1843-staisabel-regul

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  • Words: 7,229
  • Pages: 16
mo 'PPOSPIvEALNACIONAL E REAL Da

DA

CIDADE DO FUNCEIIPL,

F U N CHAL

- 1843

w e TzipoaarPsra Naar ONAL

Artigo i . - I-IavcrRo no Hospit:il E ~ ~ f c r i n a r i aseparadas s para as c1 i tl'erentes molestias ; d e maneira ciiie 1i3o d 11er111itticlo e i ~ l ria ~ Ei~lerii-iaria ~ ~ r cloente, que n3o soíliaa a molestia para clue ella 1Ui clestiliacla. Artigo 2. - Esias Eiifcrinririae sci.30 c1;issificadas da maneira seqciiiite : d e rnoleslias c ~ ~ i d e i n i ~daes ,C:iiiirgia, cte Veiiikrc«, e cle molesiias cutaileas coritagiosas, c cçual iiiilnero d c EiifCrri?arias para as mulheres.

-Enfermaria d e í-'ebres;

Art. 3 . -Haver;i mais uma ~ n f e r i n a r i np a r a liarlos, e liem assiin urna dos Inciiraveis, e outra das Iilcuraveis. Art. 4. -A

ei~ferinaria clos .IngIczes serd corillcclda 1)Clo noiile d e

S. Pat,ricio.

Dos r r d v c i s ; 7,uzlpu E utc)1silios I I ~ C ~ S S U pura ~ ~ O S OS L70~72ies. todas a s enfermarias haverli u i ~ icerlo numero de h a r r a s Art. 1 . - E m c0111bailcos de ferro, e taboas de cabeceira iliirneradas, Lautas, c-jua~itas1)ciiiiittir a capaciclacle da eiií'erinaria. Art. 2 , -Cada>barra terd urn eilserg,2o, uin travesseiro, ui.iia ccbcrta 110 vergo, e no inverno um cobertor, e uma ceberla de cliiia. Art. 3 . -IIavcrA certo niinlero rle co1chc"tes p a r a os cloeillcs e feridos graves, os quaes sornei~tcserão distribuidos per oricleni c1os'Facul~ativos. I

Arl. 4. -Para cada barra heverd 3 pares d e lcn<0es, 3 Croiihas, 2 caniisas, umas calcas largas, 2 barretes brancos e u m a s cliiilelas ])ara os cloeiltes. Art. 5 . -Cacla doente terà um f ~ a n c oalto com umngaveta, 1.1111 pucaro para agua, urna tigela con-i prato, gni.J'o, h c a , colliC1., 3 toallias pequenas, urn penico, e um escarrador. Arl. 6 . -I-Iaverà tainbein alçi~iliascomarlres assislciros, seringas cl'estailho, ventosas, urinoeu d e vidro, I?acias d e a r a i n e para sangrias, e ataduras coni cliuma<;os proporcioilados. I

Art. 7. -Em cada enfermaria haverá urna cadeira de provêr para cacla qi~ntrnrloentes, Urna tina com rodas, c z bacias de arame, ou de barro para os cloeritcs Iavarcrii a s inzos. A r t . 8 . - N a ei~fermariatle Cirorgin, 'riavcri urna bacia de arame para lanqar os parios elos fcritlos, cjue sc deveiii lavar; e 3 mesnia haverd na eiiferrnaria veilCrea. 1iaver;i eiil todas as cnferniarias uin taboleiro corn rctAr1 9. -'rarnbei.n parrl iqiics para as garrafas dos reine(!ios c ciipos para os doentes toriiilrerii os rcinr(clios ; tl e inniieira cjue s e il2o coiil'uiida o labolciro cle uriia coiii o d e oiitrri enfcrmaria ; p a r a LI que, cada uin dellcs t e r i o nome d a eiiferniaria a que pertence.

R c ~ c e ~ ~ dos ~ i i oDoctltcs.

,

Art. i.- Logo que algiiin doenle cliegai ao I-fospil;il, por uin loque c l si~ no, ser& chninatlo o &il'eriileirci geral. o i j ~ i r i csariiii~;iiido-o, l o 1ri;iiitlar;í 11a1.a;L en!Cslaiaria a qilc pertcilccr, segciiido a ~iic,lcstiaqiic Ilic :ichtii.. ntiiil cle c!lic se u;'ic, i~iisturcin docri tes de cliffereiites ri.iolcstius, c se observe devida scj)ara(;2^io. Ari. 2 . - Neriliiiin rloenlc ser;{ recebido seili q u e aprcsei!(e iiiri:i cerliclso do s c t i Parocc:, cla sua pobreza, juraria =:'H vcrl,o Srrr.e)~tlo/~.i== e c) Medic o, oii C'irurçi2 ;ipoli tarà ila rnesiiia: ri cloeiica, q u e tiver, afiril de ser clistribuicio lieiiferiiinrin. G0111})~teiile. f 1.1. :I. - Ncnliuiii cloente, que entre 110I'iospital, deve ser aclini ttido 11 siin caiii:i. ilii.c3 ri(hvc. ser feita cle Iavaclo, seili que pri~iieiroseja lavado toclo o sei1 corpo e111iimn i ~ i i , ic l i l i ngua morna, oti pelo, meiios seu rosto, p6s, e ingos, e s e lhe d a r i iloTra c.:tiiiisa.

A r t . 4. -Logo

qiie o doente estiver na sua cama sc llie clariTo os

SOC--

cdrros religiosos du cost~ime.

Das visitas (10s Doentes. Art. 1. -- As visilas serao feitas regulariiicnle clcsde o 1 " d c Abril ntc'h : ~ o cle S e p t ~ ~ n b r pelas o, 1 0 lioras d a inarili5; e clestle o 1."dc Outubro alC 31 cle lblar$0, pcllas r i lioras Aisi,. 2. - Na viçila, caíta Facultativo,, na prcseil(;n. do doeiitc, e do respect ivo ciifci~iiieiro.1narcarc2 na laapele(n da cabcccira a clualirlacle da (liól:~,,os artigos extraurrliiiarios que elle julgai. proprios, e os reiiledios qrie s e llie 1120-tlcdar.

