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REGULAMENT O DA CAE / REFEIÇÕES
Regulamento da Componente de Apoio Escolar (CAE) e do Serviço de Refeições Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) da Escola Básica N.º1 do 1º Ciclo (EB1 Branca) de Leiria
*A Direcção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola nº 1 do 1º CEB de Leiria, reunida em 06/06/2009, deliberou aprovar o Regulamento da Componente de Apoio Escolar (CAE) da Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) da Escola Básica N.º1 do 1º Ciclo (EB1 Branca) de Leiria, nos termos do nº 1 do artigo 19º dos Estatutos da Associação.
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CAPITULO I OBJECTIVOS Artigo 1º Objectivo e âmbito de aplicação O presente regulamento tem por objecto definir o funcionamento dos serviços da Componente de Apoio Escolar e o fornecimento de refeições, assim como, os deveres e direitos dos seus utilizadores, de acordo com os termos dos Estatutos da APEE. Artigo 2º Definições e Objectivos do prolongamento de horário 1. A Componente de Apoio Escolar (adiante designado por CAE) é um espaço lúdico que tem por função complementar o processo educativo e formativo dos alunos, através da participação em actividades definidas por um Projecto Pedagógico. a) A CAE actualizará, no início de cada ano lectivo, o respectivo Projecto Pedagógico, que será submetido a aprovação pela Direcção da APEE, acompanhado do planeamento anual de actividades; b) Após cada actualização, será dado conhecimento do Projecto Pedagógico da CAE aos encarregados de educação dos alunos, através da APEE; c) A CAE apresentará e fará aprovar, trimestralmente, pela Direcção da APEE a programação diária das actividades. 2. A CAE tem em vista os seguintes objectivos: a) Apoiar as famílias, proporcionando condições que permitam ajustar o tempo de permanência das crianças na Escola às necessidades dos Pais e Encarregados de Educação, nomeadamente em função dos horários laborais, procurando oferecer respostas diversificadas e adaptadas às realidades locais, e garantindo uma ocupação pedagogicamente rica e complementar das aprendizagens básicas; b) Proporcionar aos alunos condições que contribuam para o seu desenvolvimento; c) Desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade crítica e os sentidos de solidariedade, responsabilidade e organização; d) Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade; e) Criar um ambiente propicio ao desenvolvimento pessoal de cada criança, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um; f) Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio. Artigo 3º Objectivo do Serviço de Refeições O fornecimento de refeições visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) 178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004, de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho;
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Artigo 4º 1. Para a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, compete à Direcção: a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor; b) Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar ás crianças; c) Manter um estreito relacionamento com a família, os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis. CAPITULO II REQUISITOS E FORMALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES Artigo 5º Condições de inscrição A CAE e o Serviço de Refeições destinam-se prioritariamente aos alunos que frequentam a EB1 Branca de Leiria. Artigo 6° Requisitos e Formalização de Inscrições 1. As inscrições na CAE e no Serviço de Refeições são reguladas na Tabela de Preços e Condições, sujeita a actualização anual, a qual, após a aprovação pela Direcção da APEE, faz parte integrante deste Regulamento, podendo porém ser divulgada separadamente. 2. Em cada ano lectivo, as inscrições estão dependentes do número de vagas existentes, que será aprovado pela Direcção da APEE. 3. O encarregado de educação tem que ser associado da associação de pais e ter as quotas em dia. 4. No acto de inscrição anual o encarregado de educação deve pagar a quota de sócio da associação sem a qual a inscrição não é considerada válida. O valor da quota a pagar em cada ano lectivo será o aprovado por maioria simples em Assembleia Geral da APEE e indicado na Tabela de Preços e Condições. 