarao pobres tambem; mas o mal quc fazeis a v6s mesmos e a voirso~filhos, o mal que estes tambem podem fazer a si mesmos vencido o que por ventura chegarem a herdar, náo $ tão grande como o mal que fazeis h dciedade, tendo incriltas as iicrssas terras. Ora se a prodigalidade 8 uma qualidade inberente ás familias dos morgados, como taes argumentos tendem a demonstrar, n8o 6 preciso que se destruam os morgados pira que essas familias sejam p b r e s e desgraçadas. Os bens livres vendem-se, e dissipa-se o seu valor; os viiiculados empenham-se enunca mais voltam. Vendidos os bens librcs passam necessariamente para maois economicas que v80 ta& proveitosos

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á sociedade; empenhados os bens ~incitlados, fican sendo iniiteis h sociccladc e a scii dorio. a

&$ls ainda lia outro arguinerilo igunlineiitc pueril. Diz. se qiie ,dividido um vinculq I,or niuitos lilli~s'POUCO cabe i cndii uin e que esse poiico iIc iiatla s c n c , rcsiiltaiido di abolkao do niorgiido ficarcrn todos pobres, qiiando no me. nos um podia ser rico ! $ sempre coufundir os intcrc.sscs tl:i socied;idc coni o ipteresses do indiyiduo. 3Ins rcspontlerci ti'outra maneira , ,4s rendas d'esse morgado chegavam bem ou mal pai'; a susterilação de todos os fillioç do odmiuistrndor ; abolidi esse morgado, rlividiilo 110r todos csscs filhos, iis suas rcn. das tceni de augmentar, como jii vimos ; mas que a o tiug. mvqtem,,: ou que mesmo aiigmentaiido n'io cheguem pari cada um ~ i v c ritidependclitcx !o qiie rartis rezes aco111ecer;i porque os peqvcnos inorgildos tccin sido abolidos pela. Ic de Ic dc Abril de 18.321por tima bcm cntcndida econo. $ia vi~craototlus unidos, como cni ritlii dc seu pai- todo$ terão quc comer, c 1120 iicoi~tcccrá o qiie presente. mente acontece- a agricultura abandonada , Q morgadt uastgndo todo o rendiyeoto , os filhos segurido'c.p~diacli O $os . a + g ~ dmoço ~, , jantar c ceia ! Quem n'cstc mundo nada pos511o csth inhiibilitailo pari tudo; mas quem alguma cousn t c m , algiima cousn maii póde ter. Imaginai , por exemplo , dois vinculos pcquenos os herdeiros. du cada um rlellcs tt%rsotima pequena fortuna mas sc os dc uni cíisureiu coin os do outro, iião ~iodcrã( FOPW uma, boa fortuna, ,ou ao menos adquirir uma subslsteqiq, certi ? Se todos qlbs forem pobres., se.,ito herdarem riiiita ncnl pnuco , como serfi possivel o casamento iaato neste caso qiie imngiiinmos conio cm outroqu;ilquer i , 'Alem $isso o filho sejiundo qiie tern uma pcqwnq propriedade cuja renda siàu i: sufhiente parti a sua~sustcnh$80, p6dç ,vclnde-la e com o seu producto &a habili tadc par9 por mil meios gauhar a subsistencia. . .Eig -CW respondo, n. crsai dois deqrapados arpumen-