Art. 3. -T n n l o a .clcteriii ina<$o da cTiCla, como a clos reiileclios scrh eiii Portiig~iez,e por extcnso, iieiri sc usari de sigiial algiiiii cliiinico, o ~ pli;iriiini ceitlico. A r t . 4. -Na iiiesma occasiso cla visita, os f a c ~ ~ ! ~ i ~ 110tar2i) l i v » s 11;iç papele1as o (lia. cni queos doerites szo rlcspe~litlosoii moriereiii, açsigniiiidn por pstcilso as inesmas papeletas, as qiiaes nAo porler;"toscr gunrtlatlas sern esta fciriiialicladc. A rt. 5 - Logo qiie finclar a visila, o eiiferinciro IevarrlA bolica o livro tlo rpcti t i l ' l i i i. p n i x se ciiidar ria prornl)tilicu$io dos retnedios, c lanqar-sc a rwceila rio livro rfi;irio (Ia botica.

Art.

6.

--

Sc fdra das horas da visita antrarcni doentes, ou. feridos giz&-

velilenle; oii houver posBclue ja existiani 11.01-Iospitalalgu~naccidente grave, o Enfei*rneiro p r a l ~a~vliserd im medialarnen te o I~ac~iliativo cla enfermaria, a rlue perteircer o doente, fim de ser logo estraoccliliariatiieiite visitado.

-

Art. 7 . Nenhuin Facultativo poder.;lj sern urgeiilissima causa, allcrar a .hora cla visita.

pu

A r,. 1,., - O i n a p i geral das racues Jcvc ser fcilo na vesiiora, e kni tem. >

ijiie'ci

*(.

~1iiirjxaiíiEpossa 'c1ar"is pi.'o~ridencíasIferessnrias,

Art. 2 . -Todos os doentes clue erit,rareili iio k- os]),ilal depois dac~uelle mapa feilo e co~~rei.iclo, ficar30 a caldos i10 dia seguinte, scitlo Tcbres; e a meia r a ~ . % todos ~ os oritros. q r t . 3. -Hayei.ão no Hhspital tanliis rlii~las.rliiai~(as6 l l s h n 1 tln tnbelIa j u n c f a , pela clual serllreguiaílo o tractaineiito cios ilocntes, seg~iiidotlelreniiriarein os Pacul talivos. Arl. 4.

-O Eiifermeira ~ z l a assistiri l :Ldisl;iliiiilii

das rkyUes, riscali-

saiiclo a sua cluaii[idade e q ~ ~ a l i d a d c :

Art. 5 . -O a1inoqoser:í clis~ril>tiiclor6gulariii~iiteAs 8 liokas claiiialiliR descle o I". cle Abril até 3 0 d e Septeinbro; e As ri. desde o 1 . " c16 Oi~luhroati: 31 d e i\!lar~,o. O jailtar serd serilpre ao iiieio dia, i & ceia clesdeJo 1 . ? d e 011t ~ i b r oa$: 31 d e Marco, às 5 horãs cla tarde; e,desae o i . "de Rhril alC 30 de 8 ~ ~ ) t e i n b i:ís . o (i lioras. J

.Art. G. -O c1i;lenlc que a gsias Iioras nâo dever copier, sc llie guardará a r a ç ã o , que llic s e r i c1ad)a quaiido o F a ~ u l t a t i v oipandar. Art. 7 . - 0 doente niinca sairri da enfermaria, sc 1130 110 dia iininediailo Llquelle c111 que foi dcspecliclo,,

TITTJLO VI.

,Dapolicia das Z~?fcr.?~tarias. Art, I . -Todas -as enfermarias, e muilo principalmente. as clc felrire, -serao caiadas, uma vez cada 6 inezes; corn uina 1iiistui.a de cal viua e agua cjlie se prepararli e m pequenas porcUes, de inaneira qile se possa cliiprcgar iiiesm o clurailte a sua efiervescci~cia.Os paviilielilos clas eilferriiarias, del~oiscl'esfregadys, ser80 taiilùem lavados coni agua d e cal.

Art. 2. - 0 s candieiros da$ eriferiilaritis deverão ser cobertos coin u m capitel, que terrniiie e m niii tubo particiilar ou coinrnuin, que co~idrizao fumo para fóra clas eiilerinarias, Art. 3. - As letrinas andardoserripre limpas e bem arejadas, no que se deverà cuiclar diarialilente, fazendo-se coi~cluzira cllas toclaa ngua dos bulilios. Art. 4. -Juncto das caiilas. c~!jos cloeiites se 1150 piiderrni lev;iiitar, llnverso vasos de retrete, os quaes se dever50 coriservar ilu iilaior aveio: ticaiiclo ~responsareisos respectivos Eiiferinciros pela iiinis pequelia oliiiiiissZo, que a edte respcilo se eilcoiltrar. r

,

Art. 5 . --Erii

logar dos perf~imesd' alihsciiiz~s,e de O I L ~ S Osirnilliaritcs, S que por muilos se deveni julgar iirejudiciaes, u s a d de I'iiinegacõcs de cliloro. 1s

Ara. *s.- O Hospital estard sempre munido de quantidades de chlopo, e I~F? c!~loreiros. Todos os dias,ao varrer 2s casas, sedeveinaguar com uma so ltic;ào d e cliloreiro de cal. ai1 rle súda dissolvida em 12. partes d'agua. Dcve-se C ~ l ~ t i ~ l t ~ a ! ~ fern e i l tdiverbos e, lagares (Ias eiirerinarias e quartos, pralos com chlo-. reiro tlc cai 'scicco, renovando-se seinpi:e que cleixe de deserivolver o cheiro do chioreiro. As paredes devem ser passatias todos os 15 dias com esponjas molhadas na so1ilr;Zu d e cliloreiro. Os vasos das evacuações devem, depois de lavados, ser I~;~;m~L'lirs c0111 a iiiesina solt~q20, od coin cliloreiro de cal, ou de sóda dissolvicla ein 12 parles tl'agua. As ~ctrinasdevein tarnbem serem continiia~nente lavadas com esta solli<ão. '

-

Art. 7 . As cainasdevqrn ser exppstas ra,fo;tes furnegaçdes cle chloro, de tempos a temlios; iiiii ~iriiicipalmeptequando acabam de servir; os mesnlos leitos tambem serão Iítbadoç com a mesina soluqão. Art. 8. - Tadas qs ,qoupas, ao lavar, devem primeiro ser passadas p e r urna soluc;ão' d e ch1oi.u'.

A r t . 9. -Todas as pessoas, que forein obrigaclas a tocar nos doentes no seu tratamer?to, laypriio toclas as vczes as ~n,Zosein uma soluc2o fraca de chloro, ;içsiiii cor110 o clieirarso amiudadas vezes. o

A r t. i O -- Nenliuin doente poderà. sair do Bospi tal sem ser daelo por bom, o laca, serd despeclido, e jn inais ser& admittifo.

