Revista Do Comercio Facsumare

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EDIÇÃO ESPECIAL COMÉRCIO ELETRÔNICO 811

VOLUME 1

E D I Ç ÃO E S P E CI AL

Revista do comércio 08 de Maio de 2009

Comércio Eletrônico Nesta edição 1

Comércio eletrônico

2

Evolução do e-commerce

2

Comércio eletrônico cresce

3

Vantagens e Desvantagens

4

Legislação e o Comércio

5

Segurança

6

Dicas

7

Descontração

8

Conclusão

Comércio eletrônico é a mais nova forma de comprar e vender.

Não é preciso dizer o quanto a Internet se desenvolveu nos últimos anos e muito menos que continuará a se desenvolver nos anos que virão, alterando a vida e os negócios da população mundial. Um aspecto que ganha força na mesma proporção, senão maior, é o comércio eletrônico – "e-commerce", que no Brasil ainda não possui uma regulamentação legal, apesar de existirem normas que dão amparo ao consumidor, como é o caso do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Mas o que é exatamente comércio eletrônico? Comércio eletrônico ou e-commerce é definido como a produção, propaganda, venda e distribuição de produtos através de redes de telecomunicação. Os principais instrumentos do comércio eletrônico são: telefone, fax, televisão, sistemas de pagamento e transferência de moeda, troca eletrônica de dados incluindo informações, documentos e internet. (in O Brasil e a OMC: os interesses brasileiros e as futuras negociações multilaterais. Org. BARRAL, Welber. Florianópolis : Diploma Legal.). Esse tipo de comércio pode ser efetuado de duas formas entre empresas e consumidores o “business-to-consumer” ou entre empresas o “business-to-business”, no momento ocorre maior destaque e tendência ao crescimento no tipo de comércio de business-to-consumer, pois, é nele que as vantagens de comércio realizado pela rede são potencializadas. Através de conexões eletrônicas com clientes, fornecedores e distribuidores, o comércio eletrônico incrementa eficientemente as comunicações de negócio, para expandir a participação no mercado, e manter a viabilidade de longo prazo no ambiente de negócio. No início, a comercialização on-line era e ainda é, realizada com produtos como CD's, livros e demais produtos palpáveis e de características tangíveis. Contudo, com o avanço da tecnologia, surge uma nova tendência para a comercialização on-line. Começa a ser viabilizado a venda de serviços pela web, como é o caso dos pacotes turísticos, por exemplo. Muitas operadoras de turismo estão se preparando para abordar seus clientes dessa nova maneira.

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EDIÇÃO ESPECIAL COMÉRCIO ELETRÔNICO

Evolução do e-commerce

O Comércio eletrônico cresceu cerca de 30% no Brasil em 2008.

O mercado tem experimentado um crescimento muito grande no Comércio Eletrônico, tanto no Brasil como no mundo. Esse crescimento vem provocando uma grande mudança na forma de pensar e agir dos comerciantes, que agora têm que se adaptar a esse “novo mundo”. Grandes negociações são feitas pela rede, e volumosas quantidades de dinheiro são transferidas do comprador para o vendedor, do tomador para o prestador de serviços.

Crescimento do Comércio Eletrônico no Brasil em 2008

A E-bit, empresa de informações de comércio eletrônico, divulgou a previsão de um crescimento de 20% a 25% para o faturamento do setor em 2009 em relação ao ano passado, superando a barreira dos R$ 10 bilhões. Em 2008, as vendas do setor atingiram R$ 8,2 bilhões, o que representou aumento de 30% na comparação com 2007. A expectativa apenas para o primeiro semestre deste ano é de que as vendas do setor cresçam 20% sobre os primeiros seis meses de 2008, chegando a R$ 4,5 bilhões. A E-bit prevê ainda que o número de consumidores online atinja 17,2 milhões em 2009, ante 13,2 milhões do ano passado. Apesar da crise que atingiu as vendas por meio da internet no Brasil no último trimestre do ano passado, estão retornando à faixa de crescimento de 25% nos dois primeiros meses deste ano. Faturamento em valores (Bilhões): ., Em 2009 projeção* faturamento de R$ 10,5 bilhões (+ 25% ref. 2008).

Evolução comércio eletrônico no Brasil 10,5

2009

8,2 6,4

2007

4,4 2005 2003 2001

2,5 1,75 1,18 0,85 0,54

Fonte: projeção estudo WebShoppers Ebit.

