Abril / 2008
C.E.A.D. – CONTMATIC ÍNDICE
Assunto
Página
Introdução
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Tipos de GFIP / SEFIP GFIP/SEFIP Retificadora GFIP/SEFIP Sem Movimento Modalidades
3 3 4 4
Pedido de Exclusão da GFIP/SEFIP
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Penalidades
5
Fechamento do Movimento
6
Prazo para Entrega/Pagamento
6
Base de Incidências e Tabelas Iniciando a SEFIP Cadastro de Responsável / Empresa
7 16 21
Cadastro de Trabalhador Cadastro de Tomador Alocação de Trabalhador Abrir Movimento Inclusão de Dados no Movimento Alteração Cadastral Empresa Movimento do Trabalhador
26 29 32 26 40 45 47
Informar Modalidade Movimento do Tomador
49 64
Simulação Fechamento
68
Executar Fechamento
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Conectividade Social
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1.
INTRODUÇÃO
O Decreto n.º 2.803/98, de 20/10/1998, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, sendo exigida a partir da competência 01/1999. Para facilitar o cumprimento dessas obrigações foi criado o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, que pode ser obtido gratuitamente na internet nos sites www.caixa.gov.br ou www.mpas.gov.br. O SEFIP permite a geração da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, da Guia da Previdência Social – GPS e os Comprovantes de Retificação e Exclusão de informações anteriores, ainda que o empregador/contribuinte opte pela importação de dados do arquivo de folha de pagamento, ou ainda quando os dados forem inseridos por meio de digitação no próprio SEFIP. A Portaria Interministerial MT/MPAS nº. 326, de 19 de janeiro de 2000 estabeleceu a obrigatoriedade da entrega da GFIP em meio eletrônico para todos os empregadores sujeitos ao recolhimento do FGTS e/ou informações à Previdência Social. A Circular CAIXA nº. 321, de 25/05/2004, estabeleceu a obrigatoriedade da transmissão do arquivo gerado pelo SEFIP por meio da Internet, a partir de 11/2004. A Portaria Interministerial MTE/MPS nº. 227, de 25/02/2005, também determinou esta obrigatoriedade, a partir de 03/2005. As informações a seguir têm o intuito de sanar possíveis dúvidas sobre a operacionalização do SEFIP: 1
Para obter maiores informações e esclarecimentos sobre o preenchimento dos dados, consulte os arquivos (Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP e ERROAÇÃO.DOC).
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Para obter informações e esclarecimentos sobre a legislação do FGTS e da Previdência, utilizada no SEFIP, consulte o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP disponível no site www.caixa.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br.
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Caso persistam dúvidas referentes à Legislação Previdenciária a empresa deve recorrer à Central de Orientação ao Contribuinte INSS local ou à Central de Atendimento Telefônico pelo número 0800-780191. Dúvidas relativas ao FGTS serão respondidas pela CAIXA, em suas agências locais ou nas Centrais de Telemarketing – 08005740101.
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1.1 TIPOS DE GFIP/SEFIP Para a Previdência Social, a GFIP/SEFIP pode ser: • Inicial; • Retificadora; • Sem movimento (com indicativo de ausência de fato gerador). Uma GFIP/SEFIP entregue pode ser excluída por intermédio de um pedido de exclusão. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo SEFIPCR.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.
1.2 GFIP/SEFIP - RETIFICADORA O processo de retificação passa a ser realizado por intermédio do próprio SEFIP, com a entrega de uma outra GFIP/SEFIP, conceituada de GFIP/SEFIP retificadora. Para a Previdência Social, considera-se retificadora a GFIP/SEFIP que contenha a mesma chave de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente e com número de controle diferente. Veja a seguir exemplos de retificação de GFIP/SEFIP, utilizando o conceito de chave. Exemplo 1: Erro em campo que NÃO compõe a chave Empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o FPAS 515 e o código 115. No entanto, deixou de informar o campo Compensação. Para corrigir o erro, o empregador/contribuinte entrega uma outra GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, competência 07/2005, FPAS 515 e código 115, agora com o campo Compensação correto, além das demais informações prestadas na GFIP/SEFIP anterior. Esta GFIP/SEFIP substitui a anterior, pois a chave das duas GFIP/SEFIP são idênticas. E como houve alteração de informações, o número de controle de cada uma delas é diferente. Exemplo 2: Erro em campo QUE compõe a chave Ainda para a situação descrita acima, se o erro tivesse sido no FPAS (o correto seria 507), que é um dado componente da chave da GFIP/SEFIP, e se o empregador/contribuinte simplesmente entregasse uma outra GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o FPAS 507 e o código 115, esta segunda GFIP/SEFIP não substituiria a primeira, pois as chaves são diferentes (houve mudança no FPAS). Seria necessário fazer um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 515 (ver subitem 10.2.4).