Arl. i i - Neollum cloeiite se pp?el$ deitar vestiqo ou calcaclo sobre r caina, oti dei11ro della'; e menos 4 pcrmitticlp jogar, fazer motim, é pro!erir palavras iildecerites nas qnfermarias.

A r t . 12 -Sem lic&nG do blmdsa*ifé nihguem poderi entrar no HospiCal a fallar com os doentes. Art. '13 - ~ u a h d oalgum a<;iga 6u bareritg dos doentes obtivkrLlicenga para os visitar, s e devera evitar que lhes l'eve, ou faca exportar genero algum de alirilento:,

Art. i 4 -Haver& em cada enfermaria um'lavatorio, e üiiia toalha para o uso dos doentes, a qiial se renovarà diaiiainente. Os doentes, cujo estado de nlolcstia o permitlir, ser,?olavaclosde 1l130çecaratodos OS dias, e de pils 2 vezes nu, s e m a n a , e se lhes fard a barba, e cortara o cabello logo que for necessario. A r t . i 5 - A pallia dos eiicliergões renoiai-se-ha quando estiver inoid a , e alem tlisso quando 10s Faciiltativos ,o, julgarepi necessario; os lenc;6es, calnisns e barretes renovar-se-hbn, pelo menos, todos os 1 5 dias, e todas as mais . vezes q u e os Facultativos o detreininarom. A r t . 1 6 - A roupa, que se,rvir em çertas enferincrias, não scrvirà ern'owtraa d e diilèrentes niolestias ; e para que possa haver todo o cuidado a este respeito, ser$ toda marcada com as iniciaes da'enfermaria a quepertciicer, mandando-se tambem lavar separadainen te.,

Art. 17 -Feitoo curafivo dos cioentes e feridos, os panos, ligaduras, &c. s c ajunctargo, e deitar50 de inôlho em agoa quente para s e lavarem antes, do qile o Enfermeiro geral os fard passar per uma lexivia. Art. 1 3 -Todas as marrilitas e caqarolas da cosinha serdo de ferro ; e qtlaildo por falta destas se,ja necessario fazer uso das de cobre, liaverri todo o ciiirlnclo p a r a cjue se conservem beii-i estanliadas, e se substituam per outras, logo q u e foi. possivel, afiin de se evitarem os prejuizos clue tlo seu uso s e podem s e g u i r 1150 SÒ aos doentes, como aos Empregados do Hospital.

Art. 19-0s cemilerios serão murados, e distantes, pelo meiios, 200 passos cio edificio. As covas terão, pelo menos, 5 pks de fundo, e 2 de distancia

aqas das qukrss; e d~ve~,i'%o, ficw acdiialrnente clieaç dc terra solta, e bem cada, e havendo cal, esta farii i l,riinleii-n cainada.

1231-

.Art, 2 0 iLogocclue o morto for traiis,porlndo para o ceniitcrio, o jtie n$o se porlerh f!qzer,~e:i1cjue o F:jcullativo verifirluc n suainortc, e qtieriiu a rcalidade della, o @iifqrirleirq2 geral receberA tlo ~riieriiieiro respectivo a rriujia, < rpaildurh ,Icvuii(ar a. caina, y,?rsçr ,e ,lavar,o lqgar em q u e es,\ava. Sa n 11iule~ti;i r ,t , pal,lia,$u ,qii
T'fl'í'B"í-TLO

I

H'.

-

Art. r. Nenhuma pessoa serri adrnitíida por A I ~ ~ i ~ : i n r que ~ i i ~ liso , teriha-uma prova decisiva d e sua iclqeiclacle.; , e alCi11 disso deve ler iiin iiador abonario pdra responder per suas filkas. >

Art. 2 - C) Aln~oxarifereceber6 porgqosso lociusas comeclorias do liospita], clanrlo no Escriptorio o recibo c ~ a n ~ e t e i i t ee' ; clistribuirA, coi!forme os mal)pas, a cliéta dos doenles. , A r t . 3 . -Nunca o Almoxacife receberri m a i s d e uin mez cle coniedorin, calcu'lando, pouco mais ou menos, o numero dos rloeiites, cllic pÒcle haver 110 Hospital; e no Iirn de cada mez soinmará a quantia tlos d i f i r e i i t i ? ~aiiinei~tos,qiie estiver eu^ nos inappas, e a q u ã ~ ~ l i que a , estiver eizi s e r , para ficar abonadopara o mez seguinte. Art. 4. O Alinosarife serA.pag-o lodos os inezes para inellior se fiscnlizar a coinedoria, e mulctar as Saltiis com mais faciliclacle. Art. 5 . - O Alrnoxarife nito'darà para as eriferrnarias cousa alg~imaser? que venha orclem assignada por um dos Fucuitativos no escriplo do Enfetrrieiro ~ e r a l ;porèmfso houver alguriia precisão ,rep'entina d e qualquer utensilio ou alimento, o Alrnoxarife o clara .como caso u r g e n t e ; porém no dia seguinte, o Enfermeiro cera1 lhe rlarà o escripto. Art. 6. - O Almouarlfe ndo recebe& mappa algum sem ser assignado do Facullativo, por que s e lhe não levara em conta a s reqdes dos inappas que não tiverem a dicta assignatura. ArL. 7 . - O Alinoxarife fará a entrada dos doentes no livro para. este fim destinado, guarclaiido as certid0es dos P a r ~ c l i o s ~ q uose doentes lruunerem dar&,todos os uteiisilios de cama ao doente, recebendo do Eilferineiro, clue acoinpanha o doente, urri recibo de tudo ; quando o d o e n t e sair, receberà do EIIfermeiro o que lhe tiver entregado, dando-llie do q u e receber uiii recibo. Art. 8 . - 0 Almoxarife terà a seu cargo a roupa suficiente para ornar todas as cainas do Hospital: assim conio os mais utei-isilio~q u e as enfermarias precisarem, Art. 9 . -Todos os 6 rnezes s e dará um iriveiltario das roupas e utensilios do Hospital, no qual se confrontarfio os bilhetes do Enfermeiro cera], e a roupa e u lensilios existentes e m poder do A lnioxarilè, e tudo quanto faltar, serà este reslionsavel, que pagarà segiinclo o seu valor. Arl. 10. - O Almosarife acompaiiliarh o Coiltador Fiscal quando for ás enfermarias tornar o inventario das cousas que entregou ao Enfermeiro cera],

levanclo corr~sigaos hillieteç deste para por elles se'tomar o dicto inYeh tiirioe 8

!

