Tipos De Sociedade

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SOCIEDADES EMPRESARIAIS

BREVE HISTÓRICO

• Antes do Código Civil de 1916, as sociedades se dividiam em sociedades civis e sociedades comerciais, a diferença se fazia através do objeto social (práticas de atos de comércio ou não). • Com o acolhimento da Teoria da Empresa no novo Código Civil de 2002, passaram a ser chamadas basicamente de Sociedades Empresárias e Não Empresárias.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA • Atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços; • Os Atos Constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado; • Em caso de insolvência, fica sujeita às recuperações Judicial e Extrajudicial e à Falência; • Sujeita à regras próprias de escrituração de livros;

SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA Atividade econômica não organizada. Exerce profissão intelectual, de natureza ciêntifica, literária ou artística ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores; Os Atos Constitutivos devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Insolvência Processual Civil (art. 748 e seguintes CPC) que é um sistema menos gravoso que o falimentar.

SOCIEDADE SIMPLES • Art. 997 a 1038 do Código Civil; • É uma sociedade não empresária; • É permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens. Sua contribuição poderá ser com prestação de serviços; • Admite, na mesma sociedade, sócios que sejam casados, entre si, mesmo que pelo regime da comunhão universal de bens ou de separação obrigatória; • Caracteriza-se pela atuação pessoal dos sócios (Ex: grupo de médicos, advogados, contadores);

SOCIEDADE SIMPLES Contrato Social • Deve constar, entre outros: denominação, objeto, sede, prazo da sociedade, capital social, quota de cada sócio, se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; • Deve ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; • Estabelecer as atribuições dos sócios, dentre elas as da administração; • O Administrador é sempre uma pessoa natural e pode ser sócio ou não.

SOCIEDADE SIMPLES Deveres e obrigações dos sócios • Contribuir com os aportes estabelecidos no Contrato; • Dever de probidade na gestão financeira; • Co-participação nos lucros e perdas, na proporção de sua quota; • Direito de participar das deliberações – as decisões são tomadas por maioria de votos, com exceção de cláusulas essenciais do contrato social que exige consentimento unânime; • Direito de fiscalização; • Direito de retirada;

SOCIEDADE SIMPLES Aspectos Fiscais e Tributários

• Isenção da COFINS e ISS (Sociedade Civil /Sociedade não empresária); • Pode optar pelo Lucro Presumido ou até “Simples Federal”; • Incompatibilidade na Receita Federal.

SOCIEDADE SIMPLES Responsabilidade da Sociedade

• A sociedade é primariamente responsável, como pessoa jurídica, pelas obrigações assumidas perante terceiros, mas se os bens sociais não cobrirem as dívidas sociais, os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais; • O contrato pode estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios (ilimitada – estendendo aos seus bens particulares) ou; • Pode estabelecer responsabilidade secundária (garantindo o benefício de ordem: os bens particulares somente serão executados após todos os bens sociais.

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO • Regida pelos Art. 1.039 a 1.044 do Código Civil e, no que seja omisso pelos art. 997 a 1038 – Sociedade Simples ; • Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais; • Podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um; • A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios; • Na formação do nome empresarial é admitida a firma social, devendo conter o nome dos sócios ou de alguns deles seguido da expressão “& Cia”.

Comandita Simples • Legislação: Código Cívil: Capítulo III, art.1045 até 1051 Das Sociedades em Comandita Simples.

Caracteriza-se pela existência de dois sócios: • Comanditários : •



Responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária ;



Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.



São responsáveis pela administração da empresa;



Contribuem com capital e trabalho;



Respondem por todas as obrigações sociais, de forma ilimitada e solidária;



A razão social da empresa deverá ser formada pelo nome dos comanditados, acrescidos da palavra “& Cia ou e Companhia”.

Não participa da administração da empresa;



São considerados verdadeiros prestadores de capitais;



Não podem praticar qualquer ato de gestão;



• Comanditados:

Não pode ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado;



Em caso de morte os sucessores poderão assumir;



Fiscalização dos negócios sociais.

Dissolução da Comandita Simples • Art. 1033 do Código Cívil, Seção VI - Da Dissolução: I-Vencimento do prazo de duração; II-Consenso unânime dos sócios; III-Decisão dos sócios, por maioria absoluta; IV-Falta de participação de um dos sócios por mais de 180 dias; V-Extinção de autorização para funcionar.

Comandita por Ações • Legislação: Código Cívil: Capítulo VI art. 1090 até 1092 Das Sociedades em Comandita por Ações

Comandita por Ações • Esta sociedade tem o capital dividido em ações e é regida pelas normas relativas às sociedades anônimas; • Somente o acionista pode administrar a sociedade e, como diretor, responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade; • Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações; • Não pode constituir-se com menos de 5 sócios comanditários;

Comandita por Ações • Os diretos são nomeados na constituição da sociedade, sem limitação de tempo, só podendo ser destituídos pelos acionistas representando no mínimo 2/3 do capital social; • O diretor destituído continua, durante 2 anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração; • A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, nem prorrogar o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures ou partes beneficiárias. • Os sócios comanditados possuem o direito de fiscalização.