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EDIÇÃO ESPECIAL COMÉRCIO ELETRÔNICO

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Vantagens e desvantagens para fornecedores Qualquer empresa ou pessoa física pode criar um site de forma destacada, atraente e interessante, com identidade visual e de fácil compreensão para o público em geral estando essa disponível 24 horas aos usuários da internet, muitas empresas já constaram que os maiores números de pedidos no Comércio Eletrônico são feitos das 5 da tarde às 7 da manhã, quando seu negócio normalmente estará fechado ao público. Além desta vantagem também são: a rapidez de um modo geral na comunicação; facilidade para a implantação de uma lógica adequada ao seu negócio; cumprimento de prazos de produção e de entrega; redução de custos de compras e demais áreas da empresa como, armazenagem, marketing e vendas, mantendo um estoque reduzido, sempre renovado e direcionado ao seu público consumidor. Apesar de ser muito vantajoso para o fornecedor, existem algumas desvantagens como: Em uma fase inicial, isto é, com um pequeno volume de negócios, os benefícios podem ser pequenos. A transação se torna relacionamento interpessoal.

muito

fria,

pela

inexistência

do

Vantagens e desvantagens para consumidores

Vantagens: maior comodidade para o cliente, segurança e rapidez no pagamento Uma das grandes vantagens de saber como comprar pela Internet é a facilidade com que comparamos preços em diferentes lojas on-line. Podemos visitar os próprios sites das lojas ou então procurar em sites especializados em comparações de preços on-line, que fornecem listagens ordenadas dos locais onde pode fazer compras mais baratas e variadas além da flexibilidade de poder realizar a compra em qualquer horário do dia.

Desvantagens: podemos apontar as seguintes dificuldades na prática interna das operações de e-commerce enfrentadas pelo consumidor brasileiro: entregas atrasadas – prazo de entrega não cumprido; trocas de produtos; a desconsideração das mensagens de reclamação; o alto custo da entrega – transporte - do produto adquirido na rede, sendo que o custo do frete, na maioria das vezes, é exorbitante, e em alguns casos seu preço é muitas vezes mais caro que o próprio produto; A venda é feito através de máquinas como o computador, o cliente não consegue tocar na mercadoria, pois esta é mostrada para o cliente através de fotos, impossibilitando que o mesmo tenha aquela sensação de sentir o produto que esta comprando.Esse problema atinge também o fator controle de qualidade, pois o cliente irá ter contato com o produto apenas quando o mesmo for entregue em sua residência, e só a partir de então poderá verificar se o produto apresenta realmente as características que foram anunciadas.

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EDIÇÃO ESPECIAL COMÉRCIO ELETRÔNICO

A Legislação Brasileira e o Comércio Eletrônico Tanto no Brasil como em outros países, a legislação não tem acompanhado o ritmo crescente do desenvolvimento tecnológico, principalmente se considerarmos o impacto que as tecnologias de informação têm provocado na sociedade globalizada. A legislação brasileira, no que tange à transmissão e registro de informação é inadequada e ultrapassada porque não contempla o comércio eletrônico. Inclusive os projetos de Lei em discussão na Câmara dos Deputados não contemplam o ecommerce. A legislação existente, em alguns casos, impõe restrições, ao exigir a necessidade de documentos "escritos" ou "assinados" ou ainda a apresentação de originais para certos atos jurídicos, ignorando ou até mesmo negando efeito jurídico, validade e eficácia à informação apenas porque esta se encontra na forma eletrônica. O Brasil, por exemplo, já responde por 88% do comércio eletrônico da América Latina, com o maior número de varejistas online cadastrados (307), seguido pelo México (com 50), e com vendas online em torno de US$ 160 milhões por ano, em toda a América Latina. No Brasil, a Internet surgiu em 1995, com a publicação da Norma Nº 4 do Ministério das Comunicações, que regula o uso de meios da rede pública de telecomunicações para o provimento e utilização de serviços de conexão à Internet. Trata-se, portanto, de atividade mais recente que o Código de Defesa do Consumidor (1990) e bem mais atual que o Código Comercial (1850). Essa Norma conceitua Internet como "nome genérico que designa o conjunto de redes, ou meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nestes computadores". Esse conceito evidencia a idéia de meio de comunicação, como o telefone e fax.

Aspectos sobre os quais a legislação incide no comércio eletrônico As exigências legais em torno da publicidade e da oferta A oferta dos produtos e serviços oferecidos na internet deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de eventuais riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores (art. 31 da Lei 8078/90). Assim, se um site oferecer um produto importado, por exemplo, deve trazer preço em real, seu fabricante, garantia, e se o produto tiver em promoção, deverá conter a quantidade disponível, prazo de validade.A publicidade em torno da oferta também deve seguir a legislação consumerista (Código de Defesa e Proteção do Consumidor). Assim não é permitida que a publicidade seja inteira ou parcialmente falsa, nem mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (publicidade enganosa) ou, ainda, aquela que seja discriminatória de qualquer natureza, incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, e que desrespeite valores ambientais (publicidade abusiva). Para o fornecedor que insistir, ressaltasse que o desrespeito dessas trata-se de crime e passível de sanções nas áreas administrativas (multas) e cível.

