DE
TODOS OS A~JTOS, TERMOS, CERTID~ES,
E DGSPACFIOS D'UM INVENTAR10 P R O C E S S A I ) ~.+-oJUIZO DOS O R F ~ , Cf#MX'Q&RiP O DStrMTO DE 2 1 D1 MAIO DS 1841,
OU
-'tTo2;issitna Rcfnrma Judiciaria.
POR
0. 9.fuhato $Ii~rlpba, Adoogado nos Auditotlus du Prwbtcia da Mkkrira.
PRIMEIRA E D I Ç ~ O .
I
.'
Rosto do Invsszhrio. C
Fregtiezia Sitio de.
.
h ntonio Joaquim
- fallecido ao#,, . de.
Inventaria iitc
blaria Julia, Veuva -. Filiios :
I.* Manoel Joaqciia , ausento. 8.' Anna
, casada com Joze
Dias.
3.' Pedro, solteiro, de 15 anrios, Tiitor d o mesmo
-
Curadnr do ausente. Manoel Joaq i i i M o n t e conimilrn
o- E s t a do se!
rnrto
lado.
UI
, ''ermo
a f.
Rs. 2:135&'200
fc,llia dcvt? ser em separado da d o Iiivciiiario, mas em papel
CAPITULO I. Titulo do Inzten tario. Sitio d e .
......
Defuncto
-
&r
dia, e armo
Cota
da distribuiçiio)
veja a nota 5.
,
Antonio Joaquim cio sitio de.
.,
Frc,oiiezia de..
Inventariante
Maria Julia
, veuva
do Inventariado.
Auto de ndicla.
Anno do Nrisciinento dc Nosso S r i h o r JesriPCbristo de n ~ i le.. . , aos.. dias do nirz de n'estn ( nome da Cerra) e ieridenvin rl 1 Dr. N.. , Juiz de Direito ( o i i N Jt& Ordinurio e Oqftios) , aonde eu Escriv3n do seu cargo vim ; por m e foi dicto -que Ille t i r i l i i r . sido piir iiciyado ( I ) o Iiaver fnltccicf4t Antonio .Ji,;iq~iirrr , da Fregtiesia clc*. ., casado quf* fÒ1 c o m X u r i a Jtilia , ficar~do-lhe11'-rdi?irn.irricnsres de v i i l t e e ririâo
....
.
ell4.
.,
.
annos ( 2 ) ; e porqlie era doseu dever proceder a Iiiveritario,
( 1 ) A pe.woa, que ficar cabeça d e c a r a f , e o chefe da casa onde fallecer i1. p w cujer hercie;ra.i sejam dos inuncionndcru i i a iiota 2.*, ser8 abrigada a dar parte do dece-bo R O J t j i t dos orfu61 renpe-tipo dentro de 8 dias segointea, e peren~ptorio-, sob pran de yiigar d e 6 at6 cloientns 1 1 i i 1 reis de mtilata , applicada para a r despemas niutiicipaes 4 ; . 1 395 da h'ov. Rei Jud. 0 Jolr. deve enviar certidrrn coml~rotiutiva da omissa0 ao respectiva Agente d e M. Pugiro , ynra qer por este demandada a 11cm iu~postspelo citado Art. Port. de 9 de Sr
-
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.-
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131 c p a i ii Iiin ' d e icdos os ~ > P B S ,me ordenava q i i e , scnl perda de tvriipo, ni)tificasse n Viiivn do dicto drfiincto, [4] piira ein trrs dias sal) pena de s e q i i c s t r o e rcveliri, comparecer ria siia prescnya para r r ~ r r l i r r j iirnii;r t i t o e f a s c r as n r c r r s a r i a s drcl;irn~ j t l s . A s s i n ~O ~ T ~ I I I C I filzer ~ ~ ~ > o rine ser d i - t r i i ~ i i i d u 51 c c o n t i n u e i este auto, qcic assignci coni o J u i z : cii & . K.;ciiriio
,
.
.
,
cscrcv i.
~ [ I Co
Nome do Esrriv50.
Rlib. do .7~tis.
K. 13. - Iiavcnclo
r c q u e r i i i ~ c i i i oda p a r t e ,
lavra-se só a
a:;toet,\u,
C c r t r f i r o qlir c;tei n M n r i n Jiilia, para n o i ~ r i i l ode trea o 1 1 Ordidias ~ i e r e i i i p t o r i,i i r ~ > < ' r i ~ O ~ t ,111 t l~g : ~ d ~pjr e 3 t , i r JIII ,,IJICI~LO de i f ~ v v t ) t ; i r i o110 i r i v e n ta1 10 ( I r S ~ I I ~ t b i ~ r i ~ ~l t1 ,1 1 t o t 1 i oJ o í t ~ ~ , i,i st o~l ,~ b i ~ 1 1 i t(i:? ~ ; ~ ( I ~ i v s , lro e r e v c l l i\. ; do qutb ficou i , c \ r i i , P : i s J i : j ~ l o i i c r ) : I i i g o pcir e u rccortlieccr n s i i n idt*iitiilucie f're0.,,e/ia de. . a o s . de.
.
- i . ; ~ - l i i t ~
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..
.
-
T O , P R ; ; exime d'aotiella o b r i g a r 95 Polt. de 15 de Junho de IF30. ( 3 ) 0 J u i l t! obti:;cilo a 1) o c e d e r r i n v e n t a r i o o rnriis t a r < j a r n o tprrno d e r i m nir, tlelicii.r (10 f t l l e c i i n e n l o dn i n ~ e n t i i i i a d o . Se o 1id6 T i t e r , 6 i e ~ ~ o i i s a \ epor ! Seus b r r i c a i o t l o c 0 9 i > i e ~ u i / o s ,perda-i e daciinoi, que s o f f r e r e i n os I i e r d e i r ~ r Art. 592. &S X o r 1Zc.f Juci. ( 4 ) Sc u d e f t i n ~ í o j i era v i i i v o manda-se nqtifirrir o h e r d e i r o vrraá maia velho , e coir: eiie v i r i~;I» t e m l t o tio f . l l r c i i r i r n ~ o, a l i & % i l i n doa outros. etts quem se verificar e * t a r i i c i i i i c i l u r i d . Se n e i i h i i t ~ r \ i v i d oom O i n v e n t a i a d o , deve o Jriin noroenr a q u t Ile, q u e t i v ~ iii r i - c o i i l i r c i i n r i i t o doi. hens , e ~ i i t li ~~r o l > i d a d e N. B. S e n d o o r r h t . $ a
-
-
-
dc c a s d l liiora,!o 10
n d e i 1. ibe%a do ~ t i l g a d od e v e paabar-be lV3pnrlad0 p a r e a I ' i t ~ q H o . i i e r l i s t t i h l i y a õ ~ l t n i i l l no proce.*o Alv. de 23 d A b t i l (66 1723 -, O E ~ c T ~ v, ?qoe ~ ' p r r t c - e ~ ~o~ ~I ili ir , e t i t a r i < ~por ,norte d'um doi c o n j u g e n d e v e p r o c e s s a i o (10 nl111o l i a \ e n d o i ~ c tre i r o s .trij!.~toa i jurisdic;rih d o J u i ~ odos O r l i i b s P r o l ) . t!c 13 d e .%jqio 1 $31,u A 3 s . d e 17 tle Jitllio I G s l . N.U Apreaenlddo qualquer iriveilln. rio , o u ~)t.ti<;.to ( t a i a o C U l l l r < H r , O J u i r p o r rota t10 r o s t o d o s a u t o s por e l l e titctud*, @ n - i g t i a ~ l a , ou n o seu d e e l ~ r c l i o ncliiieuia o F;sciisaÓ a q n e i ~ e i t e r i r e r; mnb este. Logo y t i e O t e . +%hei., o iiiaiirlir,r ao I ) i . t r i i ~ # il o c para ser regiskdo sem O que tia6
(3)
i
lal
-
ii
-
proseguird
,.
A r t , 499.
$, uritco du Nov, lI~j',
.
-
,
-.
,
N. B. Accusada n cilnçao cin niitiiciicin c nIli riss'ignado o prnso dos tres dias , n i o cor11ynreccndo o Ctil~cçndc rasitl [:r, tcririo assi-
,
gnndo. se faz ein a i ~ d i r i i c i ao lariçninento r oiivirlo o Curador (;cruI jlllga-sc dr[)ois a not iiic;iç:io por s<~i,tciiçí~c se I~roctld(: logo a seqli~sIroritis I ~ r r ~da s t~rrnriqn o qunl nAo sc Icvíiiitn ,
,
,
,
nir~da rio caso de se off<*rcccrliii(f,rr irlorieo, Ortl. L. 4. T. 96. 9. 1.7. Piirn o srqiiestro se plir>n Alandndo, P ailtoadcr tqoirl os ui.l(ls rii~iseqiieiilcs, se n p p r n s i i o a o l i i ~ < * ~ : t i i;r e, i o oii s t s prorc.fe íi r c s v c * l i ; i , oii se ~ O I I > P ; Iiilitro ( 1 a t ~ ' q udC Casal, reuniiicio-se logo pari1 esse fi[ii o CoiiirIlio dc fziiiilia,
-
,
,203 8i -r! casas t l v rt1sitlt~i;ci;ido D o ~ i t o r3. J t l i ~de Dirc*ilo ( r)ii (!rdiirc>1-io) . n i r:c!c rci r i t ; i u v i r i i ; foi piesente Míiria JiiIjii , ç i i : v i i q u c l firoii d c r\iitoiiio .Joaqiiirn , e ellc J i i i ~ lhe def(2rio J~irrirrtcritoriris S,iiltos I - ~ v a n , ~ r ~ I 1 i oen~';irrog;~rido-II~e s l d : i c
,
,
q u e sciii adio nem ir:al i c ~ i i i de'ssc ti descripc;;~o todos ( 1 5 f)cbris, direitos c arqGc>s, se111 occiiliar cotisn algtitrin , cfci)aiso d a s pch;)s de s~itiegt~dos,d ~ c l í i r a o d o 0111ro-siri)O dia , ern qtic tirilia fullecido o diçto sei1 tiiarido ; sc tinlin tcila algclnlei disposiçGcl tcstair>eritnria; qtiiies os Iierdeirc~, yiie Illes 1iaviGo fic;ido , c siias idades. 12 acccite por elln o jtiraiiieuto, dcclaroii qtie o sobrcdicto seu irint~itlotintin fallccido a o s . . do riiez de . . . sern tcst;iiircrilo íilgitm , ( 6 ) clrixririclo ires fillins, ciljos noi~ics c idadt~sdeclarí~ri;i iio 'i'iit~lodos lit>rdeiros, c qoc proiiict1i.i á csrripia todos os t~eris,de0íiiso das p r r t : i s , qrle Ilie tiiii.iào s i ( l e cnmrriinadris : c assignoii csie terii:o cc~rii cilc Jiiii: d~?poi: de lido por t i ~ i i i l 3.,1<jcriv?to q ~ i e,o cscrc\ i,
-
..
-
TITULO
.
,
,
,
nos rrmmrnoa.
Maria Jiiiia, viirva do iiivctitariado.
.
( * ) Asrigiin somerite o J u i z , se ella e niio souber (6) Teriilo feito T r s ~ n m e n f od e v e aqui, declarar.se, sendo ccria(1o oii feitn nos , cicve logo jtiiitar-se; e sendo aberto, feito For ~iessvrr
Notas de alguin ?'ahcliiiio
FPLHOS. I.'= 3iii~oi.IJ o n í j ~ i i i i i, de
icliidc maior
, ai~íciite ein parte
iricrrln.
,trinn casada corri J n z c I ) i a i s . 3."==I'edro , stlItr.iro ; (1c 1.3 nririos.
~ . O = Z
E 10-c,
iio 1iirsii1o d i a
N.
x.
1~
, rncr,
e niiiio p o r rlle J ~ I forar11 ~ L [7J
-r'. (oc~llp(1~6CS S ??rlOrnd(ls)para C O i i i i I O I';i[i,ilia, por eatnr irii;)riiinclu siJrem os paI I ~ C S ~ t i , l i > p r o x i l l ~ n h dos Ortnos , c í,cri.i~i :i I~ro\,idíidcritlccs-
I\i. retii o Ciiii-rliio d e iir,mf:;cl~ii
C*
(Irlil)i\ra.rer~)soi>ro os nr;oc t!o.!r I n v c i i t n r i o : e orq u e s e iiilir~ií!ssern p.trn sc rciinircin ( 8 ) n o dia hs.. lioras- ; e ilssignou este ter1110 c o ~ n i g o i\:. , ( 1 1 1 ~O escrevi p;1r;1
snriii
dciioii
..
-
Rttb. tlo Afia,
hroilie
(lo,!i:l!io cle
T,~!iiiiir~ ío
-
do Escrivilu.
~ 7 c Co~iselho.
íli: I'tiíiiil ia, e iio Ciirador Ci(lr;:l, p;irn,su rciiiiireni ria rcsirlcncin d o Dr. Jiiis r l ~o (o I ) I i . i13 . . lioras ,sol>ppria da Lci : de q u c liciraiii scieii~es. Pregiienia d e . . nos de.. O Escrivio, N . .
-
..
.
..
l)ariirul,ir , o11 niincoi)atir o , clrve lbriinriro r e d u ~ i r - s e a p?i b!ica f o r m a , C íijuntíirse antes tl;i deliberac.ah 113 pariilbt. ( 7 ) Se o piti rl:iii i i v e r desig1t:ido a s l>essoas , qiic liiio cle ooinpbr o Conselho de hrriilia ( A i t . 3!)3. dii N. R . J . ) ; iricirnil,e no Jiriw. irmineal-as q i ~ a t r od'eritre OS osrente? dos irieiiores , q u e forem iiiais p r o ~ i r r i o s, e d e probidade V e j a o u r t . 394. c,it Krf ( H ) Esta ronvcc.içiio serir ex-oficio detriro de treu dias do ecoittecimenta que d è r liigar á .siia corivocac;aò , ?r airite* riiio fiir reqcieriilo, Arl. 3W. dc8 8 0 ~Rpf. . AO Tutor ligiiirrio, oii noiiteitdo e m \est;tirieiita iricicinbe requerer esta onn+ueacaG m i e s de eiitrar riu gttreiicia nrt. 431 d n -V. Hrf. O processo do tt~veiit:irio ci;ih ae ~in!riciirii?~louv8ilos pare ave cit &f. JJud -Eia~.'od a herança, laviniiiio se auto por Igdor as3jgn:ido A,rt, 43-1,
-
+
--
-
-
Ciluçirç
clilct
,
6elI10 í l ~f , ~ i ~ i i I i í ~111~tiit
(I(-
rcvc3Ii;i
u s ~ i ~ n i i r n l cr oi t i i i r o
por
g í ~ b c » ~ l,irrjgtrur o ac8s &C. ($1)
iC~iciiiiitili~i
-
: do
cri rrroiilicrcr
S X
.
( 1 1 1 ~ f~c:ír;i~> s c i ( > r ~ ~, t>s
n siin c
.
id~iiti(i:iílc
)
-i
( o i i n 70 de
...
Norric do Escriv~in.
,
..
n e s t a . . , e reçidencia rir. 1 1c o s . . (it*.. . . I l r . X . , J l j i ~(ic I l i r v i i i i [ 0 t h Ordiiz,rrio] n onili., rzt;ivn c l i i ~ i i go c , i v ; : L o do seu (';irc,'o ; n t i i , sol, sii;r p r t * s i c l c r i c i n , se r c i i i i i r i o C C ~ I ~o I Di- C a ~ r , t t l , X C I S iii,rt)s (li, ( ~ a ~ r i ~ e l (ie b o fi1111i. Ii;i li. k' I?. c* I:. , c fi-llc* J i r i ~ I ' r i - - i d c r i i c i drt;.rinclo a cstes o j c i r i r r i i r 9 i t to dos S irltos i i v ; ~ r i ; ~ c l l i « sl i i t s s c i , t a r r c B ; I i , i l , qtre v o l : t s s c i i i Ir
J 1 1 b
e drliOc*i; r s s c * r ~ icircaii n-1,i.c I i c n i i \ r ~ i c st~t,i-c ~ t o t i o s 05 nctgociiis d i . - f c 1 t i v c . r i t a ~i 0 , c ~ i i i o llic-s i ~ i ç i ~ c i r ! i i n ri 1,t.i. 1: í r c c o i t c ~ por r l l 1 . i O ,i~ircit~tc; ~ ~e ~ i ncln ( ~ n i ! s i c i í ~ r ; i q ~ as i o pi.(>1j()j-
-
-
, I:II>S ~ i ~ \ ) l ~ i ~,t dt t~ >I ti ~' ~ ( * r ~ de i r iCt C~ ~~I ~~ I ~ I I i~ iA~I Gi I< I J o [ o i i <(/,llrr
,
d r ) ~c 0 Iat.rdeiro9 torita itirrn,itel v e n k nullo todo o pro7.j. Se os C O J I P IPSL;IÕ ~ ~ ~foiIaOdo~ Di*tri4 to (!o J o t t tio I P veiit,iiio, i t t > v t > CXIIP, I \ e Derkrrr,idn ;,aia a a ü n ciiaçaó o t . U t d . T', 1 $.6 . Deke no dita i ) t , i ~ r ~ s aI t i t i ( i f n i n n r 4 t C ) dla , e11i q u e o c i t n d o I~~tdt!ocli~rprrecer 1)eionte n jirir d e p r ~ , . . t i i l e ,.-I,+ i.iiiJo * e i l i ~UIP iertno r i s o r r e l +n O., v s r h ~ c mriorrs d e I 1 HIJ~IOS. C us f€jlltfl% ~n.liorcs de 12 aiiaas drbetii aer ~itdrlos,~ l l l l ah0 nullidacir 4rt. 3 1 1 . $. 2.0 da Ktf J u d . - - l i a r i.i~cio lierdt tro* erir logiir ~ i i i ' e4 0 ,~ 0 0 I t t ir ~ ori iil~ado pelo iitirnigo. iitfest,~do (9) A falta (Ir cesso. Oril t . 0 3.*
ritara;
.
?'.O
.
pela (tt3*ie, 1111 (iriird~inf4etitfnlt~ l i \ i a i i t e , !iodria p t o i c + l c r - r ~:i iriser tibtio se111 :L brja cltaqn@, rioiuedndo se-llies c ~ i r a d u r e rliara todoa o, triirio%. C r J . L. 1. I Yb -2. I'rr. cle C a t a - I,ittli. Opj Not. 7.1. e $0. ( 1 0 ) 3 Ai.?e pode^^ s e r T i ~ t ~ i astfida , ( ~ ~ n í i i u ~ 9lbrlo d a Coric~lhr,de fninilia , A , t e 423. drr h otv. /f f, -, O T I I I O tio lar ado pejo P.ic q!i? ~ ~ ' F O I RI 5 2 n l p t i a , , d e ~ e r à ser o o i i f i r r n a ~ ! ~ !leio Coiirellio t i e I a t u i ! ~ ~> l r / , jf7 cl-t c ~ l , ' l i i . t .
,
.
qtlnl ni~tliori.z?inp n r n accritnr sóli~cntc n l i ~ r ~ r ~a ç Iicnea do I l i \ c . i i ~ ; i r i o; I(! para S i i t , . t i i r r , r n o r n r , i v : i r ) n C'ostc~dio d.1 ( : r t i ~ ; - j > a r : l C ( i r n d o r do IirrJriro n t i r t ~ r i i t ~( 1 1 ) i i Alniiocl J ( ~ ; i q ( i i; ~ i ~ c , f ~ í i i l I ~ i )te i ~ t para ~ Iot~~;i(i; i i~ s\. & *. ; P para tercair,) n o c , i > o do ~ I ~ ~ ~ :IF I -\, I P U i ~ t i , l ( > o C i i r c i ( I o r Geri11 , foi -a
firi
3
-
.
-
a! ~ : o r i ( - o r ( i ( ~[ > ' f * > l i ~1 1 0 ; 1 : t ~ ' ~ ~ ~ iSo ~ ~ I II ;~i t O r i i , ( > ~ ~prt-sc*~~les \
C';I'~OÇ:I di, q~iiír)
Cnstil,
(lfi) I
< ' o r i w I tio
,
dvli!ier;i(;;~o
]);Ira
por
or(tc;~\:tO ~ ~ I P (>ti I < s c r i v C \ o
i ~ ~ t i ~ i ~ 0a 5~ w n o: ~ r i e a d o s
n : s l ~ i l r i ~ t : 0~3 ~ ir i > > ; ) ( ~ ( * l i v tn(s' r r ~ i o s [14j,
'\
chtc*
vi
I I ~ I ~ ~ I ~ [
;~r~il),~;:t
.10
,
clliib c l i h j t ) i 5
(11.
-- , 1;scririto , citie
I I I ~ ~ I I
I?~tb . tlo
Ji.i.cjs
I7iilva
1)s co-Ii~rtlt~irosJ l ~ i cl )~i , i , , t: Pedro JdaI ~ C > sI cI I I ~I > ~ ~ ~ II VI ;~ ! ~S , I I(K 1~3 ) 110s ~ ~ I P S ~ T I OqS t, ~ eo ilo[llts:ir. i< c * o i i . ~ r ~ ~ ~ ~eI!e ~ i i ( Jj o( ~ i zcita
IiSlii,
r:
o escrevi
.
fiar
-
C! t111
t i d o
cc)r~tiritl-
~ o d o sas~igriadoc
0 Ctiríxior, Ar,
..
