PROJECTO SOBRE “EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE” Tendo em conta: O Projecto sobre “Educação para a Saúde” já apresentado e os princípios orientadores da educação para a promoção da saúde [Despacho nº25995/2005 (2ª série)]: 1-Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste processo; 2-Necessidade de articulação explícita com as famílias; 3-Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de saúde; 4-Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização do projecto educativo; 5-Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática na área curricular não disciplinar; 6-Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orientações e dando cumprimento àquela área de ensino; 7-Diversidade de metodologias que envolvem o aluno; 8-Necessidade de designação de coordenador da área temática.
Medidas de acção: 1-Constituição de um grupo de trabalho, responsável pela aplicação dos princípios orientadores da educação para a promoção da saúde, que constituirá um Gabinete de Educação para a Saúde, e que integra os seguintes elementos da Escola: Carlos Moreira Eduarda Candeias Jorge Ferreira (coordenador) Laura Sarroeira Vítor Brasão e ainda a Psicóloga Escolar, um elemento do grupo de Educação Física, bem como os restantes elementos do grupo de Biologia e Geologia que venham a ser colocados na Escola. Os elementos docentes deste grupo deverão ser tidos em conta aquando da distribuição de serviço lectivo/não lectivo para o ano escolar 2006/2007, tendo em conta a criação de um Gabinete de Atendimento, onde os alunos possam entrar livremente para esclarecer as suas dúvidas/problemas. 2-Formação específica na área da educação para a saúde, que decorrerá em Setembro, durante um ou dois dias (aceitam-se propostas para a duração e para a calendarização), destinada aos elementos do Gabinete, bem como aos docentes do ensino básico (preferencialmente). Para este efeito foi contactado o Movimento de Defesa da Vida, entidade com experiência nesta área e que consta da lista elaborada pelo Grupo de Trabalho para a Educação para a Saúde, do Ministério da Educação. Foi também tido em conta o tipo de abordagem que esta entidade faz à educação para a saúde e à educação sexual em especial. O MDV já apresentou orçamento para a referida formação, que será custeada pela verba entretanto atribuída à Escola na sequência da aprovação da candidatura efectuada (1500 euros), sendo oportunamente apresentado o programa da formação. A verba restante poderá ser aplicada no equipamento do Gabinete de Atendimento e para apoio às actividades realizadas na Área Curricular não Disciplinar destinada à abordagem desta temática.
3-Estabelecimento de parceria com o Centro de Saúde, por forma a que os seus elementos colaborem com regularidade semanal no atendimento aos alunos do ensino secundário, na Escola (estão a ser feitos contactos). 4-Os Coordenadores de Departamento deverão solicitar aos docentes, aquando das planificações, que registem o contributo que cada disciplina pode dar para a dinâmica da Educação para a Saúde”, o qual deverá figurar num quadro-síntese a apresentar ao Conselho Pedagógico e ao Gabinete de Educação para a Saúde. 5-Definição de uma Área Curricular Não Disciplinar com obrigatoriedade de abordagem de temáticas no âmbito da promoção do Desenvolvimento Pessoal e Social, como relações sociais e comportamentos anti-sociais, sexualidade, alimentação e higiene, imagem corporal e actividade física, e no âmbito da prevenção de comportamentos de risco como toxicodependência, álcool, desequilíbrios alimentares, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e gravidez na adolescência. 6-Nas reuniões com os Encarregados de Educação, no início do próximo ano lectivo, os Directores de Turma do ensino básico e do ensino secundário deverão prever um momento de informação/reflexão com os pais sobre as medidas que a escola adoptou, no âmbito desta temática, devendo registar em acta as opiniões/sugestões entretanto suscitadas e comunicá-las ao Gabinete de Educação para a Saúde. Os elementos deste Gabinete estarão disponíveis para colaborar com os Directores de Turma na preparação destas reuniões. Aos Directores de Turma deverá ainda ser solicitado que na elaboração dos “Planos Curriculares de Turma” (PCT) sejam previstos os diferentes momentos em que a “Educação para a Saúde” é abordada nas diferentes disciplinas e os mecanismos concretos para avaliar a forma como os conteúdos foram assimilados. 7- O Gabinete de Educação para a Saúde será responsável pela avaliação das medidas implementadas e elaboração de um relatório trimestral destinado ao Conselho Pedagógico.