Contrato De Compra E Vend1.docx

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Introdução Neste presente trabalho iremos abordar os seguintes temas relacionados com o contrato de compra e venda. Vamos falar também dos seguintes subtemas do mesmo, que são: Classificação contrato de compra e venda ,Fase do contrato compra e venda , Documentos comercias .

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Contrato de compra e venda O contrato de compra e venda é um acordo de vontade entre comprador e vendedor pelo qual, mediante a um pagamento de certo preço, transfere-se o domínio (autoridade, poder) de determinada coisa que e um objecto do contrato. A compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. Partes do Contrato de compra e venda As partes do contrato de compra e venda são: Vendedor - quem vende determinado bem, dispõe dele a troco de dinheiro. Comprador - quem compra o bem, paga por ele.

Elementos Contrato de compra e venda Objecto - qualquer bem que possa ser vendido e comprado. Preço - é o custo da coisa posta à venda. É o que caracteriza o contrato de compra e venda. Consentimento das partes - acordo de vontades entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato.

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Classificação contrato de compra e venda Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou reais, solene, unilateral ou bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso ou gratuito, nominados e inominados principais e acessórios, paritários ou por adesão, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo. Consensuais ou reais Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Os reais, são os que se formam com a entrega efectiva do produto, a entrega deste não é decidida no contrato, mas somente as causas do que irá acontecer depois dessa entrega. Os contratos reais são em geral unilaterais, sendo que se limitam a restituir a coisa entregue. Ou bilaterais, sendo que enquanto não se entrega o produto, não há obrigação gerada. Solenes e não solenes Os solenes são os contratos que necessitam de formalidades nas execuções após ser concordado por ambas as partes, dando a elas segurança e algumas formalidades da lei, como na compra de um imóvel, sendo necessário um registo em cartório para que este seja válido. Os não solenes são aqueles que não precisam dessas formalidades, necessitando apenas da aceitação de ambas as partes. Contratos unilaterais, bilaterais Nos contratos unilaterais, somente um é o credor, sendo o outro o devedor. Este ocorre na doação pura, no depósito e no comodato. Nos bilaterais os dois contratantes têm responsabilidades um com o outro, sendo esses reciprocamente devedores e credores um do outro. Nesta espécie de contrato não pode um dos lados antes de cumprir suas obrigações, exigir o cumprimento do outro. Exemplo: na compra de um produto, o contratante (consumidor) e o contratado (vendedor) combinam de acertar a quantia em dinheiro somente no término do serviço do contratado (entrega do produto); o contratado só pode cobrar após entregar o produto e o contratante só o paga ao receber o objecto negociado.

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Comutativos ou aleatórios O contrato comutativo é o que, uma das partes, além de receber prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência, como na compra e venda. Nos aleatórios, as partes se arriscam a uma prestação inexistente ou desproporcional, como exemplos, seguros, empréstimos. Simplificando, é o contrato de decisões futuras, em que uma parte é responsável por elas acontecerem ou não. Onerosos ou gratuitos Os contratos onerosos, são aqueles que as duas partes levam vantagem – sendo estes bilaterais como exemplo, a locação de um imóvel; o locatário paga ao locador para poder usar o bem, e o locador entrega o que lhe pertence para receber o pagamento. Nos contratos gratuitos, somente umas das partes obtém proveito, como na doação pura, uma vez que o objecto do contrato não obriga a outra parte a uma contraprestação. Contratos nominados e inominados Contratos nominados são os regulamentados por lei, o código civil rege são compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, gestão, edição, representação dramática, sociedade, parceria rural, constituição de renda, seguro, jogo e aposta, e fiança. Os inominados são contrários aos nominados, não necessitando de uma acção legal, pois estas não estão definidas em lei, precisando apenas do básico dos contratos (que as partes sejam livres, que os produtos sejam lícitos e etc.). Principais e acessórios: Os principais, são os que existem por si só, sendo independente de outros. Os acessórios são emendas do contrato principal, sendo que estes necessitam do outro para existirem. Paritários ou por adesão: Os contratos paritários, são os que realmente são negociados pelas partes, discutindo e montando-o dentro das formalidades da lei. Já os por adesão, se caracterizam por serem prontos por uma das partes e aceites pelas outras, sendo um pouco inflexíveis por excluir o debate ou discussão de seus termos.

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Fase do contrato compra e venda Há 4 fases do contrato compra e venda que são:

 Encomenda;  Entrega;  Liquidação;  Pagamento; Encomenda - fase em que se expressa a intenção de compra por parte do comprados Entrega - Fase em que se processa o envio das mercadorias pelo vendedor Liquidação - Fase do apuramento e fixação dos preços a pagar pelo comprador Pagamento - Fase referente ao cumprimento da obrigação por parte do comprador, mediante a entrega total ou parcial da importância atribuída á sua compra.

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Documentos comercias Os documentos comercias são:       

Factura; Guia de remessa; Nota de encomenda; Nota de débito; Nota de crédito; Recibo; Carta comercial;

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Conclusão Conclui-se que a compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a

transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. E que o contrato de compra e venda é um acordo de vontade entre comprador e vendedor pelo qual, mediante a um pagamento de certo preço, transfere-se o domínio (autoridade, poder) de determinada coisa que e um objecto do contrato.

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Bibliografia Manual de direito comercial do autor Faizal Alberto. Livro de contabilidade 6a edição do plural editores. Manual de noções de economia e administração de empresas do autor Tomane Alberto. WWW.google.co

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