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Exemplo 3: Omissão de trabalhadores Caso o empregador/contribuinte tenha informado a GFIP/SEFIP com omissão de alguns trabalhadores, considerando uma mesma chave, na GFIP/SEFIP retificadora devem ser informados todos os trabalhadores, inclusive aqueles que já foram informados na GFIP/SEFIP anterior. Obs. Existem estabelecimentos que possuem mais de um FPAS e, portanto, devem fazer GFIP/SEFIP distintas para cada um, caso em que serão consideradas válidas as GFIP/SEFIP de cada FPAS.
1.3 GFIP/SEFIP (sem movimento) Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir uma GFIP/SEFIP no código 115, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) e transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
1.4 MODALIDADE O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. E ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação de informações. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser: Modalidade Branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.
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Modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência) Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Modalidade 7 (Retificação da modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS foi recolhido na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente. Neste caso, o SEFIP gera a "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS". Modalidade 8 (Retificação da modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência ) Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual foi declarado ao FGTS e à Previdência na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente. Neste caso, o SEFIP gera a "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS". Modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência) Deve ser utilizada para confirmação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
1.5 PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP/SEFIP O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo SEFIPCR.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.
1.6 PENALIDADES Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações: • Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP; • Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores; • Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores. Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212,
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de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005. Aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/SEFIP, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de CND (Certidão Negativa de Débito) e para a emissão da Certificação de Regularidade perante o FGTS, sendo obrigatória a transmissão da GFIP/SEFIP com as informações bem como a quitação da GRF. O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
1.7 FECHAMENTO DO MOVIMENTO No fechamento do movimento, o SEFIP efetua os cálculos para os recolhimentos mensais para o FGTS, em valor correspondente a 8% (oito por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso, da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador no mês, acrescido da Contribuição Social e encargos no caso de recolhimento em atraso. Os valores a recolher são demonstrados no relatório "Analítico da GRF" e após a transmissão do arquivo SEFIP pelo Conectividade Social, é viabilizada a impressão da GRF. Nas situações apresentadas abaixo, o SEFIP gera mais de uma GRF para o mesmo arquivo. Para estas situações, todas as GRF geradas devem ser quitadas: • •
Recolhimento de FGTS no prazo, havendo no arquivo trabalhadores com alíquotas de recolhimento ao FGTS diferentes; ou seja, 8% e 2%. Neste caso, são geradas duas GRF - Guia de Recolhimento ao FGTS. Recolhimento de FGTS em atraso, havendo no arquivo trabalhadores com alíquota de FGTS igual a 8% e juros de 3% e 6%, e trabalhadores com alíquota de FGTS igual a 2% e juros de 3%. Nesta situação, são geradas três GRF - Guia de Recolhimento ao FGTS.
No fechamento do movimento, o SEFIP também efetua os cálculos de Valor devido à Previdência Social e Contribuição dos Segurados - Devida. Estes valores são demonstrados na Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP RE, na Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC e na Relação de Tomadores/Obras – RET.
1.8 PRAZO PARA ENTREGAR/PAGAMENTO A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior. Se não houver expediente
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bancário no dia 07 (sete), o prazo para recolhimento sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente anterior. A remuneração referente a cada parcela de 13º salário pago, devido ou creditado ao trabalhador deve ser informada no mês de competência, para efeito de recolhimento exclusivo ao FGTS, obedecendo ao mesmo prazo da remuneração mensal. O recolhimento ao FGTS após o prazo legal implica atualização monetária, juros de mora e multa, além dos encargos sobre a contribuição social, se houver.
1.9 BASE DE INCIDÊNCIA E TABELAS A base de incidência do FGTS e da Previdência Social sofreu alterações, conforme texto da Lei 9711/98, de 20.11.1998, com vistas a facilitar a aplicação de remuneração única - tanto para efeitos de cálculo da contribuição do FGTS quanto da Previdência Social . Integram para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e a serem recolhidos para o FGTS, dentre outras, as seguintes parcelas: I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX
Abono ou gratificação de férias, excedente aos limites legais (art. 143 e 144 da CLT); Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei; Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função; Auxílio-doença (quinze primeiros dias de afastamento); Aviso prévio trabalhado; Bonificações; Comissões; Décimo terceiro salário; Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado; Etapas (marítimos); Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional); Gorjetas (espontâneas ou compulsórias); Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas); Horas extras; Prêmios contratuais ou habituais; Produtividade; Quebra de caixa (bancário e comerciário); Repouso semanal remunerado; Representação;
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XX XXI XXII XXIII XXIV XXV
Retiradas de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90); Salário in natura; Salário-família, que exceder ao valor legal obrigatório; Salário-maternidade; Salário; Saldo de salário.
