1822-sociedade Funchaslense-estatutos

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ESTATUTOS,

REGULAMENTOS SOCIEDADE FUNCI-IALENSE DOS

AMIGOS DAS SCIENcrAS, E ARTEs.

FUNCHAL,:

N A IMPRENSA DO PATRIOTA, ANNO 1822. _ I

1MRRESSO POR A, G . FERREIRA,

$. I . A Sociedade tcin por objecto promop.rr a felicidade da Provincia da n%adeira, ciiltivanclo as Scieilcias , e as Artes. 9. 2 . A siia empreza Iie, no funclo de Iium E s c u d o , entre oii(lns verdes , liiima pequena IlIia debaixo de liiiiu Leo :~ziil, e ao lado direito o Sol asceiideiite sobre o liorisoilte despcdiiido nlgiiris raios para n I l h a , com a epiyxfe - Estudo - Zelo - Coristancia. 9. 3. Coiirl~óe-se a Sociedatle d e tres Classes cle Socios : EfIectiros , Iloriorarios , e Cori.cs~'01lclt.litcs. 5. 4. O iiiinrcro dos Socios Enèctivos Iie de 28 ; o dos I~oriorarios clc 2 1 , e o dos Correspoiidentes illimitado. 5. 5 . U'eiitre os effèctivos ~;ilierii: o Presidente , Vicc-Prei-;itlente, Secretario, Vicc-Secreturiu , Thcsoiireii-o , e dois Leitores. $. . A elri<;:tG destes Ofliciaes lie por escrutinio , L iiinioi.itlade absoluta, e poclem rejeit:rr a reelei(;:iG. 4. 7. As attril)ui';
, e mestre de ceremonias ; iiidic:ir as Sessóeu extraordinarias , o seii ciia e lioia , e prociainar os candiílatos eleitos. g. 8. N o impeclirriento do I3rc.sitleiite occilpa a siia cadeira o Vice-Presidelite , e 110 deste hum dos Leitores , seguiido n ordem tl;i elejqaíj ; e o I'resideiitc noliiea Leitor iiit(1riiio. E. 9. As funcqiíes do Secrrtnrlo saii : n correspondenci;~geral tia Sociedacle , a retl acqaá das Actas das Sessóes , a publica(;liii d e seus trabalhos , a giiarda tlos papeis , e icgistoi , a n u n c i a r a materia das: merl~orias rcriict ticiris, fazer ;i, cl~alnada dos ineinljrog , licitar as fjil. t a s , e nppresentar em cada Sesino pilblica o epitome dos trabalhos cla Sociedade. 5. 10. Compete aos Leitores , ~ncriilinar os votos , e lêr chroiiologicamente as meniori;rs dos Socios Effectii-os , qiic coin jiista caiisa o lia6 pod erein fazer. E. 1 i . Sao attribuiqões d o Tliesoilreiro a receita, e clz~pezaclos fundos cla Socieclacle , dar siias contas na i~ltima SessaO de cada semestre, ou na Sessaó , em que a Sociedade llie exigir. 5. 1 . Installada a Sociedade, sa6 eleitos os Socios das tres Classes por escrutinio secreto, e ii pluislidade absoluta : na6 liavendo na 1 . e 2. Classe. os dois, qiie niais votos reuiiirem, entra6 em segundo escriitiiiio. 9. 13. O Presidente aniiuncia etn ~esscto's vacatiira do lugar de liurii Socio effectivo , o u lionorario , para na srgiiinte se proceder h elei$36 respectiva : entaó cada lium dos vogaes sí,es

.