1\41. 1 I . - e> l i l m o s a r i k é obrigado a ~ i s i l a r a cuziu~iai: s diversas vezes (lia, f;izi~iirl« {iiic os einlireçados conservcru os iitc'iisilios li« maior aceio; particii1;irmriil c as lilesas c panelIas, e cluan;lo achar alguma relaxa@o rnanctarA Faze? a ' linipesa n e c c s s a r i u , e a clcspesa ~cr:í1,aga do salario d 8 pessoa, q u e comilietteo' i1 ~ I C ~ ~ ~ ~ C I Iiicanclo Ç ~ L L o, ihl~nosariiercspc)nSavcl ao P n ~ s r u ~ s pela , r ~ Fdlka do í~ceiocl~tc ~ i ' d i i l l i ~q,u e p ~ d e r ; ipelo rncsmo ser' in~illatlo,])ela 1." vez, em i,$Ooo.; c, pela S C ~ I I I ~ eC m~ ~v ,l o o o e pela tir'ceira-sekà, d;?spedjdo. ~

j

t

~

i

1

Ari,. i 2. - O i4lniosnriSe cl obrigado ;L fazer o pagaiiiewlo- a. locldsiasi I)ri:<so:is, ([LI(= IIie s5o s~ibordii~adas, afiiii clc poder iiialctal-as riiiaiirlo cornrrrett e r c i n ; i . l q ~ i ~Crro, i~ claii~loparto ;i C o ~ i \ . ~ ~ s i .clcpois i L o dn ~iiiillxSeita . ,

-

I\ r1 . I n . O Al~ilosaril'cc»i~servac;í,o 1,ivro(Ia clespesa e ludo o inuis que estiver dt;.h:iiso íla sua ii~specc;;"locor11 o maior aceio e reçnlaridade, e ii~iiic:~. sc ili\rolvcrii lias uhriga@es r10 Ei~í'ernieiruccral.

T I T U L O TTIII.

A r t , i . -Iluveri; no Hospiial uni EiiScriiieiro Geral qtic srríí seinpre cscolliiclo dos .FT~iiScrnirirosiiiais liabeis, preferindo-se acliicllc, qiie ;tu seli prcsliirio qjunetar uiiix irrepreensivcl inoriç.era(;,%o. A1.t 2 .-0 Enfermeiro ~ e r a lc5r-r.a l o: cointiiarido iinrneclialo sobre ioclos os o-ritros E ~ ~ l ' e r i n e i r o os s , cluaes llie obecleccrXo cin tudo o que foi conforme ao ao preseli te R~c;rnri!:u~roe ao bcrn tlo servico c10 hli~spital. A r t . 3 . -Scrà respoilsavel pelas faltas que os Eliferlneiros comtiictterem, s c logci clne a s conhecer, 11Ro 1)arlicipar ;ICoinmiss2o ou ao l'rcsicleiiic para os a d v e r t i r ou castigar. A r t . 4.

- R e c e b e r i tlo

Alrnosarife as roupas e utensilios para servico

clas B n h r m a r i a s , passando de tiitlo recibo. Ari.. 5. - ITarA caclernos eiii que assentc toda a roul~a,que der aos Eiiferirteiros, o1iriç:iilcIo-os a assignarem nos iiiesinos cailernos, o a passarcili, alÍirn tlisso, recibos em lermos. cluc rcsgatariio cluaiitlo 1izei.ciii ci~lregados ohjec(,us.

-

Ari.. U . Responclertl pelas roupas ou utcrisilios que i':tltareiu, e scr;i obriqaclo a p a g a l - a s pcr ~ u ndcscni~to sol~reseii 01-deiiaclo, no caso rle serein as faltas m u i coiisicleraveis, e dc n50 liavcr uvna clilapiclac;2o que niereqa maior casligo, ficando pordin com direito a liaver clos Eriferiiiciros o valor cl'aclucllas, q u e em p o d e r clo cada iim clelles se Irouver cles'encaininliado.

-

Ar-L. 7 . !'euiiir:í os inappas das req6es que lhe devem ser apreselitaEnf'errneiros, e fi-irrnalizar~ío inappa geral que al)rcseiit as;i aos I'ncullutivos para s e r por elles ílssiqiinclo, clc],uis d e coiiScritlo coni os 1ri:ipp;Ls liarciaes, e c o m as palielet,as da cabeceira dos doeiiles. O sobrc-(liiio I T I ; I ~ I ~ > as~L sim verilicarlo e unido aos rnappas parcies, serd eiitri:guc ao Alnlorariie para s e r v i r d e doculneiilo na clespesa clos viveres 1 1 0 ~ pelos

i i r t . O. -Logo

qiie os Facultativos tivereiii Ic'ito todas as conferencias,

c :issignado O Inappa geral, o Enferineiro geral hr.:i vollor 1>ai3:ias e~feriiiarins, e para os s e u s coinpeleilles logares as liapelclas das cabeceiras, d exccpi;ão ele

i. ;iqudlas q u e perlencerein a doentes, que livcrem saído, oii aos morlos as qiiaes serão gunrdncla~para se lirar qualq~leríltívitla que a todo o i.eiiilio oiaiirrcr.

Art;.

-No fiin d e cxda alia .c7c.i-ii-?n:-;~ o \

r:[: inrrn rlos tlí,~i!tcs, cntr ados, saiclol; e iiiorlos. c, i í vista tia. cs slci:cis c;r*,:juclle (liri, ricdiizi~fioo cirre paç::a para O dia sogiriiiru. 9.

e -

Art. i i . -'B'er;l i i i r i r,ivr,iclcl ricgi:;fo, c111qiie l;l;-rcarh OS t10111cs(10s E ~ ~ p r e gados, ciiir! I k r t s3 "l,s_,Liirílillnti!~s, 1,3rlal; as a t i c i - a c i j c . ~$!c f:ilta~;,riiiilclas, suspenscies, e tiido u mais que occ->i.rcr,ate =reiri deiiiiliilos d o servico. (:

-

ArL. i 2. Tcr í cgi~al:i~ctilo ilrn caderno, c m que assente todos as casos notaveis q i ~ ooccoi.s(3i'cin lias rciiferi~iariasna uusericia dos Jli'acultativos, aqucrn as farso çoiis Lar no dia innnierliato