A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem mesmo quando pagas antecipadamente, na forma da legislação trabalhista. Não se incluem na base de incidência do FGTS e da Previdência Social I II
III IV
V
VI VII VIII IX X XI XII
XIII
Abono do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP; Abonos de férias – pecuniário correspondente a conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT); Ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; Alimentação, habitação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; Benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; Complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do empregado; Direitos autorais – valores recebidos em decorrência da sua cessão; Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;
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XIV XV
XVI XVII XVIIII
XVIX XX XXI XXII
XXIII
XXIV XXV
XXVI
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XXVIII
XXIX
Indenização a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 – dispensa sem justa causa até trinta dias antes da data base; Indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato - art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado - art. 479 da CLT; Indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFGTS; Indenização recebida a título de incentivo à demissão; Indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT; Licença prêmio indenizada; Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da CLT; Parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976; Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica ; Plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; Reembolso babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança; Reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado quando devidamente comprovadas;
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Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; XXXI Vale transporte, recebido na forma da legislação própria; XXXII Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; XXXIII Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo à prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT; XXXIV Somente da empresa, em razão do disposto na Lei n° 10.170, de 29/12/2000, o valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. As parcelas acima relacionadas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram a remuneração para todos os fins e efeitos. Parcelas que só constituem base de incidência para o FGTS I Aviso prévio indenizado; II Décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado; III Remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório; IV Remuneração que seria devida ao empregado afastado por motivo de acidente de trabalho. As indenizações previstas nos itens I e II somente poderão ser informadas na GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social. A seguir, você encontra algumas tabelas utilizadas pelo SEFIP, as quais poderão ser úteis quando da geração do arquivo de folha de pagamento. Tabela de Categorias de Trabalhador Cód. 01 02 03
Categoria Empregado; Trabalhador avulso; Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
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04 05 06 07 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20 21 22
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Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98); Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16); Empregado Doméstico; Menor Aprendiz ( Lei 10.097/2000); Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS; Demais Agentes Públicos; Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção; Contribuinte Individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; Contribuinte Individual - Transportador autônomo com contribuição sobre salário-base; Contribuinte Individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de Trabalho; Contribuinte Individual - Transportador Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de Trabalho; Agente Político; Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; Servidor Público ocupante de cargo temporário ; Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas. Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;; Contribuinte individual transportador autônomo contratado por contrib individual, por produtor rural PF, por missão diplomática/consulado Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.
Tabela de Código de Recolhimento Cód. 115 130
Situação Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em atraso); Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso (no prazo ou em atraso);
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145 150
155
307 317 327 337 345 608 640 650
660
903
904
905 906 907
908 909 910
Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA; Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial (no prazo ou em atraso); Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso); Recolhimento de Parcelamento do FGTS; Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços; Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo Resolução CCFGTS 325/1999; Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo Resolução CCFGTS 325/1999 de empresas com tomador de serviços; Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA de Parcelamento contratados segundo Resolução CCFGTS 325/1999; Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical (no prazo ou em atraso); Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/88); Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso); Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso); Declaração de valor adicional pago pelo sindicato à dirigente sindical; do valor pago pela Justiça do Trabalho a magistrado classista temporário; ou do valor pago pelos Tribunais Eleitorais aos nomeados magistrados, sobre os quais não incide FGTS; Declaração para a Previdência Social e para o FGTS em decorrência de dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia; Declaração para a Previdência Social e para o FGTS; Declaração de ausência de fato gerador das contribuições para a Previdência Social e para o FGTS (sem movimento); Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial; Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria; Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa ao trabalhador avulso; Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa a dirigente
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sindical; Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho, relativa aos contribuintes individuais cooperados.
Tabela de Correlação – Código de recolhimento e declaratório Alguns códigos que indicam recolhimento ao FGTS têm seus correspondentes códigos declaratórios. Assim, o empregador/contribuinte que tenha a obrigação de entregar GFIP por tomador, pode utilizar o código 150, caso recolha o FGTS, ou o 907, caso faça apenas declaração à Previdência Social e ao FGTS, sem recolhimento ao FGTS. A tabela abaixo demonstra a correlação entre os códigos de recolhimento e declaratórios: Código de Recolhimento 115 130 150 155 608 650
Código Declaratório 905 909 907 908 910 904
Tabela de Código de Movimentação Cód. H I1 I2 I3 I4 J K
L M N1 N2
O1
Situação Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca ou força maior; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador ; Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço; Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; Mudança de regime estatutário; Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; 13
O2 O3 P1 P2 Q1 Q2 Q3 Q4
Q5
Q6
R S2 S3 U1 U2 U3 W X Y Z1 Z2 Z3 Z4 Z5 Z6
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licençamaternidade; Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até (um) ano de idade (120 dias); Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60 dias); Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade (30 dias); Afastamento temporário para prestar serviço militar; Falecimento Falecimento motivado por acidente do trabalho Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício; Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício; Aposentadoria por invalidez; Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; Licença sem vencimentos; Outros motivos de afastamento temporário; Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho. Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
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Tabela de Movimentações Casadas
Código de Retorno Z1 Z1 Z1 Z1 Z1 Z1 Z2 Z3 Z6 Z4 Z5 Z5 Z5 Z5 Z5 Z5 Z5 Z5 Z5
Código de Afastamento Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 Q6 O1 O2 O3 R N1 N2 P1 P2 U2 U3 W X Y
Tabela de Código de Alteração Cadastral do Trabalhador
Código 403 404 405 406 408 426 427 428
Descrição Número/Série CTPS Nome do Empregado PIS/PASEP Matrícula na Empresa Data de Admissão Unidade de Trabalho CBO Data de Nascimento
Tabela de Ocorrências Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício pagadora) informar os códigos abaixo, conforme o caso:
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(ou uma fonte
Código Ø1 Ø2 Ø3 Ø4
Descrição Não exposição a agente nocivo Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 20 anos de trabalho) Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 25 anos de trabalho)
NOTA: Não deverão preencher este campo as empresas cujas atividades não exponham seus empregados a agentes nocivos. O código 1 somente será utilizado para o empregado que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo. Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora), informar os códigos abaixo: Cód. Ø5 Ø6 Ø7 Ø8
2.