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7

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lanqa o nome de Iriirn candidato para ser eleito seguii(io o o. 12. 4. 14. A Sociedatle elegr , a seli arbitrio , pa;*a Socios corres~~o~identes , os litteratos conhecidos , d e qiie resulte lioiira , e proveito 6. Socied;iclt. ; e igiialmente os que pela offerte d e nlgi~iiiapiod ucqaú litteraria , ou iiidustriosa,

rn crecerein. Se algiini Cid;r(lnii qiiizer ser admittido a Socio coirespondent e , apl)rescntai.ií pri tnciro huO

ma pro
Janeiro, e 23 de Agosto snG dcstiiiados para as S e ~ s ó e spublicas : nellas se 1Eni as niemoos pragrammas , e se cletcrrnina hum a SessaG extraordinaria para as jii1g:lr e pisemiar- t\s ortliiierias saii ditas ctn c:r(la mez , e drSigiiatos d a s cartas dirigidas ao mc~iiio Secretario, ein qiie elies declarem os seus iiomes , e os caracteristicos , que fazem corillrcer a s iiiemorias a~~presentadns : estas cai*t:is nlwir-se-1i:ió síimeiite depois d o merecirncliio jillgaclo , e premiado ; e as relativas As me trio ri:?^ ii:\rí coi.oad;is queimar-se-lia6 logo plci~nAssetnt)l6a. $. 24. 11s obras poclein ser em prozn , oii etii verso , no i(liotiis cjiic riiclhor coiivier aos ofi".'i'ct;it~S', @ fica ao arl,itl.io dos me(;rnos retira (10 C O L I C L I ~ S O, n:i"endo preiniadas , ou c«:isiyi:t-las 111 Sociedilt]e. 5. 5 Fica li\i.e u < ~ i i a l < ~ Sacio ~er eritr-,r

nas

.

em concorrencis com os outros 1Btteratos nos programmas , que se propóe para os preinios. 0. 26. Para os trez pi-emios de cada progriinima se destina6 trez medaliias de prata : a 1 . cie trez polegadas de diariietro ; a 2. de d ~ i a s e meia ; a 3. de duas. Cada Iiiima delIas tern gravadas d e hurna parte as Arn~as do Funchal , com a inscripqaó ein volta - AO inerecimento no revriso n Empreza da Sociedade como exergo A Sociedade Funchalense agradecida. As medalhas tem por baixo da inscripçaó, segundo a sua grandeza, 1 . 2. 3. premio ? e se distribuem conforme o inerito das irieillorias. 9. 27. Compete á Sociedade depois de installada conservar estes estatutos , o u revoga-los como a utilidade da mesma o exigir, com approvaqaú prévia da At1thorida.de competente. 5. 28. Os socios debaixo d a sua palavra se obriga6 a cumprir os estatutos da Sociedade, e seti Regimento interno ; a contril~irir zelosamente para os fins da sua instituiyaó ; e sendo-lhes lidos cs assignaraó.

-

-

REGULAMENTO INTERNO T I T U L O I.

D a diszstj*i6tti$ao do tempo para os I-rabnllios annuaes, e d a s L S C S S O E ~ ~ S .

9. i . Os trabalhos ordiriarios da Sociedade comeqa6 no primeiro dia de Novembro, e acabaó no ultimo de Agosto.

$. 2. I I a ~ e r a í , (luas Sessócs Oitfiiinrin.~ cada. mez na firma do $. $0 dos l ~ s t . ~ t i i ~ o s . $. 3. C:ida Iiiiriia dt:sta s dui-a trcs Iroias siiccessivas das sete até 6 s dez da tarde. $. 4. AsSessGes extrilor(liiiari;~b(;odein tl t i rar riiais ori menos tempo , segiliido exigir a iniportnncia da liiateria , que dcllas foi. o0,jecto. $. 5. As Publicas coiiieqaõ ás dez liuras da manl~iia. 9. 6. Para a Sessaó espera-se lium quarto d'hora pelou Socios ; se a este teinpo na6 estiver presente a terça parte dos Effect,ivos , abrir-se-lia unicamente para marcar as faltas [servindo de Presidente , na6 havendo Dignitario , o Socio mais rellio na idade] o que feit o , se levantarh a Sessaó. 0. 7. No tope da Salla , destinada para as Sessões, senta-se o Presidente em huma cadeira &e braços , tendo diante liuma nieza com os livros , e utencilios necessarios. $. 8. Ao lado direito senta-se o Vice-Presidente , seguindo-se-lhe o Thesoureiro , e primeiro Leitor : ao esquerdo o Secretario , ViceSecretario , e segiindo Leitor. Q. 9. Aberta pelo Presidente a Sessaú Ordinaria ; 16 o Secretario a Acta &Antecedera'te, em foIlia volante, que approvada se lançara no Livro competente ; immediatamente lê-se a correspondencia ; e se faz a chamada; logo se passa a lêr a Memoria, ou Memorias de obrigasaó , e depois os pareceres das Commiss6es, havendo-as , finalmente as moções, e se passa 5. discussao.

