06ge-01082015-direito-administrativo-aula-06-gabarito.pdf

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Curso Multiplus – Grupo de Estudos TRT Brasil – Direito Administrativo – Aula 06 (01.08.2015) 6. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO Temos os princípios chamados explícitos, quais sejam, aqueles previstos no caput do art. 37 da CRFB/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e outros que decorram do ordenamento jurídico como um todo (p.ex., supremacia do interesse público). Desta maneira, a Administração Pública não está adstrita somente aos princípios previstos expressamente no texto do art. 37. Supremacia do interesse público

57 69 30 53

Princípio implícito, tem como fundamento a necessidade de o Estado ter que atender a interesses gerais, e por consequência subordinar os interesses privados à sua atuação. Ele dá suporte às prerrogativas de que dispõe a Administração Pública. Está presente quando o Poder Público usa o poder de império, e não para meros atos de gestão ou quando a Administração atua no mercado. Como principais consequências, temos: a) intervenção na propriedade privada.

80

b) cláusulas exorbitantes.

-9

a) poder de polícia. d) presunção de legitimidade dos atos administrativos.

oli

Ele está presente tanto no momento da elaboração da lei como quando de sua execução pela Administração

cc

Pública.

Pi

Indisponibilidade do interesse público

ab

io

É o princípio que se contrapõe e equilibra a supremacia do interesse público, evitando a atuação arbitrária do agente público. Dele derivam as restrições impostas à atividade administrativa. Ao contrário do princípio anterior, está presente em toda atuação administrativa.

-F

Legalidade

30

53

Nas provas de analista é cobrada a visão clássica: o particular pode fazer tudo que não está proibido em lei, e a Administração Pública só pode fazer o que está permitido em lei. Previsto no art. 5º, II, CF/88:

69

Art. 5º

57

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

-9

Moralidade

80

Consequência: a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações; para tanto, ela depende de lei.

Fa

bio

Pi

cc

oli

Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles sobre o princípio: “A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e

o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum”.

57 69 30 53

Ainda sobre o tema, as palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna.”.

O Princípio da impessoalidade possui as seguintes manifestações:

80

Impessoalidade

cc

oli

-9

a) Toda atuação visa ao interesse público, e não à vontade do agente. Como decorrências, temos a regra do concurso público (art. 37, II, CRFB/88) e da licitação (art. 37, XXI, CRFB/88). Neste sentido, todo ato administrativo possui uma finalidade geral (interesse público) e uma específica (fim direto que a lei busca). Ex: Servidor removido para local onde há necessidade de pessoal, mas o motivo da remoção foi aplicar penalidade. Apesar de presente a finalidade geral, não há finalidade específica – logo, o ato é nulo.

io

Pi

b) Os atos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade da Administração Pública.

ab

c) Vedação ao agente público de valer-se da Administração Pública para promoção pessoal. Vejamos:

-F

CRFB/88

53

Art. 37

69

30

§1° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

57

Especialidade

-9

Publicidade

80

Concernente à ideia de descentralização administrativa, através da criação das entidades da Administração Indireta.

oli

O Princípio da publicidade também deve ser analisado sob dois prismas.

cc

a) exigência de publicação dos atos administrativos como requisito de eficácia.

Fa

bio

Pi

b) exigência de transparência na atuação administrativa. Como decorrência, temos a necessidade de motivação dos atos administrativos.

O princípio da publicidade, assim como a grande maioria dos princípios, não é absoluto. Logo, cabem limitações, como nas hipóteses do art. 5°, XXXIII CRFB/88 e art. 155 do Código de Processo Civil. CRFB/88 Art. 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; CPC

57 69 30 53

Art. 155 Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público;

II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

80

Motivação

oli

-9

É a obrigação do agente público de apresentar os motivos de fato e de direito que o levaram à prática de determinado ato. Tanto os atos discricionários como os vinculados devem ser motivados. A motivação funciona como importante instrumento de controle dos atos administrativos, visto que, se o ato fosse praticado e os motivos que levaram à sua prática não fossem expostos, como saber se este ato está de acordo com o Direito?