,e

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tas de que não.faria rncn~iio,se n8o íüra o desejo que t& nho cle que no moinciito díi wboli@o dos inorgaclus #não haja ymít só pessoa que nzo cst~~iii por todos os modos convencida da iiiiperiosa iirccssidiitl~d'cssa grande medida.. Resumindo. Em qii;iiito existirein os ruwgados, cprq.. prictario niio 11otlcrh pronioFcr o mellioramento da a g i culturn porqiic IIGO tein ineios piira isso, e se os tem reserva-los-lia para i~siilsisteiicia lutiiro dos fillios squndm. tis aguiis que eni ~u~iil,lspilrtes ~~odiiini ser riicilmeiite aproveitadas , coiilinuiirGo pertlidas, o it fiilta dellii~n terra permanecerá inculta na sua maior parte* Os ensaios de novas cvlturas serão impossi.rcis, nssini como o aperbiçwmciito da quc jií csiste. Os lillios seguridos não tendo intercase i i i i culturil da tcrrii , serão oulroii tantos lavradores r o ~ b a d o sa .srgrictiltqva. adrniriistrador doiviacdo, .umas vezes por falta de incios , 0~1traspor indoleiicia , c outras yur-,qg~isqoe, p r . ~ i i ~ i , nab-a,aridon_~rh v ;a agricultura. 06 sl;qmdamenitw ,,seqr, a 1tbed;rCte we cmy6m ,.a-taes kraps~ acçõqq wntipuíir80 .a ber ,urna des onysas da ~ilincr do Cor 10110 , do proprietario e da i i g r i ~ i i l t ~ ~Sul;~pmdo +. iio.ahit nistrador do viiiciilo mrios c n wntacle para tractar da agricultura , ii yropriedadc iiccuiniilada e collocada emdiffereiitcs poiitos , o rwerrarií iioci mais estreitos l i m i t a Os priínogenitos em .quarit,o uniti lei sábia os nzo torriar nwnm ~ i c o s para os fazer mais uteis H socieclade, pelas mesmas r&ies que seu pai Q nao fez, iiZn cuidar80 t a m l ~ mda agricwltura. - 4- dhvisãa e siihdi+is% dw~~bfeittitari%sacampanlud;~ (ia dirihto c subili1 i,sào da terra ; a malicia 6Wl que 0 ~ o b i i oh 2 helnfcit~l'iil~ illut~ib,e O i l h 8 1 3 b ~ ' á quc por iiidoleucia entrchq ,n terra, sc~iío.m&a-pgira~ nentes e inevit;i\cis, qiir niiiltiplicnndo-se todos os dias acahariio por torniir bi~l(lin ;i inaior p r t e da poucaa terra q t i ~se iicIia culticnda. IVin8iiern confiar6 em uma transacgiío em que fdr partc o adniinistrador de iim viiiculo cujos compromissos a lei dispensa pela i~iortcd'~1le.Muitas transacyões vantajosas ao commercio e A agricultura deixarão

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de m effectuar pela mtingencia a que estllo sujeitos os h s vinculados. A falta de meios tornará impossivel as associações dos proprietarios para a edificaçáo de fabricas de assucar, e outros estabelecimentos industriaes que tiio necessarios sno a nossa agricultura, e que s6 aos proprietarios convem edificar. Os colonos, arruinado o commercio dos vinhos, e nso tendo em que empregar-se, nem podendo ser protegidos pelos senhorios, emigrarão continuamente, e tí falta de braços a agricultura a cada hora soffrcrái um golpe mortal. O numero dos proprietarios riao poderá augmentar-se ; a esphera dos prodiictores não poder8 alargar-se. As rendas do estado todos os dias diminuir80 ao passo que podiam todos os dias crescer, jii pelo augmento das sizas, e jií pelo d'outras contribuições, se a terra Mra livre. E assim arruinada a agricultura por tantas e tão ponderosas causas, o proprietario e o colono, o rico e o proletario, os primogenitos e os segundogenitos , os plebeos e os nobres, o povo todo sem excepção de classes virão um dia a soffrer fome e miseria ; e quando o arrependimento chegar, já será tarde, jíi náo aproveitará h presente geraç8o. O povo soffre prque a terra estíi iriculta, e terra está inculta, porque na0 é livre. Libertai a terra, animai o trabalho, creai interesses novos, fazei interessados ria cultura da terra esse espantoso numero de mancebos a quem a pobreza vai em breve chamar ao ocio, ao vicio, e ao crime. Aproveitai os homens; dai-lhes meios de se illustrarem e de serem uteis á sociedade, empregai-os na mais util de todas as tarefas, garanti-lhes assim o direito ásubsistencia i em uma palavrl, aboli os morgados e tereis dado um grande passo para a nossa regeneração.