..
sol~rcclicio , T ~ i i r , de. cornpnt ~ o i r i c t t i d a pc\Io C o n s c l i ~ ocle f L t r r i i l i C i , por (:lia f o i r t ~ c * o i ) i t l oo j i i r a r r i c ~ r i t odos S : r r l t ~3 l l i t l t * ~ irt c~ g c ii. ~ peseoa C z e l , i ~ , CclIIJ i proi dac~ i í t C f l r ~ i , ~0. 5 ~ I C O Sdo seli tiitctludo , sol, s i i a r ~ ~ ~ p o n s r i t ~ i l ; c r e s ç e r i t s i i d o < J U P ~ ~ c ~ ~ ~todo ~ i O ~ !c) r i ~ ae l i~c i ao e j 3 r i v i I 1 : ~ i o , que por d i t e i t o Ilre s i o o u t o r g i i d u s : iIe coruo a s s i t n o p r o r n e t t t ? o corn:los
' Q E . ~ . c rc3siclencia J o
r-peco o v i i l v u , l l i i ~ i ~. iJ i i l i ; i ?
'I'ii!orn
-
Se os inerinr*s 11ns.iciir~rribens ern (li*idiirin. Ine. , q u e o tutor rtoineado 0 9 nní> po.sa iit~irieciiiil~iiieuiãnc:iriiiii~t~ a r , O L'ori c,ihu riorrleiiià (irasoa* residentes nos Iogar t . ~em u se tareiir a i l ü < i d o ~esses bens riliir 0 3 auliiiijrsLrairio e d a r e m oonin no Tutor d ;t ~ U O . , de 1-1 de Junho rle 1841: ( I 1 ) Iato 15, sendõ iiber d<,ix;it!n l ' . ~ c ~ i r a i l o r Port. ( 12) A t a l t a 11 uri~,oii d e t i d o - os i t r t ~ ~ i c - ~ ~(teibiio : i , l ~ ~r~i d o 1-11<1do-) na0 fw. s u ~ p e ~ i o ear I,~uv<~(,;Lo , e iie-*e c.rso fria s d d r e v e l 3 ( t i > . qtre ilai, ~ p , ) a r e ~ : c r a r ni)OP $i 011 110r procui adur ; ou qii'i.iiii~ ~o n,>ilei.rie II corti efieito , niar uuB yuereiu OU\ a r se : Oid. L 3. 2'. 17 $ ;:,, (letiùiar tio st. n o Aiito. (13) f l n b c n d v t i o , r t ~ c o l l i d aqui d e v e iíieril i r i,,ii-\e. (14) Se u tcbior oii S I I I > ~ ~ U I I > t~ i t e a ~ ~ i s i i , j .Io hcs.iaii, na6 & ncressrrinerita in. lirndino p o i y u e drtue logo coliie5p u sua r e ~ l ~ o i i s ~ u i l i d wAdtef , 441. h AUV, ltd$
.
.
p r i r arsignoti cniii o dicio Jiiiz, e ,V. e X . , I , P S ~ . C I I I I 1~)Ir ~~ !- ~ ~ S sente:, a cstc tercrio, depois de lido por rilirn iiscrii ;i!,.
4,.
que o escrcvi. K u b . do Jltin.
3. .
Xome d a Tiitnra. I)i\os díis ' l ' c ~ ~ c r i i i i ~ ~ l i a s ,
- 0 'rcrmo
S :i)-[,:for 6 nqciin e y n r n c l o c T r r t ( I j ~ rxr z zcE:~r0s iillrcss:,s ( / o $ ~ ~ i o ~ , , r r s , ~ r c rctisiis. ciii (p,r < s ~ i u o . o t r c i i i o l ) / ) ( f i ~ i r s i ' o coitr os do YVii!or sol> stia & c :Itltirt,c v i l ( * ;L reill~rlc-i,~ (10 lirr~(>Ii~'io C privtlcgio a6 iciii I ; i Dc v ; ~ r rjt~widoo tiitur rbr riliiliier ;c yli'rrido Iionierii dcve ot:!iiiir.sc. iinicn n!!
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ilr:i(;:i~,
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Aos &c. - c rcsidencin d o tlicto J i i i a . , foi p~.(~scrltc?:i l'citorn Alaria Jiili,i e r f i r e ~ : I Ps?> a c c ~ i t : i v aa l ) ( ~ r ; u ~ çd~ a .;cbiis tt~\elliirlosn Lrneficio d'intcntnrio, p n r ~ iiodos OS r~t'feitosC O I I ver:icnlcs ; c assi;=iioci r3tca teriiio corri as tr~li~iriiiri!i;is1. r S . ? depois clc lido por r i i i i i i N. Escriv5o qiic o escrevi (15).
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N. 13.
-Si.giir-se n
auseiilr, p a r í i
elri
,
i n t i r i ~ a ~ iGoO Si11>-l11tor,e C i ~ r n d o rd c &c.
3%Iiorns ri.ccbrrcrri jiirarnciito
Termo de CziruiIo7.i~ao azrsente. A o s ' . c . e residcnciii do f>oiiior N. . J ! i i z de Direiin [ O Z P Orcli?~orio J foi prcscrittt n l a riocl Jonqiiiii~ Ciir;iili)r noriirndil . i o lrcrdeiro Ilf;tt,oel , ni~sc.ritc?, r t v - i . l ) ~ o o j t i r : i r ~ ! cto~ ~ nos Sorictos E ~ a n ~ e l i i o rpara , reqt~crêr, deibnctcr , c rcspnndcr n o prescnti? 1nverit:;rio c f):irtilli;is, e o mais qiic Ilic irictirrit;t. n Lci , ii,?o npp3rccrndo pror~irndnr 1)nstíintlc do sei1 ciir:itellndo : e mais d i ~ s c~ [ I 5C 6 ncc<~itii\. ti a tic~r;inqíi,de qric sc triictn, a bene~ieficiodc Irivcniario para tudos c f i i t o s convenientes @c.
-
,
(15) O T t ~ t o r nrceif:ir'r sr:!ipre a hernnça a benelicio de Iriventario sabiIic!tide , I! rt, 407. tia .\ou. Hrj;
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&C.
I.~)~iv;tdo~
-
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Rrtb. do J u i z .
Norncs dos Lciuvildo~.
Dcscripgn6 + e al;aliclç(io dos woceis.
.
A o s &c. n c s i n . . ( n o » t e da f e r r a ) ~ t nCASD da viovn C;?ljeçn cle cíisnl. noiidc veio o I l r . \ , Ju'ii. dr Dirrito [ou O r d i 14,rriol cnrrligc, Ilscrivrko tlo scii Cnrqt-,, P os t , ~ ~ t i v ~ i (~ lI oO~I I ~ ( ~ cl<,s , & ~ , r o c c . i l mA drt-cril)çL~e ;iv:ilinsio ri,). ti18ii4 r i i i pri5si1iiq.;i d ~ t ,~ i t o r [ 0 1 6 stth l t ~ t u ,r S C ~ J (I~ OJ / ) I I ~ c ( I u I o r ( ~ ](I. i ~ ~ u iiitcresi j sados, pclu iiiarii:ira scgiiiriie : ll;]
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Itciii
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I i i i i e n f o , c111
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SVIJS
-prrparos
S . 3,
iima cninn d r 1:
tlc pnnno dc riscodiltio reis.
c t ~ i doze t i i i l
i 9$000
(16) O J u i i ~ i r n c e d e i i ia ~ ~ ( l c n na r des<.ripcnó dos bens i18 (lreseiiqa. (10 tiitnr e inR. K pesictss iiittsrf~s..:irias , e tios ! . o i i v n t f o s , qiie
pidqinentc,
~ -
Pcqm d'ouro e prata.
x. G .
Virnrn c nvaliarnrn o apnscrito,
oiide visvco o Iriven( a r i a t i o n r ~ t nFrcgiici.iiic s i t i o d e . . , ;i partir pcslù Norte. 1clesc,r.2;e1tr-sc u s c.o~?fToillL I $ ' , ; ~ . S ; ;i ~ i ~ l >: en i c a s í i cle riiorac!i;i q i r t ? é so:,i:;(lnda tlclellin, erri dilzt?iit f l 3 i ~ , i I rtli? ; O :ti10 q!te se cc>rq)Ge dc vililia ou d e l(lL c i t / l ~ t rJ( ,~ I ~ , ~ J ; Lp o r ~ ~ i c ~ I i ( (1c-z ; ~ t o~ I ( ~ I I c ~ I . ( - s , SC:;UIId o o sctr r t l i ~ c l iI I P ~ I ~< OI I I ~ I ~ I l~ i It l i i i , l o c111 c ~ i t o c c í i t o s tl: i! reis ; c !wrr~f't~itoriaj ( / c to1 c111 cl>trt 1 1 i i i reis.
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1
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-
rl'tidc~ein
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c o i i ~ oc ccii,
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reis.
N. 7. - rimas t,(!~iif'eitorias r{isticas, R;. , sitio dcs. . . , : - viri11a ccrii reis; - arvcrcs &c. 'Liido Itrtn ri[,
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erri tcrra dc
&(1?2/«8
eiii
ii~il
t u = n l i l rcii.
..
i~~il!i~iros,
clualro ceii-
400&000
Aos &C, pelo Juiz (lei. foi defericlo ticrciciro Alitia, cazadn coni Joze L ) i í t j o ,j \ I ~ ~ I T I to C I Icios S ~ L tIoIsCJ ~ V : I I I ~ C110s I parn declarar, e cc~iifeiiros bciis, q i i c i~litulo dc dótc recei~co; c
,
,.
.
o r r r i t c por e i l n o j l ~ r a t n ~ r ~ tdcclarolt o Pai o j betis aeguirites. [I71
, que
Ilnvin rec
6et:
K . 8. Urna cnirrillln de vinlinijro c.i>in todos ol:eiiS:to
ao seli iiso
[Ia]
05
I'oi av.i:inda c!n íit:z
perteiiccs , qrrc ~O,&UO~ i i i i ! rcio.
N. 9. 1 1 e r i 1uma
vacca nova erii doze
rni-1 reis.
11 por rstn fiirrria do;i n dcclnreyùo por fii?do ; e nssignoii o est r c i i , csic termo, drliui, do lido pur i ~ i i u i N. I:s(-rii~Hi>
,
. .,
Aos &c. ~)c'sta. perante r r i i m compareceti a fnvthntnriantr. para eit;lito d e concluir a descripl;$o c1o.i t,vns d r s i c l t i vctiiarii,, os qiiacs por r i 5 o Errem t n o v c i s , (19) se cuuliiiiiuu lia d e s c r i p ~ i opela riinncira scgiiintc :
Bcnr dc
ci,tctiZo.
(20)
Dcc?:iroii que o 1iivc:iitariado acir~~inislr:tvaurn
tiinc~iIo
,
Q ~ i ~ i i i d oo I i r r d c i r o i: re(liieric1o p r n j u r a r , e tiega qiie nada recebe0 deola. c j t r r rinó 1 - e r ~ b r oLms n1ju:rs ylte dru'ru 1 L:.à colln-oo. ( i a ) E\i.itirido ,. i i t \ : i 1:. r i i o t t i s ti;iciii., r.iri c i o c c . , nvalr:!iib se e coiirerem.se p e l a q a e v i i l r i n , a , . ~ i i aq o c arir iiiiiiio pniico , i., nx-iil e \ i \ . i . i d ( , , r i i i . r o *\ali;ió-se, pe:o qar va. II-LG qti,at~,iof61t:io L I ~ C ~ O :e411 dote:, O u i L. '1. 7'. 2; ., 13. I!*)b,
(17)
ra.se tio tri rnn -
.:
: 2.))
I>?:j
e ~ i t ~ : ; i t riiiidri le~ q i i v o Soi:cessor do \ i r i c l i l o sejii iiI.ti.or; deve W ~ - & P . .
iiistittiido por S . , e que passa ao sei1 siiccessor 1\:. teritc tios bens segiliri tcs :
, consir-
No0 10. Cr1-1nfazciida c o t ~ c r t ndc v i l i t i a , na F r r g i ~ ~ z ile. ia Concrllitr de. . [ ticscrevoir-se ,:s cúi?froritog6cs c nredipío j' , qile foi n rn-
.
liada
eiii
h. B.
-Os Prazos tarribem
&
se descrevem.
Dcclar<çBo dos Louvados.
T1 p ~ l o smr~~r.ionur?os Lotivndos foi dictn, qtie tinl~arnsvnlinil
-
.. ,
,
XOITIC do E ~ c ' ~ I v ~ ~ ~ ,
Bub. do Jud.
Dictos dos Lotivncfos.
N. 11. Deve
N..n
quantia d e . .
. , proverliente
S . . . 4 credor
de..
.
;i esic C';iznl cja irnporlnncin de v i t l t c mil reis, piocedidos cic r e t i d ~ sdo aarrcl de. . &C. O,O,$tiOO
.
N. B. -Qiiando
,
se dcsrrcven.1 ris
--
dSvidirs t,rnfr, ar*tiv:is,
cotnc yii5sivas d
d o desrrever-se. P B V ~ I I I L I - cS ~- ,1 9 . i i c t : í ~o ~ r t +,i \ 1 ' \ I : $ , . R Í ,~ r 1 ~ O 16rn~ deIIO A t t . 1 . $. 2 di c t 7 1 , , * (1.1 l r i i [ir 'L1 clr ?'rc.t,it,ro tle \-:
mil reis,
Ii
por esta forrnn declarii~ia C.ti>eçn da casal, e I n v r n l n a perlciiccsni~s;to scaii C i 4al c que p l i r t;i!ii,j , c ! - ç l i : j.i
, c j ~ i cIinvio
fian\e
.
encrrr.i(lo o yrt*:i.~~ti:v ; I . r dc?~ii:tl~ IIIIP IIit- fti.sv,il leiiiitrnrl~,s, pyra c , ii.ir ;I Iie:in e : ~ S C ~ ~ I I : I (*-I($ t ~ . r ~ ~ i
.
.,
til
<J;i
05
L6.i
;
lido pt,r
n.
N. - ' I ' o d ~ ~ r o s rrqii~rir~ieritonF d o i t ~ n l ~ ~ ~dos t ( l('rpi dore+ d c v t ~ i ~jiiniar-si* i 1,C.r n[ipPriso a n Inventario , r:otIro C L Ç ~ ~ P InI ~ II'ilrtiiri*t dc 9-i d ' A tlril c l t k 1840. I i l * i i i b
&C. .-
í'z
PSICS
reito ( ou Orrli,~urii,).
atitns cnncliisns ar, iSii
N.. , E s c r i v i o
Dr. N. Juiz de Diqiir o ercreri.
Vist;i h s partrs , e n o Curiicfor g e r a l , por vinte c qiiatro Iioras a cada uirr. ( i\'o:nc do Julgt;do e h c t a . )
,
,
pelo Dr. N.. Juiz de Direito ( o u Otdiuario), rarri t.i~irc.!tc~t~erles aiilos com o d e s l ~ a c l ~sitprn o f 4,ii r e Iro ] d t . ~ i i i ? d e ~ ) ~ i l ~ l i c ; i ilia f o si.diei~ciad'lioje ; de qiic &;L o preaerlic*. N. f :ser ivLto qire 0 escrevi.
AOS&c.-
mc
ft
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S.
-
B, 01 Jrspncbor
nos Iiivcniarios se fvrrin plilili.
cnrtiii nn ~ n f ? i (i.> i ~ s c f i v c ? o ,neni por isso t ~ mniillidn. di.; l i g < . z r ~ caso d e v e o Escriviio f n m r o tvririo (I;, pii-
-
i
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(.i,iititirtdr assirn iii:ii,
-
as ~ ~ í i l a v r i i s riij~ro( ou
,
--que
Iiouve
relreo); r dttli.kia
por piihlicado tia
riiiiiiia
; Jc qtic fiz ckc.
Nornc do Ilscriviio.
-
S . B, .4 c o n r i n i i n ç k ~ da vi-ta a cada tini ritis it)tert\bsados j>iirn ciiter snl)re a (mriilltí\, e lir.it;lr , ter3 I c i ~ a r rrgiititlo tt orcicaiii d a jiiricçiio tl'is prociir;1ç6e* c.ucSrl>iono Jiivvntnrianic ar, (pi:il s t * i ; ~ kir;i c A r i i irltiiiru Iogar a,lles d o Ciiriiclor- t \ r t 411. gf. 9." da N o \ . 1tr.f. C) Co-liercleiro porctn, q i i e sc cscori.(le iin o c ~ n h i a oerri q!lr s c IIIC coirceclc* n v i s 1 ;i , o sciiclo c c ~ i i i ~ ~ c ~ ~ e r i i t 1 r i(.iictite t ; 1 ( 1 ~ , r ~ R ocotnixireccr, dt:ve s e r l a n q i d o :i r e v e l i i i , r 1150 l)b(l,s ser nciriiitt itlo a d i ~ c riin partil i a , ~ i ( ~ i t ai l i c i t a r l'c,rtaria í i c 33 de h o v e f r ~ t , r odc 18311. 1."
,
,
e.
Pi.ocztroçcio apud acta do herdeiro
-
N..
-
.. ,
.
.
.,
AOS &C n'esf~. eni rnclii e5c~ipinriocort1)parrceir N . . qiie conlleço pelo proprio, c disse qiie corbstiti~ia p o r sep .Advogado n ' e s t ~ sautos no D r . N.. , p a r a rrq\ierttr , a l l e g o r , f* defctidtv todo o seu d i r e i t o , e ,jiisliçii ; iriterp& s+ rrctirsos (-ortiprterttes c tado ceg11ir a18 niriior alçariít ; e p o r a s h i o dizer fiz o prcscrite que depois dc lido por tiiim , assigna iorir as (occupa~õese rnorndas ). I:u S . . tt?stenrtinl)ns N. e &. l<:crivZo que escrevi.
,
,
.,
A09
&*
-fiz
estt8ç
aiitos em vista no I\d vogatio
,;'
.
I
.I:
i
E. B - Q i i a n d o algii~i-,Iicrclciro, ( nii to Jor ) riân j l i n tni. proc ~ i r ~ ~ ç ni ioo praso ;irrigt~ado, deve o li.;rivùo pdssar
-
a scigti~~itc
O
(lertifico sprcni p ~ s s n d a oa5 v i n i t . c qtiotro Iiornc;, seni q.11~ l ~ ~ ~ ( l c s S. ~ r i > ( 0 1 1 , lodtrs os herdeiros) me apresentasse sria
.
~ ~ o c u ~ ~ n1:111 ~ ~ ; 11,. L u~ , ~ ( * dqiie io
Ilia lirc6sc. ( Lugar e daçta ).
-
,
-i. B. r\ \i;!:, a o (Iilríidnr grral deve scr e n i t i l ti1110Iri;,tr d + ~ j , : dc ~ r t1i~c.r ~ a irvrntari:into ! o cl,iirl 1, , r t 3 c c taini,t.ul p o c i c . licitcir ; v qile ii Joncoii-clltt;iris 3 ) t l t - \ v i , ' * ssa o(.cnsi,?c> rtbq\t8*rcr;r cc3itvocal;iio do (:o[is(.lti*i dtn LI i ~ , : l i a , [>;ira a s s c r : ! ~ r - ho~ qtie l'or nlais ( - o ~ ~ v c t i i r r i-.at c rc-ptAit o das div itl.is- i!,r: 414. (12 N o v . 1:r.f: L,cigo d e i ) f . i b O 3st.i.iViio I;ivra o ~ t ' i . , r, ,!;i eitlrt1:a dos atrtos, c cri! se-
,
1
,
-
4
btl;
r iiirite
- de
c
o
ao
J ,iir , que deve pru;erir o
Besl)~c/to.
Deferiiido
:Lr c s p o ~ i ado Curador
geral
,
iiii
inieiii-se os
Bfernliros d o C?onseltio, e Curador Geral para se reuiiirem Us , lr01.3~ do clia.. ( Lugar e dacta ).
..
.
Rub. do Juiss.
,
-
N. B S ~ g i i r - s eo ternio d n piil,licsç%odo despacho e I n ~ oiis iritirii;iq,es nos BIenil,ros d o Conselho, e Ciirador (;r.rnl ; ;issiti) C O ~ T J Oaos ii~tt:rcssados,e Crcdores pura c
,
-
,
,
-
de 30 d e Novrrr~hrode 1839.
Crlirio tacs licittcçGes não são intimadas às P a r p ira (1 ic pt)s6arn requerer a providencia da fsit. P,lrt;irííi eiitr.ndentos que dando-se o caso ticiritn , se dcve it~titiiartocios OS co-lierdcisos para assistirem ao seguinte.
t~
,
.
Termo de LicitoçGo (91 )
.. .
Aos &T. nesta , nas cas;is de r e s i d ~ n c i odo Doiitor N,, de Ijireitci, ( 0 1 4 Ortii~lario) aonde eti Esrrivão do E P U Cnrgo viri) , corii o Doiitor Ciirador geral dcts Orí'Àos N. coriipnrcAterorn O co-lierdciro licitarite 3 . , e os de'iriais do presente Invwitario N.. e N . . , aos qiiatls depois de lido o reyrir~rirnentodo licilarlte, disse n Jiiiz , q u e quererido os herdeiros acceitarenj os ol~jectoslicitados ein suas respectivos sortes, pelo valor da irinior licitriçio , o declarassem n'este acta, pare s e regular a píirtillia, visto não seretn adcxiii.iitlasas rcticitaçoes : O qtie oiivido por todos, declnrararii qile. ( declara-se sc? qtii8rem. oii n à o ) ; do que fiz este tertuo qile depois de lido assigiia~ncom o Jiiir, e coiiiipo LU.. Escrjvão que oescrevi. Jiiiz
.,
..
-
,
,
,
..