Pi

cc

A Doutrina admite, ainda, a chamada motivação aliunde (é um advérbio latino que quer dizer “de outro lugar”). Nada mais é que a possibilidade de, na motivação, fazer menção a atos anteriores da Administração Pública, apresentando, por exemplo, a mesma fundamentação de um parecer.

ab

io

Eficiência

53

-F

É a passagem da administração burocrática (foco no procedimento) para a administração gerencial (foco no resultado). Segundo a professora Di Pietro, temos dois aspectos importantes aqui: quanto à forma de atuação do servidor público (espera-se o melhor) e quanto ao modo de organização e disciplina da Administração Pública (que seja o mais racional possível).

30

Controle ou Tutela

69

Relativo às entidades da Administração Indireta.

57

Autotutela

-9

Súmula 473 STF

80

Poder da Administração Pública de controlar seus próprios atos, quanto ao mérito e quanto à legalidade.

cc

oli

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Pi

Razoabilidade e Proporcionalidade

Fa

bio

Derivam do devido processo legal substantivo – proteção material e direta dos bens e da liberdade. Possuem especial aplicação no controle dos atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento de direitos, ou ainda imposição de sanções. O controle é de legalidade, e não de mérito. Três sub-princípios:

a) adequação: alcançará o ato os resultados almejados? b) necessidade: há um meio menos gravoso e igualmente eficaz? c) proporcionalidade em sentido estrito: verificar se as restrições decorrentes são compensadas pelos benefícios gerados. Importante no controle de sanções, especialmente na polícia administrativa. Continuidade dos serviços públicos Sua aplicação implica restrição a direitos de quem presta os serviços públicos. O serviço deve ser adequado, não podendo sofrer interrupções. P. ex., não cabe exceptio non adimpleti contractus. Mesmo na inadimplência da Administração, o particular só rescinde o contrato com decisão judicial (art. 39, § único, Lei 8.987/95).

57 69 30 53

Ainda, os institutos da suplência, delegação e a substituição para preencher funções públicas temporariamente vagas. Também a possibilidade de encampação da concessão de serviço público. Ampla defesa e contraditório

80

CRFB/88

-9

Art. 5°

oli

LV - litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Pi

cc

Pela redação do texto constitucional, percebemos que a ampla defesa e o contraditório aplicam-se tanto nos processos em que haja a presença do poder punitivo do Estado (Direito Penal) como nos processos judiciais em que não haja este poder (p. ex., Direito Civil). Ainda, é aplicável no âmbito dos processos administrativos.

53

Princípio da segurança jurídica

-F

ab

io

Podemos definir o contraditório como a bilateralidade do processo, ou seja, quando uma parte se manifestar, deve ser aberta oportunidade para que a outra também o faça. Já a ampla defesa está ligada à ideia de se defender e de recorrer das decisões que ocorram no curso do processo. Significa ter um meio efetivo para modificar aquela decisão que seja desfavorável no caso concreto.

57

QUESTÕES DE CONCURSOS

69

30

Segurança jurídica traz a ideia de previsibilidade na atuação administrativa. Neste sentido, tem como corolário a impossibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação de normas jurídicas que fira interesses dos administrados.

80

01 - (FCC_TCE-CE_2015_Analista) O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

-9

(A) não se aplica aos entes da Administração pública indireta, tendo em vista a submissão a regime jurídico de direito privado, que está adstrito a persecução de lucro.

cc

oli

(B) tem lugar sempre que a observância das disposições normativas expressas constitua em cronograma de atuação mais longo, pois permite excepcioná- las, na busca por melhores resultados econômicos.

Pi

(C) sempre que a Administração pública tiver que optar entre duas soluções para a mesma problemática, decidirá por aquela que represente auferição de maior lucratividade.

Fa

bio

(D) somente se aplica às empresas estatais que não sejam prestadoras de serviço público, posto que a finalidade lucrativa, diretriz principal daquele princípio, é inerente à atuação das exploradoras de atividade econômica.

(E) nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso. 02 - (FCC_MANAUSPREV_2015_Procurador Autárquico) A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso (A) permitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração, desde que de forma indireta. (B) se prestam não só a garantir a participação dos administrados, como viabilizar que seja feito controle direto ou indireto da gestão.

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(C) preterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência. (D) podem ser considerados princípios absolutos, em especial em razão da positivação da transparência, não podendo ser afastados. (E) representam medida de controle externo da Administração direta, vedada sua aplicação às empresas estatais.