5. 10. Na extraordinaria , lida a corresponrograinas , !&-se o elogio tle algiiin w r i o 1:~l e c i d o ; e depois o secretario ex-poe o fipito-

rne l~istoricodos trabiilhos antecedentes da sociedade desde a ultirna sessafi publica, ailniincirintlo tambem as Ohras , que tiverem sido off" n?re(*ic?as.

E. 12. A priineira sessaó cte Noveinbro , e ilc hl~i-llIie destinada para a Eleiçaó dos Dignitarios do segundo semestre; e se descutirem as mocões sobre a alteraqa6 dos Estatutos , e Kegiilamento iiiterno , se as Iiotivereni.

T I T U L O

5. 13.

11.

D a s Leituras. A s Memorias de obrigaçaõ (10s so-

cios EKectivos , dividir-se-lia6 pelas sessóes O-rdinarias para se lêrem commodamente. $. 14. R'a primeira sessaó Ortiiilaiia d e cad a m e z lè-se htima Menioria , e na segunda, duas ; porém nos rnezes de J u n e i i * ~c. de Agosto s e lera6 sò duas. . 9. 15. Para na6 faltaretil Memnrias , que se N a 6 nas scbreditao sessijes Orctinarias , tira6 '?

os soeios por sorbc 11% p i - i i í j í b ; i . ; i d o I ~ P Zde Noreriiljro , para qiial dciias (lei erA. : ~ ; ) ~ c s . L . I ~ tar n siia d e ol1rigacai5 iio aliiio sc:g:.uinítx. iiii.; priii. 1 . flaver;~sess:ií,
5. 1 7 Se hoiiverem Memorias c)flèreciiclas , o Presidente destinar8 pai:i ;I siia 1clitiir:t sessaó ex t mordi naria ; onde , depois de 1icl;ls , 110rnt.ni.à Cornniissoes para enteii~òrernos seus pareceres. T I T U L O 111. Das ; i . o p e n s . S o t l o o socio tciii direito de ilIoqa6. 1 . Qiialquer A1oq:ió (leve ser i'cita por mcripto : hc s6 perinittids dc v i v a v o z , qiiando tc~iido comeqado a disciisçlio da iii:iteria ninrcn~l:~ par:%3 sessiio, esta otlèrece ao socio ol?jec:to , rjuc elle iiiio ~~rcvenio.Pareceii(lo ù socictlatfe rliie Iic atteiltlivel, ninntla o Presidciiie , qiie se traga por escripto na sessao seguiiitc. $. 20. Lida qiialqi~crinocaó , p6de o socio que n propGe exclnrecer a materia ein breve r"iisc11r30 ; e sem aaclmittir disci1ssa6 , o Presidciite 1'0i-A a votos 1. se hc âttendivel , 2. se he u ~ . ~ e i i t e . . 2 1 . Seiido adiiiissivcl A pluralitlade absol u t a , o secretario a rttbiica , data , e numera,

4.

18.

e 110 fiin d a sessa6 a entrega no Bil>liotecario ~ ~ I Y.aL guardar 115 Livraria , e faze-la pateiite ao Socio, qiie n qiiizer ler, ficando respoflsavel a ciilrega-1s na seguinte Jessa6 para &ri. disciitidn ; e seiitlo apl~rovada,se lanqa lia Acta. . g . 22. T C I I ~aOiiioqn6 por objecto alterar nlguln Artigo dos Estntulos , oii do Ilrgiilamento intei.110, se for atteiirli~el, fica. adiada 3 seguntla leitura para a primeira Sessaó do seguinte semestre. g. 23. &eai;i, segunda. leitura só ficarh approvada a rnoqaõ , q u e tiver a seu favor, as
T I T U L O 1lT,

.

