Resolução nº 26, de 04 de outubro de 2007. O Colegiado de Curso do Curso de ADMINISTRAÇÃO do Campus do Pantanal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - O aluno que comprovadamente participar com aproveitamento de Atividade de Formação Complementar (ACO), previamente autorizada pela Coordenação de Curso, terá direito de realizar em outra data a prova ou trabalho aplicados nesse período. Art. 2º - A comprovação de participação na ACO será feita por Certificado ou Atestado expedido pela entidade promotora do evento com informações que confirmem a freqüência e aproveitamento. Art. 3º - Compete ao professor de cada disciplina agendar em no máximo 10 (dez) dias, contados do término do evento, a data de realização da nova prova ou trabalho. Art 4º - O Certificado ou Atestado será entregue, por requerimento, na coordenação de Curso antes de findo o prazo definido no Art. 3º, com cópia para o professor da disciplina.
Antonio Tadeu Martinez Presidente