,
Rzrb. do Juiw. Nome do Ilr. Ci~rador. D i c t o do Escrivho. ('L:) A Kefornia nai, ebtabelece este t e r i i ~ n .!rias infere-se das 'fatbelIas dos elnolumcn tos, porque n'ellas se riiarca o que o &,cri,~;io deve oeiicer por tal tertno,
Dic tos dos Co-lierdeiros,
S . B.-Quantto haja alguni crn?,araço iicerea deste RSs u n i p i o , pode vCr-se as Portarias rle 27 d ' ~ \ g o s t o ,94 de 0 u ~ i i b i . 0 ,30 de Soveilibro de 1839, e a de 9 de Setein, bro de 184ò. $. 5."
, sobre na d2vãdas. Sasc+itnerito4,s.. aos.. , n'csta.. , e cosas cfe rem
Attlo do Conrclhn de f,tftiitia
Armo d o sidencia d o 1)otitor 3. , .i iiiz de 1)ireito ( ou Ordinurio ) , aoridc eci I<scrivao v i r n , c cstanrlo presente o Docitcpr N . . , Ciirndor ptriil d11s Orfiios , rciiniriitii-sc os Membros do Consem Ilio dc fan~iliii,de.te I rivriiinrio h . , N , h.,e N. e torna114 d o o j i i i a n pwsidriicin , poi~dcroii ao Coiisell,o, qiie ciinipria. Ilie dvlil,r.rrir a rvspcito d ~ ipvrcepç50, pngarnrlnto, o u divisão das dividas activas. c passivas. c> Conscllio tnmnndo erri conm ~ i c l c ~ r : i ~ : i c ~> 3 1 3prtiposta e cortfnrt~iando-secom a confissho, a acqiiii~scrncia ( $291 dos interessados , e cretlorcs preseiites (43) t l ~ l i l i c r o udc coiiiiiiiim accôrdo ( ozb 6 pluralidnde de voto*) o segiritite : Qiie pura paganicrlto do credito de N. da quantia d e - se separassem os moveis nrinieros tal e tal, ( ou que et~tr<;sre enz divhdo para cada herdeiro pogar a r u a guóta ) observatido-se a lei a este respeito [ o 4 1 Qiie do monte comnlum se tirasse pagamento A divida tio f i i n ~ r a l da importan? cia da ; qtit?, finaltnen t e , fosserri as di v i d a ac tivtis rateadas proporciniia1n:enle para cada iini dos herdeiros cobrar a sua rcse pectivn qiicíta. O Doiitor Ctirador disse, qiie concordava com a deliheraciio do Conselho, De q c i e fiz este a u t o , q l i e depois de lido, é por todos assignado. Eu N. Escriuio que o escrevi,
.
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,
.,
( 2 2 ) A irnpugnaçaó cl'iini sí> h e i d e i r o a algum% divida B suAioiente para impedir a Saa soluçní> , ficaiidn livre 808 oiitros , que a r e c o ~ i h e c e rpagar a q u o t a , que Jhes couber. Poatnria de 14 de Maio de 1840. ( 2 3 ) Qiinrido os Credores reciisareiii toniar os bens pela rvaliac-só feita n o Invenlario , n ~ bteein dirrito a e i i g i r POI. outro modo o pagametito rio Ins eritario , reatando Ihes soineiite o 11b-o dos me iow ordit~nrioscontra os hcr deiros para havarem seus Creditns. Portaria de I8 cl'Outuhro 1839. (21) 0 s bcus d o s Orfaù- iiub pode111 ser d a d o s eril pagamento nos Credores, pelo preva das a \ a i i a ~ ó e i, stlinó depois d e teretn sido i)o.itos eln prata coni as forinalididlr Ieqaes e ria- t e r Ii*iidu Idng.s,ior, qua dd maior preso qtie o da avaliasa6. Art, 415. da A'ov: Kq; Jud.
.
Nome do Dr. Ctitadar. Nomes dom Membros do Conulbo. Dicto do Tutor. D ictos dos Herdeiros, D i c tos dos Credores. Diçto do Ercriviio.
N . B.
-Os co-herdeiros,e Credores do Casal devem aet
intimados pura assistirem a este auto, e deseur nomes deve-se fazrr expressa menção no auto, o qiaal devem aui-
-
,
gnar. SP depois de iritimados nio cornpafecereih isro não o b s i ; ~ ,1)ara que nãn delibere o Conselbo de farnilia. O Escrirao cc1litii)úa vista dos aiitos ao Dr. Cutcrdor, para dizer sobre a forma da Partillia, Com asta reaposta o Escrivio faz os autos conclusor ao Juiz, para deliberar a partilha. Correndo, pordm, no Juiro, Ordinario d o Jiilgado deve logo o Juiz ,cbegando aos referidoi tetmos, reraetter os autoe ao Jtiiz de Direito, para -te determinar a Partilha, proferiitdo o despacho segui-, mediaiite a coiiclus50, que o EecrivRo para esoe fim deve exaror logo depois do termo da entrega da r e s p t s do Curador.
-
,
Remettb-se estes autos ao Snr. Dr. Juiz de Direito dese ta Comerca, para determiitar a forma da Partilha, citadas 6s Partes. ( Lugar c data) Rub. do Juis.
.
N. ;$O),
B.-S ~ g u e - so~termo de e depois as citaçôes
,e
-
peblicayão (ou do.enlmlogo o seguirite :
Termo de remesrai.
Aos &c. remetto estes autos para o Juizo de Direito d'crta Comarca, em virtude do despacho supra ( o u n t r o ) EU dicto Escrivão, que o escrevi.
.
-
.
N. B. Apresentado o processo ao Jtiiz de Direito, stte o dittrihúe ao EscrivSo que nelle tem de escrever du-
rante este incidente ; e logo o Escrivão lavra termo da conclus80 ao dicto Juiz. -Proferido o d ~ s p a c h oda determinação da partilbs ou, quando d'clle se recorrer, depois de decidido o ag: gravo. se f8r de petição, ou de trasladadas as pesas do processo, se f6r de instruinento, descerão os autos do ínventario ao Jiiizo, oiide "começaram, para ahi procederse a ella , julgar-se por sentença e proseguir-se nos niah termos. Art. 41% da Nov. Ref. -Note-se que aquelie desp~cliodeverá ser intimado ao Cur., a quem compete nggravar em nome dos rnpnnre* na conformidade do art. 419 da N . R., corno fi)i exlicado em C i r c . do Proe Regia de Litb. 3.' 934- ;e &h assim br partes ou seus proetirsdorer todec a8 vtBzn que não forem presentes na audiencia e m que o inesmo deapacho f6r publicado, visto que a lei concede recurso de tnes despachos, e nunca estes passam e m julgado, sem, as Partes, o u seus procuradores terem d'ellea sciencia Y -decidido o incidente da detero>inação da partilha , descem os aiitos ao Juizo Ordinario e o Escriv2o do processo lavra termo de entrega, e procede logo a confecção da Partilha perante o Juiz.
,
,
,
Partilha.
..
..
.
AOS &C. nesta.. e casas de residencia do Dotitot NJuiz de Direito [ou Ordinario 1, aonde eu Escrivão t i m para effeito de escrever esta Partillia, e , depois d'e!k J u i z ter examinado a exactidão da nuu>eraçEo, e a ac11ar conforme, n a sua preseqa, procedi ií formação do mappa d o yartilba pela forma seguinte :
,
Napp da Partilha. Achei importarem os bens descriptos, e avaliados neste I n ventario, para se partiliiarem na quantia de dous coiitos ren. to e trinta mil reis, e mais mil e dozentm reis de a c c r e s c i m obtido pela licitação a foll~as.. ; a saber :
,
.
E m Ouro.. E m Prata.
-
.... .... .... .. ..
*I&6 ' m
EmMoveI.
. . .. .. .. .. .. .. 340&WO 7000 . . . . ...... .. 8:000&000 30,g000 af.. . . . . . . -lga00 -
E m Semoventes E m Raiz.. E m Dividas activa6 Acctescimo
Sommão ns sette addic~ões, que form.lo o Total. Monte comrnrim d'este C ~ z a l em a quatitia d e dous contos cento iririta e cinco mil e duzentos reis 9:235&900
,
--
Ababiincnto do Monte.
,
Achoii-se importar o fiineral e divida passiva msridada pagar pelo Coneelha de familia, a quantia de vinte e sette mil reis
..........
97$000
Abatida aqiiella irnportancia da do Monte comnium da tieraiIÇa. fica iendo o Monte pnrtisel, da quantia de dous coritosceiito oito mil e dozentos rr. 9:108#900
Esta somtna dividida em duas partes iguaes, a quantia de um coiito cin1:054J100 coenta e quatro nill e cem reis. toca a c a d a meança
,
........
A meança do deitinto unida ao valor da meia conferencia do co-herdeiro N . . , vem a ser a Meança legal de um conto e sersetita e sette mil reis 1:067&000 e-0-
Terça. D'esta meança separa-te a terça, na forma da disposição t~stamentaria,a qual terça importa em tresentos cinçoenta e cinco mil seis centos e sessenta e
D w r Tcrpc.
E'
por conuqiieneia 08. dous terços, que tem
........
de dividir-se pelos hvrdeiroe, a qiianiia de sette cen20s onze oiil tresentoa e triuta reis
Dividida a q u ~ l l aqunntia dos dorrs terços, por trcs yat LFS igtiaes [ l)or rcrcrn t r c a os filhos ] vem a eer a Itgitilrlti de cada um d'ell~s,a impcirtoncia de duariitor trinta o seice mil cento .: d e i reis
,
..
711J330
637811Q
,
E por esta fornia dei por Eirmadn o Alappa da partill~a e pasbei na rnesrne corifortnida
-
.Paga&&to ao credor Aatauio Jodo
$i0 de
,da q t m -
. . . . . . . . . . . . . . . . . . -1 0 ~-0 0 ~
Separou-se para pagamento desta divida, na f;>rma dn delif)craç?io do Conselho de ftrmilia, os ber,, moveis niimerou tal c t a l , e as sc*rnoventes numeros tal e t a l , ria sua I I I I ~ O tancia I de desesete mil reis..
..................
17J000
E fica pago este Credor cnnl estes bens, se depnia de tereni sido ~ ~ R S I Oem J Praça com as solemnidndas icgaca , tirio tiver I;av ido Iartçador a elles qiie dê maiot preço, que o da aviiliaçiio. Eu N. Escrivb que o escrevi.
, ,
Rub. do Jzris;.
Nome do Escrivio.
Pagoinento ú i dwpesni do fi~acrad, da quantia de
..................
108000
,
..
Deti-se para pagamento um cordzo d'oijro desiiunJt2ro l u l , avaiiado iin yuaiitia de
*cripio s i j l ,
lO&Ooo e -
E fica aisint ftlito o s o b r ~ d i c t opaqamento; e Juiz comigo dicto iiscriviio , qiie o escrevi.
arsig~iou
l j ; ~ ; ( , r tinia i camillia sob lor d e r t i i
iitirricro
d e z , no v a -
..................
8
Xtani r, ~ii~niclro riiiirizc, i i i r ) piedio, que coust a d e orna fiizeiltiii dt. viiilia tio $:li0 de ciric* c o loni2ava Joiio Gorrlrs,, e coiifrotitn &. avaliada e m
-,
..
..
f
descriptu sob Itc*ni ria divida que deve N . . numero.. nletatle qiic é r? quantia de.. Somrrjhoas addic;ocstini cor,to cincoenta e qiia1:056&700 tro rnil c srlic ceiitob rcis..
..
.... ..........
d
Tornas.
Tem
esta n i ~ a t i ç ad e I O ~ ) L ( ~ Sc, q \ i c perteiice a o n ~ o n t e t c r l , a qt~aiitiade seis f.ciiitos reis. g600 --.E por esta forii~ase I i o i i r ~p~o r s.tti,lCila n m e 1:051&100 onça d.1 Veiiva ; e a3*igiiouo d i c ~ .Juiz o coiiiigo 1;scriviio, qiie o escrevi.
.....
Rub. do Juia.
-
Norrie do Escriviio.
Pagarnej~toa terça da rneaaçn do defutzto a fuvor da Veuva Haverá cima irlera de drras Abas, descripta sob niimero s e t t e , avafiiitla ecn &c. ( Coi~c:lue-scc o m o os oriiros pagaItctn mentos , srparaiido-se bens corn a ttc~iguoao boi11 menos b o m , e ntári ; c tarnl3erri se prectixlie coto o terça d a uieiadc das dividas )
........... ,
.
eotcs.
D o resto da merinçu d o irivciitnriado, f ~ oz
Jiiiz
tres trion-
,
tsr ipaaet por serem tres os herdeiros preenchendo-os com tantos numeros da detcripçiio qunntos suo necessarios para o seu
pgamentc. 1Clontc = A. I
,
Pertence ao Iierdeiro N.
.
.. .. .. Prr~.r>chc-si~ S .* 4 - t l t ~ oé utnn rneza de rinh;tt gnvcias ria cliinr~ti a df: .. .. P*lo 5 .' 9 pnr~i'to d c terra d e no sitio d c . . . c confrorttn X o r t c com S . . . eni .. E'
9378110
este rtio?ttc do quantia de >ris ~ltI
ctt
8 RaP
<*c.irt r i i i n j
viiilin
iiinn
e
.. .. ..
Stimmiio
esinç ndil icqõrs a q ~ i a n t i nde dozentos e triiirn e srttc tiitI cc.nio e dez rcis.. 837&1tO 1: por este C b r i n n sr Iintivp por salirfeito O monte da letra= A - e nssi;iioii i, .Jiiiz cnrnigo I:>rri<50 q \ ~ eo escrevi.
,
Jloiitr i U. = ( Coiit iiiiin-se p ~ l nfornin j6 indicnda. )
,
Ii oiciriioti ~ l l eJiiit qiie S P i~itiinnsse todos os intereas ~ d o spnrn no d i a . . h . . t~ores-assistirem ao sorlaio d e s ~ a PartiI1;n na stia preacnqa : eAnsíignoucotnigo Ercrivào, qtis a
.
.
escrevi.
Rub. do Juio.
Nome do Escrivão.
N. B.-Sqgue-se a intimaç50 nos iriteressados, Curad o ~ ,Tutor, e Credores, ( linventlo-os) art. 417 ci:. Ref. Auto do Sorleio, Annn do K a s c i m ~ n t o , &c -aonde eir FlscrivZto r i m , srndo prewnirs o Ciirador geral, a Vetiva &e. (Q5), logp rllo J u i z mandou IGr toda a partilha, e concliiida a leitura, fez rnettcr em urna urna as treà letras qiie designirio os montes da herança, r em oiitra o s nnrnea dtrs herdeiros; e extrabidas as sortes, na prr*cnqa de todos com as sblctnnidndes prescripins pela L e i , o J u i z I.t.1~ fXrn V O Z alta o reiultado, qire é o seguinte :
-
t '25 ) Bqcii * e m ~ n r i a n a mt o o ' a ~as p e q s o a s , que o d r t . 417
-
Kef. manda
( excepto o4
A o herdeiro Manocl:
O monte designado pela letra =C =a que correspondem ar e contem os objectos declarados, e adjiidieadns no me,mo monte, que desde logo fieno ~ertencendoao dicto herdeiro.
N."
....
A' herdeira Anna :
0
monte
- &c. -(coino acima. ) -
N. B. Os Iierclr*iros rnniorcs , c o Tirtor peloi menares podcm fazer troc:ir nn ntito do'rorteio e , tendo ellar logar , (leve uqcii merrciorinr..~~. ( v v j . o art. 417. ) E por esta forma hnt~vcpile J u : z por concltiida a presente PartilliU, e qur jiiibia a o s Atito. ilie f o s s e i i ~ conclii~ns;'r assignon este a u t o coni o Curador, e Tutor : eu N EscribGo, que o escrevi.- ( 2 6 ) N o m e do Dr. Cùrador. Dicio do 'l'titor. Rub, do J u i ~ . Dicto do Escrivão.
,
.,
N. 3
-Stguè-se o termo de conciusão , c logo a Senteiiça.
Jtilpa a ynrlill~apor Sentcnca , como n'ella se contem, para o qiie intrrpibnlio iuinha aiillioridade jtidicial , com o direito salvo aos interess;idos para as acções cori)petcntes, e paguem as custas eni proporc;Ho de siias qtiotas. O Escrivão itititne aos membros do Conselho para se rQt1nirem no dia.. . ás . lioras, e delib~rar-se Acerca da admioistraçiio dos bens rios Orfàos. (97) ( Logar o dacta )
..
.
-
,
N. B. Segiic-se o termo de ptihlicaçZo ( ou d a entrega) t. depois as iniimaç6es aos interessados, assim como aos Membros do Conselho de familia na forma ordenada. Auto du dclibcrogio do Cotzsclho de fnrnilia. Anno &c. nos.. de
... , nrsta ...,
e residcrlria do Dr.
--
( 26 ) Este ~ ~ v ei lpartilha ~ h rahricado pelo J u i ~ A t t 417 in&?te. ( 27 ) Neita ocoasiio 6 que tem logar a providencia dor artigos 401, 0 4@,
Ncv, Ref, Jud,
da
N., Jiiiz
de Direito (ou Ordnario ), aonde eu Escrivito vim; , sc rruriiraiii c91ti o Dr. Curador N.. os iliferohros do Coiiscilio dc* familiii N . N. e N . , e bem assim a Ttilora. S . . , afirri dc se nlrirciir a s dcsl)csas , clile a Titioalji
i o t ~rcia prrsideiiçia
.
,
,
c cori) a a d rninistriiç210 dos bens e drJignnr n op~:li(-nq.ito d:is s~jt)rns.O Coiiscllio tomaiido e m coijJidriiii;:i,> c.1.i I ) I . O ! . ~ - I : I e dej>oii d c o~iviro port>cer d o CUrírrf~r r t a s í , o . l , > ( ! < I f ' t ~tcjru :i ( b c . i t , rtxsl)[*iir> dcci(lio li pltiralid i i < f +(-o11 ~ > o 11laio1ir1 r ) tle votos o sclgiiiii~e: Qlie para a siistriit;iq.ict. V ~ . T I ~ t~o~ , &rrstac;iío das
ra deve fazer coti) o s ri1eiiorc.s
,
.
46'.
,
.
,
- .,
,
.
s18as ~ < v l ~ t r,l Je r i o iliial tlesigrlnr-?c-\ia a applicaçâo das sobras. I)e qite fiz este .iiito, qire todvs íisaignarn. Iri'oriic? d o Curndor.
ICub. do J u k .
-
L)ici(is dos Rlem Orou J ) i c . ~ o cla 'l'iitorn.
do ConselIio.
Dicio do Escriv50.
N. B. Neste acto deve o C'onseltto tambcm , achando coiivirtierite , dccliiciir os uraveis e srninvetites pertencetltt'~aos nirnorcs, qrrc r120 convem ser cooservados, autlic,ri,ar)do a 'i'tilora para r, velida d'elles, e deliberar o qcw mais ti t i l for, niio apparecendo comprador. f:.i,i delibrraç&oseado l;:itn ar~tr:o J u i a o r d i n a r i o , nâo serli rxeq~iivelseta ;ipprovaç$o expressa do Juiz dp Direito da Comarca.-Sov. Iicf. J ~ i d i c .art."' 3 9 6 , 4 0 9 , e &3,, Livros das TuEellas.
Todo o Escriváo d'Orfaos C obrigado a apromptnr á sua custa n Livro d a rnatricuia gt.r;~I(10s Ot fùos e ii'elle fazer iima escriptiiraf?to st~parudap o r frcgiirziiis e ern o r d ~ i n nlfabetica ditr t2o>,1casdos Inreritarlados d c m a n e i r a , qiie d e uni golpe de vista > C ~ ~ I S Jv iUr r10 cotlllt?cirllt~nto d'aqit~lio, qtic convem Ord. Liv. i.' t i l . 38. 4. 3 . " , e PortariCl dc! 91 dc Jiiiilio de 1840. L'li.rri,ldoo Iiivciitnrio, o J I J ~deve L f a z e r v i , Ioga peratite si o E s c i i v i ~ op a r e o carregar iio rcspectivu liv. das ttltellas cit. Ora
,
,
-
-
Adi~ericncia robrc nr particil>ag0e~, qrre na forma da C n r f a 91 dc Fc~creirt,,e lnr/rttcçc;es d e 95 d' Abril de 1838, de Lei d e f < i u r o I:'scrizi
,
-
A pnrticipny5o dcvei.li conter :
-
I,'-Soiil~ do Fsrriv3o qi!e piirtirípa , o do Conccllin, e Di\tricic~ :\drriiiiisticciivo erii cliie reJide. ( ,4rl. 1." das lr>a!rlrcçóer ) B,'-I3,iia (Ia S r i i t ~ n q ado prorccso ( Art. 2."d a s pnermdr Irtlrwc. j -->s nnrnes do I~iveiitariiit.fo, e Iicrdriro , 3.'
o11 Itlgatario, e soíis r c s i d e ~ ~ c i a se, se B ~ OOU não pereritcs , c ern q i i ~g r à ~ t . 0 s ol?jrct.oa t rii!isni ittidos , os setis valores sc s5o v í r i ~ i i l i i d ooo ~ livrt~s; e seri110 t,eris dc raiz , n (Ic%signa$,'to d e cada iiiiia das propriedades, o nome d o 10bar, Fregttezia , Coricclll~o, e IIi5tric~ot\drriinisi rativo eni qcie s5o sitiiudos, e r, nori)e particiiliir porc111t rnnif co:rrt?urnente se diblingueni. ( Art. 1 ' das cit I n d r u c . ) Natureza da trarismiss50, isto é, se a transmissão o é da propriedade, ou siriipl~sri~ente do uso-fructo ; e finallnente o seci valor liqiiido , salvoo as dividas passivas, e qualquer pençgo ou foro, que os onère.
