Regulamento Be/cre - A Casa De Camilo 09/2010

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Capítulo I Princípios Gerais Artigo 1º (Objecto) O presente regulamento define as regras de funcionamento e de utilização da BE/CRE (biblioteca escolar/centro de recursos educativos) A Casa de Camilo, de modo a facilitar e rentabilizar os seus recursos. Artigo 2º (Âmbito de aplicação) O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores da BE/CRE: a) b)

c)

alunos; professores; assistentes operacionais;

d) assistentes técnicos; e)

f)

encarregados de educação; outros ( autorizados pelo órgão de gestão ou biblioteca ).

Artigo 3º (Definição) A BE/CRE é o verdadeiro centro de recursos educativos multimédia ao dispor dos seus utilizadores.

Artigo 4º (Objectivos) Objectivos gerais da BE/CRE:

a) desenvolver o hábito e o prazer de leitura e de aprendizagem; b) desenvolver competências baseadas na consulta, tratamento e produção de informação; c) fomentar o contacto dos utilizadores com as novas tecnologias; d) ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as e) f)

situações de aprendizagem; associar a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação lúdica de tempos livres; apoiar os utilizadores na aquisição e desenvolvimento de competências de informação;

2

g) proporcionar condições que permitam a construção de uma cidadania efectiva e responsável;

h) i)

divulgar o património da região;

envolver o meio na vivência da BE/CRE.

Artigo 5º (Actividades) Com vista à prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior, a BE/CRE promove actividades no âmbito da organização interna, da divulgação e informação, da formação e animação e da avaliação interna. Estas actividades serão definidas no plano anual de actividades, elaborado anualmente.

Artigo 6º (Política documental) 1. A política documental será definida, ouvidos a Direcção, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e restante comunidade educativa e deve estar de acordo com:

a) equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na escola; b) o Projecto Educativo da Escola; c) as necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos; d) as áreas do saber; e) As áreas curricular, de complemento curricular e lúdica; f)

g) h)

i) j)

O equilíbrio entre os suportes: 1/3 de material não livro para 2/3 de material livro; O número de alunos que frequentam a escola: fundo documental global igual a 10 vezes o número de alunos; o coordenador, com o apoio da equipa da BE/CRE, é o principal responsável pela execução da política documental definida; o coordenador e a equipa decidem, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito; todos os documentos adquiridos pela escola são registados na BE/CRE e recebem o respectivo tratamento documental, ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo informatizado.

Capítulo II (Organização interna) Artigo 7º (Áreas Funcionais) O espaço nuclear está organizado em zonas funcionais:

a) b) c) d) e) f) g)

h)

área de acolhimento; zona de leitura informal; zona de multimédia; zona de trabalhos de grupo; zona de leitura geral; zona de vídeo; zona de áudio; Área de tratamento documental.

Artigo 8º

3

(Organização dos documentos)

1. 2.

3.

As monografias, as publicações em série e os dossiês temáticos são disponibilizados em livre acesso. Os documentos vídeo (DVD, VHS e Cd-Áudio) estão organizados de acordo com as tabelas de classificação FIAF (The International Federation of Film Archives) e Tabela de Autoridade da CDU (Classificação Decimal Universal). A restante documentação está organizada por assuntos segundo a Tabela de Autoridade da CDU (Classificação Decimal Universal), identificada pelo seguinte código de cores:

O – Generalidades – branco 1- Filosofia. Psicologia – amarelo 2- Religiões – vermelho 3- Ciências Sociais – azul-marinho 5- Matemática. Ciências Naturais – verde 6- Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia – rosa 7- Arte. Desporto – castanho claro 8- Literatura. Literatura Infanto-juvenil – laranja 9- Geografia. Biografia. História – castanho

Artigo 9º (Direitos dos utilizadores) São direitos do utilizador:

a) circular livremente em todo o espaço público da biblioteca; b) utilizar os serviços de livre acesso colocados à sua disposição; c) seleccionar nas estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) requisitar CD’s, CD-ROM’s ou DVD’ para leitura no local; e) requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito; f) consultar livremente os catálogos manuais ou informatizados existentes; g) apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da BE/CRE. Artigo 10º (Deveres dos utilizadores) São deveres do utilizador:

a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da BE/CRE; b) deixar as pastas e/ ou livros nos cacifos disponíveis para o efeito, entrando somente com o c) d) e) f) g)

material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar; manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos; cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária; indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade; contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas, não perturbando o bom funcionamento; acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos responsáveis presentes neste espaço.

Capítulo III Funcionamento Secção I

4

Zonas Funcionais Artigo 11º (Área de Acolhimento) O serviço de apoio à BE/CRE é prestado por assistentes operacionais que encaminham e apoiam os utilizadores e asseguram os registos documentais e outros prestados nestes serviços. Artigo 12º (Zona de Leitura informal)

1.

Os utilizadores têm livre acesso a jornais, revistas e outro material existente neste espaço.

2.

Depois da consulta, os jornais e revistas devem ser arrumados, pelos utilizadores, nos locais destinados para o efeito.