Dos Esfen?zeiros Art. i. -Éin cada enfermaria tlos hoinens Eiaverii urn E~ifermciroc um moqo; c nas das iri~illiercs, L I I I I ~ctlfcslneira, C Lima ~ 1 1 o ~ a . Art. 2. - O S E ~ i ~ f e r ~ ~distribuiriio ~ c i r ~ ç as raqoes c! os reiriedios aos seus i.espectivos tlociiles As horas coii~peteiilcs,e cnnfornic tis cietreininacGes dos I~aciiltativcrs,e do Eriferii~eirocera], a quem serão subordiuirictcs. Arf. 3. - Ser33 rc.iponsaveis pela limj~czarlas S U A S ~tifCrínarÍas,c por tiitlo o iirais que tio c o i n p ~ i F i T i T ~ se i i tletcrr6iiia ~ rcla tivainc~ile :i pi~lici:i ( l i i r a iiell.~.; (Itfve liliver, tlc inancira que u toda a liora que scjarn visitadas, i,,%) s c eiicor:tre n mais petluw~afalta. Ai.1. 4. - A ' vista das papc!lctss da cnbeceira dos ilocr.itc,.: foriuar:io o mayll;a 03s (li6i;is (I;is S L I ~ Sc~t~Ii:r~niirias. e O npreseiitas:lo aos rcslieclivos Faculiiitivos, para estes ci assigr,arcin, tlcpois d e o ccriferirciii com as mesinas papc1let;ie.

, I ri,. 5. -Pari iciparao an Enrern~eiroGeral t,odos os casos notaveis q u e acontecereiri riits s i ~ a srcspcctivas Enl'errnarias, alim de s e darern as providencias ricccssarias.

-

Art. 6 . ( )S Erift:rn~ciroscncarrcgnrlos dos doentes, que hzode tamar remedios cle noule, clar3u pcr cscriyrto aos quc ficareili d e vigia, as rleclaraq6es do qiie Ihcs dcvern al)I~lic;ir.Os que eillrarein tlc quarto, cleverso relider-se, ficai~doum, tlestlc as 1 0 atk ás 2 cta noule, c otitro, ate5 pela manh5.

Art. 7 . -Parii cada Enf~rineiro,que ficar Jc noute, se iloiiieari @opara cuidar rias li-rzes, e ajijutlal-o eiii turlo qilc elle precisar.

ui-ri mo-

Art (3. - Re1111~1nEilferineiro poclerà sair c10 Hospital sem licenqa do Facultativo encarregado da l3nfer1ilaria a que p e r t e n c e r .

TITULO

x,

Dos Mcciicos. ' ~ r t .i . -Haverá, no Hospital um Medico effectivo, e quarido haja nec.escidade, um subsidiario. A r t . $. -O Medico subsidiario ter& accesso ao logar d e effectivo quando e s t e vagar, mostrando qiie Foi diligente no Jescmpcrilio d o ~ seus deveres.

,4rt. 3. -O s Bledicos siio os fiscaes da lei em toclos os seus artigos, q u e devem cumprir e fazer ci~mprirpor todos os Eizipregados subalternos.

-

Art, 4. Diviílir~oentre si as Enfermarias com a approvaqão da Commissão, e depois d e divididas, nso receitarão para aquellas, quelhes n2o foram cIcs&nadas, al8m dos casos de ~irgeiicia,ou de seicm charnados por aviso do Enfermeiro geral.

_

. . Art, 5 : -Cada um dos professores. vigiará no aceio das suas Enfermarias, fiscalizara os remedios e comi ias dos doentes, tanto rias horas a que se deve ministrar, corao na sua clualiclaile e quanlidade; terá a maior vigilancia no boin estado e ljii-ipesa dos rrtensilios, assini como na botica e cuziriha, dando conta à Cammissão das faltas e oinmissiies que encontrar, erespondendo pelas consec~uenciasque dellas resullarem.

Art. 6. -Pertence aos Professores assignar o mappa das reqbes diarias clas suas respectivas enferinarias,

-

Art. 7. Tqão assignar3o o mappn das reções, nem outra qualqiier despesa, 9 ° C Ilies 1120 iór apresentada, o mais iardar, no dia iinmecliato áqrrelli:, eni qiie foram feitas ; e sem as suas assigiiaturaç, taes clcspesas niio serCio abonadas.

Arf;. 8. -69s mappas devem ser conferidos com as papeletas, que dev e m estar A cabeceira dos enferinos ; e de outra marieira os Professores n3o assignaiso. A r t . 9. -Terão cuiclado e assislir ao iilappa das entradas dos enferinos, q u e entram diariaii-iente no Hospital, conferindo-o com as certidbes que os doelites trouxerem para serem aclinitticlos. Art. 10. - rodos os bilhetes oii certidões do rlia ser30 rediizidos a um inappa q u e assignar?~o Enferineiro Geral com os Professores, o qual serà ent r e g u e n a Contadoria coin as cerlitlões para se formar'o mappa geral. r

1

i

I

-

A&. t i . AS ' mesmas formaliclndes se requerem para a saida dos doentcs qrie os Professores julgarem em estado disso.'

-

,

"

A i t . 12. ~ u a n d algt~m o Professor jrilyar conveniente abrir algum cadaver, poderi fazer a dissecqZo, avisando-se belo Enfermeiro Geral o Cirurgido operatorio do 13.ospita1, clescrevendo no livro dl:s dissecçbcs a narraçgo circumstanciada do qile achou notavel para aperfeiqoamento da arte.

-

A r t . 13. Tambem Q livre aqualquer Professor reqeurer verbalmente as J u n t a s ou Conferencias dos Companlieiros,.qiiando o j ulgar necessario ; e ein tal caso os Professores uão se escusario ao aviso do Enfermeiro Geral para este fim. Art. 14. - Nenhum Pacullativo poderá ausentar-se para fóra da terra sem 1icení;a d a Commissão. quando exceder a 3 dias, porque a10 esse tempo basta dar p a r t e ao Enfermeiro Geral, deixanclo outro em seu logar.

Are. 1s. - Q;tualc,uer Pio;'tjssos quc faltar iiin sÒ J i n au 11,Jsj)ilal; ~ i :f> i visiias diasias, pesller:í, pela i . ' vez, uni iIie:í d e orcleiiotl~.~;pela 2." perdci:~ um quartel; e pela n.", s e i a expulso do servicio.