Descrição Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição agente nocivo Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
a a a a
INICIANDO O SEFIP Após instalar o SEFIP, seguir as instruções abaixo para iniciar a utilização do sistema: Utilizando o atalho criado na área de trabalho: • Clicar rápido duas vezes no ícone de atalho do SEFIP. Utilizando o Windows Explorer: • Selecionar, na unidade onde foi instalado o SEFIP, o arquivo SEFIP.EXE (diretório Arquivos de Programas/CAIXA, subdiretório SEFIP); • Em seguida, será apresentada a tela de abertura do sistema, por meio da qual será dado prosseguimento à utilização do mesmo.
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3.
IMPORTAÇÃO DE ARQUIVO No primeiro acesso, a empresa poderá optar por umas das opções apresentadas na tela anterior para carregar os dados no programa SEFIP.
3.1
IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO SEFIP.RE Caso a empresa faça a opção por importação do arquivo SEFIP.RE, gerado por programa de Folha de Pagamento, será apresentada a seguinte tela para captura do arquivo:
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Posteriormente, para a importação de arquivos SEFIP.RE, poderá optar pelas duas formas abaixo:
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Menu / Arquivo / Importar Folha
Barra de Ferramentas / Importar Folha
Será necessário indicar o caminho onde se encontra o arquivo SEFIP.RE , conforme tela abaixo: Obs: Após a carga do arquivo, corrigidas as inconsistências porventura apresentadas, seguir os passos dos itens 8 e 9, deste manual, para fechamento do movimento.
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20
4.
CADASTRO
4.1
CADASTRO DE RESPONSÁVEL Caso a opção da empresa no primeiro acesso tenha sido o cadastramento de Responsável, após a digitação dos dados do responsável, será apresentada a tela abaixo:
21
4.1.1 ALTERAR RESPONSÁVEL Para ALTERAR os dados do Responsável pode-se optar por uma das três formas abaixo:
Menu/Arquivo/ Alterar
Clicar com o botão direito do mouse /Alterar
Botão Alterar
22
4.2
CADASTRO DE EMPRESA
4.2.1 INCLUIR EMPRESA Para INCLUIR uma Empresa, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Novo/Empresa
Barra de Ferramentas /Novo
Clicar com o botão direito do mouse /Novo/Empresa
Botão Nova Empresa
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4.2.2 ALTERAR DADOS DA EMPRESA NO SEFIP Para ALTERAR uma Empresa, pode-se optar por uma das três formas abaixo: Menu / Arquivo / Alterar
Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Botão Alterar
24
4.2.3 EXCLUIR EMPRESA Para EXCLUIR uma Empresa, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas Botão Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
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4.3
CADASTRO DE TRABALHADOR
4.3.1 INCLUIR TRABALHADOR Para INCLUIR um Trabalhador, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo: Menu /Arquivo/ Novo / Trabalhador
Barra de Ferramentas Novo / Trabalhador
Botão Novo Trabalhador
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Clicar com o botão direito do mouse / Novo / Trabalhador
4.3.2 ALTERAR TRABALHADOR Para ALTERAR um Trabalhador, pode-se optar por uma das três formas abaixo:
Menu /Arquivo/ Alterar
Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Botão Alterar
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4.3.3 EXCLUIR TRABALHADOR Para EXCLUIR um Trabalhador do banco de dados do SEFIP, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo: Menu /Arquivo/ Excluir
Barra de Ferramentas / Botão Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
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4.4
CADASTRO DE TOMADOR/OBRA
4.4.1 INCLUIR TOMADOR/OBRA Para INCLUIR um Tomador/Obra, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Novo Tomador/Obra
Barra de Ferramentas Novo / Tomador/Obra
Clicar com o botão direito do mouse / Novo Tomador/Obra
Botão Novo Tomador/Obra
29
4.4.2 ALTERAR TOMADOR/OBRA Para ALTERAR um Tomador/Obra, pode-se optar por uma das três formas abaixo. Menu / Arquivo / Alterar Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Botão Alterar
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4.4.3 EXCLUIR TOMADOR/OBRA Para EXCLUIR um Tomador/Obra do banco de dados, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramenta / Botão
Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
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5.