-9

80

03 - (FCC_TRE-RR_2015_TJAA) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia de lei estadual de incentivo a pilotos de automobilismo sob o fundamento de que a citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

oli

(A) impessoalidade.

cc

(B) eficácia. (C) publicidade.

Pi

(D) legalidade.

io

(E) supremacia do interesse privado.

53

-F

ab

04 - (FCC_TRE-RR_2015_AJAJ) O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio da (A) motivação.

30

(B) impessoalidade.

69

(C) segurança jurídica.

57

(D) publicidade.

80

(E) presunção de legitimidade

oli

-9

05 - (FCC_TCM-GO_2015_Procurador do MP de Contas) Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do que é exemplo,

Pi

cc

(A) o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e restrições objetivas feitas no edital.

Fa

bio

(B) a inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante de análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.

(C) a possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva tirada da interpretação do princípio da moralidade. (D) a prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade, preterindo-se a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica. (E) a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável extraído da exegese de princípio constitucional ou legal. 06 - (FCC_TRT-06_2015_Juiz do Trabalho Substituto) Acerca dos princípios informativos da Administração pública, considere:

57 69 30 53

I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado. II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração. III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. Está correto o que consta APENAS em

80

(A) III.

-9

(B) I e II.

oli

(C) II e III. (D) I.

cc

(E) II.

ab

io

Pi

07 - (FCC_PGE-RN_2015_Procurador do Estado) Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de revisão dos atos,

-F

(A) o poder de tutela, que incide sobre os atos da Administração pública em sentido amplo, permitindo a retirada, em algumas situações, de atos praticados inclusive por entes que integrem a Administração indireta.

53

(B) o princípio ou poder de autotutela, que incide sobre os atos da Administração, como expressão de controle interno de seus atos.

30

(C) os princípios da legalidade e da moralidade, inclusive porque estes podem servir de fundamento exclusivo para o ajuizamento de ação popular.

69

(D) o princípio da eficiência, pois não se pode admitir que um ato eivado de vícios produza efeitos.

80

57

(E) o poder de polícia, em sua faceta normativa, que admite o poder de revisão dos atos da Administração pública quando eivados de vícios ou inadequações.

-9

08 - (FCC_TJ-AP_2014_Técnico Judiciário) O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado sumular segundo o qual a Administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Referido enunciado sumular diz respeito ao princípio ou poder de autotutela. Quanto a esse princípio, é correto afirmar que a Administração pública pode

cc

oli

(A) declarar a nulidade de seus próprios atos, no entanto, somente o judiciário pode revogar os atos administrativos, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Pi

(B) revogar os atos eivados de vícios insanáveis e anular os atos inoportunos e inconvenientes, desde que, nesse último caso, não sejam atingidos terceiros de boa-fé.

Fa

bio

(C) anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, mesmo quando atingidos terceiros de boa-fé, isso em razão do princípio da eficiência.

(D) anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, de forma motivada e respeitados os limites à anulação e à revogação. (E) anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes contudo, no primeiro caso, somente pode agir por provocação, tendo em vista o princípio da inércia. 09 - (FCC_TCE-GO_2014_Analista) Um dos princípios básicos da Administração pública, além de consagrado explicitamente na Constituição Federal, quando trata dos princípios que norteiam a atuação administrativa, também consta implicitamente ao longo do texto constitucional, como por exemplo, quando a Carta Magna exige que o ingresso em cargo, função ou emprego público dependerá de concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade. Do mesmo modo, ao estabelecer que os contratos com a Administração direta e indireta dependerão de licitação pública que assegure igualdade de todos os concorrentes.

57 69 30 53

Trata-se do princípio da (A) proporcionalidade. (B) publicidade. (C) eficiência. (D) motivação.

80

(E) impessoalidade.

-9

10 - (FCC_TCE-RS_2014_Auditor) A necessidade de publicação dos atos administrativos no Diário Oficial e, em alguns casos, em jornais de grande circulação é forma de observância do princípio da

oli

(A) legalidade, ainda que essa obrigação não esteja prevista na legislação.

Pi

cc

(B) impessoalidade, na medida em que os atos administrativos são publicados sem identificação da autoridade que os emitiu.

io

(C) eficiência, posto que a Administração deve fazer tudo o que estiver a seu alcance para promover uma boa gestão, ainda que não haja lastro na legislação

ab

(D) supremacia do interesse público, pois a Administração tem prioridade sobre outras publicações.