-
,
,
4;-
.
MODELLO. Participaçio N.' 1.'-
C 28)
.,
. .,
N, Escriv,'io d'ante o Jtiiz d e . . .d o Julgado de.. Concel!io do rnesrrio norne, e I l i ~ i r i c r o .4dniiniorrritivo d e . . , Participo que n o lnvf~ritario,que n ~ s t eJiiizo d r i ~N. ,
..
(28) A s pattieipaçi~rs reriio dirigidas ao Adrninisttsdar d o Concellio anride o E s c r i v a o que as f i m extarrita o seu etnprrgo ( art. 3 da* r i t . Iiistruc. ) Seriio numeradas erit ordein sitcce.isi+a, e sem ir11t.trii~)i;iio~!gtlrna ( A r t . 4. ) DO* rvcit>ns que os Esoriviies recrlteiii. lavrar50 uina v e i h a tnarEein dos Inventa iios ; dekeiido , com t u d o , os dictos r e c i l ~ n \ giiardarein-se para docutrtentrr a referitia v e r b a Cit. nrt. 4. $.2. Quar~do, poretii o talor da tran-inissiio naii exceder o c * i11 mil reis , n50 tem iogqr a ~iartiri[~ai;iio A r t , 2. i. 2, da Cnrtn de Lei de 21 de Fevereiro d o 1838.
-
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,,
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2or o1)iio cio N. ., da Prcgoczin d e , . silit3 d e . . locoti pcd redtiçq,:i(, e jiilg,iincrito d a pnrtilI,r\ ft*ito eiii. . do i i i i b i ? de ao herdeiro N. . , rczidt*titc n a frcgiiezia d r . . s i t i o (]c.. ., ria qcialidntje de fillio, c siicccssor d4, sol,redicsto l i i v c ~ r i tiiriado, os bens d o Vinc.irlo, qiia (1st~acirili~li~travii, cc~tl-i~telite rios segii~ritcs irriia f.tsc*iid,i iia lft~~,.trc.~i;i d e . . . , siiio de. d o C:onccllir, de. , e I j i s t r i r t o i\rlciiiiiistra~i v o de. . , (1 le /)r?g í ~de p ~ n ( ; h o:iiiniinl n ( ~ * i a ~ i tcif:ci. . . , c qiic s~r:iiritio ri rtv:ili;i. $ar11 a q i ~ ese proccclr~~ irnportn ( iil,íitido o ccrl)i~irlclo ft)r
.,
,
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-
.
.. v
.
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.
.
.
-
Sct.iler-iqa Civel do forriinl de pnriillins a f'ivor d o Iierdeiro S . . ,, rio Irivetitario n qire sc proccadcii por falicciriienlo de seii I'uc i\'. ; c Ilie pcrtencero~ii Rs, ?J
..
O Uoiltor N.., J u i z d c Direito ( o u Ordinario ) . .
. &c.
Faço sal,er ;L todos OS qtle esta S e n i e n r a d e fortiia1 de pnrtilllas vircrri , qiic ncabte J iiim se tracinrnm , e processíirarii iins autos de Invenlario a qiie se procederi por falleciniciito dc K , r;iorador qiie foi rio sitio dr? . , o q~iiil proccLsso t r v c ? seli principio aos. de. . scrido d't3ll:i Invcntnriante, e cnlwça do casal N . . e dos riiesrrios autos se via r? riiostravn, que depois de terrrn corrido os dcvitloa termos se r(-z o aiappa do rriori:ctfo cnaiil , do qiinl s r íiztio.) li. srnd o por esta forma fibitíi a. j,artillre i\n ctrriforriiid~icied e l)ircit(r, foi ii nic.snla jtllgacln pela scg~liiiteScntcnç;~=-: ( /Iq~ri ac I r n ~ t e creve o Senletrçrt) Ein iurrreqiiencia do qiie irido ?:ia por i 1 i i ( i l
,
.
.,
..
.,
..
.
,
o;9iCq:l<j~,r passada pela clranccl~aria 6P llie dnrR tnda a fè e crt+iiitt>,c'oiliti se fosse os proprios autos; pelo qtie todas as Jiis-. i i q , i r . e A;iilioridsdcr Jiidicines de Siia n/lupi~sta(lrFidrli,sima
A [\;ririliri, a O I I C I I ~ csia prctencer, a dcverùo ctirnprir e gttelrd d;ir cclrrrn nl:ll;i se conleri) , e ein seti ctiri)primeiito f,irùo enire. , P iiiliLtir:iii na posse de todos os Iwris sit~iudoseiii siins ju. jiiicllt qoc-s , ,,o St)f,rr*(lictoColiercieiro lavieirtlo de tudo os res. i í ~ o sI ) P ~ eJ passada nrgia (:idi
,
.
.. . -
.
-
.,
3 B.
..
.
-U'crte
nicid~~llnv;ic c>l,servada a deteriiiinaçzo i t r t . 419 c$ 1." O Scllo (1,) p a p c l i: de *E') 1s. cadu iiieia fr)llia Reso. Itrc:lt, ti+. 3.3 ( 1 1 % J i i I t i ~tlc 18.3!) O i i t r i pert~ncerites aos Orfficir, liao deverir extralrir-se aritcs dii i3rriaiicipnç50, oindn que se. j?itl pcvfido~, porqlir n A l v . dc 10 d'outubro de 1764 es y ressaiiicnte o prol) ite. Ja \ov
1it.k'.
J
-
jclic..
-
-
CAPITULO 11. Dos autos de pobreza. da distri.. . .-)J Rfet, dia, e onno. { Cota bui~50.f
Z'regiiczin de. Sitio de.
,\iito de polireza por fallecimentn de Mnnoel Ferreire, ~noradnrq i i e foi n o siiio de. , iragiieiia de. deste Jul* gado de..
.
..
Cabeça de Carnal.
..
.. ..
,
refi. :\ n n o bc.-aos. de. n'csia ( nome da ferra ) d c i l t i a do I)oiiic\r S.. J i i i z dc D i r c i l o ( si6 Orcli~itrrio\ noti. d~ ibii 1:scrit;io virri, d l i i ~ c dicto I ~ ) J i i i ~f t l i - t i i ( * d i s t r i l ) u i t f o e,. I+* i i u t i r de pol,rezn p.)r fiilleciriicnto dt. ijlnnocl Vt:rrcira, d;i ~ ' r c * g i i t - r i ade. , e orcfcnoii qtlc 6(? c ~ t eo csi,t)~rrd e cnzuf pn. r i ) , no t t v t t i o pc*rciiiptorio cic Ires dicts v i r p e r a n t e elle prrsiírr j i i r itncilio, ta tiiz+lr a s Ji~clnrnyGcsprccisar alirn dc! sc s e g i i i r r i i ~ 0%d c * ~ i i t l i y tt'rlilo*, si,!) j)c'iiil tle proceaiirricri~to. De q i i e íit cst c n11lo. (1 i c o dicto . J i i i ~ a s s i g i ~ i lc 3 [ 1 i i j 0 N.. Escriviio, qcie
.
..
,
.,
o cscrcvi.
R Ih.~ (Ir)
Juiz.
-
S . I). I-sic procrsso Inrnliern pode c n i n r ç n r n r e q t i c r i : i i r r i t o dia 1)r. CJiiriitlor Gchrnl ,o i i de qttnl(liier I I C ~ S L , ~do povo, c n'este caso lavra-sc s 6 a autoaçio,
.
A o s . . . d o r i i r a d e . . . do nnno dc.. (regrtlc-ie pelo ternio dc j u r < l l r l ~ ) l f( Io-11. 4. nlt: (18 j l ) ( l / r l t ' r í l ~ se111 odio lieu1 i n o l i r i a e t.outi~lccirrdo dcde triodo - ) tiec.lc~ra.;ser l r i t i l o estado cfc ?o-
-
-
f ) r c * ~ atvri ~ I L C rlic)rr+*li O ( i i ~ st ( ~* ~ ]rníirido, sc drixou n l g i i i i i a < j i ~ n I ~ r i n(lc t l ~!iebtis. ~ e (1il:il o seti valor prtrico tnais otr rnetios ; o dia do 3cii r ~ ~ l l t * c i i r i c ~ rc~ t clrlaes o, os r ~ o i i ~ c se, icladrs tios fiIttns qtte ctc*isoii. 1. l o ; ~ dec*lnrt)ii qiie s ~ t 1 maricio t i n t i n f r r l 1.-tido ein de.. qiic! I I ~ -fez diapozic;;ic) n l g i i r ~ i n; q l i e l i a v i a fullccido eatrcmainei)rc polrrc ; qtie d e i x i i r l i os fillios s e g i i i t ~ i c * ~ Joze dc i(lacle dc 1-3. íitinos I\ ritoriia cocri 13 annos - c hlnnct(sl c n t n !3 arlnos , exi.tindt~ n stin r i l o r i c o s iitsi:,.iiific:inte* ~ i l f , v c ' i s ( r i * j i ( ise ( J * . s c ~ ~ G c I J).~ p t > l o r r i t etider dt?lla tiào v i r l e r l i < > m a i s de. . rtais. h' vi3tn cl« q ~ i eo tiic~o3 iiiz o r t j ~ r i ' ~ u - ~ 1 1i ni !. tiirt,r*sc a N . \ S. c N. qiic8 n o i n p a v i l !lErinf>rc,s do (:i,iise*liio ti*. I:.iiniJia, e o Dr. Cor,itfi,r G t * r n i para coriipnrcciaic8tib I);, siin rc*zi~!t*nciariu dia. i14. lioras, e sv provi(ieticii,r O qiie c ~ ) ~ i v i t -ar !)ca,ri c i o 3 Orf,\o-; dc ( 1 1 1 d z o prcsei,tiqt~c n.;si;rin corri n Cii')(*q:i( ] e cazdl tl~bpoisdc scr litio por ri~irnS . Esci i v a o , q i i e o c ~ c r c bi.
-
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. , ., ..
., ..
,
,
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Auto de rcroiin'u do C o n ~ l h ode familia.
-
Anno &c. (regifrí~çCio. O Coti5~11ioteiido ouvido o parecer do Dr, Ciiraiior a este respeito, dt>lit)~rouiriiniiiriiernente ( o u ri pturalirl
,
-
.,
-
-
,
qtre todos assignarn Escri\ào que o escrevi. o?~e uitto,
Rttb. cio Juis.
, depois de lido
por miia N,.
,
O Ciirodor N.. Membros do Conseltio,
Noirie d o Escriviia.
N. B.-Seguem-se as termos da tiitella, e suh-tiitel. Ia, e de acceitiigâo da herança a hcriefic.io d'inventario, que t a n t o o 'J'titor coaio o Ctirador devcrri scriipre fazer, Qiinrido o Tiitor ngo for cal~eçade casal, drrc fazer-se-+, ibe entrega dos nor reis por teririo no@au&r>r,qre el- asair gnará cora duas testcmiinhas. Se a deliberaçiio do Cooreitio for para ti v g m h dos moveir , e foi perante o 3 itiz Ordinario. deverá este reineiter o procerso ao Jiiiz d e Direito para approvar a delitrttraçtio Nov. &f. Jtidic. arligoí 336. e 402. N i o contendo o auto do Ctmselbo tje famifia deliberaç20 que dependa da approvaçiío do J u i z de Direito na rtin. t'orn~idadedo cit. art. 396. da fief., oti comprehendendo eni parte, e nâo eia o u t r a , deverá ri'rste caso ser julgudo por seiitcnço todo o processo, o qiie pode ser feitv d'esta
-
,
Jiilgn o aiito de p n i ~ r ~ z ne, o demais proceaso par senttnqa. Ciiitil)ril-se tia siiu furiiia, sern ciistiis, ricrn salarios alg u ~ k .( LiigUr e J R C L ~
1.
Nonie do Jtcir.
I$.-
S. Dtbpois d e v e o Ttiti~rreqfierer por petiq%o, ou y r i ~ 3 l . ; i 1 l n ~aro- Juiz 11:i r i \ i ~ r l i ~ t ~ cp,ira i ; l qcip se proceda i arrcmi.:;ita<;ito. f ) t * f t > r i c i o pelo J t i i ~ ,o b!scriv51> passa o, Kdict ,ic r , c a n i ~ i i n r i o , e f e i t a a ;irrem;il;tyão begeir-ar? R t'111 tada d m seli prt>c4111*to no C o f r f * , qiit. a r faz pur tercilo no X,ivro c c > i ~ i p r l t + ~ r i tee ,o Esrriveo depoib deve laiisor no processo a srgiiiote :
-
.
-
.. d e . . .
Ern
tiro Cofre riiatarjoci a P f...
.
.
d e mil.. t n t r o i i o T i i t o r N.. no respac corn a q ~ i u i i t i ade. r ~ i i prtrtliic-to dos ~ r l o v earrei~ f . . , de que i e I ~ v r o uterino no L i v r o das entradas
.
.
,
Cognome do Escrivâo,
-
V . B . O EscrivBo I ~ v r alogo t ~ r m nd e rt-mesfa ao Contncjtlr (-10 .Itiizo para fazer a divisko ordetiiida pcloçonscllio dc fauiilia. Termo dc ensino d'aprendis. Aní.
. . do inex
o r . ( > o ~ ~ i a (r ~(i11a t i i t ~ ! l ; i d o N.
de.
V.
I
.
. . niil. . ., nesta Cidade
.
Jtiiy
,
[ O I L Yilln j de.. de l ) i r < ~ i i o , [ nti O r d i n u r i o ] desta
J t ~ / ~ ~ ,)t ccl oo~ ~ i p n r v c t - r a no l
'rtitor
N.
. , 111.ti.ir de q i i ~ i i o r ~alinos r ( '29 ) , hprn
.
.,e
o seu
y. . ,
coii~ti
cp:iii,irti e oi.111 refrritli, 'I'titor f t i i t i i ~ t o q i l r cm v i r t i i d r díi ,iii~iiciri\t q i t ) (10 (:onsel!in de f,irnili;\ cc>iivinlin erri que O r t ~ f s ~ ~ irrrlio i tittc*il~id<, fosst* entrogiiv ao rncnrit~iiadtt i ~ ~ ~ i t r e , yiirn ( t l * i l i p C ' + ; ~ I P o seti
offic.iiil d+*
,
.
a!,
)
( 30
)
(
s,
l,tr
-
tIr,~..
A pratica u da1
;,to ob
,
e , v a i a 6 ; e de I2 a fetiies , ria6 devem inlervir. pelo prazo , yue so~ulgasuficiente e
t n r , oii qiiem cnl'io servir scrh otirizado a pR,aar ao B~!>lCdiCtC niestre a qiii>riii;, de. reis a o ~ 1 1 1 1 . ~ 1 r i l i l e lciiloo~ I I oPl i r i S B a P C ~ S O ~ e bens d o 0,l h o c'oti~a a t ~ ~ ~ t l ~ o i i ( ~( 1 4i, i CJ f~r i i ~ oCIO . iriencionado m ~ ~ l Ii,i r r d i t o , qilia s r s t ~ j r i l i ~ vai ~c.riribliriio q i i e a cirtra se declara, e ~ i i i i i i I i a i i c i i ~ i ~ t ~R i idcri t r a o O r i ' à ~n;ilb -6 aIiir,entn, cc,liiolarn. tilili 1 1 r ~ - l ) t l
.
.
.. .,
,
.,
,
Dos Aiilos de D e ~ n r n c i n ,Prodigalidade, e Auzencla.
Titulo clos Autos. A f e z , d i a , e aniio.
Jiiirn de Direito ( ou Ordznario ) da Comarcn ( ou J~blga-
d o j de
...
Escrivao
N..
. ,
P r o c ~ s s osiirnmnrio rir D r m e n c i n ( o11I"I odigulidaile ou Ali z e n c i a ) , qrii? r r q i i e i r i i N ( ou o Dr. Curadur Geral) con-
tra N .
., ~iiuratior
eili.
..
..
Auto nçdo.
mil*
Anno d o Nasrirr~ento de NOSSO S e n h o r Jezos Cliristo roa.. do iiies de.. iierta Cidade ( ou Y d l a ) de.
.
.
,
..
dt 00
men ercriptorio alitoei a petição a dintits mos. EU X . . Escriv40 que o escrevi.
,
para tegiiir teui ter-
Nome do Escrivso.
N. B.
- Segiie-se a p~tirãoq i ~ cdèr origem a ,
este
pia.
cesso ; e conio noicilgai11~111 o d i t ~ C I I ~ ~ * I I Co11 M a!icna$ci tias. f a c r i l d a d ~ siritr*llt~ctii.tt*iclevr: prcredibr exaiiie p ~ l r yeriior corri a s ~ i ? ~ t ~ n tci ioa .19iil,w>qiititio ( I t ~ t t * r t ~ i:ii ~r'orlitrjada ~a
,
16 d~ J , ~ l i idt* ~ 18 4,) i i r t . 3 , ( f t * v t . J . i i fdlier ~ intit~iiirdois niedi(.l)j, nil (:ir rrliÒ ' 5 p:tríi o c x a l i ~ c . A o j i i l ~ e c i i ~ i i tdoa pro~ligali
-
Anno d o N a r c i n ~ e n t n&c., e casas de residcncin de N.. C I ) S , Z ntarlr: e f l e reside ) < / o e r -rt~iincilado, ~ otc (10 dona a ~ ~ i i c lvie~i o o I ) r . I\J , Jijiz (I I)irrilo ( o r c Ortlztarrrio 1 , e O ])r. Ctirador ( j t l r i ~ l S. ( . O ~ I , I ~ . , I j r c r i v i o , ~ l l ip r e s t - n t ~ ~os s Factiltwtivos N . . , e h:... clle Juiz clrf-riricio-lites o j ~ i r a r t ~ e t i t o dor Snrictns Evsnqeltios , Iiteb corarregoti qi,e e ~ n i i i i i ~ ; ~ s s eattn trntaiiietite o sot,rr*ciic~oN. , t. secii otl ir, tietri ri1;ilicia , jtilgsus p r n c0111 i r n p a r ~ i a l i d ~ r t ler icitili~n r o n v i c ç i o scil~re a o r g i ~ í d a drii-~encia: e eritrandt, r.1 I P S nl) exíiiiie , cl(*pctis de ivretn sntisreiti, as ii~lt~rrog;içGc-s, e recllii+i~r,sm . e s s e ~ i + , ~ srt firinl jltlgarsrn ; terem q!te ( aclili se e i c r e v r n d ~ c i b i i o l n o f a ~ ( t d <) ~affiril)arido ftaito n rtiais seria c ~iiiiiiicioraav~ri:i~:tç;io. O Jiliz ~ s s i t n inf(~rn ~ ~ t j odeti . o exaliit. por concliiiilc>, e as.iignoii este auto corri hcrios Peritos, e
.
( notlie
,
.,
.
-
,. ,
Rub. do
Jtlis,
-
N o r ~ ~do e Dr. Curador. 9, dos Mvdiços. 9, do Esçriviio.
N. B- Depois lavra-se o ternin d e concll1~50ao Juiz p a r a jiilrar a drriiiio i 1 0 5 Peritos par scnleiiçr : cit. Portaria de 16 de Jcrliio, arte 2,'
,
,
Jiilgn a drmrncia do Slipplit ado N.. por senicnça aitenta a d i ( . i s a d > d,,s V;iciilttitivos, r Ilip i r i t r r p o r i l t ~ ~ rni[itia oiitlioridode j i ~ ~ ~ i-0 c i ; ~E+criv&o l ~ a q s el l t i i f , t a ~ s ,par& desdejá ningtJein f w i v r iri*i. ct111tra<.toH ! ~ ! I I Y COIII ~ 0 (nrhmo ri,pplicn
.
.
.No)rre do Jtrira.
-
N.B. S~.qiie.st! a termo d a rnirega , oii d a piiI~licaç?to, e litro SP pab.ir71r1o s Cdicta~.), qiic dr1vt.1~1stbr ~ ~ i i h l i c a d o s e iifiuadtro tios 1og:trt.s d o crist,i:tie, rIc*veníll, i r l r i sê100 na pnrta da caza d o t l ~ i i i r i i;i ~ (Ivpf)i. o i':scriv$n averija nos" acitos de corrtc, p.'w(tt~o s 1:(1 i c t i i f b * , e iltn d'etles incorporar-se nn prorP8so ; ft~itn i s t o , si-gii~-sr a ineteurnçiio tio coriselilo d e t'r~rililiri : cit. I ' o r r ~ i i a de 16 de Jtillio, art. 1.'
,
-
-Ao jiilpamento d a prndi:alidsd~ devc. preceder inq i i i r i q i o d t ~ie*iriiiiiiilbít+ 6I~reo Prt;cesso Or ftin. Xoi. 887. Stry Liv. 27 t i t 10. 6 i . , B ~ r g Cnrn. . 1)i964. n.* 7 ; tens rrito <.i* de Poitiiy. 'l'oir, 3 " t i t '31. hoje. i e j i i n d o a p r n r i i r a dt* jiilgar. nào lha t a l ciiagiío, nn nreritc dr qiie o acciisado (Ir p~odigolidade, póde no entanto qiir é c+iiadn, c sr n i i \ tiinni iir te~temiintias,.di.pOr dor beiis qtie Ilir rrst;im firarido o pretendido jiilgemrnto d a prtid igalidride %rai
-
4
,
-
St R eitaçWo d ~ r d e n a d n , feita r l l n , r passada n Certid%a, se procede H i n q u i r i ~ à odna kesirniitnhoi, c concluida *#%a, a Escrivko fita os autos conclusos ao Juiz, Q W póde proferir este-
Despacho. Hiijn vista o
Dr.. Ciirador Geral. ( Lngnr e dacto ).