2

Lida a m o p ó adiada , ou nlgiiiiia

, qualquer Socio pòcle pedir palawu, e comeqar a (lisc~issaíi, inllando piiineiio , o que primeiro a obtei e ; nrrri lie iiiterroinpido , Rlemoria

antes d e acabar o seli discurso. E. 20. Seiiliiirn Socio* l ~ ó d e fallar mais de duas vezes sobre o ritesrno ol)jecto , ;i. na6 scr o que fez a mocaó , ou o Autlior da BJemori;) ; porqiie estes potlcrn respoiidrr 6s cbje-

soes , que se Ilies fiaereili , mas niincs clil-igindo a palavra a algum Socio em l~aitictilar

T I T U L O V. D o cTcciíl*o da S'ociedcldc. Qualquer Socio , cal)oiido n siia opiniaó , ou contrt~ri;iii(los d e oulrii, g~i;ii-claràa decencia , e iiioderaqaó , qtie car;\ctttli-iz:i Iiiiin espiritu bem formado por .huina cducaqnG l h e ral, e he devida S Sociedade. 5. 28. Aquelie , que no calor da clispiitn , fóra della , ou por escripto usar de espressGes injiiriouus a afguin socio , tlcverii logo q u e acivertido pelo Presidente , ou por qiiiilqiier out r o , dor rsatigfaçaG ao injiiriado. S e recusar d'alla, o Presidente farà proceder a escrtitinio para a socicclnde t l e ~ i d i r se deve , ou naú darse a satisfaqaó requerida, (: convindo os dotis terqos della, no caso d e contutiiacia , o OHènsoia ficará excluido desde logo , sem jiinnis 1x1der ser admittido n socio de quulqi~er Classe, lanqando-se na Acta a catlsa d a exclusaó. g. 29. Sendo a iiljtiria (ou verbal, o u escripta) dirigida coiitra toda a socie
!. 27.

Ii~gni.A tfii-cita tlo 1'1-esiclcnte, s6 duraiite leitiira ; o rjiii: phcfe fazer seiitntlo , oii em (:Oii;O l!ie for i i i ; i i ~ c ~ i i i i i i f ? ( I ~ . i. 2 . I);ii-;:ate qual:iut\r leiliira, discussao , i ià11;i i , os (ti: iiinis s o r i o s clc\ ciii guardar huni

tis :i

~

.

res~icitouoùileiicio.

Dos dircifos , c oi,,*ig-rrcociis clos Socios. 3. 3 . O Presidetite eni toda a deliberapó sb te111 o voto de reclame. S. 36. Ciiiiqwe no I3i.esiflciite agradecer de vii-n voz e111 noiiie da sociedade qiialqiier ofikrta , o11 obsequio à riiesiiia feito , estando presente qiiern a fka. 4. 37. Faleceiiílo algum socio Effectivo , o Presidente na sessiió immediata riomearà lium, que llie teya o elogio para ser recitado lia publica s~giiilite, na6 liaverido queixi se ofiereça. . 8 . O 'l'liesourciro liada deve despender Sios iiliitil09 d a societ1;idc , seiii ordem desta. 4. 3,'). Devet-ii os Leitorc.~alternadamente ler. ar; Rlci:>?i+i:>s rerautti;!:is ?isocierlnde , quaiido

os Authores ct'ellas por si o na6 possai, , ou na0 queirao fazer , e bem assim as Rlo<;oeiis adiadas. 5. 40. Nenliiiin sacio potlci-?Lr s c i i s n r - s e da nomeaçao para nlgiiiria digiiidatle, oii Commiasao sem justa ciiirsa, ;il)l)ro\:tcl:r ~ > e l nmaioria d a sociedade , e reciisando , reputa-sc ter reiiiinciado a ella. 5. 41. Delibei*ando-se , que os iorios contribuiio com alguma quota peciiiiinria , dovrrii presta-la ao 'I'l~esoiirejro no triiil~o ii~arcndo; passado o qual , intcirarh h sociedntlc das faltas , que ~ O ~ ~ V F I - C Lna ; I contrii;~iiçiio. 5. 42. 1ncirml)e ao BJesti-c de Cerenioiiias appresentar ao Presidente os Vizitnntes , e durIhes assento.

