Texto Sobre Ldb

  • October 2019
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A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Ensino Médio Teresinha Bernardete Motter-1999 Estamos diante de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e esta vem conferir uma nova identidade ao Ensino Médio, Ensino Médio é Educação básica. A constituinte de 1988 já prenunciava essa concepção, quando, no inciso II do Art. 208, garantia como dever do Estado “a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio”, posteriormente a “progressiva universalização do Ensino Médio gratuito”.(Emenda Constitucional nº 14/96) O Ensino Médio é a “etapa final da Educação Básica”( Art.36), o que concorre para a construção de sua identidade. O Ensino Médio passa a ter a característica de terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos”.( Art.35, incisos I a IV). O Ensino Médio, portanto, é a etapa final de uma educação de caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como “sujeito em situação”, cidadão. Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar, “deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.”( Art. 1º da Lei nº 9.394/96). Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa escolar. Esta prática educativa escolar realizada dentro de uma escola que foi e ainda é para minorias. Em 1996 eram pouco mais de 2,5 milhões, menos de um quarto dos mais de 10 milhões de brasileiros entre 15 e 17 anos, ( segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP -1999), sendo que, no Rio Grande do Sul, esse índice é de 50%, segundo dados da Secretária de Educação em depoimento à Rádio Gaúcha dia 26/10/99, o que coloca o Brasil em situação de desigualdade em relação a muitos países, inclusive da América Latina. Conforme Revista Situação da Educação Básica no Brasil-1999, é previsto um grande aumento de procura desse nível da educação escolar. Os dados mais atualizados dão conta de um aumento de matrícula no ensino médio de mais de 10% entre 1995 e 1998, reforçada pelo fenômeno chamado “onda de adolescentes’, identificado em recentes estudos demográficos: enquanto a geração dos adolescentes de 1990 era numericamente superior à geração dos adolescentes de 1980 em 1 milhão de pessoas, as

gerações de adolescentes em 1995 e 2000 serão maiores do que as gerações de 1985 e 1990 em 2,3 e 2,8 milhões de pessoas. Se realmente essa previsão concretizar-se, o ingresso na escola de Ensino Médio deverá aumentar significativamente, e o grande desafio para agora é oferecer um Ensino Médio capaz de satisfazer as necessidades dos alunos que a procuram, e também para que nela permaneçam não deixando que já na 1ª série, 22% abandonem o curso e 14% sejam reprovados.(conforme tabela da revista INEP-1999). Era preciso realmente mudar a identidade estabelecida para o Ensino Médio contida na Lei nº 5.697/71, cujo 2º grau caracterizava-se por uma dupla função: preparar para o prosseguimento de estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica. “No Brasil, a perspectiva do adestramento e do treinamento foi dominante até recentemente. A legislação educacional promulgada sob a égide do golpe de 1964 e tendo o economicismo como sustentação teórico-ideológica ainda está vigente., embora profundamente questionada, e, em parte superada (...)”.(Frigotto, G. -1995: 143). Esta perspectiva de treinamento sempre existiu, separando os alunos que dirigiam-se para o ensino profissional e para o propedêutico, sendo o profissional para as classes menos favorecidas “os desvalidos da sorte e os desprovidos de fortuna”. Fazendo uma rápida retrospectiva, da história das leis no Brasil e sabendo que em cada momento existiu e vai existir uma relação sócio-política e econômica determinante para tal, encontramos na década de 1930, uma estrutura não organizada, com base em um sistema nacional. Cada Estado mantinha os respectivos sistemas. Em todos, o ensino secundário caracterizava-se por ser preparatório ao ensino superior. Francisco Campos, Ministro do recém criado Ministério da Educação e Saúde (1930), procurou estruturar o sistema de ensino nacional com vários decretos, entre eles, estava o que organizou o ensino secundário ( Decreto nº 19.890, 18/04/31), cuja função formativa era: preparar os estudantes “para todos os setores da atividade nacional”, através de um estudo disciplinado, metódico e científico, criando também o ensino comercial (Decreto nº 20.158, 30/06/31), separando assim o ensino comercial que regulamentava a profissão de contador, do secundário. Passando pela reforma conhecida como Leis Orgânicas de Ensino, do Ministro da Educação e Saúde Pública Gustavo Capanema em 1942 que através de decreto-lei regulamentou : Ensino Primário, Ensino Normal, Ensino Industrial , Ensino Comercial e o Ensino Secundário, sendo que esse, destinado a dar “preparação intelectual geral que possa servir da base a estudos mais elevados de formação especial; formar (...) a personalidade dos adolescentes; acentuar e elevar (...) a consciência patriótica e a consciência humanística” e de outro, o profissional destinado à formação de mão de obra para suprir as necessidades do mercado, foi criado nesta época também (1942 à 1946) o SENAI, SENAC e o Ensino Agrícola. Entre os vários ramos do técnico e secundário não havia nenhuma possibilidade de passagem, isto só foi acontecer em 1953 (Lei 1.821), a equivalência foi uma vitória

