Atos Concurso Público Posse Exercício Exercício em outro município Estabilidade Estágio Probatório Avaliação do Estágio Devolução de Ajuda de Custo
Devolução de diária Auxílio Moradia
Tabela de Prazos – Lei 8112/1990 Prazos Observações 2 anos prorrogável por igual período 30 dias da nomeação 15 dias depois da posse Mínimo de 10 máximo de 30 dias 3 anos (CF/88) Há divergências 4 meses antes do término do estágio 30 dias
5 dias 5 anos em 8 anos
- Na época do prazo improrrogável não se pode abrir outro concurso enquanto tiver candidatos classificados. - Não cumprido o prazo é tornada sem efeito a nomeação - o prazo passa a contar da data da publicação do provimento. - A investidura se dá com a posse. - Não cumprido o prazo o servidor será exonerado (ex-officio)
- Segundo art. 41, caput, da CF/88. - Ainda não é uma questão pacificada, pois a CF/88 se omite, apesar de colocar a estabilidade após os três anos. Entretanto a redação da Lei 8112/90 no seu art. 20 não mudou e continua com 24 meses. - Haverá uma comissão especial de avaliação para avaliar o servidor. Caso seja reprovado o servidor, se estável, é reconduzido ao cargo anterior. Se não estável exonerado. - Caso o servidor não entre em exercício em outro município no prazo dado pela Lei. - Fixada em regulamento podendo chega, no máximo, ao valor de até 3 meses o salário do servidor. - Se o servidor não se ausentar da sede. - O prazo de concessão é de até 5 anos consecutivos. Para uma nova concessão são necessários passarem 8 anos contando o período que foi concedido o benefício.
Atos Exame médico para operadores de raio-x que possuem adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade para Pedido de Reconsideração
Recurso Prescrição do Direito de Requerer Sindicância PAD Defesa Julgamento PAD Sumário Defesa do PAD sumário Julgamento do PAD sumário
Prazos
Observações
6 meses
30 dias - pedido 5 dias – despacho 30 dias - decisão 30 dias
- O pedido é feito à autoridade que proferiu a decisão. Caso venha indeferir, caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que indeferiu a reconsideração. - O prazo do pedido passa a contar a partir da data de ciência ou publicação da decisão recorrida. - O prazo do pedido passa a contar a partir da data de ciência ou publicação da decisão recorrida.
5 anos – Demissão e Cassação 120 dias – demais casos 30 dias prorrogável por - Não é etapa do PAD, pois uma punição pode não ter sindicância. igual período 60 dias prorrogável por igual período 10 dias - Se houver 2 ou mais indiciados o prazo será de 20 dias. 20 dias 30 dias prorrogável por mais 15 dias 5 dias 5 dias
Atos Prazo para o Servidor com cargo acumulado ilicitamente Suspensão preventiva Prescrição das penalidades
Cancelamento do registro Abandono de Cargo Inassiduidade Habitual Suspensão por sindicância Suspensão por PAD
Prazos 10 dias
Observações
- Ele terá 10 dias, após a descoberta do ilícito, para pedir exoneração de um deles. Se mesmo assim não pedir, terá até o fim do prazo de sua defesa para fazê-lo. 60 dias prorrogável por - Sem prejuízo da remuneração. igual prazo - Findo o prazo o servidor voltará a exercer suas atividades,, independente de concluído ou não o processo. 5 anos – Demissão, cassação e destituição. 2 anos – suspensão 180 dias – advertência 3 anos – advertência 5 anos – suspensão Mais de 30 dias contínuos 60 dias interpoladamente no período de 12 meses 30 dias Mais de 30 dias