T I T U 1 , O VIP. Das

C'o~~l~~lissocns.

Havendo Ibleii~oriasoKerecidas :'I sociedade para sobre ellzs se firi-erjuizo, o Presidente nomêa Com tiiissGes de tres rnembros intelligentes na inateria para darem seu parecer. 5. 44. Todas as rezes, que occorrer algiim objecto de maior inil)ortancia. , ig~ialmentenoO Presitlente Corrtinissaó cie tres , ou ciiic0 membros segiiiido a gravidade, ou urgcncia da materia. T I T U L O VIII. D n s Elticoe~is. 1. 45. Na6 poder:^ ser eleito para Dignitario o sociu, que niio tiver seis niezes cle Effectivo. 5. 43.

5. 46. Aqiielle , que , huriia vez proposto para sucio , iilio ficar eleito, niio o poder& ser srgiciitla rei: , seiiiio passados seis tnezes ; exc:el>to se ilo eiii tanto rippresentar alguma producyiio ineritoriu. 4. 47. A o eleito , depois de proclamada , e acceita por elle n eleicao , se llie envia o competc?ilte Titulo.

N O R M A DO TITULO.

Societas Fz~~~ckalensis Sciefilinrum, et Artiunz

A I I I icorii~ni ~ ~ t eSocios r ~210s Orrlinarios (Hono~ - r ~ r i oResporgdentes) s, F . . . . Nafiosle . . .. aderiysil : in cicjus rei t ~ s t l ~ 1 2 0 7 ~has i t o ~la'teras ~ , sygi27o suo s&nutas ; illi libe~atel*q f e r t .

D u t z l ~ i t Fm~cltali clie . . . . Jfensis . . . . Anr~o .IVativilatis D o n i i ~ t i . . . Xegenerationis cero Lu-

(SeICu)

Vice Praeses

F....

P.. .. Secretarius F....

Leêlor 2.""

F....

1. No local por Sua Rãqe%t;icle rolir~clido, se farao arraiij:iiiientós pivo:iiios ;i <:oi;ibiiir.r o cominodo de liuma beiii iarguluda I!il,lio:{:ca, com a mais prudente economia. 2. Logo que estes arranjarnentos cstejiio promptos , em Sessiio ordinariii da Societlade se anniinciará o dia. da abertura da Bibliotécii, a qual continuar&a estar aberta todos os dias, que nao forem de guarda f de inverno desde a3 duas até as cinco Rorás d a tarde , e de verao , desde as qiiati;~,até as s e t e , c durante este tempo, reinarà o maior sileiicio na casa da Livraria. 3. Todns os livros deverao ser maiicados , na pagina d o frontespicio, com a estampa da empreza % d aSociedidc, c , os qiie tiverçin si-, do dados, teraú , a l h i disto , cm lugar proprio , o nome , d e quem os deo precedido das palavras dado por 12.. . . 4. Assim destes, como d e quaesqtier outros que pessao vir a ser depositados lia livraria da Sociedade , se conservarà huln catlialogo, oii lista , eni que se declare a edicqaó , luyar da' impressa6 , data, h t ~ ~ a n h,o e l u $ a ~ *da ~ livraria4 onde se acha ; e a respeito de estampas , map: pas , ou inanuscriptos, observar-se-ha deste ar'tigo , a j u e lhes for appiicavel. 5. A Sociedade desejosa d e promover a instrucqao pol)lica, quanto lhe for ~ o s s i v e,l concede a qualquer pessoa o uso da sua livraria, mas sb no mesmo local della.

