Um Golpe Na Democracia

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ARTIGO S 25/06/2009 - 17:11:29 - UM GOLPE NA DEMOCRACIA

No último dia 17 fizemos contato com a ASSOF – PM-BM para convidar o seu presidente, Sr. Major ARAÚJO, para participar de uma reunião de entidades de classe, ocasião em fomos surpreendidos ao saber através de colegas da Polícia Militar que o mesmo não era mais o presidente da ASSOF, isso em razão de que havia sido afastado “destituído” da presidência daquela associação por determinação judicial. E que tanto o Major ARAÚJO quanto o SD – TELES estariam presos no Quartel da Ajudância Geral. Deixamos claro que não temos procuração para falar em nome dos mesmos, mas por ser o primeiro um companheiro de luta junto ao FORUM de Entidades dos Servidores Público do Estado de Goiás, e por entender haver algo estranho fomos atrás para verificar as informações. Pois bem, ficamos atônitos e estarrecidos, realmente a Justiça o havia afastado “destituído”, algo preocupante para a democracia, mais do que atingir a pessoa do Major ARAÚJO, atinge o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO em um dos seus pilares, que a liberdade de expressão e a livre associação para fins pacíficos. Ora, é cediço que um dos princípios basilares que eclodiu e ajudou a fundamentar o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO foi sem dúvida a liberdade de expressão. Não é demasiado afirmar que os tiranos, ditadores, déspotas, reprimiam essa mesma liberdade, visto que ela afetava seus interesses. No caso em tela tivemos informações que há um estado de PRESSÃO constante sobre os policiais que participaram do ato de protesto em defesa dos seus direitos. Há até mesmo TORTURA PSICOLÓGICA, o que nos remete às antigas inquisições da década de sessenta ou mesmo do PERÍODO INQUISITORIAL. O direito de expressão “PLENA” na Carta Política é conquista noviça, data mesmo de 1988, portanto ainda não entendida e exercida pela sociedade, até mesmo pelo fato de o Brasil ser um país principiante no exercício da democracia plena. Mas os direitos só se incorporam no patrimônio individual ou coletivo quando o conquistamos e exercitamos, por isso, afastar o presidente de uma associação que conquistou um mandato através de votos limpos e desprovidos de qualquer vício, quando defendia sua categoria, portanto, em pleno exercício do direito que lhe foi delegado por seus pares, é uma afronta à nossa Carta Mãe, e um desrespeito aos associados, justamente no ponto em que toca na liberdade de expressão, porque não há qualquer liberdade quando somos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa não em virtude de lei, mas sim para atender determinados interesses e massagear o ego Página 1 de 5

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lei, mas sim para atender determinados interesses e massagear o ego de determinadas pessoas que pensam estar acima inclusive da própria Lei Maior. Na democracia, ainda que adstrito aos ritos burocráticos, não devemos nos afastar da legalidade para atingir os fins desejados, e muito menos deve haver ingerência em qualquer processo que venha macular uma futura decisão proferida, seja ela administrativa, judiciária ou militar. A lisura em qualquer processo é que lhe confere executoriedade e credibilidade a quem a proferiu, se em seu bojo guardar qualquer ranço de ilegalidade ou abuso de poder, essa decisão não deve prosperar. Devemos ter claro em nossas mentes que proibir o cidadão de manifestar-se pacífica e ordeiramente defendendo seus direitos e suas idéias, é o mesmo que impor a lei da mordaça, onde, só se pode falar aquilo que é conveniente aos interesses de quem impõe as regras. Portanto, não é momento de calar, mas sim de falar, de mostrar o que de fato está acontecendo, e o que fizeram com o Major ARAÚJO e SD TELES não pode ficar às escondidas, não podemos viver sob um estado de medo dentro de um ESTADO DEMOCRÁTICO. Dizer que houve qualquer incitação ou levante contra a disciplina e hierarquia é outro absurdo que só serve para justificar a imposição da ditadura hodierna utilizada por aqueles que transitoriamente detêm o poder, invocando para tanto os princípios CASTRENSE. Alegar que os policiais estavam armados com o fim de promoverem distúrbio, é inconcebível, ora, basicamente todos os policiais anda armado, ademais, o porte para os militares é normal e legal, o que permite a eles portarem suas armas. Logo, o fato de estarem armados não constitui qualquer infração, seja na esfera penal, administrativa ou militar. Portanto, se assim for, conforme alegam os superiores responsáveis pelos procedimentos em andamento o policial militar não poderia usar armas, pois se assim fosse, ele seria um risco para a sociedade, o que não é verdade. Ao contrário do que dizem os desafetos do Major ARAÚJO e SD TELES (este porque disse que as condições de trabalho são as piores, e isto é fato), as categorias quando buscam melhoria salarial e melhores condições de trabalho não está visando exclusivamente apenas o bem estar dos seus representados, porque essas conquistas (quando acorrem) refletem diretamente no policial, estimulando-o a trabalhar cada vez melhor, a cuidar de sua família, a propiciar educação para si e seus familiares, a serem imparciais e não cederem ao assédio do crime, o que sem dúvida reverte positivamente em favor da sociedade da qual todos nós fazemos parte. No outro quadrante vemos que as condições de trabalho, quando oferecidas a contento, lhes permitem dar uma resposta imediata à demanda da