SOCIEDADES POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 1. O QUE SÃO?

2. LEGISLAÇÃO Decreto 3.708/19 Lei 10.406/2002 – NOVO CÓDIGO CIVIL

SOCIEDADES ANÔNIMAS 1. O QUE SÃO?

2. LEGISLAÇÃO Lei nº 6.404/76 LEI Nº 9457/97 ALTERAÇÕES 3. ESPÉCIES CAPITAL ABERTO – RECURSOS JUNTO AO PÚBLICO FISCALIZADA PELA CVM CAPITAL FECHADO - RECURSOS DOS PRÓPRIOS ACIONISTAS

ASPECTOS RELEVANTES SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS

CONSTITUIÇÃ FAZ-SE NECESSÁRIO: O

FAZ-SE NECESSÁRIO:

•REQUERIMENTO

•REQUERIMENTO

•CONTRATO SOCIAL

•ESTATUTO SOCIAL

•DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

•DOCUMENTOS EXIGIDOS

(NA HIPÓTESE DE NÃO CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL) •DOCUMENTOS EXIGIDOS •FCN – FICHA DE CADASTRO NACIONAL •AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CONSTITUIÇÃO Requisitos preliminares: •Pelo menos dois sócios •Pessoa física ou jurídica

•FCN – FICHA DE CADASTRO NACIONAL •PAGAMENTO DE TAXAS – GARE e DARF Requisitos preliminares: •Subscrição de pelo menos duas pessoas de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto •Realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

ASPECTOS RELEVANTES SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS

ADMINISTRAÇÃ UMA OU MAIS PESSOAS DESIGNADAS NO O

QUALQUER PESSOA

CONTRATO SOCIAL OU ATO SEPARADO POR PRAZO INDETERMINADO NÃO PRECISA SER SÓCIO

NÃO PRECISA SER ACIONISTA QUADRO TRANSITORIO – 3 ANOS

ASPECTOS RELEVANTES SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS

CESSÃO DE

DEVE ESTAR PREVISTA NO CONTRATO

AMPLA POSSIBILIDADE DE

COTAS E

SOCIAL

TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES

AÇÕES

O ESTATUTO PODE IMPOR LIMITAÇÕES A OUTRO SÓCIO OU A ESTRANHOS

NA VENDA, MAS NÃO PODE IMPEDIR A TRANSFERENCIA PODE OCORRER POR

A TRANSFERENCIA É FEITA POR ALTERAÇÃO LIVROS PRÓPRIOS (baixo custo e mais

BALANÇOS

DO CONTRATO SOCIAL (oneroso e mais

rápido)

demorado) SÃO OBRIGADOS A REALIZAR APENAS O

SÃO OBRIGADOS A REALIZAR O

LEVANTAMENTO DO ATIVO E PASSIVO AO

LEVANTAMENTO DO ATIVO E PASSIVO,

TÉRMINO DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL

DOS LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS, DO RESULTADO DO

NÃO SÃO OBRIGADOS A PUBLICAR

EXERCÍCIO, DFC E DVA* (capital aberto) Demonst. de valor adicionado

SÃO OBRIGADAS A PUBLICAR

ASPECTOS RELEVANTES SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS

CONSELHO

É FACULTATIVO

É OBRIGATÓRIO

FISCAL

PODE O CONTRATO INSTITUIR

PREVISÃO NO ESTATUTO

OS DEVERES SÃO INSTITUIDOS NO ART.

OAS FUNÇÃO SÃO INSTITUIDAS NO ART.

1.069

163

OBRIGATORIAMENTE, PELO MENOS UMA

OBRIGATORIAMENTE, DE ACORDO COM

VEZ AO ANO, NOS QUATRO MESES

A LEI E O ESTATUTO

ASSEMBLÉIA

SEGUINTES AO TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL AUMENTO OU

MEDIANTE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO

O ESTATUTO PODE MENCIONAR SEM

REDUÇÃO DE

SOCIAL

NECESSÁRIA ALTERAÇÃO

CAPITAL

NO CASO DA DIMINUIÇÃO:

NO CASO DE DIMUNUIÇÃO:

•Depois de integralizado se houver perdas

•Excesso do aumento do capital

irreparáveis

•Irrealidade do capital - prejuízo

•Se excessivo em relação ao objeto da sociedade

ASPECTOS RELEVANTES SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS

DISTRIBUIÇÃO

DECISÃO DA MAIORIA CASO NÃO HAJA

PAGAMENTO DO DIVIDENDO

DOS LUCROS

REGRA NO CONTRATO

OBRIGATÓRIO (POR EXERCÍCIO)