.

8. Todo aquelle , que desencaminhar algurh l i i r o , ou lhe fizer danino notavel , será obrigad o a repor, dentro de seis mezes , tuda a obra , o 1 1 seu valor. 7. Para vigiar sobre o devido cumpiimriito desta parte do reglilamento intrrno , i ~ aSkssaó competente , a Sociedade eleger5, dentre os Socios effectivos , lium Bibliothecario , ao qual será subordinado liiirn Sub-Bibliothecario, pago pela mesma Sociedade : ella aomeará , além disto , deus membros, para com o Ribliothecarío formarem huma Commiasaó , q u e terà a sèu cargo, propor pessoa idonea para servir o emprego d e Siib-Bibliothecario ; indicar os melhoramentos, que julgar mais condiicerites ao fim d o estabelecimento da livraria, e especialmente a compra das obras , q u e tiver por mais precieas ; e a fim de que a Çommissaó posua colligir melhores informaqcíes, liaver& na mesma livraria hum quaderno onde qoalquer Socio poderà escrever o titulo d a Obra, cuja acquisiqao desejar recomrnentlar h Socied a d e , numero de volumes, d e que ella se compóe, seu preqo , e pessoa mais apta para a mandar vir. As funcqóes dos membros desta Commissaó durara6 o mesmo tempo, que as dos outros Officiaes. 8. O Sub-Bibliothecario receber&, e entregar& por inventario a livraria com todos os seus pertences , e , além deste, se far8 outro inventario todas as vezes, que a Sociedade o exigir. 9. Ao Sub-Bibliothecario pertence cuidar do 3

irlaiur acceic, , coi.l?inodo , e boa or(ic.111 d a livniri:i. , lia qcial dei ei?t estar o teii~po iii;ii*cntlo no ?. 2. e b ù potlerà saliil. etii algiiln caso de nrcessidatle , (1t~ix:iiiclo ])ossoa tle cviiiidencia , rnns ficaiitlo eile seiiiprt iesl)oiis;i:el ; c no exercicio (10 s r i i ernlji*rgo n ~ : i i i i f ' ~ ~ t i i i .srinpre il para C O L U todos a 11iuior atteirpó , e cortezia.

1 . Agostinlio Feianandes de Vascoiicellos, Guarda M br d'i-ilf'ai~deg:~. 2. Antoiiio Joaqtiiiri -da Costa, Doutor ein Me-

dit~ina. 3. Antoiiio Joaquiin Gliz d e Antlratle, Presbit1.o. e Pi~ofessor rie Latiriidiide. 4. ~ a e t a n oAlberto Soares, Bacli~relein Canones. 5. Ijiogo Liiiz Pestni~a,Doiitor erii Medicina. 6. Fr~iiciscoAntonio da Curllia 1). 'Stockle~, Baciiarel em Leis. 7. Francisco Fei.i.eir;t de Abreu, Feitos do Embiii*<jtie110

FUnclial.

8. Francisco Rloiiiz Escorcio, Capitaó de MiIii~iii~.

CAvdJ

O. Gregorio Naziazeno Medina e Vasçoncellos. Presbitro, e Advogado. 10. J e i n n y iiio Martiirs Saigado, Major do Cor-

po

~l7E~~;;~iri1:ii.i;l.

1 1 . Jo:iõ Agosi i i i l i o Pei3eirn (I'Agrella e Carrisra, fisci-itaó da Caiirrira. ,

12. Joaó Angelo Crirado d e >rc-nezes, Doutor ein níedicina, e l'rof't~ssur d e l'ifoholia. 13. Joa6 Ailtoiiio Vieira , Dotiioi' eiri filediC I I ~ ~ .