F n m r agora alpmas considerações geraes, que, por cnhecidas, niio deisom de ter aqui cabimento. « Entre todos os pouoo civiiisados gue desejam ter um systemu comnpleto de l e g i s l ~ à o, todas as disposiçdes dar suas leis decent ser filndadas no direito natural, e não em simples costumes e jurisprudencias mais ou menos reprovados pela soberana rasiio. Os costumes e leis estabelecidos por uma longa pratica, obrigam os povos que a elles têem dado uttl consentimento tacito, e detem ser respeitados quando não contrariam a lei natzlral; mas qiiando esses costumes e leis, diz Wattel, atacam aquella lei sagrada, são viciosas e sem força ; longe de se conformar com elles , toda a nação é obrigada a trabalhar para os abolir. )) Tal é a sentença, que sem appello nem aggravo, condernna a instituiçiio dos morgados. Que essa instituição ataca o direito natural, e que 'por isso é viciosa, injusta e barbara em todas as suas consequencias , ninguem ousará negal-o. -Sem falbr d'outros paizes , entre n6s já o reconheceu a carta de lei de 3 d'Agosto de 1770, que expreasamente diz « a instituiçao dos morgados 6 em geral uma rigorosa amortisação dc bens, contraria ao uso hoiwsto do dcnninio que o proprietario lena por direito natural, cmtraria a justiça e a igualdade cma que esses bens deveriam rw repartidos d r e os jtlitos etc. »

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Mas não obstante esles principias de eterna ierdade , iilgucm pertcndiii sustciitiir quc o rlirei to dos morgados era fundado ein uni 1)ririi.ipio niois forte que tudo isso - a voti~ade tlo insiiluidor ! E ~ 4 t i iidka , erronen no miiilia Iiumildc opiriiao , 6 tOtlii\ i i i a ioindii por uin distincto portuguei -o sr. Jos6 i i i icr I(loiiriiilio da Sil~eira, que em seu rcblatorio clc 5 tl'.\hril tlc 1832 I:icercii (10s morgados se expressil do modo seguinte : « As iiistitui~6esdos inorgíitlos não s2o injustas em si , porque ellas riuiicu podcrào fr,iudnr os herdeiros necessnrios ; c quejn dó a prssons a qcirr)l pdde tziio tlar , tanzbefi ' , Ihes pdde ;pVr c6ndlpèes ctk. a Taes serão as 'bnrtçct$%$ @C ningdktti 'keiihs' diteitol'de (ts pdr , ccinio por exemplo as que atbccissein a libbrdade do indicirluo , as que projudicnssem um direito qualquer , ou os ifitermses da sociednde. E tal e a condicç3o imposta pelos I inciilos. Mas srippondo que quem dh a pessoas a'quem póde não dhr , tambcm Ilies @de pdr todiis as coiidicções que quizer, perguntarei: -o que seria esst condicção se. uma lei na& garanti's#dl,b ebihpimetit6 (ilelli~? Sekia'Como se nfio kse; b g o os vinculos , n coiidirqao de ri50 ulieniit os benb havido$, com esta desigriaç80, não existiriam se as Icis os nilo prolepcsssem. Mds ss Icis .que'os homcns fa;t&n, dii! Mohtesquka , devem estar eni' hnrrnohià coih as leis da naturesa ; todii a Ici qrie atiicn n lei sngrnda da tihtiipesa, toda 5. lei qiie sc não combina com o direito natur@!: 4 injust'a , vicioski'; e sem força ; t btndd u m tBr lei que garoritc a condi& -tle n?io alienar e de passar por emta pessoa os bens vinciilados , são simriltnne~menteiiiPReb ;-ticiosas., nullas , e sem força , csso condicçãó e , essa lei. Essa condic~%oc essii Ici s8o siniulti~neamenteuM ataque h liberdade e BLesistcnciado lionicm. -4 liberdade de instituir morgadas vai além dos limites que n liberdade do homem n8o púde uhrapass~r, sem prejudicar os direi& -6'