DIREITO A VOTO

CADA COTA DÁ DIREITO A UM VOTO

AÇÕES QUE SUBSCREVER OU ADQUIRIR

CABENDO UMA OU DIVERSAS A CADA SÓCIO RETIRADA DA SOCIEDADE

ASSEGURA DA A QUALQUER COTISTA

A LEI DAS S/A PREVÊ ALGUMAS HIPÓTESES: Ex. Alteração do objeto social Redução do dividendo mínimo obrigatório Fusão da companhia

ASPECTOS RELEVANTES DISSOLUÇÃO

SOCIEDADES POR COTA DE

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU

RESPONSABILIDADE LTDA

COMPANHIAS



VENCIMENTO DO PRAZO DE DURAÇÃO •



CONSENSO UNÂNIME DOS SÓCIOS



POR DECISÃO JUDICIAL



DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS POR



POR DECISÃO DA AUTORIDADE

MAIORIA ABSOLUTA, NA SOCIEDADE DE

PLENO DIREITO

ADMINISTRATIVA

PRAZO INDETERMINADO •

FALTA DE PLURARIDADE DOS SÓCIOS



EXTINÇÃO NA FORMA DA LEI DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR



SUCESSÃO

DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA

DEVE ESTAR PREVISTA NO ESTATUTO

HERDEIROS SUBSTITUEM O ACIONISTA

SOCIAL

FALECIDO AUTOMATICAMENTE

Lucro Real 1- Receita total superior a R$ 48.000.000,00, no anocalendário anterior; 2- Instituições financeiras; 3- Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos no exterior; 4- Tiverem benefício fiscal com base no lucro da exploração; 5- Optar por recolher IRPJ mensal estimado; 6- Factoring; 7- Sociedades Anônimas.

Lucro Presumido •

O

IRPJ

e

CSLL

pelo

Lucro

Presumido

são

apurados trimestralmente; •

A alíquota de cada tributo incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade);



O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48.000.000,00 da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Simples Nacional •

Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS;



Receita bruta inferior a R$ 2.400.000,00, no ano anterior;



Dentre as vedações, destacam-se:  1.

pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2.

empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3.

pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

IMPORTANTE •

Atualmente,

todas

as

pessoas

jurídicas

e

equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco

Federal,

Ministério

do

Trabalho

e

Previdência Social, independentemente do seu enquadramento

jurídico

ou

da

forma

de

tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas

a

cumprir

com

obrigações ou normas legais.

as

seguintes

OBRIGAÇÕES COMUNS • • • • • • • • • • • • •

• Folha de Pagamento Estatuto ou Contrato Social Contabilidade • GPS Balanço • GFIP Livro Diário • GRFC Livro Razão • CAGED Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) • RAIS DIRPF (para os sócios) • Contribuição Sindical Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN) • Contribuição Confederativa DIRF Contribuição Assistencial Imposto de Renda Retido na Fonte • • Contribuição Associativa Livro de Inspeção do Trabalho Livro Registro de Empregados • PCMSO Livro Registro de Inventário • PPRA • Informes de Rendimentos das Pessoas Físic • •

Informes de Rendimentos das Pessoas Juríd Publicações Obrigatórias nas Empresas Lim

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS OBRIGAÇÃO LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

DIPJ

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

LALUR

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PIS s/Receitas

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Pis s/Folha

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

COFINS

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

DCTF

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

DACON

SIM

SIM (a partir de 2005)

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

E-commerce

Comércio Eletrônico

Compra e venda de bens e serviços utilizando as tecnologias de informação como a Internet. Tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico

O COMPUTADOR

PRINCIPAIS MODALIDADES:

B2B – Business

Business-to-

B2C – Consumer

Business-to-

* Acessibilidade no preço; * Facilidade na aquisição; * Serviços Personalizados; * Não necessita espaço físico e funcionários;

pela internet?

Porque comprar ou vender

SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES

*

* Antigamente: Casos de fraudes;

Atualmente: Sistema Segurança poderoso;

de

- Métodos de Criptografia; Identificação de segurança através de um cadeado no canto inferior esquerdo do monitor;

PRINCIPAIS VANTAGENS: * Conta exclusiva; * Vários endereços de entrega; * Ofertas e lançamentos visíveis; * Fácil comunicação com a Adm. da Loja; * Formas de pagamento e entrega; * Acompanhamento do pedido; * Administração pela WEB;

Internacional - Absorção pelo comércio mundial; - Ligação a muitos ramos da economia;

Brasil - Crescimento de 45% em um ano (2008); - N ° Consumidores, cresce 42% 2008 e relação a 2007;

REGULAMENTAÇÃO: As lojas virtuais vão entrar na mira do Fisco para regulamentar o setor e monitorar as lojas que não contribuem com impostos. O governo de São Paulo já tomou medidas a fim de facilitar a fiscalização das lojas virtuais. A Receita Federal, por sua vez, criou um grupo de estudo para mapear o setor. As informações foram divulgadas pelo site da Folha e indicam que o governo e os órgãos fiscalizadores estão se preocupando com o crescimento do mercado de e-commerce e a ausência de órgãos que regulem e fiscalizem as transações do comércio eletrônico.

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