N. B.-Lnvrado o termo d.i entrega, ( oii de dntra, corno I ~ i j sse c:laiiiii ) o c l i i p ~ i i ) l i e í l ~ i ~,i icontinua-re i o ot,
de
,
v i s t a ao 13r. Ciir;~d,,r;-dada p ir rstcs s ~ i arrapostn o logo o tlc cnnclti& r r i r,'tn 1:iny.i o trrrno (I,) t>rtirc.;;i 231) ao J l i i ~ , p'ara este Iaiiçar sii,r dt.ciaio Liii'il, podeitdo-
.
o f a ~ e rpela seguirite
-
A t i e n d ~ n d oo que dia i i i q ~ i i r i ç U c das ~ t e s i ~ r n i i r i l ~ r~ ~ s t r o ,se prova pl~riairirnte qiie o S i y f i l i r . u d o N . esid conrtitiiiiln efli perfeito r r t i i r l o dtx p i ~ ~ t l i g a l i d a ~ lcorrio r; t ~ ol jiilgo r drrlaro, ficando desdr já interdic t o da íidiiiini-trnçàn cios hr*ris do sc!u c a r a l eiri q o i i t i t o prrseveriir ~i'elsr estado. I'us,r se Ed iclaes pnra r i i t i ~ i i e i ifaser ~ rriais cuntracto nlgiiri: corri o ( l i t o predigo, rt,h pcrin d~ i , u l I i d : d ~, nfk c o n f o r ~ ~ ~ i ~ j ada d t a0rt-l. Liv. 4. tit, 103. $+ 6. ; i n t i ~ t ~ a ~ i i j ociePoi3 - 3 ~ a h . , h . . 5 . . , e h . para C O I ~ no dia. . a o . p 2 r ~ 1 1o i (.:onsc-ltio de i a e s n b o r i ~ q . a f i , i l de iic,rtlth;hr sc Curador ;e as cu,ta@ pelcis bens d o casal. ( Lugar e dactíi ).
.
,
.
.
.
.
.
.
74. B . - S ~ g i i e - s e depois o tcrrr:o d'rntrega , o11 d n pub l i r . i ~ ~,~P. , re111 ~ s * y ~ l ~ i , l ios > Edit t i 1 < ~ 8 ,i t i t i c n ~ s ã oaos Mcm1 ) l . v ~ rio Ci,n.eI i10 , e ai110 c];, reii n i i o de-te. D t ' v c riotar-se, qiit3 a copia (10s E:clir.tnes, que tnrito a re$í)tbiio da clerriei~<.ia , conto iia prodigalidade , tciii de jiintar-SP ilo pro<*rsro,d e v e eiil Feii r~guinientotcr a certidani da publicaçain e afixaçào dos oiitros.
O Dr. K..
Jtiiz
de Direito, ( ou Orltilzario )
.
Faço saber, que N. da ficguaeia de.
.,
&c.
se adia Irgolrneae
t c jii~:nrto predigo (o11 denren!e),
por isso rxcliiidn dn ad.
ii1iriisir;iq5o d ~ I,t*rrs s (10 st?ii c a ~ u ; l e para que (le.liI,je em di; i i ~ l ei ~ i i i : 1 1 . ( r i rtliida , troqiic , Co1iipl.e. nem firr;ir oiilrci algitin çonl r<)(1 1 3 , fie c l i , , , l c l i ! ~ r ii;ittiteiir r* cunllic-çâo qiie sela , corri O s t ) l i r ~ lCi ~ I , prt ri ir(, s ~ ~rberis l ) dil iiiilliclnrte, c (li15 r r i i r i . cjn Ord. 1 , i v . 4. i it. 1f 3. $. 6 . , ciiitrilitai pi:ss:ir o pres3rrte, e aiitros do I I i r I t i e nffisados rios 1ogerc.s do ~ o i t i ~ l i i < . .[).-.do t i ' t + i r ( l i r l ~ d r ( oi& ?(ailu ) de.. aor.. de. d c 1 3 . . -kii ilt'. ~ u ç r i v & oque o escrevi.
.
.
.
.,
Nome do
.
Jrlirr.
V. S. S. e x C. R21b. do J;~PI.-
A n n o do Nasciiiientn &c. ( reyirte-se pelo auto de f, 6 até ng prrt~cir,~r e Iiies eiicarrryoti -e conlilztce-re dcrte ncodo -) qiie acaba d r aeP q o e noiiicbat;*c* i r , ( I i i riiclor :i pcbssc~;i e brris de 5 . j brlg;\dn piodigo ( o r c denrente ) ~ i ' c o t rproeescn , e ~ I J HOULIO S I ~ R n~íircasieni a s d ~ - ~ ) e s rtlrie i s esse Ctirndor dcvin faz(-r rrclri) a ad-
-
.,
c c ~ I , i ~ lc>o jiit;cii:r*lito, i ~ r ~ t n r t t ~ r nciirttprit rii c)% cit-veres a seti cirr-
g o , e constit iiicio } i j ) r c a * t i 8 nto~loo Ccmsellin, deliberou este por iinai r iri,id;~dr ( ort 1,ot- ~ ) : o i o r i)( ~o rrgijiiit'r : Qiic nonten p r a Curndnr d!i rcftnri(lo \),6(~i:o ( rm d e t n c n l e ) a sua propria rniilhcr ( 31 ) N. . , eril qtivin relitita as i ; ~ c l ~ lqrialidades ~ a ~ ,e quanto às di%pesr?s, q kr. drvvriíi f í i ~ r rcoiri a : i t l : i i i i ~ i n t t açzio do
-
cl~ie
c n ~ : i l , arrtltoriseva a dittta coriidoia para as fazri. coiri o a rrnd#?* nlrrttos do se11 Ciisnl , e con, a n~criorecoriorriia posrivel ,-dardor I t ~ eeosaa ~ 1 1 0 sC ~ I I ~ Alegaljsadi~a, S r I i b AIJ) do atino, t e m ~ p o~ D y
-
drspi*zas acr:ic> ri)arczitia+ ditTirii~ivnrrietrte: IZ tlorneft i'ítra SubCiii-ndor n h . . : 12 trio se oyycii~i-ioo L)r, Ct,redor Cieral, O J i i i z í'resiiirnri I r* cirtieiiciii , q ite se i n~hriassea C:ciradcri-ri mmead a , C âo SiiI)-Ctii.;f
-
-
(31 ) prefere e esta Carrdorja 8 meride 8 r ~ p e i t a d acatber. a a*ta r respeito d'ae qnelle, queresda-a efla e vivendo honestrn>ente. Na falte ."&~-~píip;nmncii dr) oanj )&e, pr@ fere :t o o Pae, 2.0
-
.
,
,
e presente, qirc todos assignairi. Eii 3.. ,Escrivuo que o eicrevi.
E.B. - O
Escriv,.in prncrdix jis i111íriinçiics dos nonrent1 S , l l ~ - c ! ~ ~ r í i ~ i o t ir ~ ~ i r c . a i ~ ~ i o o - I ld~i ~a s C IIOI t i p ; ~ r , irc*cet,ereii~ o jiiririiieiito pcr,riiie o Juiz e fogo l i ~ v r i io s t : g ~ i i ~ i t c
dos ljitrét (:~~rarior
,
,
-
i
Ans &c '-P (i r
sr.iiie
\. .
-<=I;; ( 1 ~rciideti(.iii
i ),
iii\iltit*r clc
do
se
it
., Jiiiz de Di-
N
Driiitor
iio~itieeu l < ~ c r i v : i o c i 1 1
h . . , qiic
,
,
; eataritlt)
jiil=di-f,t
iilli
prodigo
prc( ot,
d e t l l e u l e ) e noriienda pelo r ~ . f w c t i t o(:011sv11io de Ctriiilin, pur i 1 C'iiratiorn de sett i ~ ~ a r i t ; l oe I)crri iissiitt N. Sii.1 Coriicior nn111(~;1(10 ar) dictn orbd i g o f > t > I o I I I C ~ I I I ~ C!t,ii,tnl IIO ;l anii,os def w i o c, J i i i t o j t i r a i i t e i ~ t c t nns SCil~c+tos 1 ' : v i i t i g ~ I I i S~ . p . i r a cada titn da* p e r s i c t ~ i n ~ r i r ~t.xacSin ri, c tit*lirrrntr as r , l , r i g t i ( ; i > c l ~ , q u e a% L + ' i s i ~ n ~ & t *a titt-3 t2n!,ar-o+; c* 3 < 1 i i t 1 0 por ~ I l t r- e~~ r i , i i f oo j i i r a i 1 1 * ~ 1 1 t ni S, > ~ l I l io p ~ o l l ~ f ! I t ~ r : 1 1 1r 3i i l l ~ ~ ~ r i rg ~ t i b f ~ ~;~ t ! ' t 1 1 1 ~fiz O presente, q u e todo:, ti~,i;ii,irrl. 1i ti h . : J<-rii \ ào q l i e o e3crevi.
.
,
,
.
CAPITULO IV. Forr12ulario d'um Processo , ou Auto de Contos dos Tutores, Curadores , Ke~iiolGes, e Eschsrcs dos ntesnios. ( 32 ) Titulo dos A~iIoade
Mez, d i a , e ( 32 ) Q ~ ~ ~ l q $l'e-te* uc.
,
Co~ztcie.
anno.
1)rocessos na5 deve fai~r-seoo
sim avulso ,para se lhe apyenwr.
pwprio Iuventotiot
Freguezia de..
, sitio
de..
, do
Julgado d e . . Eocrivâo, N ,
..
A iitns de Cont:is de 7'ilt+=11~ ( o11 de Ctrrodorio ), qiie (11 N . . , 'I'tii~~r ( o u i't
.,
r g t i i i o
,
,
.,
A n n o do N n r r i n i ~ n t od e Nosso Serihor J e z u ~Cliíisto de. aos.. de.. i,'<*ain Ciílndr ( o u I'illa ) d e . . r m mr\i ercripto. rir, niitnri a ),ri iqio ( o,< ni
.
.
,
,
,
-
N. B Se~iie-sa a prliçPo ( a qiial só p6Je ser feita pelo r . r d r o11 irtesiiio o m;tn(fndo q i i ~p6fie o diiiz fa11*1o I)a.isitr rx ofjcio j-ndvertiado, qiie n o der1)i~clioria prti~:ltr>.oil n o niartdado se deve indicar o dia
-
-
e Iiorn , erii qtle a ~ > r f a s ~ ~ das ç H ocontas ti;idc ter lognr'; feita n iniirn;içrtn a o T i i t o r , procede-se logo a dos M-rnhros tio Crins(*ll~o de familia , para a sua reunião, totiiada, e e x a m e das Contac.
.
/ t i f o de pvcotoçcio de confns , qtre dB lir. , como i ; ~ l o rd u ~O t j i i o s L V . e N. :'10 COnrelho de farnilia.
.,
.
A n n o do Nssrirnenio &c., r! caga de residencia d o Dr. N . . , Joiz di: I l i r u i i o orr Ordiimrio ) , aonde e,) Rsciivão virn *; allf ctiit>psreeeri assim o [>r. Ciirndor Gei r i i X.. , estnnclo nssit~i conatitriido o Ct,nscll~o de fdnrilia, a esIr foi por S . ris qitslidiide de Tiitnr dm Orfioa N . . , e h:.
<
.,
,
apr(wtitadiis as eoiiia. de slio adiuinirtra~âopelo modo regiiinte : =( 33 )
Deve o Cotiaeitiu rer o organisado no respectivo Irivenlario~
..
Pela renda de uma caze no sitio de.. que lhs toco11 na partilha, e que foi arrendada jtidicia1men.i te ( 3 1 ) no anno de que se toma esta conta, como do auto af.. , no appenso .'n a quantia de., (dcocpôr-scporextoiso)..
. .., . . . . . . . ..
16J000
P e l a rendimentos das bemfeitorias, que Ihea
.,
no sitio de.. por não e dediisidn a despesa do nno, a quantia de
....
. ...ed.. . . .,
Pela soldada deste Orfão ( 35 )desde.. segundo o termo af.. a quantia de
.,
58600
•
SJOOO n -
Somrnâo as tres addicções da receita vinte e tres mil e seia centos reis..
..........
938600 c -
c -
DEIPESA. alimentos arbitrados para este Orfão af. ..,ePelos que elle Tutor despendeii, a qunritia de ..
10J000
Pelo que despendeu com o oesttiario, como mos- ' tra do Documeato h'.' a quantia de..
1J300
-
.... Para oubsidio litterario e finto, Documentos S.''-a quantia de . . . . . . . . . . . . . . Para reparos da cara deste OrFao, como do Documento 8.'- a qtiaritia de.
........
8e3Q 18970
1 31 ) A s contar devem ver tomadas iface do inoentsrin e do* arrendameatas, eajos outos ou termoti devem andar appensos igi>rlle Portwrir de 9 aíf Setsmbr~ de 1840 f. 7 , mas se contra o preceito da Lei , de facto rhn tiver bavido a t i w dnmentnã , cumpre que n i respectivnr rcn
-
roldadai Jgiinru
Importoo a despeza a q t i a n tia de doze ' mil e oito centos reis
................
13,&800 ---
I---
D c d t i i i d n n despeza da receita, fica liqiiido em favor drsie Orfíio, a quantia de dez mil e oito cénto,reir..
.................
Alcance* 10J800
Orfd Jocitu, de 6 annos de idade.
RECEITA. Pela (observe-se a forniula indicada).
DESPEB A* Pelos alimentos &c. Alcaizces,
.......
De Jozé 10J$00 De J o v i ~ a( siipponha-se) 5&900
E sendo por este modo tomadas as contas da tutella pelo Conscltio de fainifia,por este foram nomeados N . . e N. COO mo intelliger~tes, para com o Dr. Corador extiminal-as, e darem o seli parccdr; c serido neste acto presentes o s dictos nome:tdnr, l o p por elles foram examinadas as referidas contas*, e dicerarn que Ihes parecia yiie por estarem conformes, meraci,im ser approvadas ( se porém acharem que tacs e toes verbas da despeza, niio estiio conformes, deve escrever-se até As palavras l j a r r c i a q t i e por - e segtiir por e b t ~modo n5osachareiri cnmprovadas P c(,riforrnes as verbas tul e. tal da desprza e i ~ t e r i d i ~ ~cjirr i i i a Coiita devera ser approvada, menos q r ~ a n t o ii r ~ c i i i n i i i i de / u n t o , eni qiie sonitn5o as addicções reprovada8 da d t > b l l ( . z r l por tu1 o u t a ~ çrasões: ) A' v i s t a do qUe O Cons r l t i o t i a ~ i c t o0 1 1 v i f 1 c t O r);ir(>cêrd o Dr. Curador npprovoil as manc i l ) i ~ a d a s c ~ ~ t ~( Pt i t ii o~ caso de serem reprovadas algiimas verbas da darl~eza se accreseeiitará estas palavras excrpto w
.,
-
-
-
,
verhas tal e tal da despeza peloa motivos efpoetna;
é.
de tiido
lavrei este a u t o , que depois de lido, é .por todos assignado e por mim N. Escrivão, que o escrevi. ( 36 )
- .,
Rub. do
Jiu-5.
.
O Curador N.. Nomes dos Membros d o Conselho. Dictos dos que exaniinaram as Contas. Ilicto d o Tritor. Dicto do Escrivio.
N, B.-L Sê as Contas forem extensas e complicadas, e o<,,Loiivadns para as examinar , jiintamente com o C u ra>6\or.wturcrn qiic precisam de maio ternpo; assim se declarar& rio a u t o , assigna tido-se logo nova dia p a r a se ultimar, e , sem serem precisas novas intimn. çoes.
-
O Conselho póde d'entre sí ou de fóra dellt? escolher diiar pessqas intelligentes p a r a exathinar estas Contas- Nov. Ref. Judic. Art. 447. Quando a s Contas forem prestadas perante o Juiz Ordinario d a Cabeça d a Cotnarca nho serão exequiveis as deliberaçoes d o Conselt~oa t a 1 respeito, sem que tenliam sido tomadas com aiidiencin do Ciirador e approvaqâo expressn d o J i ~ i zd e Direito S . Ref. Jiidic. Art. 3% ; se tiver logar pernrite os J I J~ZO I ~r S-, . dinarios dos outros Julgados, tantbtbm nko srariio exeqitiveis, sem que o ~ i i / Zde Direito a s eoiirirni~com audiencia d o Ciirador. D'isto SP segrie, qric rrs delibetações do Conseltin 8 aqrirlle respeito feitas no Jiilgsdo Cabrçn d a Comlirca, e prrarite n Juiz Ordinario, c o n ~ oo Dr. Curador rigorosumc~tz!et i r v e assistir a el-
-
,
-
t o , para o qiie os uiitos i t i t ~ d ~ v c mser npportiinamen; C qt1:irito ás deliberaçcies fvitae 'rios
t e f ~ i t COIICIIISOS ~ s
.
( 38 ) N'este i n t o ~ ) í t d e - > e ,reqiicrendo o T i i f o r , m r r r a r a i despeta* que este deve fater c o m 0 4 ntenrjres , e corn a a t l n i i n i ~ t r i ~ a doa 6 benr e dbaignnr ü e m p r e g o , q u e se bane frilor do resto d o * rendimcatos Art. 401 dn Nnv. R c f Jiidic. Ern q u i l q o e r e s t a d o d o i n v e n t a r i o , inas delboir d a s p a r t ~ l h a s phdr-.be i u t h o r i * a r o T u t o r para a venfln d o s beno m o v e i * . qtie n i ó convier w r r m rooseirlido* e del i b e r a r o qcie niai* ~ i t i l rbr, ndó a p p s t e c e n ( - o rotnl,rador A t t . 41)S da ( i t . R t f Yóde lambem ariihorisal o pnra d a r d e r r t e n d n ~ n c n t o o* ben* dos rnenorer Art. 403 da mesma Ref., a Yort. de 9 de b e t c m b r o d e 1840. $. 7.
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autroi Jtdgadoi, deve o Curador da Cah+ça da Com marca rcr oirvido arites de serem cot~jirrnadas; mas o J u i z de Direito póde deixar de approvur a r primeiras no todoou roi parte, e de confirmar, do mesmo modo, as segundas. O Derpaitto da o p ~ ~ ~ o a o ç aoii ' o ,da c o n f i n n a ~ o deve ser intiniado ao T ~ i t o r ,e ao Curador; porque, qiierendo, pódeni iilterpdr drllc O recurso de aggravo para a Rrlaqão- Nov. Ilef. J i i d . Art. 396.
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Auto de reunido do Conselho de furnilia para a <'.emo@odo
Tutor lV.
..
..
Anno do Nascimento &. aos.. , nesta.. , e rasas de resiN.. , Ji)iz de Dirciio ( o u Ordziactrio) , aonde eu J3scriviio v i m , e estando pr~seriieo Doutor N . . , Ciirador geral dos Orfiios, reuniranl-se os Membros do Çonsellio de familia, deste Inventario, N . , N., N . , e N . , c t o m a n d o dencia do Doirtor
o Juiz a pr~sidencia, prop0z a o Cnnsellio o objecto do rcqiterirnento de N.. (Sub- 'lùtor ou do mernio Dr. Curador) sobre a incapacidade do respectivo Tutor H.. tanibem present e , ponderando a necessidade que havia de dtsliherar-se iicerE R do mesmo reqiicrimrnto, qiie para esse fim foi m a n d a d o Iêr. O Conselho tornando eni considi~ríiçffoo que alli se e x p 0 e , e depois de ouvir verba lmrnte ( ou por escripto) o mencionado Tutor sobre a sua arguida incapecidadk , decidío á pliiralidade de vótos ( ou unifortnernç?zte ) cotn aiidiencia e parecer do Dr. Curador, -que visto.. (agzta se motivará a deçisao ) ( 37 ) , havia por removido o Siipplieado da l'utoría , e que para o s u bstiiiiir nomêa a N. , a quem aiitborifiani ( isto é, eendo preciso 1 para em termo breve intentar contra elle as acções, qtle
,
,
,
.
.
( 87 ) A Kov. Ref Judic. no3 Art. 434, 435, e 436 estrbelece os motivos para a e ~ c l u s a ó do T u t o r : mas aleto destes ba outros pelos quaes detem &qiaelles ner removidas da Tutella , e taes raó : 1.0 se o Tutor na6 cuida da educaçaõ d o popillo, ou lhe tia5 fornece OS alin~eritos necessarios : 2 . O se renuncia unia %iaC ~ S S R V, que Ibr é der olr ida : 3.0 se distirlie fraiidoiosameotr algcioa d e seus effeitos : 4.0 ae sc;jeiia os seo.4 bens i enwrgos : 5. se teodo occirsiab de ernpr* gar os seus dinheiros e m bens d e raiz , a na6 f a z com authoridade do J u i i ( ho'e d o Conselho d e família ) : 6.0 se deixar i r à revrlis os litigios do pupillo : O se .ai, entra no Cofre com os aicnnces , em qae fica debitado : 8.0 #e na6 repara as roinas dos 1)rrdios , ou se os arrenda r pessoas , que tein pouoa probid a d e , r que podem fazer-lhes usorl>açórs, por terem outros aonfioantes. Veja-se Pereira de Carvrlho Lio. Orf. notta 269,
b.