-F

(E) publicidade, na medida em que a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados. 11 - (FCC_TCE-RS_2014_Auditor) Os princípios que regem a Administração pública

30

53

(A) são aqueles que constam expressamente do texto legal, não se reconhecendo princípios implícitos, aplicando-se tanto à Administração direta quanto à indireta.

69

(B) podem ser expressos ou implícitos, os primeiros aplicando-se prioritariamente em relação aos segundos, ambos se dirigindo apenas à Administração direta.

80

57

(C) são prevalentes em relação às leis que regem a Administração pública, em razão de seu conteúdo ser mais relevante.

-9

(D) dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.

oli

(E) aplicam-se à Administração direta, indireta e aos contratados em regular licitação, seja quando forem expressos, seja quando implícitos.

Pi

cc

12 - (FCC_TRT-13_2014_AJ Contabilidade) Considere que a implementação de uma ação governamental foi concluída no prazo estabelecido, com custos reduzidos e de acordo com o escopo idealizado, porém não foi considerada pela sociedade como promotora dos benefícios esperados. Essa ação foi

bio

(A) eficaz, porém não eficiente.

Fa

(B) efetiva, porém não eficaz.

(C) eficiente, porém não efetiva. (D) efetiva, porém não eficiente. (E) econômica, porém não eficiente. 13 - (FCC_TRT-16_2014_OJAF) O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira, Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da (A) presunção de legitimidade. (B) publicidade.

57 69 30 53

(C) motivação. (D) supremacia do interesse privado sobre o público. (E) impessoalidade.

80

14 - (FCC_TRT-16_2014_TJAA) Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assenta-se, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa. Trata-se do princípio da

-9

(A) supremacia do interesse privado.

oli

(B) publicidade.

cc

(C) proporcionalidade.

Pi

(D) moralidade. (E) presunção de veracidade.

ab

io

15 - (FCC_TJ-AP_2014_Juiz) Dentre os princípios que norteiam a produção de atos administrativos, está o princípio da motivação. NÃO configura violação desse princípio a edição de ato administrativo imotivado que

-F

(A) cesse a designação de servidor para exercício de função temporária. (B) indefira requerimento de licença para exercício de atividade considerada ilegal pela Administração.

53

(C) indefira o gozo de férias pelo servidor público.

30

(D) anule ato administrativo flagrantemente inválido.

69

(E) exonere servidor durante o estágio probatório. 16 - (FCC_Prefeitura de Cuiabá_2014_Procurador) Motivação aliunde é

57

(A) motivação baseada em afirmações falsas.

80

(B) sinônimo de motivação obiter dictum.

-9

(C) motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo. (D) sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.

oli

(E) fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.

cc

17 - (FCC_TRT-18_2014_Juiz do Trabalho) Acerca dos princípios da Administração pública, é correto afirmar:

Fa

bio

Pi

(A) O princípio da boa-fé não vigora no Direito Administrativo, eis que é atinente ao relacionamento entre sujeitos movidos pela autonomia da vontade e a ele se contrapõe o princípio da impessoalidade, que impera nas relações jurídico-administrativas.

(B) Os princípios do Direito Administrativo são mandamentos de otimização; portanto, sua aplicação só é possível quando deles decorrerem consequências favoráveis ao administrado. (C) No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação do ato imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua prática, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (D) Por força do princípio da legalidade, atos praticados de forma inválida devem ser anulados, independentemente das consequências decorrentes da anulação.

57 69 30 53

(E) Sendo a lei um mandamento moral e visto que, no âmbito da Administração pública, só é permitido aos agentes públicos atuarem nos estritos limites da lei, para atender à moralidade administrativa basta que o agente observe fielmente os mandamentos legais. 18 - (FCC_TCE-PI_2014_Jornalista) Uma determinada empresa pública ao rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um de seus empregados públicos assim o fez sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua decisão. O ato em questão evidencia violação ao princípio administrativo (A) do controle. (B) da eficiência.

80

(C) da publicidade.

-9

(D) da presunção de legitimidade. (E) da motivação.

cc

oli

19 - (FCC_TCE-PI_2014_Auditor) O ordenamento jurídico pátrio agasalha regimes jurídicos de natureza distinta. A Administração pública

Pi

(A) obrigatoriamente submete-se a regime jurídico de direito público em matéria contratual.

ab

io

(B) submete-se a regime jurídico de direito público, podendo, por ato próprio, de natureza regulamentar, optar por regime diverso, em razão do princípio da eficiência e da gestão administrativa responsável, e adequado planejamento.