5. É expressamente proibido, a qualquer aluno, trazer almoço de casa, salvo indicação médica devidamente comprovada através de atestado e situações em que é necessário levar o almoço (merenda), para actividades fora da Escola. Todos os alunos que tenham frequentado a CAE e o Serviço de Refeições no ano lectivo anterior devem renovar a inscrição para o ano a iniciar. A renovação da inscrição deve ser efectuada nas instalações da APEE, em horário a indicar e no prazo que será anunciado, com antecedência não inferior a 10 dias úteis, relativamente ao seu início. 6. Para além dos períodos atrás referidos serão aceites inscrições que, por impossibilidade justificada, não tenham ainda sido efectuadas, até ao limite de vagas que vier a ser estabelecido para cada ano lectivo. 7. As inscrições na CAE obedecem às seguintes prioridades: a) Alunos inscritos no ano anterior; b) Novos alunos que sejam irmãos de alunos inscritos na condição a) c) Novos alunos que sejam irmãos de alunos inscritos no ano anterior e que tenham saído da escola; d) Ordem de inscrição (para as restantes vagas). 8. Compete a Direcção da APEE, deliberar quanto às admissões de utentes nas CAE e no Serviço de Refeições. 9. Para formalizar a inscrição os pais ou encarregados de educação do aluno devem preencher uma ficha de inscrição (fornecida pela APEE - www.asspaisescolabranca.blogspot.com) pagar a quota e entregar: 3
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a) 1 Fotografia, tipo «passe», do aluno; b) 1 Fotocópia da Cédula Pessoal do aluno, ou do Bilhete de Identidade, ou cartão único; c) 1 Fotocópia do cartão da entidade através da qual o aluno tem acesso à assistência médica; d) Indicação escrita de situações particulares de saúde que requeiram particular atenção (como, por exemplo, alergias, asma, etc.). e) No caso de ser requerido apoio social escolar, os pais ou encarregados de educação do aluno devem ainda apresentar no acto de inscrição, ou logo que possível, mas nunca após a data limite adiante referida, um comprovativo do pedido de apoio da Acção Social Escolar o qual só será tido em consideração caso seja aprovado pela C.M. Leiria. f) A apresentação destes documentos deverá ser efectuada até 30 de Setembro de cada ano lectivo, depois do qual não serão aceites pedidos de redução da comparticipação familiar, salvo se a decisão da CM Leiria for posterior à referida data. 1. Aos pais ou encarregados de educação do aluno será pedida uma declaração (em impresso a fornecer pela APEE) em que se comprometem a efectuar o pagamento das comparticipações familiares atempadamente e nas condições referidas no presente regulamento. CAPITULO III FUNCIONAMENTO ESPECIFICO DA CAE Artigo 7° Funcionamento da CAE 1. A CAE está aberta de 2a a 6a feira, encerrando nos feriados oficiais e municipal, na terça-feira de Carnaval, nos dias 24 e 31 de Dezembro, na segunda quinzena de Agosto para Férias do pessoal e em situações que lhe sejam alheias, como faltas de água (com prévio aviso), ou outros motivos de força maior. 2. Durante os períodos de aulas a CAE funciona das 08:00 às 09:00 e das 17:15 às 19:30 horas. Estes horários poderão sofrer alterações, sempre que tal se justifique e mediante informação aos Pais e EE. 3. Nos dias de falta dos professores e/ou assistentes operacionais previamente decretada, a CAE tentará assegurar o funcionamento na totalidade do período.. a) Os pais ou encarregados de educação que não venham buscar os respectivos filhos ou educandos até às 19:30 horas, ficam sujeitos a uma penalização de 5 euros por cada 15 minutos de atraso, acrescida do valor do transporte do/a funcionário/a. O montante da penalização será cobrado juntamente com a comparticipação familiar mensal seguinte. Caso o atraso ultrapasse a meia hora e caso se verifique a impossibilidade de entrar em contacto com os encarregados de educação, será chamado ao local a equipa de Policia da Escola Segura de forma a assegurem a protecção da criança, dado esta já não estar abrangida pelo seguro. b) Não havendo qualquer disposição em contrário dos pais ou encarregados de educação, o aluno só sairá da CAE na hora de encerramento das actividades ou na hora indicada na ficha de inscrição; c) Não é permitida a saída de alunos, sozinhos ou acompanhados por alguém que não os respectivos pais ou encarregados de educação, sem a autorização prévia destes, por escrito. d) Sempre que as actividades planeadas (nomeadamente visitas de estudo, praia, etc.) o justifiquem, os horários de entrada e/ou saída poderão sofrer alterações significativas que serão previamente comunicadas aos Pais e EE. 4