,ar[. r 7 . -

tambern olsi.iqndo t í s coiif'erencias liara que for requerido, ficando sujeito 2 ~ srnriictas aritececlelitcs 110 caso C ~ Ccniieu2o. t S '

Ar.i;. r . - I4aver:í. 110 FHcspilal LI rn dliroivlyi$o ~~flkclivo, 13 outro subsiclinrio, aos qiiaes pesleiice o curativo d e todos os doeilles cle ~ilolcstiascirnrgicas. Ar!. 2 . -Deve nssiçiiar a Pnuta diaria d a s i.cc;Ges pertcnceiltes á sua E:ifcrinaris7 conijinrii~tlo-a corri as papelelas dos doeriles. Art. 3. - T e r á cuidado em que ne6aipr.e haja eix reserva u m cesto niimerode apparell~osnecessarios parâ as grandes opera~Ges,ligadrira:;, fius: conipressas k l c . ; d;~iitlocolit;i, d e 3 eiTi 3 nicuea, i i n Coi!i.;idori;i do que fbr iiecesb sario por urn mappa. clue deve assigliai., e iiSo sarA pago tle scirs vencirnentos sem se obscivar os ins1ruine:iLos cirurpicos, afim cle ver se eatâo ein boiii estado, e clusinalo c40 cstejuiu, e cio qiie faltar, pagaiá o valor. Art. 4. -O @irurgi30 q u e fizer a opera@io, farA diarios d e iocloç os doentes s q o e l n se fizer a c liel.a(-iio c!iGcil e importniile ; bein cot~ioclas inc-tlestias cisurgicns d e cima d e l i c a c l á ; ~e s t m diario3 ses3o giilti.tlnil~~ tio Arcliivoclo Hospital em tal ordem que se possam ver sem demora quaiido forem necessarios.

TITULO XII.

Are. I . - I-Iaverà sempre rio Hospital uni Boticario, q u e respoiirlerrí ],ela arrecadaq5o d e torlos os nledicariieiitos e inanipulaqgo dos reinedios, e beiri assiiii u m Praticante, pelo menos ; rnas nlio s e r i uclmitlido para Boiicario sem que apreserite as cartas cl'exaine, e quando por ellas conste q u e IIZO foi unicamente approvado, 1180 será arlmittido.

-

Are. 2. Enlre os oppositores a eslc logar, s e r i prefericio aquelle- q u e além das cartas d'exame, mostrar atlesla$es autentica:; clc clLie fseclueiitrrii as Aulas d e Chimica e Botaiiica, ou ao meaos cinc se applicou a estes conheciinenlos com algum pi.oveilo.

-

Art. 3. Ein todo o caso o pretendente se deire hal>ililar coin atlestaçdes da sua boa c,oi~d~icta, e nenhuni serà admittitio sern dar uili fiador al-soi~ado e d e ccnliecido credito, Art. 4 . O Boticario deve residir Fetnpre d e n t r o do Rospilal, ou erri 10gar muito proxi~no,])ara estas prornpto a qualcjlier i n c i d e ~ i t erepeiitiiio, que 110ssa h a v e r : poréin o Praticante serripre assistirá da parte tle deiltro, para d e .noute preparar os remedios aqi-izlquer hora, tanto para cleutro, coiilo para fora do Hospital.

-

~ r t 5. . D>vc avisar nn Cnil. t adorin o tcinpo proprio'riu pocurar as plan t:is incdiciiiaca, pr;,ili~c-rJc~tlre,tn lilin. para sc iiiatidare~ncollier, c evitar-se qae vcriiialii <\c k r ; i coiil lliaior (\L:\ lesa.

Art. (; > i l s clespcsils da Botica s o r h feitas ~~el;aThesiltirai.ia. eLo $]ticario rerl~ici.er?~ a:) I l j l ~ s ~ ! ~ i - ea3i i
Art,. ';.-Tudo

que sair dz Casa tla Fazetlrln o!r Dii;pcnsatosio ,\,ara a Botica, se (leve declarar por uiri Terlilo no Livro tia Sditla, e que o Ba~icario deve assignar. o

Art. S. -~!l'creccizdo-se occa.

-

Ar1 .a 0 B,ii icnrir) (leve escrever ii i rnargeilb do l.ivro dri Rcceiluàlrtilnri:t 1!$9 ~ ' P ' I I C ~ ~ ~ Col1i;~rl?Arx .~Y, O R ~ ~ ESTO ~ I R; CI iI§ re(.cilas, qtie se avi;jrr11111:iril ti~i-a 14 ~ s p iij, i sr?i?i:) rubri(la~l:~s jjcl~)l ria uccasiiio cle baIauco.

rio a

iiili)

~

~

b

i

o

-

Ari. I o. Todns os iiiezes sc clrirà balniit;o d Botica, sendo presentes o Cloilta:lar e J7scrivBo tlc l7azcii~1a.

-

Art. I I . As r ~ c c i l a scfa C a s a ser$:) escritas n:, Livro (13 Receiluario, e $i) elii (:a53 Lirge,irc sis ailiiiille receita uvtllsa, ízrlual, parnse Icvar em conta, serd rubricatia lielo Eíifcrn-iciro geral. Art. i 2 -- O B ~ t i c a r i ipreparará ~ irnincdiatament c os rcrnetlios, que os Fnculla:iviu i.ccí~ilareiiipara jn' ; c i:n vcsp:)r;i, 09 que furcr1-i rpceitados para, o outro clia, aliiii iIc qiie as lioras cla tlistribiii[;?io jii iiiais se allort:rn. A r i . i :r. - O B )I ic;lrio, aníes de sairrnl 11sFaci.il~;itivos,examinario receituario (li, t l i l i . e ;icha:irlo qiio rctceitar.an.i droga, tluc IIX r existe tia Botica, avisard o I~íiculi.ativ.)parii ~iihstililiroulra, IiorrliichC ;j inais 6 permi~tidoao Boticario s i ~ p r i rfaltas d t . s ~ acliialirlaclc.

Ar!. 1-4-Qiiniido se altariir ~ I S U I ~ 111eclicaixlent0, I ser:[ esaininado pehg Prof~ssoi~t~s co:il o i[.scri\lao rlw Fuzt?tida, ejiilgantlo-se alteracti), o Escrivfio fac ríl o Ter.iio, a;siq;ria~I,> 113' L O ~ L ; ) ~ . e tiar& S:IITI~Lnn Livro cotnpeieiite, para se lanqir itir:t o iiie[Iicaincitto alteraclo. e sem esta forinalitlacle o Boticario tctn a resl~o~lsa bilirlarlc pela jinporlai1c:ia do reincdio.

A rt. boa

01.1 111à

1 5 . - Os I'rofessorcs visit;irRo inensalrncnlc a Botica, observando a conscr vaqiio rlos raierlic,iri~cii tos.

-

Art. I 6 Siio prohibidos quaesquer jogos ou a,juntainentos na Botica, e os trs13sgressoi.e~perderao, pela primeira vez, o ordenado de um mez, c pela segiinda serao expulsos.

Art.