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tos dos oiitros lininens e o$ interesses tln sociedade. Essa liberdade :it;ic.a A tlirthito , ii lil)ci.tlndc que b nlo póde negar n iini pntb dc rcli;irtir por seus filho5 os bens que a fortuna Ilie depiiioii. l<.;sii Iiboi.tlatl(3 é iim ataque h existericin tlo lio!iii~iii, !lorqiitl, t l i i i iiiii rnonieiito dado, 1)rivh uris poiicos do hoiiirns tios meios (It~su~)~istcri~ia 1)itra enriquecer iiin $6 ii qiiem n naturcsn IIGO lir'ivilegiou , a quem não deti mais clircitos que iios oiitros , :i qiiern s6 o acns6 fez apparecer primeiro rio iiiiiiitlo. I?, finalmente , i~rejudicial aos interrsqtaq da siscicdnde, porque tem por consequencia a nc.ciiniiilnqãc rln propritdade , o niodopolio, re]ao) iidtt . pela scicncit~ tlits riqiicziis snc.iiltls porque tem por conscrgteiii~i;in eic.r;i~ic\ãoc :i iii\itilidiitlr?da tcwa, e com essa iiiiitilidntlc n í'oiiic c n rniserin da hiimanidnde. Lnin ti11 libcrtlndc iiinptem n1tcm por (lireito hntural, riirigriein ;i pcido tcr por convcncflo tlit socictlade, porque é iiind liberdade concedida ;i poucos, para prejudicar, para Itacdr a lihi~rclndce i n t e r ~ s e sde miiitos. Ninguem tiuha poclpr de roiicede-ln. I.r~isl,idorcs! f i i q t ~ ~no, scio da sociedade e distinguistes onde l)eos nzo tli3tiiigriio ! L)capois iiisultando esw mesma socicctade qiie ~tertcndestesc l r ~ a ,r ch:imnis iiobrcs nos @e airida se niio Iiiivinrn ~nnobrrcido,destes distincflm e interesses :i homciis que nintlii nTio conhecieis !, I%stcs prl* vilegioi no acaso ! Z)isscstcs b socit~clndcqrte alguns de seus niembros, a quem a fortuna protegesse, podiam -pI.ejudicak e corrompe-la! Ensiriastes os pais a 1186nmarem e a não protegercbin senao uni scí íle seiis fillins ! Eiisinnstes os irmaos e odiarcrii-.;c niutunmcntc, e ou filhos n clcsejarem (I mrte de seus paes , a aborrecerem sua mãi ! Quem vos deu direito \)i\rii tanto? Onde está registradíi n procurac.ão que ?os tfcii o povo para faserdes leis contra os seus interesses e tlireitos? Y6s nuo tinheis direito de legisltir coiitrit os int(~rcsscse direito do povo ; a vossa lei portiirito é iiulla, iissim como o tS por consequencia todo o direito que a toma por base.

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-96 Mas v6s niío fizestes uma lei, porque a lei tem por base o direito natural, e por fini o bem commum que despresastes. V6s opprimistes o poio; a vossa lei 6 uma verdadeira oppressiío, que se mantem pcla força, que nso produz o direito. Conseguintemente, sem atacar direitos porque os niío ha fundados ein principias verdadeiros, a instituição dos morgados p6de e deve ser abolida, manimè quando a aboliçáo náo prejudica os actuaes administradores. Mas ainda que os primogenitos podcssem considerar como verdadeiro o direito que Ihes dá uma disposifão viciosa e iiulla , acinia desse direito estava o bem geral da sociedade. PorCm que a abolieáo dos morgados náo ataca nenhum direito, jii o reconheceram as nosas leis. A de 3 d'Agosto de 1770, e a tle 4 dfAbril de 1833. Se se reconheceu e se recorihcee que se n8o atacam direitos abolindo certos morgados, sería contradictorio e absurdo dizer que se violava iilgum direito abolindo todos os morgados, porque a iristituiçào para os grandes e para os pequenos morgados 6 a mesma, tern a mesma base, d'ella tiram os primogenitos os mesmos pretendidos direitos. O direito n3o se deriva das rendas dos morgados segundo 880 maiores ou menores ; se existisse o direito tanto o tinha o grande morgado como o pequeno; nega-lo a este e concede-lo hquelle , seria tornar o privilegio ainda mais repugnante e odioso: E se nao se attendeu ahi ao direito, mas h conveniencio, tamhm seria contradictorio e absurdo recoobece-10 na mais infima parte, e nega-lo na maior.