14. Joaó Pedro de Freitas Pereira Driiiniintlo, %3:i(.Ii:ii*el ein Leis. 15. Joa<(iiiii~Ptatlru Cardoso Casado Giraldes,

Coi*onir-l Gracliiado d e Alilicias. líi. Josii Antoiiio Bitiriicoiii.t, Bacharel e m 57. Josb Cailiillo l l e l l u i l i i \ e, C O I L S Lde I~

Leis. h a-

poleu. I 8 .l «,\é Joníjl:ii:i de Vascclicellus, CapitaG d e &d ilicias. 10. José RIai.ia 4la Fonseca, R a c I ~ a r ~ciu l Lcit;. 20. 1,ourenqo Jorí. Ftloiiiii, 1301ltor t~ filccIiciu;i~ 2. L L"ii.rtonio Jarrlii-mi, B:icii:ii.cl eeai Leis, 25. I,iiio llenriques, 1Poiitor crn Rleiliciiia. 23. &2arioel Cuetano Ces:1iwtle f i e i t a s , Eaclia-

rel , e Juiz d'A1iUnclt~ga. 24. M:>noPl Çaetaiio Piiiieiita d e i?giiirii., P i o pri et a i i o 25. 11Z:rnoel Ferreirn Pestana, Feitor da Alfànd ega. 26. R'ic:ol~oCiietniio Bitleiicorirt Pittu, Doutor cin h1eclictSn:i. 27. Pedio Piicolho de Freitas, Bacliai;:l era Leis. 28. Sel>nsti:iú C a ~ e ~ n i rle i * ~ Vascoiicel!os, Airigistral, e Stibstitfito d e FiIosofia.

1 . O E X . ~ T)'. Fiaririwo José nodi.igcies dp An
~ . + / v i

q. O

Eu.mo

D. Matheus d'Abreo, Bispo de S.

I~~III~O.

3. O Ex.mo 1). Fr Francisco de S. Liiiz, Bispo ile Coiiiidra. 4. O E X . ~U. O fiodrigo Antoiiio de Mello, Govern:idor d a M:rrlrira. 5 . O 8 y . m o J ~ i l i i Fi-ancisvo d e Oliveira, Ministro I)il)lom;iticxo d e Siia Mag~st;icle Fidelissima j iinto u Siia hlagestnde Çtiiistianissima. 6 . O I < x . n l o 1,iliz h,iontriro, Uepirtado ctii Cí~rtes. 7. O E X . ~José O Corr6t. da Serra, Ex-Enviado de S. hf. F. nos Est. Uniclos, 8. O E s . l n o Joacliiirn de Oliveira Alvares, Mnrclial d e Campo.

9. lll.ln~ Francirco d'iissío Saldanha, Juiz de

F6r.a. 10. 1il.ll1~h a ó d e Curvallial Esmeralda, Coro-, n t l cle Ali?icins. 'i i . 111.1~0 Joao Antonio Monteiro, Doutor em M etiiciiía. 1.2. ltl.mO Joaó 19,Iarioel cle Coiito e Andrade, Provisnr do Bisiiatlo. i 8. 1 ll.lnO Tlioriin, Meiiibro d o Ineti tuto. 14. I1l.'nOHypolito José da Costa, lledactor do

C. IEZri14'l' ' 41 iei~se. 1 il.xl10 JosC Diogc BIascaranhas, 1, Addido I) Etiviatliia d e I'ariz. 16. lil.lnOJímó Bernrriac-ta da Raclia, 1. Addido Enviatiira tle Madi.ic1. 1.7. 111.lEO Gregorio Fraiicisco Prestrello, Licen15.

ci;i(lo em Leis. 16,. 111.1~0N lino de Freitas

hlór d a hlagdalena.

Llimelino, Capitaij

[ 31 I 19. Ill.moJosé Gomes de Andrade, Curada Sh, 20. Ill.mONuno de Freitas da Silva, Capihó Mór do Funcbal. 2 1. lll.mOTimotheo Verdier, Homem de Letras. 22. Ill.moJosé Aleixo Falcaó, Homem de Letras. 23. 111."" Francisco Solano Constancio, Ministro Diplomatico nos Estados Unidos d'Arrierica.