:- 13averA 20 Hospital

-0

Pare. 2 bom exeiriplo.

ain Capcl!;'io e

rrlin

Stzchi,is~$a.

CapcllZo sei3ipi.e scr;I win Glei-igo de prol'riilx3lc conl:ci.itlc, c.

A r l . :i. NZo serA adiiiit tido para Cape1120 aqirellc que nRo iiistiui: seis. R e q ~ ~ c r en b n~o curn lidenca cle coriiessar arn boç os sexos.

'

u

A r t . 4 - Pertence ao C n p c l l ~ oarlnliiiistrar OS S:acrail~eiitùsn e c e s s n r i ~ ~r ; agonizar os rrioribiiiirlos, berizer a agim pzra as pias, r e c e b e r os A;L~I(:~c)sCbleos i~:i. CaCl~eciriiI,e ~ : ~ g i i ~ inI Certitiao o 110 csl.ilc, para :se apseseritar A ('oiiiil;~iss$o,guardar as cll:lve3 dii C1nus~ii.acli)I$itleo~.i)ilol[tas ~!ovcIloi-as ria noutr: por tlialitr, rio Siiverrio, e das d r l ~ ,tio ver%); r c b r m a r as Formi~lasGagsarlas totios o.; 8 (lias, e -vigiar sobre a decencia do Tabei.nac[ilo, vasos c pai~a~iictiloç.

-

Art. 5. Egiialtneiate lhe pcrlence jaresitlir lia Pgi.(:,ja aos Oficias clirnortos 110 logar, noncle~(: vinns, cariiarido as Missas s o ~ c m t ~ e sericctll.iii.rc~~~riar , deposiíarri. e dizer. Missa nos Domiriçoç e dias Sanici,us, cP' itiverilo ;Idez horas, c de veriio, As siove. Art. D.-SC~:I atlinitlido para Saclirislil,~someimle o clue tiver ao menos Prima $,iiisura, o11 fhr adclido a alguina Igreja, e l i v e r inforinaí;iics filavoro~eis a o seu cuin1)orlarnelito. Ar1. 7 . -- Pcrtei.ice a o Sac11rist;Locuidar cla Iirnpcza (1st Jg;rrijn7 que d e v e s e r varrirlcl duas vezes ria seiiraila, aco~iipariliaro Capellrio i.ia ailininis(raq
Arf,. 1.

-Haverii

111ii arIiiazcin, oi~tlese g u a r d e m

totloa os goilcros, clra-

gas, e ii~e»si!iasc]:, H o s p i ~ a l ,com urri Livro para i-ielle se' esci.eYcbr o 'li'cvlno:le eritrada e sairfa: (3sIe armazein será fechacio cori~t i e s cliaves tliflkreiites; uma para o (:u:itadoi Fiscal, outra para o Escriv9o de Fazenda, e a terceira para CP

A11uoxari:e.

-

Art. 3. Nenls~imgeaero dasà entracln neste arinazcin, q:ne ngo seja rigprovado I-:elos Facultativos do Kospii ai? I ~ V ~ : U ~ C I-:'C L ! T ~ i i 9 da 0 approva(;;;Jo, a s ~ j g i ~ a t lpoe r t o d o s ; e sem esta furmalidatle ~ l a dse Ievarll ein conta ao C'on:tador Fiscal. Art 3. -Ser6 abonario somente o peen oii medida qric dei' d e i ~ t r o d o armazem, e cle tudri q u e eiitrar e sair se f a r i 0 S e r i a o c e ~ n p e i e ~ i f Ce ,O I ~a dec l a r a ~ ã o ,d e q u e o Terrno d e saída scrA senipre aesi:;i-iado per aq~ielle,que :.ecelwr qualqiier eousa do arinazeni, para se verilicar a rcapoiisabilidade pelo qrre liouver cle receber.

Art. 4. -Havendo algtiin getlcro alterado, serno chamaJos os Proftssares, e jiilgaiido-se iiicapaz, far5o Terino tle allarac:Ai> tlo geilero cori.oinl>ici~. assig~ladoper t o d ~ s ,e se InnSarà ibra, daiido-se sàida iio Livro respeclivo. Art. 5. - Porteiice ao Conlnclor Fiscal prover o Hospital do qur fiir iiecessario para o tratamento dos doenter, confcr.c~ici,i~id~ c0111 os Professores cri-

(':)fj{il;jor ITi+r;ll I$ I ~ ( ~ : ~ ~ . ~ ~ ~I I: P: II : v~F(L ~ 3 I~l , ~(1 ) A l ~ x ~ o ~ a ~ ~ i ' ~ ~ ~ Em~ r i ~r(kliir l . iviil?)ci,t :i F:iz~:,Anr i o I-!o:ipitíil, (lc ( I L I P Ic1sL(:.< , > r ~
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l ? ~ ~ ~ * t > i . i i ro ~(*g i

..k r!. I o. - L vi':$ ri. seti c~iirl:i(\oa ~scripti~i.a!;;Y~ (Ia Casa do inesrno d u (;:;cc;c l::.acllca. > ,

mó-

r ~.cj~islqirc,r s. rntr~reznqiio ::r,jic c rl;!c ~:cr.lea~ ..ar[ -1. - 'still;ic:;I-; ~ ( ~ .r .i i t l í i[!C i r o , i ] SI; O lC>.csi\-*'t ;I-4 ( ! ( z v í s p,t:;sii~* l i c a i : > . {!a& j;ii.iiir~el;!o ~ ; t r ; i l , l t ? 13 Pr(:si~jeiit~ (3 na SLiii f'dI(:i? o $<scriv;'lo (lu Com4 t,:c>i:!

1x1 i~:&).

n 1.1. 5 . E' 6 1 , S C L ~ci)i:ImI~)C? obrigii :$,iorcl~.cnr,i: ler crn boa cciilscrvac:^i'oca c>i.tleilio B;arl:,rio da d,l:~sn, e C i.c.-po,isavcl pai- qunlyucr falta que houver 1:ellc. Dos Pnví:~?t~~f.::s. Art. I . -Tortos os F;iciil!nkiv:,s. Criiitiidor, Escrivào, Enfermeiro Geral, Capell$o e Fncliris~iir>'scr;l ~):iç~.s ;i
r A r i . 2 . - E?iifr~smc~ii.os orr!ii:nri,,s, T;locns, c os mais Ernlireg3tlos. (ta iricsaia onPem, scbi*rio 1:itqns 111~11~íl~l'ri~'li~C?*