Artigo 13º (Zona de Multimédia)

1.

Os utilizadores devem solicitar a necessidade de utilização dos computadores, que será registada na ficha do utilizador.

2.

De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma marcação prévia (em dois computadores dos quatro existentes).

3.

Só é permitida a permanência de um utilizador por posto e no máximo 45 minutos.

4.

Os computadores só poderão ser requisitados para a elaboração de trabalhos escolares.

5.

A utilização do scanner destina-se, exclusivamente, à produção de documentos de carácter educativo.

6.

Sempre que o desejar, o utilizador poderá consultar os CD-ROM’s existentes na BE/CRE, devendo requisitá-los nesta área.

7.

Os trabalhos elaborados neste espaço só podem ser imprimidos na reprografia.

8.

O utilizador não pode gravar ficheiros no disco rígido dos computadores só pode fazê-lo em suportes externos.

9.

Os utilizadores dos computadores devem evitar, por todos os meios, procedimentos susceptíveis de alterar as programações originais, bem como evitar manipular os cabos de ligação.

Artigo 14º (Zona de Trabalho de Grupo) Neste espaço o utilizador pode fazer os trabalhos em grupo.

1.

Artigo 15º (Zona de Leitura Geral) Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.

2.

O material documental aí existente pode ser lido ou consultado na BE/CRE.

5

3.

O material impresso, excepto alguns tipos devidamente sinalizados, pode ser requisitado para consulta domiciliária.

4.

Os utilizadores não devem colocar novamente nas estantes os documentos acabados de consultar, devendo depositá-los no carrinho destinado para o efeito para posterior arrumação.

Artigo 17º (Zona de Vídeo)

1.

Os utilizadores só podem utilizar filmes da colecção da BE/CRE. A utilização de outro material só é permitida em situações especiais e após prévia autorização.

2. O acesso ao equipamento vídeo é possível mediante requisição feita na área de acolhimento,

com indicação do documento a utilizar.

2.

O equipamento requisitado deve ser sempre utilizado com os respectivos auscultadores.

3.

O número de utilizadores é limitado a dois por posto. Artigo 18º (Zona de Áudio)

1.

Os utilizadores só podem utilizar CD’s da colecção da BE/CRE. A utilização de outro material só é permitida em situações especiais e após prévia autorização.

2.

O acesso ao equipamento áudio é possível mediante requisição feita na área de acolhimento, com indicação do documento a utilizar.

3.

O equipamento requisitado deve ser sempre utilizado com os respectivos auscultadores.

4.

O número de utilizadores é limitado a dois por posto (existem dois postos).

Secção II Artigo 19º (Serviço de Empréstimo)

1.

Todos as obras da BE/CRE poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, após identificação, exceptuando:

a) b) c) d) e) f)

obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.); publicações em série. Revistas e jornais; materiais em fase de tratamento documental; fundo antigo; jogos didácticos; obras consultadas por um grande número de utilizadores; cd-rom’s e cd’s e dvd’s ou cassetes.

g) 2.

Os registos de empréstimo e devolução de documentos são feitos pelas assistentes operacionais em programa informático de gestão do fundo documental.

6

3.

O empréstimo tem a duração de quinze dias, podendo ser renovado por mais quinze, quando não existir lista de espera.

4.

Se um aluno exceder o prazo estabelecido para o empréstimo terá que pagar uma multa de 10 cêntimos por dia, a contar do fim do prazo estabelecido para o empréstimo. Caso persista o incumprimento o director de turma será avisado e, posteriormente, o encarregado de educação tomará conhecimento da situação.

5.

A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações.

6.

Podem ser requisitados por um tempo lectivo, para utilização em sala de aula, documentos cujo interesse pedagógico-didáctico o justifique. No caso de deterioração profunda ou perda do documento, o utilizador deve repor o material ou restituir o seu valor comercial.

7.

Capítulo IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 18º (Horário)

1.

A biblioteca funcionará entre as 8:30 e as 18:30, de segunda a sexta, no período diurno. No período nocturno, abrirá entre as 19:00 e as 23:00, de segunda a sexta.

2.

O horário de funcionamento da biblioteca é definido pela Direcção, ouvido o Coordenador, e afixado em expositor próprio, à entrada das instalações.

3.

O funcionamento é assegurado por duas assistentes operacionais, durante o período diurno.

Artigo 19º (Serviço de fotocópias)

1.

O serviço de fotocópias é assegurado pelas assistentes operacionais.

2.

Só são efectuadas fotocópias de documentos relacionados com as valências da BE/CRE.

3.

Não são efectuadas cópias integrais de livros.

4.

O pagamento das fotocópias é feito de acordo com o preçário em vigor na escola. Artigo 20º (Disposições finais)

1.

Em tudo o que o presente regulamento for omisso, deve aplicar-se o que está estipulado no regulamento interno da escola.

2.

Nos casos em que ultrapasse o próprio regulamento interno e as competências da Equipa Educativa deve esta comunicar o ocorrido, por escrito, ao Director.

7

0 Coordenador da BE/CRE

O Director

António Domingos Rodrigues Pires

José Alfredo Mendes

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