-
,
jiilgar convenientes para se liqiiidarem e haverem 08 prejuizoe caiizados por sua oniissão. E approrando elle Juiz esta deliberação, orderiou que eii intimasge o dicto Tiitor removido p a r a enl ires dia9 perernptorios vir prestar corttaa, sob peiia de se lhe toniarrm á revelia. De qiie f i ~este aiito, que sendo lido, foi por iodos as.igi)ado, e por mim N.. Escrivão que o ercreot.
,
Kub. do Juis.
Nome d o Dr. C r i r ~ d o r . Noiiies dos Mcrn bros do Conselho, I)ICIOd o Tiitor. Dicto do t(:scriviio.
K. B.e--
aeliandu provada a materis do req~ierimeno11 cnitsn qcie torne o Tutor siispeitn deve tntiio a dcliberaç;'to ser assini -que visto n5o acliar-se plm namente pr r~vadaa argitida incapacidade , nem cousa que t o r n ~siijpeito o Siipf,1icado indefere por isso o mesmo requciriinento.
,
to,
,
.iut
Tu-
Anno do Nacciinento &c.. .(segue-se como o auto nnteceaté a paliivra - presidertcia , e depois cnritiritia-se deste rnodo- ) muiidoii IGr a petiç,io do Tiitor riomeado, N . . qire pvde ser escriso d a tcitello, r! stibmrttciido a sira decisiio anCons e l l ~ o , este tomando em corisideraç50 as rasocs expertditias pelo Supplicante, deliberou coni alidiencia e parecer d o Dr. Curad o r , que a escusa era legal, e por isso havia o mesnio Supplim cante por escuso da t i ~ t ~ l l ae para o sribstituir norriêa a N. visto reunir as precisas qualídadcs. i? npprovnndo ellí! Juiz esta drhliberaç$o, mandou que e m seti ciitnpriniento se iniiitiassc o iiovo tutor nouleado, para e m vinte e quatro horas receber o juiamento, com a pena da Lei. D e qiie fiz o presente auto, qiir seiido lido foi por todos assignado e por mim N.. Eecrivso que o escrevi.
-
dente
,
.,
,
,
Rub.
do
Juin,
,
,
Nome do Dr. Curador. Dictos dos Membros do Çonseliio. Dicto d o Escriviio.
Auto de reunido du C'onwlho de farnilia para a ~iomeoç60 de llutor. ( 38 )
.
Anno d o Nasc.imeii~o&c. (corno o aiitecedente a14 a palavra presideccin,e depois conir> se segue ) rilc Juiz espdz ao Consrlho que N.. ( P a c , ou jllhe) sencio 'l'utor dos ineiiores desic. Irivert~ario í a passar ( ou Iztthta jci a segiiiidar iiiipcias , como corlaiava t l r n j i i ~ r n, e niostroii a necessidade q u e tiavia da providenciar rol~t-ea c n i i t i i r ~ ~ i i ~ àoii o , substiti~ição da tt~teliados mencionados OrfGris : O qiie serido toriiado c n ~ consideração pelo Consellio este iipliiralidade ( ou u~.'ttirne?7lente I , decidío coni aijdiencin e p a r e d r d o D r . Corag:or, -que era conveniente aos menores continuareri da mesma t u t o t i a de seti Pae ( ou MGe ) assigriando a f'iitiira espoza ( 0 t h e s p o n ~tcrr110 ) de re~ponsatiilidadesolidaria p ~ I ; i tiitella [>a fórma da l e i ( orc Tile n60 conz.itilz
-
-
,
,
,
-
,
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Xnrnt. do Dr. Curador, Dicttts dos Mern t ~ r o do s Conseltio. Dicto do Escrivao.
Rub. do Juiz.
E. B. - En,
seguida o E ~ c r i o ã oprocede ,'i inlimag.50 ao novo espozo ou espnza depois de contra tiido o matrirnoiiio, pnra assignar o termo de resp(insabi1idade na f ó r n ~ nd a dcliberaçGo d o Conselho, marcando-lhe 10gn o 1)r;'ço ca) qrie o deve fazer. Se reciisnr assignal-o, deve passar certidain coiitrrido essa d ~ c l a r n ç 5 0 , qiie assignarh com D inii:liado, e fará logo o processo concluso a o J i ~ i z ,afim dr convocar o Conselho p a r a pro-
,
.
O P n e , ori M ae que quizer passar a segundas nupcias , frrra nomear, ( 38 ou convocar o Conselbo de fnmilia antes d e ns oontrahir , para se dar tiltor aos fiIhoe nipnores. Se as contraliir s e m o ter feito , no Juiz incumbe este d e v e r . O P n e podc. s e r nomeado, a s s i m como a M a e , se o fotaro e s p o ~ ose obrigar solidariamente pela iutella Art. 425 da WOV. Ref, Jadic.
-
ceder A rmm~açáode novo Tiitor. Se porem compareçcir :I assigiiar o t e r m o , lavra-se pela rna~ieira segiii~ite
-
Terszo de res~)onsabilidnde, que assigna N.
. do mez de.. . de
. &c.,
e casa de tesidencia eir Esciiv à o vim ; alli compareceli N . [occupag(io a moruda] e dice ~ I I 3r P resoonsat-,ilisava solidariariierite pela 'rutella dos rnenob r e s f i l l i t r da invetrtariada N . a cargo de N . Pae d'eiles., e cnsido oje em scgiiricl;is nitpcias corri ella obrigada, como se fosse el a prnpria tutora, a ciija responsabilid,idt! s i ~ j e i t a s u a pessoa 1 - m reserva, re~~ilncia~icio desde jti o privil e g i o que por direito I tie é outhorgado ; e assigriori este termo c o m o dicto Juiz e tcstciniiiilias N . . e N . . [ O C C I I J ~ ~ ~e~ wíoF S r o d a s ] depois de lido por miiii N . . Escrivâo que o escrevi. Aris..
d n
.
mil.,
.
Dr. N . , Jtiit de Direito ( ou Oidiriario) , aonde
.
.
..
,
Rub. do Juiz.
,
Nome
da Obrigada.
Dictos das 'T~otetnunhas, Dicto do Escrivão.
N. B. - A
-
reniiilcia d o privilcgio Se~zutus ConsuZto Pél e i a t ~ n ~ o -niio tein lugar, quando o Lerrno é assignado por 1)oniern. Sendo o futiirn espozo-quer seja hbomeni ou mullier menor de 25 a l i n o s t15o emat~cipado deve ser assistido de! seu pae oii ttitor com aotboridade do Conselho de familia, p:iro olirigar (oléris-kypothecar Art. 11 d o Decreto d e 86 ri'Outiibro de 1836)seus bens 6 responsa hilidade sc,lidai-ia da tiitella Art. 495 da Nov. Rcf. Jiitlic. Porém se já fOr ernaricipad o , nu tiver ca~rtraliidornatriri)ooio , i i h ~ o d e r áalliear , do inesmo niodo scciç Itens sem a titl1orisaç5o do p a c , n u m 5 t ~f rlvlnrido fdr tulonl ?ou d o Conselho d e farnilin - Art: 65 do D e c ~ e ld e~ 18 d r Mniudtb 1832, iic 3 Novernl,ro ciu 18$O-EI<1je Art. 458 da Nov. Itcf, J.idic.
-
-
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I'(lr.1.
CAPITULO F m u l a r i o de Emoncipaçbes , e Procsrsos ócerca das lice~zçaspara casamcn~o.
.
-.
.,
Aos &c. - e *residencia do Dr. N. Juiz de Direito [ 0% Ordinario] foi presente N.. -occiipa$io e morada e dice que teridu seti filtio N. contpletado a idade dgrrin te annos, Cor110 mostrava pela respecti;a eeriidâo, era ?,a vontade declaral-o emancipado, p a r a podêr gozar todos r s direitos e rerogativar concedida' pelas leis livre -$atrio podèrb r que fiz o presente, qiie assigna com o Jiiir depois de s e r lido por mim N . . Escrivão que o escrevi.
.
.
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,
,
Rub. cio Juiz..
Nome do Declarante. Dicto do Escrivão.
N. B. - Os varões
podem ser emancipados tendo completado 90 aniios; e as fêmeas 18 annos-Art. 454 d a Nov. Ref. A s rnies quando tutoras dc seus fillios tem n mesnia aiitlioridnd~de e m a n r i ~ a l - o s cit. Art. da Itef, mas no terrilo deverá omittir-se as palavras 1it:ve tio seu potrio pnde'r. -&itrt ntlo as errlancl paç6es forem feitas pelos Contellios de família, póde-se lavrar o auto pela fórma segtti~t te
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-
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-
Auto de Einancipapop'o em Conselho de familio.
.
A n n o &c. . ( como os outras autos) e tornando o Juiz a presidencia niandaii Iêr o rcqcicrirnento do Orfrio N . que pede ser eiiisncipadi> : o qtie s e i d o tirm coiisid~radopelo Co~i*lho ccni audieticia do r e s p ~ c i i r nTiitor N . . qiie tsmt)um foi prfDsente,e parecer do Dr. Curadc>r, decidío á pliirnl dadr d e votos [u u u>intzinientct,tc] -, quu at teridrniJo a q i i c O ilir.iibu reqiiererite i t m cnn,plciado os virite annos de siia idsde, como @e prova pela cvrtidào juritn ; e rrcorilihrc.r!do ri'ellr talla(.idiide para beru reger sua pessoa, e admiiiiktrat seus beiis iiide
,
.,
,
,
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.
pendentemente da tutello, o ba por. gmancipado, s e g i ~ ~ d3 o lei t~iic, podendo c o m t i i d , ~prgcticqx oaqlirim dos actos rriencianados nos artigos 458 e 459 da Nov. fief Jtidic. sob as ~ $ 7 tias decretadas n o Art. 460 da tnesma Rrf. - O q ! ~ sendo apr, provada pelo Jiiiz, se I i ~ i i v ee3te acto poc lido por oiim h'.
c ~ ~ n c l u i d oWIe , to9
., Escrivão qiie o e.*
dos asriynam depois de
crgvi.
Rub. do Juiz.
n'orne d o B r . Ciirador.
D Itos ~ dos Mc.n,hios do C ~ n s e l l i o ~ Dic-to d o 'I'riior. Dicto do Escrivao.
B. -T
emancipaçao qiie fòr feita pelo ConseIIio de Familia, peraiite o Jiiiz Ordinarin, d e v e siihir h approvaçlio d o J i i i z de Direito- A r t . 396 da N o v . K e f . , mas approvada ou confiriaada a dt!libt?raqão do Conseibo, r~verteni os aiitos ao Jrlisr, Ordinarjo, afim) de se expedir n zrlvara de ciiiancipaçãa , e de ficar~rriappensos ao inventario R que dissereii~respeito Portaria de 26 de J u n h o de 1843, Depois da ter-se feito a c r n a r i ~ i ~ o ç ã oe, de estar approvada oti cnnfirrnada, c c ~ m ose ( i i c c , ciimpre ao emancipando reqiirrrr a o J i i i z d o invt~niarioo comprttente alvarii, porqiie sein este aqiirlla não valerá A r t . 457 da Nov. Ref. Jtrdic., e Poriatia de 1 de -rço de 1842.
-
-
-
Alvura' de &mancipnçfi'n, passado a f a i d r de N . . $lho /egitamo de N . . e de N . ., do I+'regueeia de.
,
,
O Dr. N.. Juiz de Direito da
,
Comarca, de..
.
.
&C.
Faço s a l t e r , qiic N . . filho I~gitimndt. N . . rnp rrqurreu por slia P(.ti(;Go. I I irrrn<~de rioclaraqho d* s i b i i Pae [ou Alo'e, sr?i(lo i iit<.ro, - 014 aulu d o (Onselbu de f i » i i l i n ]
,
.
existrrll(h I ; r + l r n i / o , P r;lrtctl.ln d o Escriviio ( 1 1 1 ~e a i ~pas5ç)u P i l e [O!' M(ie ou [ O U suhscrere . I . r 0 n 5 i 2 V H ~ I I C O J i < . ~ o Conselho de /d'rirni/ia 7<- l i a v i a < L r r i ; i ~ i r . i ~ ; i d rri drtiiiiii(lo d o patrio podêi. ; pediridu-he Alvai a de Eniaiicij>açiio. li sendo jus*
to sei1 requerimento, mandei-lhe passar o preseiite para tudo quanto por Direito commum e Leia d o Reiiio 6 concedido e oiilli~rgadoaos menores emancipados, guardando sempre a f6rmn qiie as mesmas Leis ordenam, e para este, e todos os maia effeitns, se passou o presente Alvari. Pagoti de Direitos de Mercê, vinte reis, e dou. mil e quatrocentos reis de Sello que ficam carregados no Thesoureiio Pagador [ou Recebedor do <,'oncclhoj , sob ntirneros.. Dado nesta ( Logar ) no anno d o Na?icinirnto de Nosso Senhor Jesiis Ctiristo d e mil. Feitio d'este. e de assignaturn. Eu N. Escrjvão que o escrevi.
,
,
-
..-
..,
.,
..-
Nome do J u i ~
N. B.
-
Estes Alvaris, quando passados em virtiide de Ernanciyaçiio feita pela M h e , oti Conseliio de farnilia, se c~rnmittiráas palavras =c demitCicdo do patrie poder = Quando 0 s Alvarhs forem passados em nome do Juiz Ordinario, e a emancipaqão f8r feita pelo Conselho d e Ferililia , depois das palavras pedirido-me Alvará d e Emar,cip;içâo ; se dirA = visto ter sido approvada exptessarnente a delibcrnçãn do Coriselho pelo respectivo Juiz cie Direito desta Comorca cotno coxisf a do processo. == Antes de passar-se o Alvará, d e v ~ r án Escrivão passar tima G u i a para o pagamento do Selln, e dos Direitos de Mercê, afim de fazer menção deste paga-. merito rio respectivo Alvará, conio acima se diz.
-
-
Auto
de reunido do Coriselho de familia para dar liceucnça poru cusornerrto.
.
Anno do h ' a s c i m ~ n t n&c.. (como se diz no precedente auto) c tomorido O Juiz a ~residrncia marido11 1Br o processe que se insta~irou ácerca da c o t i v e r ~ i ~ t ~ cd ioa ca~arnentodo Qrf8o [ou O r f d ] N.. . coin h. . arriui eni relaçzo 6 pessoa,
.,
fasenda dos futuros contrabentes, e que elle J u i z em vista d o que drpozí~ramas tertemiinlias jiilgou provado, e sendo da rninpettencia do Conrell~ode Familia permittir ou deneg a r i a ~ rlicenças, propunha elle Juiz ao Co~iscllioaqiiello obj ~ r t opara decidir, como bem acontielhassem suas t80nociencias eni presença do qiie acaba de ser expeiidido.-O Coiiselho tendo oiivido o Dr. Curador, e em vista [aqui re esckecern acr raióes crn gue se ftiniinr] deliheroii i pluralidade [otc por UMnimidodc dc v o t o s ] qiie aiitliorionm o pretvndido casamentoou qne ndn ntithorisavarn o pretendido casamento [segutido as E approraiido rlle Juiz esta deliberaÇgo, o respectivo Alvará, ria fórma d a Lei. que todos assignain comigo N.. como
.,
Rub.
do
Juk.
Nome do Dr. Curador. Nomes dos Membros do Conaetho. Dicto do Escrivio.
-
N. B, O processo de que se falia neste alito ,é o da jirs-
tificação d a igualdade & pessoa e bens dor que pretendrrri cclntrahir ri~atrimonio, á qual devein os rrspectivos Juizes senipre proceder ; visto qiie a Ord. Liv. 1." tit. 88. 9. 19., em qiianto aos Orfios, reqtiér a prova d'aqiielles dous reqliisitos e essa disposição foi niandnda observar pela Port. de 4 de Novembro de
,
-
1840. Antes de proceder áqtiella informação jtidiciat deverá o Juiz ouvir o Ttitot oa Curador dos Orfiios: cit Ord. $5. 19 a 91, e Leis de 99 de Novembro de 1775, e 6 d'Oiii1ibro de 1784, e mandadas ciimprir pelas Port..de 7 de Setembro e 4 de Novembro de 1841). A licença para casamento d'Orfãos, que sepiindo a Legislaç50 anterior ao Decreto de 18 dr Maio de 18342, se pedia aos setis respectivos, parece, em qunnto a riós, qiir , hoje, em prescnqa da disposiçâo genericcl do art. 891 da Nnv. Itef. Jiidic., deve- ser concedida ou denegada pclos mesrnos Jiiizes ein Conselho de Faniilia ;- porquanto 1.' porqiie tendo a cit. Ref. Jildic. no art. 387 transferido para os Jui-
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-
da Direito,
e 'Ordinarios, ;dentro de s r i i s 3»lgadoz, nrfnii~~lt~gicas atrribitiilris ans Jiiizes de Paz prto ri!. Dec~eibde 18 de Maio, e sendo certo, qiie a ectes Jiiizra sórneiite fitAra p e r t e r ~ c v ~ i d oas q t ~ etinfiaiir nu i ~ + t t i g o sJuiecs dos Orftios, aieiioo nn parte C O ~ I ~ P I ~ C ~ nOr Y d e~ n a ~ ~ d o - & - l b cqtlt? ~ se re~trlassern no exc~tciciocl'aqiiellas ct t iribitiqòes pela Lcqijlaçho exisN I I I Z , ita pnrte em que nâo fosse olleríida on r(: riso opposksse ao cit. Decreto , eviderite 6 , i l u d i w n d o e s t e , r i o nrt. %.O, que taes Juizes seriatn auxiliados ilo desnnpcu h o de seus deverei para corir no Mep4es e &c. por iiin Colisrll~ode Familia e como fosse rm dos deveres dos aritigos Juizes dxrr 0rf;ios o con Y.&erou denegar tis liçeiiqnr para os ~ a s n n E Z ' ! l F ! i ~ i i r ) 1 1 e s ,sig i i i i ~ í ~Old. a l i v . 1. t i ; 08. $$. 19 a 9 1 , e í.r*i~m. Qtla11~1oO Tiitor ( i t ~ Ctirador não dertlm o seu eoriset~timento, o Jilizo dos Orfãns não o pode siipprir ; p t 3 r q t i ~segiir~doo art. 340 da Nov. Ref. J,dic, pertence m a attribitic8o ao Juiz de Direito da C o o .
-&c
as fudctb*;
,
,
,
.
/
,
-
-
.
,
-
marca,
-+,
Alcarn' de L i c e n ç ~para Casamento.
O Dr. V . . ( ou Julgado , I
, Juiz
... &c.
de Direito ( o u 0rdinarto)da Comarca
.
Faqo qiie N.. ( n o m e do orfdo, ou o+, sua jliog&o, tzaturtrf d d e c residenciri ) tcndo jiistificado ptsrririte irririi a igualdade de siia pt.ss
.
-
&\r
,
INDICE DOS CAPITULOS.
Pagi uas;
-D o Inventario. A "tos cir ~ i i b e z s . 1ff.-Doo A uino d e D r m ~ n c i a, Prodigalie, A uzt~ncia. Capitulo IV. -Dn Processo , A Contãs doa Tutores, Cttrndores, Remoçôes e Es* apitulo
Eapiiu,o Capitulo
I.
jl.
DOS
e
oii
Capitulo V.-
9 30 34
tito de
cusaa doa menmos. 39' Das i?maoeipaç6ea, i. Prncestoc &cerca das Licenças para castimen~o. 48
Yiuua A uioe
Auto VCU PfL
ctir.
iogooo
Cabrador 178000 & '~itma
á Yeuva da tTeirva da Veuva.
da Viuva da r7iuua.
e trinta a Veiiva
tritita a Viuva
que a
qtip O
respectivo tiv.
respectivo livro.
i 1 % ? 55 t s t t 5 l + : / > C ! ~ t ~ V , , t , . ,
-,*I!>
r,,. ,,,C-
rivos J oizes, do art,
891
do art, 391
SINOPSE Todas
as Providencias
regtllamottares ticerca da
Or/cr??oloyia:
PARAS E R V I R
DE
SUPPLEMENTO
AO
POmWULABIO DO PXOCESSO ORFAMOLOGICO.
.
DP toda a T,cgisklçáo ofla~al>otdgieapublicada dede r ! ~Jnnetro tle 1834 ate' o /hdo a m o de i 842, rxrty~z'atlnn parte da fivissima Rtjorrno Judiciaria, y ~ Ilbr c diz respetto At-o>), 1 :z de u7n iluiice a~ahetico, para serri: r l p .\yul):~M C I ~ ~uo O - FOI rnuiario do Processo Or23
~ L I ) I V ! C 1 L; ~
.
1834. Pt-brtnrins.
529 Jari.
Tncirrrihe aos J i i i t ~ ade Dircitn remettcrcrn para o l'l~ . i , ~ ~ rI ~' ~) i l ~ l iO~ op r ( ~ d u10 ( das keranqas jricentcs, C d . i * r ~ + * c t ~ ~ i jptc' rst ~ r i entes r à Forendn drnonii~ada
d1.s ( ' a p t i v o s .
7 Míirço
I)r<.I:irat r r Iorr~ra rriririttaq5n nil cssn de Art 13 d e 18 g i t . Mltio de 1832. qiiandn o Tu- t ~ rfor n i i r i o r i i o d o pelo Coriirlho de Fecuilia para prldt~r transigir. M bnda fazer as tiahilitriçOer de herunçab jncrnter pernnre as Jliizes de Dirritcl. li~cticiiI,c? aos Jiiizes de Paz a venda em hasta publica das iieranqns jacentps, entendendo assim o Art. SJ do Decrqtu de 18 de M;iin d3 18354; authorisendo-os pnro r r q l i isitarrtii Officitres de diligtncisi aos J uizes criais proxirnos.
do Ilecreto
29 Ahril 11 Jiilho
1835.