-F

(C) pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público, conforme disposto pela Constituição Federal ou pela lei.

53

(D) quando emprega modelos privatísticos, é integral sua submissão ao direito privado.

30

(E) pode submeter-se a regime jurídico de direito público ou de direito privado, sendo a opção, por um ou outro regime jurídico, para a Administração pública indireta, livre ao Administrador.

57

69

20 - (FCC_TRT-02_2014_OJAF) O princípio da supremacia do interesse público informa a atuação da Administração pública .

80

(A) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse público sempre pretere o interesse privado, prescindindo da análise de outros princípios.

-9

(B) subsidiariamente, se não houver lei disciplinando a matéria em questão, pois não se presta a orientar atividade interpretativa das normas jurídicas.

oli

(C) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar quando não acudirem outros princípios expressos.

cc

(D) de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princípios.

Fa

bio

Pi

(E) de forma ampla e abrangente, na medida em que também orienta o legislador na elaboração da lei, devendo ser observado no momento da aplicação dos atos normativos.

21 - (FCC_TCE-PI_2014_Assessor) A Administração pública se sujeita a princípios na execução de suas funções, expressamente consagrados na Constituição Federal ou implícitos no ordenamento jurídico. Dessa realidade se pode depreender que (A) a violação aos princípios que regem a atuação da Administração pública dá lugar a tutela judicial dos interesses em questão, desde que também tenha havido infração à legislação vigente. (B) os princípios expressos na Constituição Federal são hierarquicamente superiores aos demais princípios gerais de direito, ainda que previstos na legislação setorial, posto que estes possuem natureza apenas opinativa para a atuação da Administração pública.

57 69 30 53

(C) a violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam conformados ou anulados os atos da Administração pública. (D) somente os princípios expressos na Constituição Federal possuem coercibilidade para conformar a Administração pública ao atendimento de seu conteúdo. (E) os princípios previstos na legislação infraconstitucional são regras desprovidas de sanção pelo seu descumprimento, de modo que sua violação não se consubstancia em ilegalidade.

oli

-9

80

22 - (FCC_TRT-19_2014_OJAF) Determinada empresa do ramo farmacêutico, responsável pela importação de importante fármaco necessário ao tratamento de grave doença, formulou pedido de retificação de sua declaração de importação, não obtendo resposta da Administração pública. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça, obtendo ganho de causa. Em síntese, considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular, sob pena inclusive de danos irreversíveis à própria população. O caso narrado evidencia violação ao princípio da:

cc

(A) publicidade.

Pi

(B) eficiência. (C) impessoalidade.

io

(D) motivação.

ab

(E) proporcionalidade.

69

30

53

-F

23 - (FCC_TRT-19_2014_TJAA) Roberto, empresário, ingressou com representação dirigida ao órgão competente da Administração pública, requerendo a apuração e posterior adoção de providências cabíveis, tendo em vista ilicitudes praticadas por determinado servidor público, causadoras de graves danos não só ao erário como ao próprio autor da representação. A Administração pública recebeu a representação, instaurou o respectivo processo administrativo, porém, impediu que Roberto tivesse acesso aos autos, privando-o de ter ciência das medidas adotadas, sendo que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em lei. O princípio da Administração pública afrontado é a

57

(A) publicidade.

80

(B) eficiência.

-9

(C) isonomia. (D) razoabilidade.

oli

(E) improbidade.

Fa

bio

Pi

cc

24 - (FCC_Caixa_2013_Engenheiro Civil) Considere a seguinte situação hipotética: Lei Municipal atribuiu a hospital público o sobrenome do então Prefeito, como inclusive era conhecido na Municipalidade e quando ainda exercia seu mandato, ou seja, a introdução da norma no ordenamento jurídico municipal operou- se em plena vigência do mandato eletivo do citado Prefeito, que não obstante detivesse o poder de veto, sancionou a lei. A situação narrada fere especificamente o seguinte princípio da Administração Pública:

(A) Autotutela. (B) Eficiência. (C) Publicidade. (D) Especialidade. (E) Impessoalidade. 25 - (FCC_TRT-01_2013_Juiz do Trabalho) Na atuação da Administração Pública Federal, a segurança jurídica é princípio que;

57 69 30 53

(A) justifica a mantença de atos administrativos inválidos, desde que ampliativos de direitos, independentemente da boa-fé dos beneficiários. (B) não impede a anulação a qualquer tempo dos atos administrativos inválidos, visto que não há prazos prescricionais ou decadenciais para o exercício de autotutela em caso de ilegalidade. (C) justifica o usucapião de imóveis públicos urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados, em favor daquele que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural, exerça a posse sobre tal imóvel por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.