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immordidade dti institiiirau iIos ninqiidos I uma verque riso cytrecr cieinc~ristradii. :Iaocicdade sente-o , lastima-a ; repiigna-lk preseiicia-lii. A iiistitiiição dos niorgados nsseilta eiii um principio opyosto k fraterniditde, sem a qiií11 n familia se torna iima associa~áo de inimigos, que, comepando por odiarem-se mútutirnente entram na sociedade j6 corrcimpidoq , esti'hrihos k virtude que s6 a liarnionia e n igtialdiide pd6ra ensinar-lhes na primeira quaclro da vida , tempo em que se f6rma a intlole, que innis oii inenos inodificada pela civihse~Botein de manifestar-se a n tocliis as acyões do homem. Se h frente desta assb.ciay80 de inimigos $e acha um cliefo de fanrilia intelligeiite e lionesto, evita ns hostilida& dcs entre os inimigos comrnuns: mas 1130 irb no fundo do r.wwiio de nenhum d'dles arrancar o sentimento da igualdade inenos presada neni a soberba do privilegio que desde o berro nutre tim d'elles. Assim o Iiarmonia entre a fanrilia é apparente , a fralernidadc iiiiia iuentira e o temor de Deios torna-se irnpossivel , em qiiniito iiina rnsxo escla~ecida não vem explicar que o ticio esth nn orgnnisacão da sociedade. IIarmonia sincera , fratc~iiiirtade verdadeira entre 6s filhos d'uiii morgado s6 p6de liave-Ia se os filhos sc$jundos forem naturfilin~ntedot~idos cle iiiiln I irliicle sithlimc. O interr9f;e e F, (lireito eni tnes r:isn. ~~ndeiiliiinia qiie w la3

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p s de sangue: o direito 6 vida e á igualdade desata os laços de sangue, que a desigualdade da lei primeiro que ninguem enfraquecera e destruira. É preciso que o homem seja um composto de virtudes para não olhar ao menos com uma certa indisposição para seu irmão primogenito, para aquelle que vai por morte de seu pai ficar senlior de toda a riqueza que seu pai até entiio por todos igualmente repartia ! E sem duvida bem repugnante esse contraste do filho segundo com o primogenito no dia da morte do pai de ambos elles ! Ainda na vespera desse dia todos eram irmáos, todos pobres ou todos ricos ; mas chega a hora fatal, e já um 6 rico e outro pobre, aquelle senhor e este escravo I Oh ! como ferem a alma eesse momento as palavras do desventurado filho segundo ! u Ha m i a hora eu tinha pai ! ha meia hora eu era feliz !Agora. . . sou mais um medigo que vai importunar a sociedade! Com a morte de um pai perdi de todo igualdade de irmiio , perdi o direito de filho, perdi t d o o que a ourtureza me déra , tudo o que ozinguem gpdiq $0rar-me ! Nesta casa já nada terei senão por fmor !e a m e orhã !. meu Deos !. amanhã, o corpo de meu pai rahindo por uma porta para a sepultura, e eu por outra u para a rniseria I Escolheria Deos uma classe de homens para expiar a culpa de todos os outros? Nào, que não 6 essa a justiçs do céo ! Quereria Deos que a familia d6sse ao mundq ~ I T w lado o exemplo do orgulho e da soberba, por oytro o da inveja , e por ambos o do odio entre os homens ? NBO; que o orgulho , a soberba, a inveja, e o odio são crimes imperdoaveis ! Não, que Deos náo os quer entre os 1Fpmens, menos os podia querer entre a familia ! Se houvesse quem sustentasse como moral a iastituiW dos morgados, o mesmo procedimento da maior parte d@ administradores destes provaria que essa instituiç80 deve

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99 ser cmdemnada como impropria de uma sociedade christá, como inimiga da virtude, como inteiramente opposta vontade de Deos revelada em todas as leis da natureza. Quantas vezes não temos visto os administradores dos morgados detestarem a amizade e desvelos maternos, para se eximirem da obrigacão moral de sustentarem deceiitemente suas máes viuvas 7 ! Quantas vezes os não temos visto despresar seus irmãos para nao terem occnsi6es de repartir com elles iim quarto dopào que todos comiam em vida de seu pai 9 ! Quantas vezes os não temos visto illudir essa mesma lei anti-social que dá aos filhos segundos alimentos para oito dias cnt cada mez ? ! Quantas vezes os não temos visto trazerem suas mais perante o juiz e o escrivão para lhe provarem com um. coraç80 de lodo que ha uma lei deshumana que os desobriga de quasi todos os deveres filiaes 4 ! ! ! A baixa e ignominiosa ambição desses homens, T e naseem com osolhos pregados em uns bens que náo adquiriram, com o coraeão ligado a uma riqueza , que por nenhuma lei natural Ihes pertence s6 a elles, leva-os n esquecerem a primeira palavra que pronunciam apenas os orgãos da voz começam de se desinvolver -mãi! -Esta palavra sacratissima que involve a idéa da existencia , e explica tudo quanto ha de mais hello, venerando e sublime sobre a terra, e riscada do diccionario de certos homens no dia em que succedem na administraçio de uma elrsa vinculada ! Quantas filhas de casas vinculadas, depois de haverem por muito tempo sustentado seus nobres sentimentos, depois d e terem luctado entre o dever e a necessidade, acabam por sacrificar suas virtudes para conservarem a existencia ! E em qeanto essas debeis creaturas choram sobre timopprobrio a que as fõrça a necessidade de viver, seu irmáo mui'tas vezes solto nos vicios dissipa em licenciosidades a renda da casa, a sombra da qual ellas outr'ora viveram hõoestaa. despmuadidas de que h perda do auctor dos seta dias succederia da ma virtude I