ALOCAÇÃO DE TRABALHADOR NO TOMADOR Visão Cadastro
Empresa SEM Tomador/Obra cadastrado
Empresa COM Tomador/Obra cadastrado
32
Visão Alocação Empresa COM trabalhadores não alocados O item “Trabalhadores não Alocados” só aparecerá quando a Empresa em questão estiver COM Tomador/Obra cadastrado.
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5.1
ALOCAÇÃO VISÃO TRABALHADOR
5.1.1 ALOCAR Para ALOCAR um Trabalhador a um Tomador/Obra, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Alocação
Clicar com o botão direito do mouse /clicar no trabalhador e Mostrar Alocação
Após selecionar o Trabalhador a ser alocado, arraste-o para o Tomador/Obra desejado. Obs: Neste caso a tela “Alocação Visão Trabalhador” não será apresentada.
Botão Alocação
Após clicar na Alocação, surgirá a tela Alocação Visão Trabalhador, onde se alocará ou desalocará o Tomador/Obra, da seguinte forma:
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35
5.1.2 DESALOCAR Para se DESALOCAR um Trabalhador de um Tomador/Obra, pode-se optar por uma das duas formas abaixo. Obs.: Optando por qualquer uma das duas formas, o Trabalhador volta a fazer parte do item “Trabalhadores Não Alocados”.
Clicar com o botão direito do mouse /clicar no trabalhador e Desalocar
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Após clicar na Alocação, surgirá a tela Alocação Visão Trabalhador, onde se alocará ou desalocará o Tomador/Obra, da seguinte forma:
Desalocar
Desalocar Todos
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5.2
ALOCAÇÃO VISÃO TOMADOR/OBRA
5.2.1 ALOCAR / DESALOCAR Para ALOCAR ou DESALOCAR um Tomador/Obra, pode-se optar por uma das três formas abaixo:
Menu / Arquivo / Alocação
Clicar com o botão direito do mouse / Mostrar Alocação
Botão Alocação
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Após clicar na Alocação, surgirá a tela Alocação Visão Tomador/Obra, onde se alocará ou desalocará o Tomador/Obra, da seguinte forma:
Desalocar Todos
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6.
MOVIMENTO
6.1
ABERTURA Para INCLUIR um Novo Movimento, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo.
Botão Novo
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6.2
MOVIMENTO DA EMPRESA Os dados do Movimento da Empresa só poderão ser informados se a mesma estiver participando do Movimento.
6.2.1 MARCAR/DESMARCAR PARTICIPAÇÃO Para marcar a participação da empresa pode-se optar pelas três formas abaixo: Menu / Editar / Marcar/Desmarcar participação
Barra de Ferramentas / Marcar/Desmarcar Participação
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Clicar com o botão direito do mouse / Marcar/Desmarcar Participação
6.2.2 MARCAR/DESMARCAR A PARTICIPAÇÃO DE TODAS Para MARCAR/DESMASCAR A PARTICIPAÇÃO DE TODAS as empresas cadastradas no banco de dados, pode-se optar pelas três formas abaixo: Menu / Editar / Marcar ou Desmarcar Participação Todos
Barra de Ferramentas / Marcar/Desmarcar Participação Todos
42
Clicar com o botão direito do mouse / Marcar/Desmarcar Participação Todos
6.2.3 INCLUIR DADOS DO MOVIMENTO EMPRESA Para INCLUIR OS DADOS DO MOVIMENTO EMPRESA, pode-se optar por uma das três formas abaixo: Menu/Arquivo/Dados Movimento
Clicar com o botão direito do mouse /Dados Movimento
Botão Dados do Movimento
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6.2.4 ALTERAR DADOS DO MOVIMENTO DE EMPRESA Para se ALTERAR DADOS DO MOVIMENTO DE EMPRESA, pode-se optar por uma das três formas abaixo: Menu/Arquivo/Dados Movimento
Clicar com o botão direito do mouse /Dados Movimento
Botão Dados do Movimento
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6.2.5 ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA Para se comandar uma ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA, proceda conforme abaixo:
Botão Alteração Cadastral
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Após clicar na ALTERAÇÃO CADASTRAL, surgirá a tela Alteração Cadastral de Empresa, onde se informará os dados da empresa a serem alterados.
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6.3
MOVIMENTO DE TRABALHADOR Os dados do Movimento de Trabalhador só poderão ser informados se o mesmo estiver participando do Movimento.