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4. Durante os períodos de férias escolares a CAE funciona das 8:00 às 19:30 horas. Estes horários poderão sofrer alterações, sempre que tal se justifique e mediante informação aos Pais e EE. a) Os alunos que frequentam a CAE durante as férias escolares, devem comparecer no mesmo até às 09:30 horas. Se, por motivo justificado, comparecerem após essa hora, apenas poderão almoçar se os pais ou encarregados de educação telefonarem até às mesmas 09.30 horas, para marcar almoço. Não havendo este aviso, o aluno sujeita-se a não dispor de almoço no refeitório. Artigo 8° Disposições gerais da CAE 1. Entende-se por apoio nos trabalhos de casa a afectação de um espaço e de um educador ou monitor que garantam que os alunos executam os seus trabalhos de casa nas condições de concentração necessárias. Neste caso, os educadores ou monitores apoiam, sempre que necessário, na interpretação dos trabalhos. 2. As Actividades da CAE têm por objectivos os constantes no nº 2 do Artigo 2° deste Regulamento, respondem ao Projecto Pedagógico e tem como instrumentos, entre outros, actividades lúdico – pedagógicas. a) Os tipos e a duração das actividades lúdico - pedagógicas são definidos, de acordo com os objectivos do Projecto Pedagógico e mediante as condições financeiras e materiais da CAE. b) A CAE dará conhecimento atempado aos pais e encarregados de educação das actividades propostas para o ano em curso; c) As actividades referidas na alínea anterior decorrem nos horários de funcionamento da CAE. 3. O CAE pode desenvolver, ao longo do ano lectivo, outras actividades para além das previstas no número anterior. a) Caso estas actividades suponham encargos financeiros adicionais, a CAE solicitará o respectivo preço de inscrição/comparticipação familiar adicional aos pais e encarregados de educação que desejem fazer participar os seus filhos e educandos nestas actividades; Artigo 9° Comparticipação familiar 1. A comparticipação dos custos da CAE cabe aos pais e ou encarregados de educação 2. O valor da comparticipação familiar a cobrar ao longo de cada ano lectivo pelo CAE deverá ser calculado de modo a poder assegurar um bom funcionamento do mesmo, podendo ser sujeito a alteração, nomeadamente em função do nº de inscrições, sendo aprovado pela Direcção da APEE e incluído na Tabela de Preços e Condições. 3. O valor da comparticipação familiar inclui: a) Participação em actividades de apoio escolar que correspondam aos objectivos constantes no artigo n.1º deste Regulamento; b) Material didáctico e pedagógico indispensável ao desenvolvimento das actividades; c) O fornecimento de um suplemento alimentar a meio da manhã e ou da tarde. 4. O pagamento da comparticipação familiar deve ser efectuado obrigatoriamente até ao dia 15 (quinze) de cada mês, havendo lugar às seguintes penalizações por atraso no pagamento da comparticipação familiar: a) Até ao final do mês – agravamento de 10%; b) Após o final do mês – agravamento de 25%; c) Nos casos de não pagamento de mais de uma comparticipação familiar ou de atrasos sucessivos no seu pagamento, a matrícula na CAE poderá ser anulada. 5. O pagamento da comparticipação familiar é efectuado na sua totalidade, não sendo por isso descontados quais5
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quer dias que o aluno possa não ter comparecido na CAE. 6. O não pagamento da comparticipação familiar, se não justificada por motivos de força maior, poderá levar à interdição temporária das crianças, até que a situação seja regularizada. Artigo 10.º Desistências e faltas 1. As desistências devem de ser comunicadas por escrito com uma antecedência mínima de 10 dias úteis. O não cumprimento implica o pagamento integral da comparticipação familiar do respectivo mês. 2. Em caso de doença, o encarregado de educação deverá comunicar a falta no próprio dia ou, na impossibilidade de o fazer, no dia seguinte. 3. As faltas da criança deverão ser comunicadas por escrito com uma antecedência mínima de quatro dias úteis (excepto em caso de doença). 