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30Qu,iittas veres o casanieiito iiào tem sido viciado e 6rido pela instituição dos niorgailos l ! .......... Qriantes vezes n8o tem a corrupção garantido esses nicsquinhos elementos da lei?'. ............. Qiiaiilas Tezes não tein ella produzido sucd1essores illegitimos ás casas vinculadas?!!!. ................... Mas sc Iiou\cr iirn ;idrniiiistriirlor de iiiria casa \iiiculrrda que queira sustentar a nioraiidade ila itistituic.50 r dia ~ da. v q s a l , v r ~9e .Nada.!:. ,?, E sois pi I . . .:. e.kirdes mulher!. Sim! a esse ser mysteriosu c nngclico, que talier; 8130 com ehendesses , a esse ser quc vo! rcccb8ra cni seus c=tos, ~raços para fazer a wssa tcntrira , despresapdo tudo para resumir todas as suas :\ontndcs na de vos prtences. p q ~ iyoluveis hqos do cteriia fidelidade ; a essa existencia, que esJeio diuirias e Iiumnas vos confiernni , jiirastes perante os altares protecr80 eterna a despeito de,foclos os esfor-

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...... ...... .......S. ...,...V

ÇQC e ~ci.iticicwahi ww encarregastcs dos seris destino$, e p r a não ~ntrardesna sepiiltura desadorilado do liioaroso titulo dc morgado i deixsis esse mesmo ser exposto a perder coiii a vossa \ida, a cleceiite siistenta~ãoque era obrigaç8o vossa segurar-lhr niibes da morte? ! . . Desse conipleuo de viciou de iluc P origem a iiistitui$80 dos morgados, resultat,a desiiniao entre as famiiias, onde s0 a paz, a harmonia c it verdadeira fraternidade podem tornar toleravcl a carga incomrnoda da vida presente. Essa desiini~osubindo de ponto I proporcão que os iiit~ressess8o feridos, os melindres chocados, a dignidade abatida pela oppressiio e as recordações de um passado vend turoso , verii iiiigmentiir ii íIesgr;içii e H miseria do presetite -cêdo se converte em odio entre sobrinbo~e tios , irm8os e irmas, pais e filhos, marido e mulher, iamilias e familias ! D'ahi o desinvolvimento tia idéas e seotimeiitos que outra situaçao n8o tivera inspirado ; após elles, o crimc, e por toda ii vida o rancor mais concentrado, ii mais impia guerra entre aquellrs que seriam os melhores amigos se a iiistitiiiç8o dos viiiculos náo fdra ! Tal ts a natureza dessa inqbituição que existe entre povos que se dizem civilisados ! I? uma instituição que em seus resultador transforma a tiatureza , mudando em gelo o sangue do coração humano, coiivertendo em demencia a rrs8o pura do homem ! $bdi por tanto essa institiiição ; dai á ramilia do morgado" a mesma harmonia e iraternidade que deslructam todas as outras iamilias. Aboli essa instituição e nilo vereis o bom pai de familia dando o adeos final a seusfilhos, exhalar angustiado o derradeiro suspiro com os olhos fixos sobre os segtindos, lastimando cni pranto e com os braços np~rtarido e chegando ao ultimo calor de seu coração , esses que deixa no mundo sem fortuna, sem protecçáo , e a quem nada mais resta al8ni do querer absoluto de scii irmáo ! qboli ossa iiistituigão , germen de discordiri ; a h i í essa

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abiutda, oppressora, Immord , e vereb oinl@MJ quê oram inimigos, henertos 6 virtuosar os que ~M-Q

injuáa,

pestes a eucamiube~sepela ertrada do vicio,

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