Regulamento Interno Da Elsa Uinternacional Da Figueira Da Foz

  • November 2019
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REGULAMENTO INTERNO

Nota Introdutória A ELSA é uma organização internacional, não governamental, apolítica, apartidária, independente e sem fins lucrativos. Foi fundada em Viena, em 1981, e hoje, conta já com mais de 200 núcleos distribuídos por 39 países na Europa, um universo que ultrapassa já os 30 mil membros. Não podemos deixar de ter em conta o "philosophy statement" por onde a ELSA se guia. Esta filosofia reside na visão de um mundo mais justo, onde é respeitada a dignidade da pessoa humana, e a diversidade cultural; que tem como propósito contribuir para desenvolver o estudo do direito, a compreensão mútua e para promover a responsabilidade social dos estudantes de direito e jovens advogados; tem como fins, prover os estudantes de direito e os jovens advogados, com oportunidades de aprendizagem de outras culturas e sistemas legais, num espírito de diálogo crítico e cooperação científica, procura, também, potenciar a sua capacidade profissional, dando-lhes uma visão internacionalizadora dos diversos aspectos do universo jurídico. Esperamos que com isto em mente, o Regulamento Interno da ELSA UInternacional da Figueira da Foz possa ser aplicado da melhor maneira, e que, para as futuras direcções seja um elemento constante e capaz na prossecução dos ideais da ELSA Portugal.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo. 1.º (Denominação) O núcleo da Associação Europeia de Estudantes de Direito da Universidade Internacional da Figueira da Foz adopta a sigla ELSA UInternacional Figueira da Foz e é parte integrante da ELSA Portugal (Associação Europeia de Estudantes de Direito). Artigo 2.º (Sede) A sede do núcleo da ELSA UInternacional da Figueira da Foz situa-se no Campus da Universidade Internacional da Figueira da Foz. Artigo 3.º (Objectivos) 1. A ELSA UInternacional da Figueira da Foz tem por objectivo contribuir para a promoção e desenvolvimento de: a) intercâmbio de estudantes de Direito da Universidade Internacional da Figueira da Foz com outros estudantes de Direito de diferentes países da Europa; b) cooperação dos seus membros no campo académico e profissional; c) ligação entre a universidade e o meio profissional. 2. Os objectivos referidos no número anterior serão prosseguidos nomeadamente através de: a) organização de seminários, conferências, visitas de estudo e outras actividades similares, quer a nível nacional quer internacional; b) realização de estágios no meio profissional em Portugal e noutros países europeus; c) intercâmbio internacional de legislação e jurisprudência; d) elaboração de estudos e publicações; e) promoção de acções de informação, de formação e de actualização científica;

f) colaboração com outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos compatíveis; g) organização ou colaboração noutras actividades relacionadas com os seus objectivos.

CAPÍTULO II ASSOCIADOS Artigo 4.º (Admissão de Associados) A definição da admissão, manutenção, suspensão e exclusão dos membros está disciplinada em regulamentação específica. Artigo 5.º (Associados Honorários) Poderão ser admitidos como sócios honorários as pessoas que prestem serviços que prestigiem e enriqueçam a ELSA UInternacional da Figueira da Foz. Artigo 6.º (Direitos e Deveres dos Associados) 1. São direitos dos associados: a) eleger e ser eleito para todos os órgãos da ELSA UInternacional da Figueira da Foz, bem como para todos os órgãos nacionais e internacionais; b) participar em todas as iniciativas da ELSA; c) ser informado de todas as actividades da ELSA. 2. São deveres dos associados: a) exercer com diligência os cargos para que forem eleitos; b) colaborar na prossecução dos objectivos da ELSA

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Artigo 7.º (Estrutura) São órgãos da ELSA UInternacional da Figueira da Foz: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho de Fiscalização.

SECÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 8.º (Composição) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ELSA UInternacional da Figueira da Foz e é constituída por todos os sócios legalmente constituídos.

Artigo 9.º (Competência) São competências da Assembleia Geral : a) eleger a Mesa da Assembleia, composta pela/o Presidente, pela/o Vice- Presidente e um Secretário; b) votar o plano anual de actividades do núcleo ; c) votar o relatório de contas anual; d) votar este regulamento e todas as suas alterações; e) convocar eleições para a Direcção; f) destituir a Direcção a pedido de dois terços dos sócios; g) exercer todas as demais competências previstas para este órgão deliberativo. Artigo10.º (Quórum) 1. Existe Quórum quando estiverem presentes metade dos associados legalmente constituídos. 2. Decorrido o prazo de meia hora, existirá quórum com os associados presentes legalmente constituídos. Artigo 11.º (Deliberações) 1. As deliberações devem ser tomadas por maioria dos sócios legalmente constituídos. 2. Quando tenham por objecto a alteração do regulamento interno, a destituição dos restantes órgãos do núcleo ou a dissolução do núcleo devem ser tomadas por dois terços dos associados legalmente constituídos presentes, desde que estes representem no seu conjunto mais de metade de todos os associados. 3. Só têm direito a voto os sócios efectivos não suspensos. 4. As deliberações só serão feitas por recurso a voto secreto quando se referirem a pessoas. Artigo 12.º (Convocação) 1. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, subsidiariamente, pelo Vice Presidente da mesa da Assembleia Geral por delegação do Presidente, ou a requerimento de um terço dos associados da ELSA UInternacional da Figueira da Foz. 2. A Assembleia Geral deverá ser convocada com o prazo mínimo de oito dias por afixação edital na Universidade Internacional da Figueira da Foz, no placard de Direito, constando a ordem de trabalhos. Artigo13.º (Mesa da Assembleia Geral) 1. A Mesa da Assembleia Geral é eleita para um mandato de um ano. 2. Podem ser eleitos para a Mesa da Assembleia Geral todos os associados legalmente constituídos.

SECÇÃO II DA DIRECÇÃO Artigo14.º (Composição) 1. A Direcção compõe-se da seguinte forma: a) Presidente; b) Secretária/o Geral; c) Tesoureira/o; d) V.P. Seminários e Conferências; e) V.P. Actividades Académicas; f) V.P. STEP (Student Trainee Exchange Program); g) V.P. Marketing; 2. Cada Direcção é livre de criar, no seu mandato, os departamentos que lhe parecerem mais necessários e convenientes, e é da sua exclusiva responsabilidade nomear os directores desses departamentos, mediante apresentação de candidatura prévia pelos interessados. 3. O mandato da Direcção tem a duração de um ano lectivo, ou seja do dia 1 de Agosto ao dia 31 de Julho do ano seguinte. Artigo15.º (Competências da Direcção) 1. Elaborar e executar o plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral. 2. Representar a ELSA UInternacional da Figueira da Foz em todos os acontecimentos em que participe. 3. Elaborar o relatório de contas anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral. 4. Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção dos objectivos a que a ELSA UInternacional da Figueira da Foz se propõe.

SECÇÃO III DA ELEIÇÃO DA DIRECÇÃO Artigo 16.º (Convocatória) As eleições para a Direcção devem ser convocadas pela/o Presidente da Mesa da Assembleia Geral com o prazo mínimo de oito dias por afixação edital na Universidade Internacional da Figueira da Foz e no placard de Direito. Artigo17.º (Candidaturas) As candidaturas para a Direcção serão pessoais e deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 24 horas do dia precedente à eleição por qualquer dos meios admitidos.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo18.º (Remissão Geral) Tudo quanto não se encontre previsto neste regulamento deverá entender-se regulado pelos estatutos e regulamentos da ELSA Portugal.

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