Regimento Das Atividades Complement Ares

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Regimento Das Atividades Complement Ares as PDF for free.

More details

  • Words: 394
  • Pages: 2
REGIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE PROJEÇÃO

Art. 1º. O presente Regimento tem por objetivo normatizar as atividades complementares do curso de Direito da Faculdade Projeção – FAPRO. Art. 2º. As atividades complementares do currículo pleno do Curso de Direito, em um total de 300 (trezentas) horas-atividade, são aglutinadas em quatro grandes grupos: I – Atividades de ensino; II – Atividades de pesquisa; III – Atividades de extensão; IV – Demais atividades. § 1º. A indicação das atividades específicas que compõem cada um desses grupos, bem como suas cargas horárias máximas são definidas no Projeto Pedagógico do curso de Direito. § 2º. As disciplinas de áreas afins pertencentes aos demais cursos de graduação da Faculdade Projeção, na forma definida pelo Colegiado do Curso de Direito, são consideradas atividades complementares do curso de Direito. § 3º. Comprovada mediante relatório a aquisição, por parte do estudante, de conteúdos, competências ou habilidades indicadas no Projeto Pedagógico do Curso, poderá ocorrer o aproveitamento de atividades diversas daquelas expressamente listadas no Projeto Pedagógico, até o limite definido na forma indicada no parágrafo 1º deste artigo. Art. 3º. A carga horária a ser atribuída ao acadêmico em cada atividade será a carga horária devidamente comprovada, limitada sempre à carga horária máxima de cada grupo, definido no artigo 2º deste Regimento e no Projeto Pedagógico do curso.

§ 1º Todas as atividades complementares constantes do Projeto Pedagógico devem ser comprovadas pelo próprio estudante, através de relatórios, competindo ao Coordenador do Núcleo de Extensão e Atividades Complementares a sua análise e aproveitamento. Art. 4º. A avaliação das atividades complementares é efetuada, de acordo com as normas fixadas pela Faculdade Projeção, atribuídas com base nos relatórios apresentados e no desempenho específico, quando se tratar de atividade de ensino. Parágrafo único. Os relatórios devem comprovar a aquisição de conteúdos, competências e habilidades indicadas no Projeto Pedagógico do curso de Direito. Art. 5º. O presente Regimento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Curso de Direito e do Conselho Superior da Faculdade Projeção. Art. 6º. Compete ao Colegiado do Curso dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 7º. Ficam criados os formulários em anexo a este Regimento, a serem utilizados para os relatórios das atividades complementares.

Related Documents