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Títulos de crédito

Títulos de crédito são documentos que gerente ao seu possuidores simplesmente com a sua apresentação o uso de credito neles exarados. Ou também podemos dizer que títulos de crédito são documentos que conferem ao seu próprio (titular) o direito de receber, mediante a sua apresentação ou sua troca, certa quantia de moeda ou beneficiar-se de um serviço.

Funções dos títulos de créditos  Servem para excelentes meios de liquidação de débitos e créditos entre indivíduos dos mesmos países ou de pais deferente;  Dispensam para o pagamento de outras praças nacionais ou estrangeiras e remessa de espécie maioritários evitando-se as despesas e riscos no transporte de moeda metálica;  Contribuem para o desenvolvimento das transacções a crédito.

Classificação dos títulos de crédito 1. Quanto a espécie de bens que representam: ‒ Títulos representativos de moeda, são aqueles que dão ao seu proprietário o direito de receber moeda mediante a sua moeda. Ex: cheque, letras e livranças. ‒ Títulos representativos de participação de capital, são aqueles que da o direito ao seu proprietário em receber uma parte de uma empresa. Ex: acções Títulos representativos de serviços são aqueles que dão direito ao proprietário de beneficiar-se da prestação de serviço Ex: bilhete de cinema, de passagem, etc.

2. Quanto ao vencimento ‒ Título de crédito a vista, os que são pagos no momento em que se apresentam ao devedor. ‒ Títulos de credito a prazo, os que são pagos após um certo período previamente estabelecido.

A letra Letra é um título de crédito pelo qual a pessoa que emite (sacador) ordena a outra (sacado) para lhe pagar a si, ou a sua ordem, uma determinada importância em divida numa determinada data.

Requisitos da letra ‒ A palavra “Letra” escrita no próprio título de crédito; ‒ O nome daquele que deve pagar (sacado); ‒ O nome da pessoa aquém ou a ordem de quem deve ser pago; ‒ A indicação do valor a ser pago; ‒ A indicação da data em que é sacada e da data em que deve ser paga; ‒ A assinatura de quem saca ou passa a letra (sacador).

Os intervenientes da letra 1. O sacador é a pessoa que casa ou emite a letra. Saque é uma ordem de pagamento pelo sacador ao sacado para que pague a si ou a sua ordem um certo valor numa determinada data, ou seja, é o acto de emitir uma letra. 2. O sacador é a pessoa que aceita a letra ficando com a obrigação de pagar na data do seu vencimento. Aceite é o acto pelo qual o sacado aceita e se abriga a pagar a letra na data do seu vencimento. 3. Tomador ou beneficiário é a passagem a quem o sacador transmite todos os direitos emergentes da letra. 4. Portador é a pessoa que apresenta a letra ao pagamento. O portador da letra pode ser o sacador ou pode ser o tomador. 5. Avalista é a pessoa que testemunha e garante o pagamento da letra. 6. O endossante é a pessoa que, tendo o benefício da letra, transmite por endosso a outra pessoa. 7. Endossado é a pessoa que, por endosso, se torna o legitimo proprietário, ou seja, se torna o novo beneficiário da letra.

Cobrança de uma letra A cobrança de uma letra pode ser efectuada pela entidade sacadora ou pelo banco. A cobrança efectuada pela entidade sacadora designa-se cobrança directa. Para o efeito, a entidade sacadora apresenta a letra ao sacado na data do seu vencimento ou num dos dias úteis seguintes. A cobrança efectuada pelo banco designa-se cobrança bancária. Para o efeito, a entidade sacadora entrega a letra ao banco. Pela prestação deste serviço, o banco cobra uma missão calculada partir de uma percentagem sobre o valor nominal da letra e também cobra outros encargos.