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A segurança Quando acessamos um site a fim de realizar uma compra fornecemos dados aos fornecedores, as mesmas são armazenadas em um banco de dados. Pela legislação consumerista, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, podendo a qualquer tempo ser acessada pelo interessado. No caso de inexatidão dos dados e cadastros, o mesmo poderá exigir sua imediata correção. Os cadastros e dados não poderão conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Sites que contenham tal informação (SPC, dentre outros) devem observar tais normas, sob pena de responderem por dano moral.

A garantia O prazo para reclamar de um vício no produto ou serviço é de 30 dias no caso de produtos e serviços não duráveis e 90 dias no caso dos duráveis. É chamado também de garantia legal, pois dentro dos prazos mencionados o consumidor tem direito a que o fornecedor repare os vícios apresentados pelo produto/serviço. Este, por sua vez, tem o prazo legal de 30 dias para proceder ao reparo. Caso não o faça, o consumidor poderá escolher entre substituição do produto ou reexecução do serviço, restituição imediata da quantia paga corrigida monetariamente ou abatimento proporcional do preço. Caso o vício seja tal que não permita o reparo, as possibilidades acima podem ser de imediato, utilizadas pelo consumidor. Neste caso a reclamação poderá ser feita diretamente ao fornecedor ou através dos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

Comércio eletrônico é a mais nova forma de comprar e vender.

Direito ao arrependimento

Ao contrário do que muitos pensam, uma vez contratado um serviço ou adquirido um produto o negócio não pode ser desfeito pura e simplesmente. O chamado direito de arrependimento somente pode ser exercido em certas circunstâncias. A lei o permite quando o consumidor adquirir um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial. O prazo é de 7 dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Tal preceito é perfeitamente aplicável ao comércio eletrônico. Nada impede, no entanto, que o fornecedor oferte prazo maior.

É Proibido a) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, considerando-se caso ocorra, como sendo amostra grátis, não sendo obrigado a pagar; b)descumprir o prazo de entrega do produto ou de execução do serviço; c)não informar previamente das despesas de remessa do produto; d) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; e) cobrar quantia indevida, que uma vez paga, deverá ser devolvida em dobro corrigida monetariamente e com juros legais.

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10 Dicas para uma compra segura pela Internet 1. Procure comprar em lojas previamente conhecidas ou àquelas indicadas por amigos e parentes.

2. Pesquise sobre a idoneidade da loja em órgãos de defesa do consumidor e em sites de avaliação e comparação de preços nos quais outros usuários analisam os serviços das lojas e fazem seus comentários sobre a empresa.

3. Faça contato telefônico com a loja e verifique se ela tem endereço, telefone fixo ou filial física. Observe informações como razão social, CNPJ e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br. Clique no link “onde encontro”, depois em “CNPJ/CGC”, “consulta cadastros” e “consulta situação cadastral”. Se a situação estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra.

4. Antes de comprar, leia a política de privacidade da empresa. Fique atento às formas de pagamento disponíveis, ao prazo de entrega e à política de troca e devolução de produtos.

5. Prefira empresas que aceitem plataformas de pagamento garantido via Internet (ex. Pagamento Digital) ou cartão de crédito de administradoras/bandeiras renomadas, pois essas lojas já foram previamente avaliadas pelas administradoras dos cartões e procure não fazer pagamentos em boletos ou depósitos bancários.

6. Verifique se a loja possui conexão de segurança nas páginas em que são informados dados pessoais do cliente como nome, endereço, documentos, número do cartão de crédito, – geralmente essas páginas são iniciadas por https:// - e o cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.

7. Proteja seu computador com um antivírus atualizado como firewall pessoal (cria uma barreira entre seu computador e a internet e evita acessos não autorizados) ou anti-spam (filtra conteúdo indesejado de e-mail) e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos como os de lan houses.

8. Não abra e-mails de procedência duvidosa e evite clicar em links enviados por e-mail. A curiosidade é a porta de entrada dos fraudadores para instalar programas espiões que roubam senhas e outros dados de seu computador.

9. Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum principalmente de produtos eletrônicos e informática, pois podem ser produtos falsificados, roubados ou a empresa pode estar sonegando impostos, ou pior, estar sendo vítima de um estelionatário.