,

Ar!. 3.- O Escrivfi f;i1*;1iIi.iin fi,llia m~lnsal(10.: ordcnatfo~,qiic totlos os q u e rr.:ceb&ni d c v e r a u ns.oigiiur; c :L 1nes11-1;~ hllia I~;\vcr,?L p11ra os (1111:~ L ~ C C ~ n quartcis. Arl. -4. --Tl)tlas as outrns despesas ~iertcnccnlesà @%.a,S A I 30 ~ ' a ç aos s sabhaílos, ;í vi.;l:i t1,is i.cla#,Gcsqiic ?e :ilirrst\iit erc.in [)(:r 1:;ii.t c (!os i i . t rlrc1: t.:~tlos IÍII! : ~ r o ~ ~i i' ( ' r c l ~ ~ s : itlcvcin " nssi;ii:ir, c iiiiiic:t se 11ngai.50~ c i n~?riii~ciro i ortl~n?1 ~ 01.iv1.i) c o l ~ ~ j ) i ~ ;t ~~ I rL \~~ ~tPe~ I I ( J O - S C !!a I Z I C ~ ~ Il'~Iil<$~.~>eIi) II~ likcrii $ V , O Iniic;nn-rciito, e' declarailtlo ao incsiao teinpa as fofolhas c10 Livro em que foi lan-

c;icla.

C M

,fri.l. tj. -S, ,!('c; os :; I:~LIZPS: O 1''>~(:4:I~nl~a C O I ~ V O C :i1~ ~C'c~~iiiiiil;~:i~. A p;ii.;z , 1 ~ 1 0qirc 1,cric;icc ;i\.c.:.igti;ir ;i c~s;retiil2,1c I1~àIiii.5.) f ~ i ~ c l l t i : ltaiilo i;cll;i 1 ' $ eitli.aala, 401iiu a siiitl8 ~ ! C Sçinr:croi;.

Art. i . - 0 kresidente(1a M I s E R I c o R D r A i. cncarr~gado.jirnrtoc0111 a, e'oiniiiis:~ao,tlr_1, I todo o gi;vtliriii t ~ a w l i o i i i i c o{lu 1-31,sjiital.

,A r[,. t e 13 E c;

4

\ I ( ~ $ ~ ) (Ics6 p ~ ~ c : ~ y r p g ; l l ~c(~~ > ~ ~ ~ c(-il~scrv:~~iri;i c I,.>(lo:s :h s11i15o r ( I t ? r i ~ ,; l i l l i { i i r ~ o( I I I L * Ii'lr (!xLra. oI~vrIt.w>r$o

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I 7.1 E x ,I-

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5 . - l'erte1:c-c: a<) B'rr~siilc,riíe c b s a r i i i i ~ ; i se approvnr os inappas iilcnj~rcseriial-.,srin C~oiliiiii~siiotoil~is C ~ S3 11it~zes,assim ccino O balaric;~ q i ~ ctlci. o Q'crifatll i. ITiscal.

;\ri.

SCCS.

r

:I

Art. c - I Y ~ o (:il~l)restarpara fòra do HospilaI cousa alguma (1'" tenca a3 I C I P F ~ I I O .

pr4

A r i . 7 . - I~ccoixtriteil(la-s(.aol'rcsiderilc as ~ i s j l ; i saiiiiiitlarlas ao kfiaspiial. ; i i t i i l ; i iiic.si!:ci (IE: 110~lle ; :I cxpc~ri(fiici;lt(>m ~ I O S I!. ~ ( I ,(jil;~ll(o ) ellas s;10 tileis e i:c~i*c~c:.:iri:is 1)ai.a i:vcriguar c coiiter os ICi!!l)rcgarios suris cbrigaciies a favcr ci. S ( ! ~ . C I ~ L C L ; .

A r l . 8. - 4 ) Prrsic!riilc E:$Opc.tlcril i i ~ n i i r i ~ fazer r ( \ e ~ p e s:iigiiiii;i n cxlrriordii.;~ r i i ~c e111o r ( i ~ n ci;i i C ' L ~ I ~i I~~: ~ I$ oI I. C > I ~pt c1ct.l~(1 ispClrclil l ~ i ~ z c ~ : (!c) , d ~I-kspii t a l j!:ir;i titis cliie ii2.j s,i,, cuii~eii~l~I;icI~s 1,este lt E E; I V,I E N T O ; e r1ualid~O ia$a, p a g ~ r ?~ ~w l o sseus bctis o 1x.cji~izoq ~ i cc;ius~ir.

Art. 2.

-0 Contador Fiscal - - -

---.

-

-.

3~0,&000

- -

!,L-i. 3.

- 0 Escrivzo de Fazeilcia -

- -

240&00o

Art.

4

-- O B!Teciico EKectivo

- ~ a o g o o o- e o Subsidiario

80#000

A ri..

5.

- O Cirurgialo EKectivo - isa#ooo

-

- e o Subsidiario

caJooo

I'ii.1. t; - 43 Ei;ferrneiro Geral I z o g o ~ o ,e quando nelle houver eni qtr:iliiiariei precisas para Cirurgião do Banco, veiieerL mais e b crn assim i t ~ i ~ : i .Req:Zo.

Art. Art.

~hlrnoxarife-

7.-0

8.

-0

H.elti.sdo

Art. i O . - 0 Boticario

-

- 50,$000

- 60$000 alhm de uma Reqaio - 120&'000

-eo

Procurador

- - 408000

- ~ M J O O O - e o Ajudante - - - 6op$ooo

-

Art. i i. Os iuiais Empregados cla Casa a Corn!niss2o lhes fixar5 orcleiiario quando os riomear.

A r t . 12. tabelc~c~irios.

-A

C o m m i s s ~ unCio podei-A augrnentar os Ordei~adosaqui e$-

Art. I 3 . - Niio se pazarà quartel algvn~ aos Eraipregados sem a ComrniasSa conlieccr do curnpritnenlo de suas obrigaqGes.

- Assiçi-iado

- A~ztonioPio Fer?zci?~des,

- .Est&conforme - JoUu 3-eponiz~cenod'0liz;ci.i.a.

P O R Aluwci do Ex??~." P.rt$ito Lztiz da Silva J l . de Alhuqzrerguc, rlc n <,teATove~i.tbrode 18343,i ~~inszdodo p8r e m prdctica o preserrte R BGI1&,IENí'O I'iincfial, eiil Cornmissiio, aos i 2 d e TvTarqo d e 1840. Manuel de Gouvea Rego

- - Pres.iclcrltc.

O Conego Antonio Joaquirn Jardim. Severino Francisco de Freitas

José Francisco d e Sanct' Aana

-

Thesoureiro. Secrctnrh.

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