17 Março
14 Abril
I\landn rntrrgnr a i Camaias Miiniripars or a i i h findi)r do3 Orfiins , parta d'alri passareiri os dintiriros A s respertiv:is ndttiinistraçõeo, r sr e q l e d i r ~ na%c81n~ relas a cada ti111 dos Juizes de paz, a cujo Escrivão scrào entregtieo logo O S aiitos penderites. Drirr~iiinilndo 1 . O qiie as r r r t i d 6 ~ . yn.,o
Portariar.t r ncresaatiaa: b ' que
15
Jiill,o
15 Julho
15 Julho
as sortes Rac pnrçi;~sf i ~ r e d i . t a r i a % sc I;,rtnerir b~par.ldan r ~ r f * ~ ~, jogar : 4 q ~ i e sao i n a d ~ r i i s s i v e i ~ e , ~ l < ~ l i l ~ l r ed r ~ot oJ~t i i z d e l'trt : 5.. qiie 3 s rrlnyòcl, triitiestrcs de9 concilinçoer r e c r i r i e i l ~a o P r 4 ~ c ~ ~ r ; i d < J r It+m2in, q ~ ~ a n nd - k~ ~ I ~ I I I ~ C o~ re,prrtivo I)clf*;=irdr\; 6 q i ~ cO rr;riYto do* 'C>**starlleilt~ad fr-ila pelos Lsc r i v:irnr < i a # ~ ) r ~ ~ v e r l r ) r idob :is C ~ i r t r ~ l l i o s 1 ) i ~ t ~ r r i i i n a n d ?tie n nào ptts~i I i n v r r mnir da qite ~ i I'utcwes c ( .tiutn i't,nse\iio rlt* f',trnilin c ~ r (liveraos r a d )rCb, n o c.ts1~em qtif* h;,.j,io difftbrent~ ' I ~ ~ r r i n q a r . I ~ r t n i , ~ l e c e n r l p i i l - l i m p c ~ s ? i i , os Jr~izei de P:iz r r ~ v o l r a rdepbtsitorio ; 3 ' que se nir, c o i i t e ~ ~ e ti n o l i i r n e n t t , ~seriao w exprrsacrc~~ente acictorisador ; 4 qcir se r l e v r i n ~111. prpaur tndlis as diligencias p a r a apparecererli as diiae trrtr8niiintias p ~ r o a actt) da cituqào. I l r \ o l v e q u r rrnão I r v r m rnlaritis srnân m pxpreraarnrrile a ~ i l l ~ ~ l r t i i i i i; c ,er quanto i 3 ju*tific~çÕ~s para pr41vnr :to divtcl,ir nna I i i v ~ t i i n r i o s , qcie sâo da compl t**ricla do5 J r ~ i ~ ed es Direito, q u a n d o involverern cctr)t r ~ w c r r i j~ trliri;~es. i~ R ~ s t ~ I v t * n dao d l i v i ( i a de q i i e o I n v e n t a r i o d r i e ser dado ria ftrgtiezin, e m qiir falltxcer o Itiventariado, e rekirie o cn~,cq:id r ( ' + c . i l ; e q i i e assiri, se deve en-
3
-
19
Out.
19 Out,
10 Dez.
telider o Ari. 8 do L)ecreto de 18 de
3 i ~ i o ,que
o
Pott ar ias. Inventario s r faz no dornicilio o menor, quando ahi reside tatr:htrn o Cabeqa de casal. Est ahelece o modo' cio ro~ripelliros desobedientes 91 Der. n a ad ,niriistraçâo Orfanol(.gic.ri ,aqs seus dcveree, inandnodo qtie o Governndnr c i v i l ~ P ~ I I P I ICertidòo R do caso cio Pelrgado d o Procurudor Itegio para intentar o procedimento Irgal.
1836. 15 Jan.
10 Fer.
1 Março
Drrlwra qiir as a t ~ i i l ~ u i ç O edos s Juizes de
Paz
8H0
srrilprt- twnr-ljt'ías C v o l t i n ~ ~ r i d se, qiie no caso de q i l r ~ t i ) ~ * spvrtc*ticbeme ~ t n sao pl>drr judicitirio. 31 ind8 c t i f i l u r os salariod a(-8 Lc*iivados, e que na0 tem Iog:it a sorie nr> citsn da l i c i i a ~ â o . f t r b c IGe a :,ri! inr1itri:i er;irc Artigos 6 , e 14"do Det rt*io r l t * I8 t i c * lM:*ir, de 1832 acerca da nomeaC~iratillr; q ie o 1." +e entende da noiriea@o in~eritiado CiirntJor qtit8 deve fazer o J t l i z para a fortr3irçào do (:ciriselho dt Falililia, e o Art. I4 da nib~t)-~içâo difiriitiva que dí*pd:i:, devr fazer o n~ebrnn C +irst*ltio:e riirt.iia a
-
f
Março
1
de ;\il;trço d t * 1835.
18 Julho
hlítl~ddntiscrvhr o Pecreto de 18 cie Meio de 183%. L. 4 tit. , qiihintlo $r tretb d r noriieer c ~ r a \ t o faoz q u e dt.pt>is de rniaririp;,dcir 'e tornRo irirapazes de reger siias ~ P S S O B Se 1 1 ~ 1 1 3 por prodigalidade, oil cleii~cnvia; e que deve crssentur no eonc t!nr so c arquiesrvncia dtts intrrr.ssa~!os,deocnrlo cita 18115. Det~rniiiiaq i i e par t srrrrit .itterididas nos I r i v + * n tarios dfi dividas p ; ? ~ s i v i \ b do ( l i i ~ i i , I é r l ~ l - e w ~ r0i . ~ c<\ribpíireciinento tli~st:rCiii,rei ci,rii S P . I ~1 r t . < l i t t r n teg a w , a~i,litxnci.i, t? acq i!ca,(.P:ICl,r d w Itc.rtit.ict . *e~ ~ I I I c, I +,\:I ~ ~ 24 t i d a ? b . r r e l ~ 18 i j t * $laitt ( t a ltt3 2 ; deveido tusti.se a yriitiliirr curliu se riao e x i r l i r s u ~ i ~ e a (3rd.
-
-
qiie o J i ~ i zde Par no em I i i v e i i t a r i o deve logo ctiaairir p o r editos as credoree cprtos e incertos ; q u e se não e n t r e g t i r i n as l e g i t i n i a s a herieficio d e I n v e n t a r i o 8ti.n) se prestar a fiança e x i g i d o no Art. 90 do citado D r c t c t ~ ; q t i e se crltregiieiii aos r r r d i ~ r e sos h e ~ i sseparador [>am i a p . j ~ l i i i n ( * n t nde siias dividas na c o n f o r n i i d n d r do A r t 'L3 d o referido D e c r r t o ; a p o r ultimo q i i c se pag i l r i r i ar dividas p o r i n t r i r o IcKslniente j i ~ s t i f i c n d t i s , a i n d a qiic se prestIiIIa a existencia de o u t r a s iiiaiorrs, e q l i a n i l r i todas ellas r x r r d ã o a n l a p da Iiersnçn, r 0 s cré(lores nRo c o l i c o r d e m nu na p r c f e r ~ n cie d ' n l g i ~ n s 011 no raleir,, s e t i j n faça pagainen to a n ~ i i t i t i r r r, e sc reriiettào torlos a o JII~ZO e ? ) l ~ t e ~ t ~ i o s ~ ) . l)rbir.rn)iriri qiir drve í - ~ n ~ i r i , , tOt r I n v e n t a r i o r l a iieT R I ~ Ç R j ; ~ r ~ r l trio r .fiiiro dr l'az a i n d a q i i e lirrjii r(?q c i ~ ~ r i r t ~ c de ~ i ~tt.r<*eiro to q i r r se j t i l g i i c corn direito n c e r t o p n g a r i ~ e n t o q t ~ eo , j ~ v t * r e q i i e r r r corrtpr~leiitt'n ~ c r ~;t ee qiicgtodos os tierdeiros podern j i c i t i i r [ria5 nPo r c l i c i t n r .
Portarias. qi~andonRo appareçâo ; meço do
-
-
,
9 Dez.
,
,
,
18.37'.
%V J u l l ~ o
14 Oué.
f28 Nov.
Mnndrr
repiilsir :i i c ~ i r ~ p ~ t ~(10 n r iJai i i z de P a z pat a il fnc.tiii.~ dos I n v c n t ~ r i t i s e prttrili,íis pclu l ) t * í r t b to de 18 de k l a i o de 1832, e f'c~rtiariri :lr 10 de Dez ~ ~ t t h rde o 1835. c no c.iisc, de contl icrr, c i t a J tiriscl ic$0, que te nl>sr:ve o Art. 345. do i I . Partr da Ket;lrrna 3 t 1 d i c i ~ r i f i . Declara gilr os Jitixec d e P a z sb podem tcr ferins f~L'tiiid89 para o s actos q t i ~rr$pri~àc> ii c * o i i r . i Ii; q ; i c , mtis ~ h po a r a os qiie pertenccni 6 a d t n i t i i s ~ r a < ; iOr~~ fannlogica. De<.lCrrtiridoqiie não tem Enpsr rcrneiter-se a o Jiii z de Pireito o frtventkirio p r \ r ser fia cibrr f w t r riria do C o n s e l h o de Distrieto, que tiavia t)c*iri juig,,do soltre :I f o r t r ~ ada part i i l i n n o rt.riirso i l , t c 8 r p c ~ a ~ t , riiio , i t n p o r t a n d o qiie se ar tiasse j& j~rl,u;~dc> Selttt~~iq;l, q i i e en) nada altè:a o p r i r i c i p i o dt* q i i e c-. : i l , t , de I n v e n t a r i o e p:irtilhas s i o pIIrnlrieillcl i i d i i t i r i l - t r ; . t i . vrbc, p o r q i i e essa c i r ~ i i n i s t ~ n ceni i n s i & ntillii p(*lo AI^. 9'7 (10 I > e c r e t u de 18 de hlnio, q i i ~n 5 o ai:
,
II
.
Juizes de Paz a julgnreiii por Sriiteriça os l n y e n t i k
Porioriac.
93 Dez.
rins, an trg revopr a prhtico anterior dsa Sentenças de forinaes de prirtilt~ris. Declarando l ' gt~opelos Artigos 4 r 33. do Decreto de 18 de Mttio de 1632 a nomeaçb do Conselho de Faii:ilin só teiii logar pela morte, ou ausen-
do Pai, ou qti;indo este pawa a segiindnr ntipqunn { o qlier trst:ir elgum acto sobre os bens d o f i l i ; ~~ 9 * qcit? pa~dernser cliarilndos oa paren. tes paro 'í'tit~)rese S111~-'l'i.r10rr.sestando dentro d o Jtilgiido; 3 q-)e os 'I'!~tnrrs pnqão as citstas prlli isenqio d o citrgo, s;ilvo q iando o Consellio de P n tnilia dcsprtva a csciiza coricedicl~ pelo J u i z de Dicia
ci41, O I I
30 Dez.
19 Fev.
6 Marp
52 Maio
refto ; 4 a q u e os invi?i~tariosfiiiiiiadr>rtlsno, .Jtiiaos d~ P ~ ' tatito Z para as con(*iti:içòc.;, corno nos Invcritarios, Declara cloe os C~ir:rdoreci do9 Orfiriis poder11 l e v a r OS tmotiiii,c,itos rii;rrc.a { o s ii 1s antigos f x e g i n i ~ n t o s dos sal;rrit>s c f a ~C ~rn;ircas: suscita a ol~servcinciado J'ortaria de 21 de Z)~~xc*rr~l,ro dr 1835 para coinpctt lir os Ciiradorr. ; e dtwlura qiic o s ~ i i ,-Drkgod,,s sL,OS c o r ~ ~ p e t t ' i ~parna t t * ~ cont;trvrri t i o s Eriveri t~iiiosd e Psz ,. e q u e o s I l r r r i v n ~ sdc* inwinos p.~dciiilevar os salartos tlr? C~irnitrlrosestai;elecidwna Tabella p r e todos os Escriviirs. 1838. Est ahrlece a regra cle fazer os Inventarias por morte das Mãic, ainda qiie os Pais terlt180 o I I S O - ~ ~ I I C ~ O e ariririrristr:içGo, a u s c i t ~ ri nl,sc*rvtlncia da Portaria d e 2% dc Dczernl,ro da 1827 para o caso, cm qric ttbm Ic~gnro -'J'tl~or io ~II~II-. d o o Piti ê ' I ' l ~ t o ~36 - teíti Inq;ir qijando tioiivcr opi'o.icCio r o t r c us iutibresres d o Pai e dos Fillios tilt,*l f l r 8s. O i ~ n nqiir nr .Iiiizss d e P;iz r~rnrii5nr r l n q ó ~ dos s t i r i 1 3 .i(l,iidi<stidn+ p:iríi pap;itn<.i+to de divi(fíi nos 111v c ~ i t i ,4 ,~b ~; L O S :l~it11i11i~tr;~ciores CL'T~C para S , se fazer efY..c*t i v : i :i (.ct!,i;incn riri Sisn r\il.ir~d;if ; , r c i i i i r o C,,risc*iIiode Pnn-iilin dos pnrentes riiais proxiiiios e qiie se chame os i:uii,edia tos
,
qtinndo e ~ t i v r r e mem npposiçâo os intrressrc doi ment-res c0111 or dos niemt,rob do C'unselIio. C)tdenarrrel c ntiiica c~rrienarpKignrneiitc~r de dividd5 $ie tarj berrrnças, os qtiots sd ~iclorm ~ i o slegaes ~ 3 t a ! i e l r ~ ( * i jn0o~ art. i." d o citedgt Alv, dcvern s e r ctY~itii;irfos por meio de J'ort. e x p ~ d i d a s p ~ l o'l'tiesl,irro f'llt,iico, coii! previa tiat,ilit,.qQo dos iriteressadt~s. Jlerlara , qcie a &Senteiiças c t r i Cnrtns l j e p a r t i l h a dever11 ser passadas eiii papvl do Seilo de 41) reis etn cada nieia folha. Dc?clcira,que a IicitaçZn sci tem lciz.ir ;i.rics JP p.>rt i l h a , e logo drpoi5 de feita a d'.-t.ri,~çib e :,r -i;:,çâo dos brris nos Irivenlurior yu diidc, ~e cor;! ! .:e
.
,
Portarias.
vista aos eo-herdriron, para digerem tnbre a forriia da p a r t i l h b ; do q u e se segrie qtre aqueilcs qiie nesta OCcasiào dicerairi sotbre a pirrtilha sem licitar, n i o podetu mais ser a d n ~ i i t i d o sa t a l acto ; porem os qtio antcs do frtllarein s o l ~ r ea part illia reqoererarn n l g ~ i ms d i l i r e n c i a que devia preceder áqrlale e @itlqBo. e ~ t i s f e i t a oii d t n e y a d s p e l o juiz a siia r e q u i siçào, t e m d i r e i t o a haver novamente vista d o í n r ~ n t a r i o , para usar da faculdade qne a Lei Ibe cooccdc. Ordena, qrie as Camaraí firçiio entrega em Jliizes dc Paã dc todos os Inventcitios tatito findor, como p drntvr , que st a ~ l i n r ~n'ellnr ni archivadoa ( Re*wo, a P t i r t de 19 d c Março de 1856) I > r c l a r o 1' clirr os exposioc, acatmdn a acin cducnçao piihlica, s%o ç o n s i d c r ~ d o scomo q u a e q t i e r nut i o s nrficis entregci*.~ar, ctiidada a vigilsncio dor rtrp r ~ivos t J ~ I I L P S par:, IIirs nonlcarem ttrtc)r i. ~ s e o l d a drilltls n ~ fio r i ~ i a113 Ord. L.' 1.' 'I.' 88. 15. 2 O-Qtir ar Cittnarns Milnic:iynes fi'râo cr d i s l r i b t i i ç k ~tios ehposto, qcie e ~ i s t i r e mnos recis r c s p e r t i v o s A f i ~ o i ( : i ~ i o scorri , a idade de sete anrios comi yletoa pt-los Juizes de I'ez. 3 " Qtte os Jtiires de Paz feite a d i ~ t r i t i i t i g i i odos eu postos, ton~roientrega d'elles inicrevendo-irr n o s L i v r o s cornpetcntcs e nornranrlo-llirr ( ) t iitores mandem qiie sejam cunservados em poder d s ~peesoas q ~ i ro s c r i h r i o , no caso de o s qiiereretit ; oci datlos a oritrerit ; serir corn t11rio deverem e x i g i r pelo s t i i s.*rviço, até ií idade de 12 annos outro nlgttm salario que o da erlucaçâo, silktento e vesfuario segtindo R ciett*rrr~inasiiodo Q. 4. do Alv. d e 3 1 de Jnneiro 1775. Dt'f'ls,rrb , qcre qiiando os credores recrisnrn t o m a r os t w r k s srpnritdos para solver 03 setis creditos pelo v;iior tia av;iii,içào f t ~ i t a , n à o t e m d i r e i t o a e x i g i r por mil r n [riodo o p a j n t n ~ n t o rio I r i v r n t a r i o , reatando. Itttts sórnerite o iizo dos nieios ordiriarios c o n t r a os
.
9 Set.
9 Oiit.
, 4
-
&'
,
,
.
4.
-
,
18
Out.
( * ) Em Conselho de Camilia
-
,
+
oej. a P0i.t. de 31 de Julbú de 1818.
,
Portariar.
-SP
I i ~ r d e i r o gprira 1,nrrr se115 c r ~ d i t o s . pnrrm oc iii. trrc>ssarjos concortl;rrriii todos tBrri qtic o s t i c r 1 4 s+-ii m ntretnatedos ( r ) p a r s i d o p r u d i i r t o s e r ~ r i ,5:i8 iritaitoa as divicliis, e ~ j u c ita fc*lta d e I~riçitciires $t:jc V I adjitdicados aos c r r d o r r s c ~ r i io a ! ~ i ~ i ~ l . e t , d:a t o 5.' parte ( lir) nko tft*teci) ter drivida os Ji1.ze4 e m proce(frr d'tstr iii(ldo &c. D r c l a r a , qtie rio caso de ser o rendintriito rlns brris dos orfiioa i i t o t t ~ n i i e , R pet)as r t ~ - p u r para paganiento dos S i t l w r i ( , ~ , nao se t o i ~ i r r nao ( . r titiis anriualmrtc , lrino b i ~ r a i rt~aisI(tn,oor i i , t e r v a l l ~ i s .qciando ao Juiz e Conseltio de fariiilta , parecer que r120 8 5 0 grttvosns aos interesses dos iiienores Qiia as 1 ic it tic;ões n&o devem ser ni i40idtrs se n?io na5 propried;i(les qcie r o n f r r e i i i na I r g i t i r n a dr cada 111rt d c ~ sinteresb;idc,r, o r t r q w d o c o n t r ~ r i t l , S P I I ~ O ' ~ e f f r i t o dcallirs n t l j i i d ic.aqli<, ;io l i c i t a r i t ~d o prpijirl Iirii a d o , l i a v i a qcicil(qiier c(,- lierdeiro todos o s t,erhs da iier a t ~ ~ arectiizind~ , os ootrcj* n tornas, coritra a i g t r a l dade da divisho, que n Lri prtarcrrvP. 1 ) r c l o r a , 1.' r l ~ i efica a11 yri~ijpntc?a r h i t r i o dtv J l i i z f ~ ~ i t l t nnr v i,la aos i s ~ f t * t ~ s ~ i tregiinrlo do~ R arde (11 que l l i * píiriacer ttinis j i t s t a e c t t i ~ v i n i ~ l i t(*# e j CO-lt(*rdrirosprlretti q t l t D + r escc~rideri) fia o ~ ~ ; i s i ;ei (i i~i qtte se Il)escorit*r(le n vidct, e srrtdo c n r i ~ p c t t ~ i i i e r n f ~ n te citados ri80 crtir~pcirerrrvcti r s&o I;iriç;idos a rtavc) i a , IIUO ~ P I C I I ~ ~ I I B I -Frr a d ~ ~ , i ~ t i d ral sc i i ~ e r na partjlliu, rierii l i c i t a r i i t + l I a; ciiiripriticio tcr presente o di'pohto na I'ort. clpcdidti p e l o A I . do lkeiiio eilt 97 d ' A g o s t o prcixirrio 9.' í 2 i i e s ó i i t t ~ r ~ t~c, ' t optbrfnittidas as licitéi~6csa cada ilnt dos c o - l i . * r d e i r t l ~ nos prtnclios, qtie p r o v a v ~ l mente coi)f>eretii D D SIIA I t . g i ~ i i t ) n,e ti;, p n r ~ edos bens d c rtiiz qiie tl'ella e t i t r a r c ~, ~c ~ o n f o r i i ~ ea Pt)rt. dt.24 d ' 0 t r t t i t ) r o firido ; e q ~ i a n d o os iritrressadc,~ nos in. vetitarios c o i i c o r d u r e i u eiii tornar as propriedades pelo valor l i c i t a d o , devetn estas e n t r a r n o s o r i r i o co-
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e4
Out.
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80 nfot.'
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( ** ) Vej. o art, 415 da Novias. Hef Jud. ( * ) Vei o irt. 415 de Nnv. Ref. Jnd. ( +*) Proridencirdo pelo art. 411 2. da cit. Ref.
- os
Portariar. mo já declarou a anterior Poit. de7 d0Outubrode 1835; se porém não houver este geral ac6rdo os bsredirarios com a de~ignaçâode outros bens de*raiz e iaoveir, observada nestes a niesma igualdade e proporçPo de bens moseis, de raiz, direitos e ac~ ò e e , que se segt~ionos outros subrncttidus B wrte ; e m*rrlrfirnda por esta maneira, em beruicii~iu com aqiirlja Port. de 7 d'Outubro de 1833, a de 10 de &'everei~ o 1836, 7 Dez.
