Publicado D.O. E Em ;L3.J~_QJ-, 08
e
=-••••.•....•... '..,....,.
t.'I"~.'.~~-
11(•• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo
Te nO 02.282/06
o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo TC n° 02.282/06, referente à prestação de contas anual do Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba, sob a responsabilidade do Sr. Ricardo José Motta Dubeux, e CONSIDERANDO os termos do Relatório da Auditoria, do parecer do Ministério Público Especial, da proposta de decisão do Auditor Relator e o mais que dos autos consta, RESOLVE, por maioria de seus membros, em sessão realizada nesta data: Art. 1° - assinar o prazo de 30 (trinta) dias ao atual Diretor-Presidente da CINEP para efetuar a exoneração dos servidores que ocupam cargos em comissão sem respaldo legal, conforme detalhamento feito pela Auditoria às fls. 541/2 dos autos, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais, em caso de descumprimento desta decisão no prazo estabelecido; Art. 2° - determinar ao atual gestor da CINEP que tome as providências necessárias quanto à realização dos ajustes contábeis, para correção das distorções apontadas pela Auditoria, inclusive reconhecida pela defesa apresentada, no prazo de até 31/12/2008, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais, em caso de não cumprimento desta decisão no prazo fixado; Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral junto ao TCE. Publique-se e cumpra-se. Te - Plenário Min. João de 2.008.
jo
SÉ MARQUES MARIZ
,
Conselheiro
<, , ') TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
FÁBIO
ruuo
FILGUEIlRAS NOGUEIRA
Conselheiro
UMBERTO SILVEIRA PORTO \...
Relator
Ana Teresa Nóbrega Procuradora Geral junto ao TCElPB