REGIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE PROJEÇÃO
Art. 1º. O presente Regimento tem por objetivo normatizar as atividades complementares do curso de Direito da Faculdade Projeção – FAPRO. Art. 2º. As atividades complementares do currículo pleno do Curso de Direito, em um total de 300 (trezentas) horas-atividade, são aglutinadas em quatro grandes grupos: I – Atividades de ensino; II – Atividades de pesquisa; III – Atividades de extensão; IV – Demais atividades. § 1º. A indicação das atividades específicas que compõem cada um desses grupos, bem como suas cargas horárias máximas são definidas no Projeto Pedagógico do curso de Direito. § 2º. As disciplinas de áreas afins pertencentes aos demais cursos de graduação da Faculdade Projeção, na forma definida pelo Colegiado do Curso de Direito, são consideradas atividades complementares do curso de Direito. § 3º. Comprovada mediante relatório a aquisição, por parte do estudante, de conteúdos, competências ou habilidades indicadas no Projeto Pedagógico do Curso, poderá ocorrer o aproveitamento de atividades diversas daquelas expressamente listadas no Projeto Pedagógico, até o limite definido na forma indicada no parágrafo 1º deste artigo. Art. 3º. A carga horária a ser atribuída ao acadêmico em cada atividade será a carga horária devidamente comprovada, limitada sempre à carga horária máxima de cada grupo, definido no artigo 2º deste Regimento e no Projeto Pedagógico do curso.
§ 1º Todas as atividades complementares constantes do Projeto Pedagógico devem ser comprovadas pelo próprio estudante, através de relatórios, competindo ao Coordenador do Núcleo de Extensão e Atividades Complementares a sua análise e aproveitamento. Art. 4º. A avaliação das atividades complementares é efetuada, de acordo com as normas fixadas pela Faculdade Projeção, atribuídas com base nos relatórios apresentados e no desempenho específico, quando se tratar de atividade de ensino. Parágrafo único. Os relatórios devem comprovar a aquisição de conteúdos, competências e habilidades indicadas no Projeto Pedagógico do curso de Direito. Art. 5º. O presente Regimento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Curso de Direito e do Conselho Superior da Faculdade Projeção. Art. 6º. Compete ao Colegiado do Curso dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 7º. Ficam criados os formulários em anexo a este Regimento, a serem utilizados para os relatórios das atividades complementares.