RESTAURANTE • O espaço deve ser amplo e arejado. • Possuir uma altura mínima imposta por lei (2,80). • Janelas com redes mosquiteiras. • Paredes e chão, bem limpos e conservados. • Casas de banho para clientes e funcionários
• Lâmpadas protegidas contra quebras (com rede própria). • Mesas e cadeiras bem conservadas. • Balcões em materiais resistentes, lisos e laváveis. • Utilizar materiais não susceptíveis a contaminações (inox, vidro, plástico, etc.). • Ar condicionado obrigatório.
• O restaurante não deve comunicar com outras zonas (armazém, vestiários, etc.). • Não é permitido o auto-serviço em produtos não embalados. • O manipulador não deve mexer no produto com as mãos nuas, e deve ter vestuário adequado e limpo. • Todos os funcionários deverão seguir as regras de higiene e segurança alimentar em vigor.
SOBRAS • As sobras recolhidas na cozinha, deverão sempre que possível, ser reaproveitadas para sopas, consumés, caldos, etc.
RESTOS • Os restos enviados para a copa da área comercial e da cozinha, deverão ser depositados em sacos próprios. • Dentro de caixotes de plástico, com tampa e pedal. • Deverão ser levados para o local de recolha de lixo, o mais rapidamente possível.
• Deve existir no exterior, uma área apropriada à recolha do lixo. • Com contentores de plástico, tapados e laváveis.