6.3.1 MARCAR/DESMARCAR PARTICIPAÇÃO Para MARCAR/DESMARCAR a participação do Trabalhador pode-se optar pelas três formas abaixo: Barra de Ferramentas / Marcar/Desmarcar Participação
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Clicar com o botão direito do mouse / Marcar/Desmarcar Participação
6.3.2 MARCAR/DESMARCAR A PARTICIPAÇÃO DE TODOS Para MARCAR/DESMARCAR a Participação de Todos Trabalhadores da Empresa, pode-se optar pelas três formas abaixo: Menu / Editar Marcar/Desmarcar Participação Todos
Barra de Ferramentas / Marcar/Desmarcar Participação Todos
48
os
Clicar com o botão direito do mouse / Marcar/Desmarcar Participação Todos
6.3.3 INFORMAR A MODALIDADE PARA O TRABALHADOR Para INFORMAR A MODALIDADE para o trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo /Modalidades
Barra de Ferramentas / Modalidades
Clicar com o botão direito do mouse / Modalidades
Após selecionar o Trabalhador , arraste-o para a modalidade desejada.
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6.3.4 INFORMAR MODALIDADE PARA TODOS TRABALHADORES Para INFORMAR A MODALIDADE para todos os trabalhadores, podese optar pelas quatro formas abaixo, após marcar o item Trabalhadores sem modalidade: Menu / Arquivo /Modalidades
Barra de Ferramentas / Modalidades
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Clicar com o botão direito do mouse / Modalidades
Após clicar na Modalidade, surgirá a tela Modalidades, onde deverá ser escolhida a modalidade desejada, e incluir o trabalhador, conforme abaixo: Clicar para escolher a modalidade
Incluir o trabalhador
51
Ou todos os trabalhadores na modalidade desejada, conforme abaixo:
Clicar para escolher a modalidade
Incluir todos
52
6.3.5 INCLUIR DADOS DO MOVIMENTO DE TRABALHADOR Para INCLUIR os Dados do Movimento de Trabalhador, pode-se optar pelas três formas abaixo:
Menu / Arquivo / Dados do Movimento
Clicar com o botão direito do mouse / Dados do Movimento
Botão Dados do Movimento
53
6.3.6 ALTERAR DADOS DO MOVIMENTO DE TRABALHADOR Para ALTERAR os Dados do Movimento de Trabalhador, pode-se optar pelas três formas abaixo: Menu / Arquivo / Dados do Movimento
Clicar com o botão direito do mouse / Dados do Movimento
Botão Dados do Movimento
54
6.3.7 INCLUIR MOVIMENTAÇÃO (AFASTAMENTO) DE TRABALHADOR Para INCLUIR a Movimentação de Trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Novo / Movimentação
Barra de Ferramentas / Novo / Movimentação
Botão Nova Movimentação
55
Clicar com o botão direito do mouse / Novo/Movimentação
Após clicar na MOVIMENTAÇÃO, surgirá a tela Movimentação de Trabalhador, onde os dados serão informados.
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6.3.8 EXCLUIR MOVIMENTAÇÃO DE TRABALHADOR Para EXCLUIR a Movimentação de Trabalhador do banco de dados, pode-se optar pelas quatro formas abaixo:
Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas / Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
57
6.3.9INCLUIR ALTERAÇÃO CADASTRAL DE TRABALHADOR PARA O FGTS Para INCLUIR a solicitação Alteração Cadastral de Trabalhador no FGTS, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Novo / Alteração Cadastral
Barra de Ferramentas / Novo / Alteração Cadastral
Clicar com o botão direito do mouse Novo / Alteração Cadastral
Botão Nova Alteração Cadastral
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6.3.10 ALTERAR ALTERAÇÃO CADASTRAL DE TRABALHADOR Para ALTERAR a Alteração Cadastral de Trabalhador, pode-se optar pelas três formas abaixo: Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Menu / Arquivo / Alterar
Botão Alterar
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6.3.11 EXCLUIR ALTERAÇÃO CADASTRAL DE TRABALHADOR Para EXCLUIR a Alteração Cadastral de Trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo:
Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas / Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
60
6.3.12 INCLUIR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE TRABALHADOR Para INCLUIR a Alteração de Endereço de Trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Novo Alteração de Endereço
Barra de Ferramentas / Novo / Alteração de Endereço
61
Clicar com o botão direito do mouse Novo / Alteração de Endereço
6.3.13 ALTERAR ALTERAÇÃO ENDEREÇO DE TRABALHADOR Para ALTERAR a Alteração Endereço de Trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Alterar
Barra de Ferramentas / Novo / Alteração de Endereço
62
Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
6.3.14 EXCLUIR ALTERAÇÃO ENDEREÇO DE TRABALHADOR Para EXCLUIR a Alteração Endereço de Trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas / Excluir
63
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
6.4 MOVIMENTO DO TOMADOR/OBRA Os dados do Movimento de Tomador/Obra só poderão ser informados se o mesmo estiver participando do Movimento.