10. Salve ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.

Fonte: www.ebit.com.br

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Horóscopo ] O que dizem os astros sobre dinheiro para o seu signo. Conheça o estilo de cada signo e saiba como eles são influenciados pelos astros quando o assunto é dinheiro segundo a astrologia:

Este signo sempre acha que o dinheiro nunca acaba e gasta muito. Não é um apreciador de acumular riquezas e sempre que tem grana gasta tudo. Gosta de inventar negócios novos e tem jeito de trabalhar por conta própria para poder ganhar mais.

Os taurinos já são mais cautelosos e muito econômicos. Sempre tentam fazer sobrar um dinheiro para o amanhã e poder viver tranquilamente, tem preferência por alguma coisa ou emprego certo do que tentar um negócio duvidoso.

São gastadores compulsivos e não pensam muito no futuro. Fazem muitas dívidas e depois vamos ver como que pagamos um tipo de não esquentar muito a cabeça e sempre vivem apertados.

Este signo já é dos cautelosos e dos que levam tudo na risca, se possível anotando tudo o que gasta para não estourar a conta do banco. Os que têm um salário pequeno conseguem viver tranquilamente pelo rígido controle e se ganha mais tentam ajudar os que estão próximos.

Quem é de libra tem no sangue a mania de exigir que tudo e todos sejam certinhos e brigam muito por valores e qualidade de produtos, gostam de coisas de qualidade. Sempre tem o dinheiro sob controle.

São muito sonhadores e nem sempre conseguem tudo o que querem, mas lutam por um lugar ao sol. Gostam de garantias nos ganhos não arriscam nada para não perder.

Os sagitarianos já são esbanjadores e sempre conseguem se sair bem nos negócios. São preocupados só em ganhar mais e nunca em ver no que gastam.

Honestidade é o bem que ele mais preserva e sempre acha que sem ser honesto você não tem paz na vida. Luta sempre para ganhar mais e poder ter uma vida social mais folgada.

Muito cauteloso e um tostão é dinheiro de valor, mas quando alguém pede ajuda eles não sabem dizer não e por isso acabam perdendo dinheiro que emprestam e nunca mais recebem. São muito atirados e sempre arriscam muito, mas acabam se dando bem e ganhando dinheiro para manter um padrão de vida mais elevado.

Os viginianos são sempre prevenidos na questão econômica e sempre conseguem guardar alguma coisa para o futuro. Não são de gastar dinheiro em lazer que acham um desperdício.

Gostam de liberdade para trabalhar e viver a vida. Não são loucos por dinheiro e simplesmente querem ganhar para viver e sempre que possível nunca negam ajuda para quem precisa.

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Cruzadinha 11.

4. 10.

9. 3. 2.

7. 5. 6. 8.

13. 1. 14. 12. Horizontal: 1-Comercio Eletrônico é a mais nova forma de....2-A Internet desenvolveu negócios da população..3- O Comercio eletrônico é também conhecido como..5-Administração de cartão (bandeira) mais utilizada. 6- Qual o rendimento do comercio eletrônico em porcentagem no Brasil em 2008. 8 - O numero de varejistas cadastrados no Brasil è..10- A publicidade em torno da oferta deve seguir a Legislação..12- Fazer uma compra segura pela Internet deve procurar lojas...13- Uma das vantagens na compra on-line é a comparação de..14- Uma das desvantagens da compra on-line é o alto custo da.. Vertical: 4- Meio pelo qual se pode fazer compra no comercio eletrônico.7- Em 2009 qual a faixa de crescimento em porcentagem nos primeiros meses: R= Vinte e cinco. .9- O que impõe a legislação Brasileira existentes em alguns casos.11-O consumidor pode se arrepender da compra, sim ou não.

Conclusão O comércio eletrônico cresceu em grandes proporções em torno do mundo se tornando cada vez mais popular e atingindo altos faturamentos. A legislação brasileira não acompanhou esse crescimento, ou seja, não existem leis especificas em torno do comércio eletrônico. Assim o e-commerce em tese se tornaria um meio de compra vulnerável no que se diz respeito a segurança nas compras efetuadas pelo consumidor. Porém o que todo consumidor deveria saber, é que apesar não de existir legislação especifica, caso ocorram problemas em torno desse tipo atividade, o Código de Defesa do Consumidor defenderá os interesses do cliente, pois o código se aplica na maioria dos casos. Além disso, existem algumas restrições em torno da propaganda, da oferta, etc, a fim de evitar futuros problemas e o consumidor também pode tomar as devidas precauções para realizar uma compra segura, como por exemplo, verificar a reputação do fornecedor por meio de sites especializados, tendo acesso a opiniões sobre o serviço, qualidade, cumprimento de prazos de entrega prestados pelo mesmo.

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