Tabela de Prazos – Lei 9784/99 Atos
Prazos
Intimação de atos
3 dias
Observações •
• Intimação para alegações em recursos Práticas dos atos pela Administração
Decisão Processos
de
Interposição recursos
de
Decisão de Reconsideração Decisão de recursos Proferimento de órgão consultivo Anulação do ato
A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
3 dias 5 dias + 5 dias (prorrogável )
•
30 dias + 30 dias (prorrogável ) 10 dias
•
5 dias
•
30 dias + 30 dias (prorrogável ) 15 dias
•
Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.
5 anos
• •
Prazo decadencial. Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)
• •
• • •
Se não houver disposição específica sobre prazo. O prazo será diferente se por força maior. A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação. Recurso fora do prazo não será reconhecido. É admitido o “reformation in pejus”, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso. Pedido feito à repartição que proferiu a decisão.