21. Ill.moDiogo Barcley, Doutor em Medicina.

SOCIOS HONORARIOS NATOS. OS E x . e~ Bigpos do Ft~nclral,os I1l.mOs e EX.~O 00? ?:crgzadores , ou fiejes da Provincia , e os IlZ."" Cunegedor da Madeira , Juiz de fira do Fuszchul , e Conzmandante Militar : suo pois os actclues SÒcios 13onorurios -.Natos ~ 9 ~SOC~OS 0 H o ~ ~ o r a r iAratos ~s

-

Q E X . ~eO Bispo D, Francisco JosB Rodrigiies de Andrade. O lll.mOe E X . ~Governador, Q Antonio Manoel d e Noronha. O Iil.mOCorregedor, Manoel Gomes Quaresma d e Sequeira. Q 111."" Juiz de Fóra, Franoisco d'Assis Saldanlia.

O Ill.mOBrigadeiro, Jorge ~ r ~ d e r i cLecor. o SOCIOS CORRESPONDENTES

1. R.d0 Joaó Maiioel de Preitas Branco, Vigario d e S. Jorge. 2. R.d0 Jeronymo Alvares da Silva Pinheiro, Vigario de Sailta Anua.

R.du Clemente José de Mendon~a, Bacharel em Filosotia. 4, Filippe Joaquim Accioly, Coronel cle Milicias. 6. Nanoet Joaquim íYTonix, Bacliarel eiii J2a3.

tliernatica. 6. Manoel José da Veiga, Licenciado em Ca'nones. 7. Aiitonio Gerardo Curacto. I)esernbargntlnr. 8. JosL. Maria Martiniano Foriseca, Buckiarel. 9. J o;rii de Oliveira, N egociante. 10. Fr. Antonio das Dores, Ex-Costodio dos Fra~iscanos, I I . Francisco de Yaula itledina e Vasconcellos, Professor. 12. Vicente José Ferreira Cardoso, Ilcsembargados da Sci~~plicaçai,. 33. Paulo [)ias de Almeida, Tenente Coronel Eiigcnheiro. 10. Francisco Jfanoel Patrone, Tenente Coronel de Artilharia. ido Bernardino Antonio Gomes, Doutor em D.íedicina . 16. José Ferreira Pestana, Docitor em Ikfatliematica. 17. R," JJos Fernandes de Andrade, Vigario de N. S. d a Graca. 1 R e d eA iitonio Joaquiin Jardim, Vigario de .Miachico. 19. Bp~esOrnellas Vasconcellos, Vereador da Caiiiara do Funchal. 20. KdoJosé Joacluim d e Sousa, Vigario de N. S. d o Bonte. 2 i . Antonio Vicente Dellanave, N egocíante.

22. 11.(10Josk Jonrjltirn tla Costa, Cima clo Ciiirnl. 23. itligciel Carvallio d e Aliiieitla, C'apitaó de Milic-ias. 24. José Pkiclpes, x ~ g o c i a n t e . 5 . 1i.d" Mntioc.1 d a I'aixaí,, I'rofrss.or de Latjtii. 26. Jos6 Jiilia6 de l h n q a , J iiiz tl'Orfii6.; 27. José da Cutilia Magalhiies, Rach;irel ein Canones, e Secretario do Goveriio. 2g. Joaó Beptista c l : ~Silka Leita6, lhtcharel em Leis. 20. Menoel Joaqiii ni da Costa A n t l r a d ~ . 50. kLx.mO17ilippe Ftrreirn José tla Piirificaçaó 0livcir:i B:in i;?. 44. ./os6 Liberato lJreirr de (:arv:il l i o , i:cti i c!cr

do Campc.:iG I'oi-t~igricli! c111I,i:,I)~~,>. 45. Severiano Al!-)crío t l t ~ li't.c*it:t* I:~~i-r,:r.

Z3a,7. Ltii. aJ:.~.os i 2 S; l!ie csigir tCC.

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27 iiiio linveiicln 9 Liberal , e he 18 Datiiin 4 Coinidia 18 Liirnelino 1 1 Fr. Antonio 18 Tlion~é

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Fr. Aiitonio Tlionié

Fr, Joaõ,

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