dos que consideravam ser o ensino técnico profissional tão nobre e tão digno como o ensino secundário. Nesta época já estava sendo discutida uma nova lei, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 4.024/61), o primeiro projeto da Lei foi apresentado em 1948, treze anos antes da aprovação final, que pela primeira vez, versava sobre todos os níveis e, ao mesmo tempo, validade para todo o território nacional. Destacando-se nessa nova Lei, à função “formativa como desenvolvimento harmonioso das potencialidades do educando, com vista à formação de pessoas responsáveis”. . O projeto de “modernização conservadora” trazido pelo golpe de 1964, aprofundando a industrialização e ampliando a urbanização, promoveria significativas alterações no ensino secundário. Foi ganhando espaço, ao menos nas diretrizes governamentais, a função profissionalizante como fundamental para o projeto de desenvolvimento de então, que ao mesmo tempo resolveria a forte pressão para o ensino superior em termos de demanda e ingresso. Estava pronto o caminho para uma nova reforma de ensino secundário, que de acordo com as prioridades estabelecidas, deveria confirmar a tendência técnicoautoritária de se conferir à função profissionalizante uma distinção que ela jamais obtivera. A lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/71) , passando a denominar o antigo primário de 1º Grau, estendeu-o para oito anos obrigatórios. O secundário, agora denominado 2º grau, tornou-se a partir de então, profissionalizante. A Lei 5.692/71 é modificada pela Lei 7044/82, esta transformou a qualificação para o trabalho em preparação para o trabalho (a critério do estabelecimento de ensino). O 2º grau profissionalizante esvaziou o então colegial público de formação geral, de boa qualidade acadêmica, com isso o setor público perdeu qualidade e não conseguiu preparar recursos humanos de nível técnico compatíveis com as demandas do mercado de trabalho. “Não há duvida de que as transformações nas estruturas produtivas e as mudanças tecnológicas colocam à educação novos problemas. Mas certamente algo se simplifica. Pela primeira vez, existe clareza suficiente de que é sobre a base de formação geral e sobre patamares elevados de educação formal que a discussão a respeito de profissionalização começa. E para obter tais objetivos o consenso político nunca pôde ser tão amplo, na medida em que unifica trabalhadores, empresários e outros setores sociais.”(Paiva, 1989:63 in Frigotto G.,1995: 143).

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação promove uma profunda reforma na área de educação profissional, desvinculando educação geral e formação especial, determinando que sejam oferecidas em cursos separados, ainda que articulados. Pela nova LDB, o curso técnico de nível médio tanto pode ser cursado em concomitância com o médio, ou após este. O Ensino Médio atendida a formação geral, incluindo a preparatória básica para o trabalho, poderá preparar para o exercício de profissões técnicas, por articulação com a educação profissional, mantida a independência entre os cursos.(Art. 12, §2º da Resolução CEB/CNE nº 03, de 26 de junho de 1998). O Ensino Médio passa a oferecer uma educação equivalente para todos os educandos, apontando para a superação da dualidade existente até aqui, essa educação equivalente é uma preparação básica, ou seja, aquela que deve ser base para a formação de todos os tipos de trabalhos. Para que esse novo Ensino Médio possa ser oferecido é necessário profissionais muito bem preparados, que além de uma boa formação precisam de atualização constante. “Tamanha tarefa exige profissional exímio, com correspondente remuneração, prestígio e competência. Esta carece de constante atualização, diante dos reclamos do mundo moderno e da condução inovadora da sociedade e da economia.(...)” .(Demo, P1995: 95) Já há algumas Universidades, entre elas a Unisinos e mais recentemente a Universidade de Caxias do Sul, entre outras, que oferecem desconto para alunos de licenciatura, oportunizando assim a formação de muitos professores, que não tiveram a oportunidade de concluí-la e já estão trabalhando. Embora existam avanços para que haja uma mudança, a realidade ainda esta longe de ser a ideal, por vários fatores entre eles: A dificuldade da Escola Pública com relação ao quadro de professores e especialistas, tendo os mesmos que enfrentar baixa remuneração, luta pela sobrevivência, jornadas extenuantes entre outros problemas . A falta de pessoal especializado nas escolas que com conhecimento suficiente, possam liderar uma mudança. Superar essas dificuldades apostando no trabalho conjunto é proporcionar às futuras gerações oportunidades melhores, não repetindo erros que ao longo de nossa história foram cometidos.

BIBLIOGRAFIA

Castro.C. M.1997. O secundário: esquecido em um desvão do ensino. in: Série Documental. Textos para discussão.Brasília, MEC/INEP. Cury C.R.J.1996 “O ensino médio no Brasil: histórico e perspectivas”, in: Seminário Internacional Políticas Públicas do Ensino Médio, CONSED/Secretaria de educação do estado de São Paulo. Demo. P.1995. Desafios modernos da educação. Petrópolis. Vozes Frigotto,G.1995. Educação e a crise do capitalismo. São Paulo, Cortez. Guiomar.N.M. 1999. O ensino médio em números: para que servem as estatísticas educacionais?. in: Situação da educação básica no Brasil, MEC/INEP. Piletti, N. 1995. História da educação no Brasil. São Paulo, Ática. Pimenta, S. G.-Gonçalves, C.L. 1992. Revendo o ensino de 2º grau, Propondo a formação de professores. São Paulo, Cortez Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio: bases legais.1999. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica Lei 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacinal-LDB

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