80

(D) impede que haja aplicação retroativa de nova interpretação jurídica, em desfavor dos administrados.

-9

(E) impede que a Administração anule ou revogue atos que geraram situações favoráveis para o particular, pois tal desfazimento afetaria direitos adquiridos.

oli

26 - (FCC_TRT-15_2013_TJAA) Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito deles é possível afirmar que:

Pi

cc

(A) moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a eficiência, hierarquicamente superior aos demais.

ab

io

(B) supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

-F

(C) os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.

53

(D) eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.

30

(E) impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos.

57

69

27 - (FCC_TRT-05_2013_TJAA) O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração pública deve obediência a uma série de princípios básicos, dentre eles o da legalidade. É correto afirmar que a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público, em sua atividade funcional,

-9

80

(A) pode fazer tudo que a lei não proíba, porque a Constituição Federal garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (B) está vinculado à lei, não aos princípios administrativos.

oli

(C) deve atuar conforme a lei e o direito, observando, inclusive, os princípios administrativos.

cc

(D) está adstrito à lei, mas dela poderá afastar-se desde que autorizado a assim agir por norma regulamentar.

Pi

(E) está adstrito à lei, mas poderá preteri-la desde que o faça autorizado por acordo de vontades, porque na Administração pública vige o princípio da autonomia da vontade.

Fa

bio

28 - (FCC_TRT-18_2013_TJAA) A Administração pública sujeita-se a princípios previstos na Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o princípio da:

(A) legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários. (B) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade. (C) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração. (D) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral. (E) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.

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29 - (CESPE_TJ-DF_2015_Juiz de Direito) I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados. No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

80

(A) supremacia do interesse público sobre o individual e da proporcionalidade. (B) legalidade e da eficiência.

-9

(C) impessoalidade e da razoabilidade.

oli

(D) impessoalidade e da eficiência.

cc

(E) moralidade e da isonomia.

io

Pi

30 - (CESPE_FUB_2015_Assistente) A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

ab

1 - A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação. ERRADO

-F

2 - O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente. CERTO

53

3 - De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal. ERRADO

69

30

4 - Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão. ERRADO

57

5 - Na hierarquia dos princípios da administração pública, o mais importante é o princípio da legalidade, o primeiro a ser citado na CF. ERRADO

-9

80

31 - (CESPE_MPU_2015_Técnico) O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Pi

cc

oli

O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade. ERRADO

Fa

bio

32 - (CESPE_TRE-GO_2015_TJAA) Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal. CERTO

33 - (CESPE_TRE-GO_2015_TJAA) Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto expressamente na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em detrimento de outros. CERTO 34 - (CESPE_TRE-GO_2015_TJAA) O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. 35 - (CESPE_PGE-BA_2014_Procurador) O atendimento ao princípio da eficiência administrativa autoriza a atuação de servidor público em desconformidade com a regra legal, desde que haja a comprovação do atingimento da eficácia na prestação do serviço público correspondente. ERRADO

57 69 30 53

36 - (CESPE_PGE-BA_2014_Procurador) Suponha que o governador de determinado estado tenha atribuído o nome de Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul, a escola pública estadual construída com recursos financeiros repassados mediante convênio com a União. Nesse caso, há violação do princípio da impessoalidade, dada a existência de proibição constitucional à publicidade de obras com nomes de autoridades públicas. ERRADO 37 - (CESPE_MDIC_2014_Agente Administrativo) No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

80

Os princípios da administração pública expressamente dispostos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista e às empresas públicas, em razão da natureza eminentemente empresarial dessas entidades. ERRADO

-9

38 - (CESPE_Caixa_2014_Nível Superior) Em relação à organização administrativa do estado brasileiro e aos princípios administrativos, julgue os itens a seguir

cc

oli

Dado o princípio da legalidade, os agentes públicos devem, além de observar os preceitos contidos nas leis em sentido estrito, atuar em conformidade com outros instrumentos normativos existentes no ordenamento jurídico nacional. CERTO

io

Pi

39 - (CESPE_FUNASA_2013_Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2) No que se refere ao conceito, à organização e aos princípios da administração pública, julgue o item subsecutivo.