6.4.1 MARCAR/DESMARCAR PARTICIPAÇÃO Para MARCAR a Participação do Tomador/Obra, pode-se optar pelas quatro formas abaixo: Menu / Editar / Marcar Participação
Barra de ferramentas Marcar/Desmarcar participação
Clicar com o botão direito do mouse Marcar/Desmarcar
64
6.4.2 MARCAR/DESMARCAR PARTICIPAÇÃO DE TODOS Para MARCAR a Participação de Todos Tomador/Obra, pode-se optar pelas três formas abaixo:
Menu / Arquivo / Editar /Marcar/Desparcar Participar Todos
Barra de Ferramentas / Marcar/Desmarcar Participar todos
Clicar com o botão direito do mouse na empresa / Marcar/Desmarcar participar todos
Clicar com o botão direito do mouse no tomador / Marcar/Desmarcar participar todos
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6.4.3 INCLUIR DADOS DO MOVIMENTO TOMADOR Para INCLUIR Dados do Movimento Tomador/Obra, pode-se optar pelas três formas abaixo: Menu / Arquivo / Dados Movimento
Clicar com o botão direito do mouse / Dados Movimento
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6.4.4 ALTERAR DADOS DO MOVIMENTO TOMADOR Para ALTERAR os Dados do Movimento Tomador/Obra, pode-se optar pelas três formas abaixo: Clicar com o botão direito do mouse Dados Movimento
Menu / Arquivo / Dados Movimento
67
7.
SIMULAÇÃO DO FECHAMENTO Para SIMULAR o Fechamento do Movimento, proceda conforme abaixo:
68
Para visualizar os relatórios da SIMULAÇÃO do Fechamento do Movimento, proceda conforme abaixo:
Menu / Relatórios / Movimento
69
8.
EXECUTAR FECHAMENTO Para EXECUTAR o Fechamento do Movimento, proceda conforme abaixo:
Botão Executar
Obs.: Quando da geração do arquivo de saída (SEFIPCR), será apresentada a tela abaixo, solicitando indicação de caminho para a gravação e informando onde estará gravada cópia do arquivo.
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71
Para visualizar os relatórios após EXECUÇÃO do Fechamento do Movimento, proceda conforme abaixo Menu / Relatórios / Movimento
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8.1 DADOS DA RETIFICAÇÃO - MODALIDADE 07 OU MODALIDADE 08 NO MOVIMENTO Quando existir a informação de modalidade Recolhimento ao FGTS e Declaração à (Retificação de Declaração para o FGTS e trabalhador no movimento, será exibida tela conforme abaixo:
07 (Retificação de Previdência) ou 08 à Previdência) para para preenchimento,
Informação correta, que está sendo gerada pelo SEFIP.
Campos obrigatórios, onde devem ser informados os dados da guia a ser retificada Campos obrigatórios para o código de Recolhimento 608
Campos obrigatórios para o código de Recolhimento 660 650 Campos obrigatórios para guias com recolhimento ao FGTS
Campos opcionais, deve ser observado a Circular CAIXA, que referenda o “Pedido de Devolução para o FGTS”.
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9.
IMPRESSÃO DOS RELATÓRIOS
9.1
IMPRIMIR DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - GRF
Após a transmissão do arquivo SEFIP, o Conectividade Social disponibilizará o SELO e PROTOCOLO de transmissão. O SELO é o arquivo que possibilitará a geração e impressão da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, pelo SEFIP. O PROTOCOLO é o comprovante de transmissão do arquivo.
Obs.: Após a transmissão do arquivo SEFIP, o Conectividade Social irá apresentar a tela abaixo:
Clicar em Salvar Selo
Ao Clicar em Salvar selo será apresentada a tela abaixo para indicar o caminho (em pasta ou disquete) desejado para salvar o arquivo SELO. Cada SELO é originalmente salvo com o nome que representa o NRA (Número de referencial do Arquivo) de cada Arquivo.
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Indicar o caminho para gravação do arquivo SELO.
Obs.: Caso o arquivo SELO não seja salvo logo após a transmissão, deve-se proceder conforme abaixo: No Conectividade Social deverá ser selecionado o Módulo “Consulta de RE”:
Clicar em Consulta de RE
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Dentro do módulo Consulta de RE selecionar o arquivo desejado e clicar na opção Salvar Selo ou Protocolo conforme abaixo:
Clicar em Salvar Selo
Ao clicar em Salvar Selo será necessário indicar o caminho (em pasta ou disquete) desejado para salvar o arquivo SELO.
Dentro do módulo Consulta de RE existe também a opção Protocolo conforme abaixo:
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Clicar em Protocolo
Ao Clicar em Protocolo será visualizada a tela abaixo com Protocolo de Envio de Arquivos para impressão ou Salvar selo.
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Clicar em Salvar Selo
9.1.1 IMPRESSÃO DA GRF PELO SEFIP Após a transmissão do arquivo, via Conectividade Social, para a impressão da guia GRF e do Protocolo de Arquivo SEFIP proceda conforme orientações a seguir: Executar o aplicativo SEFIP e na opção Relatórios selecionar GRF/Protocolo
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Será solicitada a indicação do caminho onde se encontra gravado o arquivo “selo” gerado pelo Conectividade Social
Será apresentada tela para impressão da guia GRF/Protocolo. Selecione o arquivo SELO para impressão da guia GRF/Protocolo Clicar em GRF para impressão/Visualização da Guia
Será apresentada tela com a Guia GRF quando clicada a opção visualizar conforme abaixo:
79
Para visualização/impressão do lacre selecionar opção: Protocolo por Inscrição ou Protocolo Consolidado
Clicar Protocolo Consolidado para ver Lacre de todas empresas
Será apresentada tela com o Protocolo do Arquivo SEFIP com o Lacre de cada GRF quando clicada a opção visualizar conforme abaixo:
80
Este Lacre é necessário para pagamento via Internet Banking.