Tipos de letra

Obrigações físicas

O Protesto Se o sacador não efectuar o pagamento da letra na data de vencimento, o portador da mesma pode protesta-la nos dois dias seguintes a data de vencimento. Protesto, é o acto pelo qual se faz comprovar e certificar oficialmente num cartório notário a recusa de aceite ou falta de pagamento de uma letra. N.B: Raramente a letra é protestada, porque geralmente o sacador e o sacado chegam a um acordo sobre a forma de pagamento da letra. O endosso Endosso, é a operação que consiste na transmissão a terceiros de todos os direitos emergentes da letra. Geralmente, o sacador da letra endossa para seu fornecedor com objectivo de pagar a sua divida A entidade que transmite a letra recebe o nome do endossante e a entidade que recebe designa-se endossado. Forma de endosso Há duas formas de endosso, nomeadamente:

1. Endosso completo é aquele em que o endossante designa o nome do novo proprietário da letra e é constituído geralmente pela expressão: “ pague-se a …ou a sua ordem.” Seguida do local, data e (assinatura do endossante). 2. Endosso incompleto ou em branco é aquele em que o endossante não designa o nome do beneficiário, limitando-se apenas a assinar a letra. N.B: o endosso de uma letra deve ser feito no verso.

A reforma Reforma é a operação que consiste na substituição de uma letra antes do seu vencimento, por outra ou por outras com vencimento em data posterior.

Tipos de reforma de uma letra ‒ Reforma total ‒ Reforma parcial Reforma total é aquela em que a letra é substituída por uma outra ou outras com vencimento em data posterior sem que o titular tenha recebido parte do valor da letra a ser substituída. Reforma parcial é aquela em que o sacador recebido uma parte do valor da letra a ser substituída. A nova letra poderá ou não incluir juros e outros encargos da reforma.

O desconto Com a fim de atrair clientela e, consequentemente aumentar as vendas os comerciantes podem considerar aos seus clientes alguns descontos isto é algumas vantagens, quer em relação ao preço quer em relação a quantidade. Descontos são a operação que consiste no recebimento antecipado (antes da data do vencimento, por outra ou outras com vencimento em data posterior. O desconto da letra é geralmente feito num banco onde o sacador é cliente. E é por esta razão que estes descontos designam-se descontos bancários. Para efeito, o sacador leva a letra ao banco e preenche uma proposta de desconto. a) Descontos comerceiam ou de revenda ou de revenda

Os fabricantes e os armazenistas aos retalhistas catalo9gos com preços muito b aproximados de iguais os preços de venda recta. As mercadorias são facturadas pelos preços de venda ao público mas sobre a importância total do fornecimento o vendedor faz com batimento de uma percentagem, cujo a taxa varia em consoante a natureza do negocio ou as necessidades da concorrência. Ora para que os retalhistas passam a ter algum lucro, os fabricantes e os armazenistas concede-lhes um desconto especial, um desconto de revenda que vem a ser afinal o seu lucro.

b) Descontos financeiros por antecipação de pagamento Isto acontece quando o comprador paga desde logo o valor da factura não aproveitando do prazo em uso se estipula. No comércio por grosso, o vendedor concede habitualmente, ao comprador um prazo e o pagamento do preço. Era, só o cliente preferir pagar imediatamente ou antes do prazo fixado, o ve3ndedor poderá-lhe-a conceder um desconto de pronto pagamento ou um desconto por antecipação de pagamento, o qual se justifica por razão de ordem financeira.

c) Descontos sucessivos Relativamente aos descontos comerciais ou a sua conjugação com descontos financeiros, encontrase por vezes na factura expressa do sequente tipo: desconto de 20%+3% ou desconto de 10%+5%+3% trata-se de descontos sucessivos, significado tal que o primeiro incide sobre o valor líquido da factura o segundo incide já sobre o valor liquido do primeiro descontos assim sucessivamente. Como é evidente e pode se facilitar confirmando: ‒ Um desconto de 20%+3% não é equivalente a um desconto de 3%=20% é equivalente a um desconto de 20%+3%, pois a ordem dos descontos é indiferente ao desconto total.

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