4. Cada dia de falta da criança a CAE, por motivo devidamente justificado (por doença), dá lugar a 3% de desconto, efectuando-se o correspondente acerto no mês seguinte ao regresso da criança. Exemplo: cinco dias 15%, 10 dias, 30%, etc. Artigo 11º Seguro obrigatório 1. A frequência das crianças nas CAE está coberta por um seguro de acidentes pessoais, com a cobertura em invalidez permanente, despesas de tratamento e responsabilidade civil. 2. Compete a APEE fazer o seguro de cada criança, sendo imputável ao utente/família o pagamento dos respectivos prémios. Artigo 12° Disposições Finais 1. Todos os objectos pessoais dos alunos (casacos, chapéus, etc.) devem estar marcados com os respectivos nomes. 2. A Direcção da APEE não se responsabiliza por danos ou perdas de objectos de valor e de brinquedos que sejam trazidos pelos alunos sem conhecimento e prévia autorização da CAE. 3. Sempre que um aluno falte apenas ao período da tarde, a falta deve ser comunicada pelos pais ou encarregados de educação, ao educador ou monitor. 4. Por razão de segurança e preservação da saúde de todos os utentes da CAE, serão afastadas temporariamente as crianças portadoras (ou com suspeita de serem portadoras) de doença infecto-contagiosas, constituindo dever imperativo dos pais e encarregados de educação comunicar qualquer alteração clínica dos seus educandos que possa configurar a situação atrás descrita. 5. O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita no número anterior só poderá processar-se mediante a apresentação de declaração médica comprovando o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de contágio. 6. A detecção de situações de doença durante a frequência da CAE, dará obrigatoriamente lugar a comunicação aos pais e encarregados de educação que, deverão, caso seja solicitados pelos responsáveis, acorrer de imediato à instituição a fim de efectuarem as diligências necessárias ao rápido encaminhamento da criança a tratamento adequado. 7. Em caso de queda, acidente ou situação análoga ocorrida durante a estadia na CAE, as crianças em causa serão encaminhadas hospital mais próximo, sendo este facto comunicado aos pais e encarregados de educação logo que 6
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tal comunicação se tornar possível pelos meios adequados. 8. Quando um aluno necessitar de tomar medicamentos, estes devem vir acompanhados de um Termo de Responsabilidade assinado pelo encarregado de educação. CAPITULO IV FUNCIONAMENTO ESPECIFICO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES Artigo 13° Refeição 1. As refeições constarão da ementa do dia, que deverá ser afixada antecipadamente. 2. Os almoços são constituídos por sopa, prato de carne ou peixe (alternado), com o respectivo acompanhamento, salada, pão e sobremesa (doce ou fruta) e água. As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam. Artigo 14° Dietas Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado (não constituindo esta alternativa diária à ementa) e desde que não prejudique o normal serviço de refeições. Artigo 15° Ementa Será mensal e estará disponível nos locais de divulgação habitual do estabelecimento de ensino e no Blog da associação de pais (www.asspaisescolabranca.blogspot.com) para consulta dos Encarregados de Educação Artigo 16° Faltas e Desistências 1. As faltas só serão consideradas válidas quando comunicadas com 24 horas de antecedência à Direcção da Associação de Pais, no período das 09,00h às 17,00h, através dos números 244 826 650 ou 961 779 684. 2. Neste caso o valor da refeição será compensado no pagamento seguinte. 3. As desistências prolongadas do serviço deverão ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis a partir do dia em que pretende cancelar a inscrição da criança, para a Direcção da Associação de Pais através da morada: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola N.º 1 de Leiria Largo Rainha Santa Isabel 2410-165 Leiria 4. O não cumprimento desta norma implica a perca do direito da restituição dos valores pagos. Artigo 17° Comparticipação familiar 1. A comparticipação familiar nas refeições obedece ao valor diário fixado anualmente pelo Ministério da Educação. 2. Os alunos que se candidataram aos auxílios económicos e enquadrados no “escalão A” têm a refeição gratuita, os alunos enquadrados no “escalão B”pagam 50% do valor afixado anualmente para a refeição. 3. O pagamento da comparticipação familiar obedece obrigatoriamente ao sistema de pré-pagamento.