-F

ab

Se uma pessoa tomar posse em cargo público em razão de aprovação em concurso público e, por ser filiado a um partido político, sofrer perseguição pessoal por parte de seu superior hierárquico, poderá representar contra seu chefe por ofensa direta ao princípio da impessoalidade CERTO

30

53

40 - (CESPE_TRT-17_2013_OJAF) Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

69

Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ. CERTO

57

41 - (CESPE_FUB_2013_Assistente em Administração) Acerca da administração pública e seus agentes, julgue os próximos itens.

-9

80

Os princípios explícitos da administração pública previstos na CF não se aplicam às empresas estatais, em razão da natureza e atividade desempenhada por essas entidades. ERRADO

oli

42 - (CESPE_MJ_2013_Analista Técnico – Administrativo) Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

cc

O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos. CERTO

Fa

bio

Pi

43 - (CESPE_MJ_2013_Analista Técnico – Administrativo) Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões. CERTO 44 - (CESPE_DEPEN_2013_Especialista-Todas as áreas-Conhecimentos Básicos) Segundo o princípio da legalidade, a administração pública vincula- se, em toda sua atividade, aos mandamentos da lei, tanto em relação aos atos e às funções de natureza administrativa quanto em relação às funções legislativa e jurisdicional. CERTO 45 - (CESPE_MPOG_2013_Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos) No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes. Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude. CERTO

57 69 30 53

46 - (CESPE_MPOG_2013_Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos) A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. CERTO 47 - (CESPE_TCE-RO_2013_Auditor de Controle Externo – Direito) De acordo com a doutrina, o regime jurídicoadministrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública. ERRADO

-9

80

48 - (CESPE_TCE-RO_2013_Auditor de Controle Externo – Direito) A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. CERTO

cc

oli

49 - (CESPE - 2013 - ANS - Analista Administrativo) Segundo os princípios da economicidade e da eficiência, a ANS pode se negar a receber pedido de reconsideração manifestamente contrário aos seus precedentes, evitando, assim, o dispêndio de dinheiro público no processamento e na decisão dessa solicitação. ERRADO

Pi

50 - (CESPE_MI_2013_Assistente Técnico Administrativo) Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.

ab

io

Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se. CERTO

-F

51 - (CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo) Não viola o princípio da legalidade a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo. ERRADO

30

53

52 - (CESPE_MI_2013_Analista Técnico – Administrativo) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. CERTO

57

69

53 - (CESPE_SERPRO_2013_Analista – Advocacia) O princípio da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que a concessão deste a outros servidores tenha-se dado com a violação ao princípio da legalidade. ERRADO

80

54 - (CESPE_SERPRO_2013_Analista – Advocacia) O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato. ERRADO

oli

-9

55 - (CESPE_TRT-05_2013_Juiz do Trabalho) Segundo o STF, é imprescindível a existência de norma legal específica com vistas a coibir a prática do nepotismo, haja vista que a vedação a essa prática decorre diretamente das normas constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial do princípio da moralidade. ERRADO

cc

56 - (CESPE_TRT-05_2013_Juiz do Trabalho) É do princípio constitucional da eficiência que decorre o dever estatal de neutralidade, objetividade e imparcialidade do comportamento dos agentes públicos. ERRADO

bio

Pi

57 - (CESPE_TRT-05_2013_Juiz do Trabalho) O STF admite a aplicação do princípio da isonomia com vistas a elevar a remuneração de servidores públicos. ERRADO

Fa

58 - (CESPE_TRT-05_2013_Juiz do Trabalho) O princípio da razoabilidade é expressamente previsto na CF. ERRADO

59 - (CESPE_Telebras_2013_Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado) O regime jurídicoadministrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. CERTO 60 - (CESPE_TJ-DF_2013_OJAF) Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade. CERTO

Fa

bio

Pi

cc

oli

-9

80

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-F

ab

io

Pi

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oli

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SABATINA – conforme quadros de aula!

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