D r r l a r s para que assim se fique eotendendn r m rpgra =que os Crrdoreb dos invetitarioti não pndrm obrigados a receber ar bens separadns para o wti agamrrlto, rwm pela avaliação do inventario, .nrm com o at~atimentoda 5.' parte; mas, n&n ] ) R v e r ~ d ootrira mein legal d e sr>luçGo d a s dividas apuradas [tos iriverrtrsrioa, ao6 Credores que recusarem rei-eOrr aquellrs heirs só ficãri restando oa meios ordincirit~scontra os lierdciros devendo a partilha concluir-sc. ietn atit.ri$io nem respeito a tnei dividar ; - q u e n cada un) dns credores derem ser adjiidicados bens I~r~porcinriad~is ao, seus creditos ,quando pntem 0 5 n i o haja de natureza q u e permitta estas sdjijdicsçòrr, poder& um prediii de maior valor r r r atljiidii ado a iiin dos credore. coiii ol)riançàn de sol ver os creditos dor otltroa , qciendo entre si concordarcm ; fa!tando porém o ac.Brdo deveni ser ren,ctiidos para os meios ordinerioa, pele impoefiibilidede de se efl'e~toar o pagrim~ntopela separasrio de brrrs do ir~ventilrro; íinaltnente , q u e ie a valor dt- prcdin ehceder o de todas as dividas passivas do ca-dl , de mnrteirii que h a j ~ itornas para rlle, devera ser rnna preferelicia lanqado a algum dns co-herdeirns c o m encargo das dividas, querendo-o, do que a algum dos credores.
2
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34 Jan.
Resolvendo a diivida sobre ou Alv. de EinancipaçRtI, t: que ae esta fdr snlicitada para n riniinrie pado exercer a profisJao mercaiiril, e obter mari-
( 10)
Portarias.
cula commercial
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deve então regular a idade mar: cada no Art. S.' do Cod. Coin. Declara que exigindo o Art. 23 do Decr. de 18 de 14 Março Maio, para pagamento das divides passivas tir~sinventa rios cornmula tivaniente os dois reqi~izitos-, da lia bilitaqlio dos Credores cor11 Titulos I~agaesdoe seus credi tos, e da ocquiescencia e const*riiimento de todos os co-herdeiros, no q u e se coiiforri)ou com a Juiispriidencia anterior, segiindu n qual se não solvi60 dividas nos iriventarios qcie nHo estiveseem piena , coricludrnie e legitirnariieiite provadas ! é cla. ro que faltando algum d'aquelles dous reqiiizitos nâo podem ser attendidos os credores, s devem ser remettido, para o Juizo contehciosf* Qiie a iniptignaçLo de um só os co-lierdeiros a alguma divida é siifflcietite para impedir a siia so11i1;Uo nos inventarios, ficando livre aos otitros que a recoribecerão pagar a qiiota que Ibps c o t ~ b ~ pr ,~ . 10s bens qric lhe forem partilhados para assim evitarem acção contenciosc contra talles. Qtie no recurso para o ConselIio de Districto não sobem os autos, nias só são suficientes as represetit a ~ i i e sdr>s interessados com os docrirnentos comprobativos e illustrativos das duvidas suscitadas. Qiie os Inventarios já findos, e ultimados cotn a erltre. ga dos formaes de partilhas e porse dos lierdeiros, não podem ser ernendados nem alteredos se não i 1 0 juizo contencioso. Declara : 1.' qiie não podendo os Escrivães d ê 8 Abril Paz exercer acto algiira d o seu OfEcio fóra d o Dietricto do juiz tambem não podem perceber salarioe de Caminhos aléin dos limites d'esse Dist ricto : 9.' que, não obstante o cuidado qiie devern ter os Juizes de P a z e r i ~nomear aos Orfios Curadores residentes no Disiricro fôrern por riecessidade nrarnea. dos algiins de fóra, a intimaçso a estes , hç.m como nos co-herdeiros, e advogados que não estiverem no Districto, sómente pode ser feita por cortas precotoriao: -3." qiie não tem logar Caniirihos pela COR. clusko dos iriventarios o u vista &c. 24 Abril Declara que nas citaçoes para os Inventarios de-
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Portarias.
97 Abril
5 Maio
(11 )
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ve observar-se a norma da Lei geral fazendo-te qs citações dentro do Districto d o Juiz de P a z por simples despachos do juiz, nos terin
q'
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ça jacente.
6 Jullto
Declara qtieo"ç~"izesd e Paz teem obrigação de proceder a iriv~ntarioainda havendo inenores illegitimoq, si~spendendo-se a partilha qiiando se si~scitern c\uestòes ;i cerca da filiaçiio, ou da validade d o testamento.
15 Jul tio
hla iidando declarar q i i e d e v e pagar-se de direito & ~ttercê- pelos Alvaras de Emancipação vinte reis, e pelos AlvarJs de perfilliamerito quatro centos r e ~ r qiiando o perfilhameiito fdr feito sómente pelo p a i , O I J sóniente peta m5i, e oito centos reis qtiaiido fòr uinbos.
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16 Julho
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-Declarando
: - I.' Qiie o conhecimento da deniencia é d a conipetencia dos Jiiizes de P a r atC o ponto qiie npparcça qiiestão : -9.' Que ao julganiento d a detneiiciri ou alienação dever4 preceder e x u r x e por peritos, com asuistencia do J u i z de Paz oerido os peritos os rinicos juizes : 3." Que semiIhantr m e n t e ao j iilgamento de prodigalidade deve precvdvr jt~stificuçào:-4.' Q u e siiuiente depois de julgada a demencia a alienação , oii a prodigalid a d e é rlue tem logar deferir-se á Curadoria, e á insi a iiraçiio do Conselho de familia. Declara : 1.' que os Orfiio, expostos devem ser logo escriptos nos Livros das tutellas :-2.' Que a
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21 Julho
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Portarias, nnmeaçiio do Tutot a este* Orfiios deve ser feita do trrecsott modo que o dos oiitros, precedcarldo r ir,s-
7 &te
9 Set.
tauraçâo do Conaell,~dr fatiiilia ,devendn est6.s a r tos i e t processados grstuiiamrrite eni papel iiào w.1lado fornecido p i o Eccrivin : -e 3." que r, tertno d a entrega dor Orfâos por saldada, ciijo em qiie ella é perm~ttide, segt'ndo o 4. 4.' do A l v . de 31 de Janeiro de 1773, e 9. 7.' do Alo. d e 91 de Orituhro de 1814, deve ser ecrrripto em paprl sellado, wiido toda a d ~ r p ~ sd'i*llr~sntirtèita a pela prisoa qiic tcialar o OrGo a seu stBrviço. Declara qtie para o casnmentc, de Orfão menor, or O U Curadeve preceder consent~mentodo 6eu diir. o do reipcotiro j u i z , segundpprd. do L.* I . 1.' 8 8 $4. 19 a 91, e t e i r ue B!t,dr xovt>mbrn de 1775, e 6 d'Oiitiibro de 177-t ; ficando o rncnnr yrie se cazar sem este iridispensniel wquisito, stiieito á privriçio da entrega do4 f>rris, até D idade compzteilte : q~roo Jiiiz di! porte t i Aritlir)ridadá EcCJe~iastica Superior do erro de Oficio d o P s r o c t ) ~p a t a ser punido, s ~ g ~ i r t daso rt.grus cnnnniccrs, nu fiírmo do Dec. de 99 de Jiilbo d r 1833. Providenciando : 4." que sendo t i o iiinitados ~ , s Ditltictor do Juiz de Faz S P torna por isso s i i p ~ r Bue a exigfincia do qtre os Parochos sejam obrigados a rernetter uma relaçùo mensal dos fallecidos na Parochia. enas impostas pelo Art. 4.' da Decreto I*' de Q'le 18 de as aio d e 1839-devetn ser denendedos pelo Agente respectivo do h?. Publico, ila f6rma do Art. 4-%6d a 9.' p. da Ref. Jud., enviando-lhes os Juizes de Paz certidam comprabativa
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h
da mios são. 3.'-Que se os Juizes duvidarem da veracidade dos declaraq
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O
Portarias, Jud, 5 , * - ~o ~Curador tem igti.1 praso de vista conforme 0 Art. 71.' p f r a dizer i o b n a d aqtlells Decreto; - e que rr licitação deve apr reqljcrida pelos co.lierdeiros em iim só acto presidido Juiz, prccrdrncia do ritaçao de todo. de roite que não cnn prehenda mais bens (10 que aqiielleo que podem caber no quinhão heredilario d o liciiante. 6.'- Que a i n t ~ l l i ~ e n c idno Art. 31 do m ~ n c i o fiado Dec., é obvia, em qiionlo dá n o Pai o direito de desig~nar as pessoas qiie devam comyôr o , n ~ t ~ l t i rd> e
farnilia. as coritas da Tiilella devern ser tnniaface do Inventario, e dos arr~i>darneiiios, qiiando os tiaji ; por+in se, rontrs o preceito da Lci, de facto os nlio tiver havido, clirnpre qiie n9 respectivos rendiirtentos arjnrn nvaliados pelos Loiivsdos rom referencia aos arinos decorridos, feita a dediiçao da qtlaiiiin I ~ g a le precise para o g r a n g ~ i oe fnhrívo. 8.' Q U P n ernarlc~pa~ão para stirlir seits eff+fiitos d ~idos, \ baste qtic o f n c t o qiie segiirido a L e i a qii;liificn, coiistc em j u i z o ptlr d(1ciimento airtentica. 9 " Q \ I P O S 1,011vado~airida qiie n8o sejam tirados d'eiitre os eleitos p i ~ l aCamnra MrniciF>al,sempre respondetn pelo dcimr~ode suas tivalieçòen e iilcorrem nas penas d o Alv. de 14 d'Oiiiiibro dr 1773 9. I.*, e L. dc 20 de Junho 1774 $9. 11, e 12. 10." - Q u e se deve r~omearoiitro EscrivBo para escrever no Invcntario, quando o do Juizo seja berdeiro. 11." ( CoiiciliaçSto. ) 19." Q u e os J i ~ i t e s não teem inspecçHo sobre os expostos, se não depois que, completando os 7 annor Iltes ferem entregties na fórma do A l v . de 31 de Jall~iro 1775, F. Port. de 19 d'Ahril 1837, C 19 de Fevereiro 1839 ; deverido então inscreoel-os no IA.' da ti~airicula geral dos Orfâos, nomear-lhes 'riitnr, e dal-os de soldada, seplindo os prereltor de direito recomendados na Port. de 91 dc Jud o corrcote arlno 3-ciimprindo que paiu o ar*-Q,,P
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(14)
Por tarias,
3 Nov.
bitram~ntn das soldadas, no caso de que isso se i ~ ã otenha frito judirialrn~.nte,sirva de noriaia o disp o . ~IM~ ~0 . d . L." 4.' T.' 3 1 , no Aiv. do 31 de Jkiiieiro d e 1775, e no d e 24 d'Outubro de 1814. Ordena q u e contraliindo o Orfàp casamento sem a t~tliori s a ~ ã od o jii zo posto qiip com consentirnen-
,
to do tutor, e fGr desigual em relação á da sua pessoa e fasenda não deve o juiz fazer-lhe eiitrcga de seiis hens em qiianto não ctiegar á idad e dp 20 annos na cotiformidade da Ord. L.' 1."
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,
,
I . 88. Q. 8 . ' , e Port. do M. da Justiça da 7 de Svtrinhro ultiino: se porém o caseme -for igual, r * .
f
césstl a tutoria, e os bens devem s wtregues a o mrnor ; por q u a i ~ t o, prlo Art,. 69 o Q r c r e t o de 18 d e A l ; ~ i o , o casairiei-ito foi igrialedo hrn geral, sem nr)nI~ilmadistincção nern lirnitasão d e idade, A errlanc*ipaçio, e por esta acaba a adrninislração do tiitor, o qual na fo,rnia d o A r t . 56 do mesmo Derreto é otjrigade a entregar a o emancipado a cont a geral de stia gerencia, ficando livres a este todos os a r t o s adrninistra~ivos,qiie não são exceptuados nos Art." 65 e 66 d'aqiielle Decreto.
4 3 A ov,
Determinando que o Juiz não deve passar licença p a r a . 0 casamento dos Orfiios e menores sem ouvir o Ciirador P iiiformar-se judicialmente da conveniericis d o casaniento assim e m relaçao 6 pessoa , corno 6 fcisenlia, expedindo-se bm titulo oc~Alvará dc licrrrg.a, que habilite o rnenor a contrahir o matrimcrriio, e possa ser apresentado ao Ordinario,
7 Nov.
Declararido : 1.' qiie os pais, quando passam a srguii(ius t~~ipcicis, nem por isso ficam privados do iiso-friicio dos heris dos filtins menores em quanto estào det>aixc, d o patrio podêr:-2.' que os pais, ria3 cir~i~ilbtan(,iifs rcleridas , posto qce nno percam O tis()-frucio dos Iwns d e seus filhos , sendo d'elles tri:r.res, toda via 1150 ficarn dispensados de prestar contas d a sua adniiiiistrnç20, sem com tiido privar a pai d o saldo das contas, qile por direito lhe coni*
-
( ia)
Portarias. pette
, depoisde alimentado, e mantido o filho menor, 1841,
:L1 Fev.
Determinando qiie havendo incerteza de herdeiros a hrraiiça se reputa jacente, e c o p o t a l deve ser arrecadada por coritri do Gstado nrie tetrnm da Lei de 4 de D r z e i n b r o 1775, e Alv. d e 98 de Janeiro 1778, e 86 d'Agnsii~de 1801 ; cticnprii~doproceder 10x0 ti nrrernataqào da alesma herança, como dispòe o A r t . c?." do D r c r . dr 18 de h l t ~ i o ,e expressapltlrlte s(' d t ~ ~ ~ r ~ ~ l irtm l cPurt. i [ t ciea9 de J~rltiode 1839. nào ter Iog;ir as diãpoiis0rs dos Art."' 3.' e " d o D e c d e 18 de itfaln por que se rilatida fazer 7 iiveritario r u i o tiereiiça* e111 qiie são interessados ausentes, urii;i vez q11e estes dtaisern procurador basQilt*
95. Out.
La~ileqrie torne conta dos scJtrs bcr~s. I\l&ri(liindr) proceder á rlotnt*açiic,dos Deposi~arios claviciilarins da arca dos Orfiflri; e qtie devefim wrvir por doi~s arinor cotifurn~ea Ord. L." 1.' T." 88. $3. 30 e 40.
-
Decreto 25 S o v .
Ordenando a norneaçl'to dos Coradores Getaes dos
Orfios. P o r taria
29 &ovo
Declarando qi~t?ris contas aos Depositarins rlavicitlarios da arca dos OrFios devcm &+r tnrnadas no juizo do3 Orfios cotn audiencia do Curador.
Oficio
12 Jan.
De terminando aos Prelados Diocesanos para rc. comrnrrida tem aos Parochos , qiie par1iciprm aos J u ~ z e s dos Orfíios os fnllccimentos citjo cvntiecimento pm3a interessar iiliieller Juizes. Declara qiie, segundo u Ord. L." 1." T.' 88, deve a arca dos OrfAos ser ftlita á ccisia do ciit,theirod'clles procedet~do-seo o Jriizo competeirte h c e r ca desta d ~ s p e z acomo se procede a respeito de outras que llic suo relativas.
,
,
Portarias,
1 Março
D r c l a r a que pertence no Juiz dos O r f i o s a expe. diçiio do AlvarA d r b E m a n c i p a ç i o , c rião a o ConbelIro de 1)i~tricto- p
-
t'ut~.
30 Agosto 2 Set.
Declara que ao Alvarii de Emancipação é opplicavrl a vc~rhaí1e Scllo estahelecida ria C. de L. de 7 ct'Al)ril 1838 parir o siipprirrit~r~tode idade. Mand.irido, que or Alvaris de Eiria,icipaçào, de q t i ~I r a t i a n A r t . 437 da R. J u d . , e a Por[. d o Min. d ftririo, d o 1." de Março n5o o c d r i n ser expedidos sem prévio D i r e i t f b d e &itrr,tl, e de J d s f'ort t i e 15 de Julbu de proxicno passado.
~.
9
Qnlrio
537 Set.
Dcclarardo qiie o Sello Alv. d e einancipaçiio 6 de
qiie
se deve
1Ls.
%:'COO.
pagar pelo
1843. Portaria 8 A brii
3.a M a i o 26 Jun.
Drcl.~randoque pode ser escripta em p a p ~ nl ã o selIad() c-artíi c i t a t o r i a a rcqueririiento d o Curador geríil cios Orfiins. í3ec:larariric~os Direitos do Srllo dos A l v . de emanc i p ~ ç ã oserern tani sórnerite d e %: tOO rem. D+*c.litra qire a e x p ~ d i ç s odos ;\lvarás d c emana cipaçiio j ~ c r i e n c e ans Juizes, perante os qiincc se procede a invetitario e tem logar a emaricipticão : que o s ari tos dr ema 11cipac;Òesfeitas pelos Consel t ~ o s dc fiimilia p~rairtojiiizes Ordinarins, depois de ciinfirmridfts pelo J ~ i i zde Direito, devem voltar ao Jui2 0 Ordiiinrio, afini de se expedir o c l v . de emancipnqão, r de ficarem appensos ao inveritario a que disserern respeito.
,
7
Juri.
Ordenando que os Siib-Dplegndos do Proc. Rrg. sirvão de Ciiradores dos Orfiios aiite 0 3 Juizes Ordinnrios,
18 Dez.
em ciijos Julgados não houverem Bachareis formados em Direito. Dcclara que qiinnto ao paparriento das dividas nos i n ~ i ~ n i a t i otlns s Orfiins , se acha devidamente rcgiiI n d o ~ w l a sPtrrt. de 18 de Xovernbro de 1836, 13 d'01ittibro , c '7 de Dczetr, bro de 1839, e 14 de Março
21 Fev.
de 1810.
Proridi~nrinnilo sohrr n regra de pngarnento de d i v ! J ~ sr,o.s ~ i ~ v r r i t a r i o s . 0 ci~nipriirtcntnd;i Port, de 12 de Deproximo passado.
Na pcigha
6
, logo depois da 2.'
lidia Zêu-se =
fórn d o Districio) Potr. d e 8 d' Abril n Credores) Porr. de 18 de finrehlb. Adjiidi
-
Ace6rilo~r i o ,
-!+
b r t .
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-
-
9 d e Sc>ternt>rnd t b 1840 Q 12.' Ausentes Por t. d e 14 de Junfio de 1841. -e
Bens
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-
- Veja
-
-
Receber e Privaçiio;l
C a m i n h o s Port. de 8 d'ribiil de 1810, e 94 da Dezembro de l8l-1. Carta Cttatcjria I'ort. de 8 d*Abril de 1843. Casamentos= V e j a Iiict:nqa 2 C i t a ç ò e s - I'orl. d e 8 , c 24 d * Abril de 1840.
-
-
Consct~tirncnfn V ~ j = a liceriça = Const.1 tio d c farrii tia Pctrt. 2 d~ Maio e de 2% de Jtilho de 1839, tt; e 91 de Jtilbn de XSM). Cotiinr Por t de 2 % ti' Oiiiiibro de 1839 9 de Setembro
4
-
7.'.
-
-
,-
7 d e ';c,vcti-tbro d e 181.0. Credores Pl~rr.dr 18 de Novei,i t i r o de 1836, 18 d'Oiitutiro e 7 d e 13r7rnihrii d e 18.39, e 1-t d e Merqo. de 18M. g;'ilradorcs Port. d e 8 d'Abrit de 284*0.
-
tx
-
,
Port. de 9 de Setembrqde 1tk40 § 3.'
? e j a = alieuaçso= r t . de 15 de Julho
de 1840 , - C
- Vrjn =expostos= - Port. dc 94 d' Abril de
e de
Setembro
1840.
18 de Novembro de 1836, 38 d4 O u t a b r ~ Drzenihro de 1839, 'i4 de Miirçh d e 18M+,1% dg ibro de 1844, 21 de Perereirn, r 90 de mar$^ de art. de
- -
Veja =CiLA,ees e Annuncios = E n a n c i p o ç b Por, de 15 de Juntio de 183P 1d d e Janeli'o, 26 de Ju.QC\ ' ' Setembro do 1840, 24 de O u t ubro riho \*' 1843. Entrega Port. de 9 de Seternl~ro do 1839 , - e 3 de Novembro de 1840. Escrirites Port. de 8 d' Abril de 1840. Erro- Port. de 7 de Setembro de 181.0. Exame- Port. de 16 de Jultio de 1840. Expostns- Port. dc 9 d 9 0 u t u b r o ds 1839, !Zl de Julho, e 9 de Setembro de 1840. ~dictnti
,
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Follecimentos
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Veja = Obiior =
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Habilitaçzo Poit. de 14 de Março de 1840. Heiatiça jnreiiiq- Port. de 22 de J u l k o de 1839j-3 dr Mhio de 1840, e 11 de Fevereiro de 1841. Herdeiros Port. de 6 de Julho de 1844, c 11 de.Fevereiro de 1841.
-
= I%=
Idade- Port. de 14 de Janeiro, s 3 "de Novembro de 1840. Illigitimos-(tirrdriro~) Port. de 6 de Jtllho de 1840. In~pugria~io - ( d e dividas ) Port. de 14 de Março de 1840.