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contento, lhes permitem dar uma resposta imediata à demanda da sociedade por segurança pública. Agora, negar que a segurança pública passa por situação de quase falência não é novidade, e o que eles disseram a mídia divulga todos os dias. Será que o pedido formulado em desfavor dessas duas pessoas não se trata de questão subjetiva e, portanto, para mostrarem quem pode mais estão tomando-os como nocivos desejando puni-los para dizer: Aqui quem manda é eu, se qualquer outro fizer o que eles fizerem eu mando pra rua. Realmente é uma afronta. Na democracia não podemos perder de vista, nem esquecer, a liberdade de ir vir é um direito sagrado que foi consolidado por instrumentos próprios no Continente Europeu, de lá para cá muito sangue foi derramado para chegarmos ao estágio atual, e veja que o processo dessa conquista já dista de séculos. Entretanto, aqui ainda sofremos imposições absurdas como as que foram impostas ao Major ARAÚJO, e SD TLES, dentre elas (ao primeiro) a proibição de adentrar em unidades da Polícia Militar, corporação a que pertence. É impensável admitir que tais medidas mereçam florescer, pois se assim for, que respeito teremos pela Constituição cidadã e leis inferiores. Em outro contexto questionamos!!!! Se o Major ARAÚJO estava exercendo os direitos conferidos por mandato classista, qual a autoridade do Comando da Polícia Militar para ingerir na administração da Associação, vemos que nenhuma, em razão de que ao representar seus associados, está exercendo as funções de um líder classista que não se confunde com qualquer ato relativo às funções de seu cargo na administração pública. Ninguém, nem mesmo o Estado pode interferir nos assuntos internos de uma entidade representativa quando esta age nos limites Constitucionais e legais e dos poderes conferidos pelo sufrágio. De modo que, peca o Comando quando toma medidas de afogadilho baseado em informações deturpadas. Somente uma assembléia geral extraordinária ou decisão judicial transitada em julgado poderá retirar do Major ARAÚJO o mandato que lhe foi conferido pelos seus pares. Lamentável que o Poder Judiciário tenha atendido de pronto a solicitação do Comando da Polícia Militar, certamente avalisado pela Secretária de Segurança Pública, eis que os princípios de fumaça do bom direito e o perigo na demora foram tomados a contrário senso, prejudicando substancialmente as pessoas envolvidas, que a nosso sentir são as verdadeiras vítimas e ferindo de morte os conceitos democráticos nos quais acreditamos. Porém, quando a verdade chegar ao conhecimento desse Poder certamente o erro será reparado e a JUSTIÇA fará JUSTIÇA. Página 3 de 5

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No que tange à legalidade, temos convicção de que o Ministério Público, ao tomar conhecimento verá que tais medidas não prevalecerão, certamente, por se tratar de Instituição autônoma e Constitucionalmente detentora do poder de fiscal da lei, manifestará pela ilegalidade das medidas adotadas, sendo assim, o resultado dos processos deverão corrigir tamanha INJUSTIÇA. Não temos qualquer dúvida, o Ministério Público tem se mostrado imparcial e zeloso nas lides, em especial naquelas que afrontam a Constituição e os direitos humanos. Pois bem, execraram o Major ARAÚJO e o SD TELES, mas esqueceram propositalmente de dizerem algumas verdades, assim, passamos a elas: O Major ingressou na corporação em 1987, portanto há mais de 20 (vinte) anos, desde sua investidura até a presente data, pelo que sabemos, não consta em seus assentamentos funcionais qualquer punição, consta sim vários elogios e comendas que recebeu ao longo da carreira, inclusive a Medalha Dom Pedro II, mais alta condecoração concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Como pode então ser nocivo à sociedade pelo fato de estar reivindicando direito líquido e certo seu e de seus representados, ora, se há alguém descumprido a Constituição e a Lei, esse alguém é o Governador, inclusive se mostrar inerte apático, demonstrando quase um estado letárgico. Quanto ao SD –TELES, não o conhecemos, mas entendemos que se as punições a ele impostas forem em decorrência de ter dito que o Estado deixa a segurança pública em situação difícil, que o problema é estrutural, disse apenas a verdade e não deve ser penalizado pela incompetência ou descaso do Governo e dos auxiliares que gerem as pastas do Sistema de Segurança Pública. Assim colocado entendemos que é conveniente para alguns simplesmente “ para dar ar de legalidade” formalizarem procedimentos eivados de interpretações dúbias e os colocam como bandidos. O homem público não pode agir para atender interesse pessoal, não pode atuar para atender o seu ego, o cidadão deve ser respeitado por todos. Afirmamos, ainda que fossem criminosos a legislação nacional lhes assegura a ampla defesa, o contraditório o devido processo legal e os direitos humanos, que estão sendo desrespeitados no caso ora apreciado. O mais grave de tudo que foi colocado é entender que a conveniência sobreponha ao direito, todas as instituições associativas e sindicais existentes em Goiás correm sérios riscos de sofrerem o mesmo que ocorreu com a ASSOF – PM/BM, o que se mostra um retrocesso para o processo democrático e conseqüentemente à evolução social. A permanecer como está, estaríamos voltando ao tempo do Coronelismo, algo já superado em dias presentes. Página 4 de 5

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A imprensa ao longo dos anos, principalmente nos períodos de ditadura, foi a voz que mais alto falou em defesa dos direitos humanos, especialmente o direito de liberdade e de expressão. Contudo, até o presente momento nada foi publicado a esse respeito, pois não vimos ainda qualquer matéria denunciando essa afronta ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Saiba MAJOR ARÁÚJO aqueles mesmos que o usaram para melhorar seus salários e defender os interesses às suas conveniências, agora o apedrejam, maculam sua imagem, afeta seus direitos e sua honra,segrega seu corpo, afetam sua família, e mais, agem em desacordo com o ordenamento jurídico afrontando a DEMOCRACIA. Finalizando, repudiamos e consignamos nosso apoio, dizendo: não queiram atingir o homem de CARÁTER naquilo que lhe é mais precioso, SUA HONRA, QUALIDADE QUE ASSISTE A POUCOS. Goiânia 24 de junho de 2009. União Goiana dos Policiais Civis Fechar

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