81
9.1.2 IMPRIMIR OUTROS RELATÓRIOS Para impressão dos demais relatórios gerados no movimento, na opção Relatórios selecionar movimento, será apresenta a tela abaixo para seleção do relatório:
82
10. Recolhimento recursal para o FGTS (Código 418) e Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos (Código 604) Para acessar a tela de geração de movimento de deposito recursal para
o FGTS ou de Recolhimento de Entidades Filantrópicas, proceda conforme abaixo:
Menu / Exibir /GFIP Códigos 418 e 604
83
10.1 MOVIMENTO 10.1.1 ABERTURA Para INCLUIR um Novo Movimento, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Novo / Recolhimento/Declaração
Barra de Ferramentas/ Novo / Recolhimento
84
Clicar com o botão direito do mouse / Novo Recolhimento
10.1.2 INCLUIR NOVA EMPRESA Para INCLUIR uma Nova Empresa, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Novo / Empresa
Barra de Ferramentas/ Novo / Empresa
Botão Nova Empresa
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Clicar com o botão direito do mouse / Novo Empresa
10.1.3 ALTERAR EMPRESA Para ALTERAR uma Empresa, pode-se optar por uma das três formas abaixo. Menu / Arquivo / Alterar
Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Botão Alterar
86
10.1.4 EXCLUIR EMPRESA Para se EXCLUIR uma Empresa do banco de dados, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas/ Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
87
10.1.5 INCLUIR NOVO TRABALHADOR Para INCLUIR um Trabalhador, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo. Menu / Arquivo / Novo /Trabalhador
Barra de Ferramentas/ Novo /Trabalhador
Clicar com o botão direito do mouse / Novo / Trabalhador
Botão Novo Trabalhador
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10.1.6 ALTERAR TRABALHADOR Para ALTERAR um Trabalhador, pode-se optar por uma das três formas abaixo. Menu / Arquivo / Alterar
Clicar com o botão direito do mouse / Alterar
Botão Alterar
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10.1.7 EXCLUIR TRABALHADOR Para se EXCLUIR um Trabalhador do banco de dados, pode-se optar por uma das quatro formas abaixo: Menu / Arquivo / Excluir
Barra de Ferramentas/ Excluir
Clicar com o botão direito do mouse / Excluir
Botão Excluir
90
10.1.8 EXECUTAR FECHAMENTO Para EXECUTAR o Fechamento do Movimento, proceda conforme abaixo:
Botão Executar
91
Quando da geração do arquivo de saída (SEFIPCR), será apresentada a tela abaixo, solicitando indicação de caminho para a gravação e informando onde estará gravada cópia do arquivo.
92
Após a transmissão do arquivo, proceder conforme abaixo para a impressão da guia GFIP Recursal ou da guia GFIP Filantrópica
Menu / Relatórios / Movimento/GFIP -
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11.
SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO Verificado o envio indevido de informações e sendo pertinente a exclusão destas informações, deverá ser informada na “Abertura de Movimento” do SEFIP, conforme demonstrado abaixo, não esquecendo de marcar o item “Pedido de Exclusão de Informações Anteriores”.
Após clicar em execução do movimento será aberta tela de “Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração” para preenchimento.
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Dados carregados pelo SEFIP referente ao arquivo incorreto.
Indicativo de Recolhimento e/ ou de Declaração
Dados a serem preenchidos quando para indicativo for igual Recolhimento FGTS.
Campos a serem preenchidos caso seja devida devolução de FGTS recolhido a maior, e deve ser verificado a Circular Normativa que referenda sobre “Pedido de Devolução para o FGTS”
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12.
AUSENCIA DE FATO GERADOR – SEM MOVIMENTO Para geração de movimento com informação de ausência de fato gerador” deverá na tela de “Abertura de Movimento”, marcar o item “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)”.
96
13.
CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORA Para configurar Tipo de Impressão proceda conforme tela abaixo: Menu / Ferramentas / Configurar tipo de Impressão
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Será apresentada tela para escolha do tipo de impressão
Escolha o Tipo de Impressão
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14.
LIMPEZA DE BASE Caso seja necessário efetuar uma limpeza de dados no aplicativo SEFIP, proceda conforme abaixo: Obs: A LIMPEZA DE DADOS apagará todos os dados de empresa, tomador e trabalhador existentes no banco de dados do aplicativo. Menu/Ferramentas/Limpar Base de Dados
99