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4. A falta de pagamento da comparticipação familiar implica a suspensão dos almoços, até à respectiva regularização, sendo o Encarregado de Educação informado desta situação pelos serviços competentes da APEE. Artigo 18° Disposições Finais Os alunos/crianças não inscritos no Serviço de refeições, professores/educadores e pessoal não docente que pretendam almoçar, poderão aceder à refeição extra, cujo preço unitário será estabelecido pelo ME, no início do ano lectivo. Artigo 19º Horário do Serviço de Refeições As refeições serão servidas no refeitório da Escola Nº 1, no horário das 12h00 às 14h00. CAPITULO V DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E FAMILIAS Artigo 20º Direitos e deveres dos encarregados de educação 1. Constituem direitos dos encarregados de educação das crianças os seguintes: a) Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando; b) Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à valência frequentada pelo seu educando; c) Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando; d) Participar em regime de voluntariado, sob a orientação da associação, em actividades educativas de animação; e) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver pela Associação fora das suas instalações; f) Contactar a Associação sempre que o desejar; g) Participar no desenvolvimento da Associação de Pais e Encarregados de Educação. 2. Constituem deveres dos encarregados de educação dos utentes os seguintes: a) Providenciar pelo contacto regular com o pessoal técnico; b) Informar o pessoal técnico e a associação, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver risco para o mesmo ou para os outros; c) Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação da criança as actividades. d) Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas para a frequência da CAE. e) Ter as quotas em dia. CAPITULO VI GENERALIDADES Artigo 21º 1. Uma vez por semana, em dia e hora divulgada em aviso afixado no painel informativo, um membro da Direcção 8
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recebe os pais e encarregados de educação, sócios e não sócios, para tratar de qualquer assunto relacionado com a CAE e o Serviço de Refeições. 2. Serão convocadas reuniões de Pais e Encarregados de Educação com a Direcção da Associação, sempre que qualquer das partes o achar necessário e justificável. 3. A responsabilidade por qualquer acidente ou dano ocorrido com as crianças fora do horário de permanência na CAE, dentro do recinto escolar, é dos pais ou encarregados de educação, de acordo com a legislação vigente, ou dos professores ou educadores a cargo nesse horário. 4. A Associação não se responsabiliza por danos em material electrónico (consolas e telemóveis) que as crianças tenham em seu poder durante a frequência da CAE. 5. As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da CAE ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas à sua Coordenadora, que resolverá os casos que se enquadrarem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado. 6. Os pais e encarregados de educação assumem inteira responsabilidade quando as crianças entram sozinhas na CAE, devendo previamente informar a Associação de tal facto. 7. Não será permitido a anulação da matrícula na CAE e no Serviço de Refeições e posterior renovação, sem que sejam pagas a comparticipação familiar em atraso nesse ano lectivo. 8. Quaisquer situações ou casos especiais não contemplados no presente Regulamento são analisados e decididos pela Direcção da Associação de Pais e Encarregados de Educação A Direcção
APEE da Escola Básica N.º1 do 1º Ciclo de Leiria (EB1 Branca) 06 / 06 / 2009 Anexo: Recibo do Regulamento e Compromisso de Pagamento.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO ESCOLAR (CAE) E DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
Nome do Aluno: ____________________________________________
Tomei conhecimento O Encarregado de Educação
Data ___/____/____
Nota. Este anexo é parte integrante da ficha de inscrição nas actividades.
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