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REGIMENTO INTERNO DO GLM Artigo 1º. Este Regimento Interno, explicita, estabelece critérios e regulamenta supletivamente as disposições do Estatuto do GLM, conforme preceitua os arts. 23, inciso “e”, Arts. 44 e 45 do mesmo Estatuto. Artigo 2º. As normas e determinações práticas deste Regimento não poderão contrariar o Estatuto e serão sempre aplicadas de acordo com ele.
CAPÍTULO I Da representação e das eleições Artigo 33. Considerar-se-á componente “eleitor” e “candidato”, além de ser membro, ter freqüentado as atividades do grupo a pelo menos seis meses anteriores ao pleito não podendo ter faltado, injustificadamente, dois domingos anteriores à eleição, bem como não pode estar na condição de membro “afastado”, suspenso ou excluído
Artigo 3º. Considerar-se-á componente “eleitor e candidato” o membro (crismado ou crismando) que aceitou e se comprometeu com as bases de nossa fé e dos nossos objetivos a pelo menos seis meses a contar da data de admissão pelos Coordenadores de Equipes (ministérios) ou pelo Núcleo. Artigo 4º. A contagem de prazo de “freqüência de atividades” pode ser diversa para votar para Coordenação Geral e para Coordenadores de Equipes. O membro deverá ter seis meses de admissão pelo grupo para votar na Coordenação Geral e igual prazo na Equipe (ministério) para votar na Coordenação de Equipes (ministérios).
Artigo 34. O GLM terá uma coordenação eleita entre seus membros aptos a votar, composto de 1 (um) Coordenador(a) e um 1(um) Vice-Coordenador(a). Artigo 35. A coordenação será eleita, em assembléia deliberativa, pelos membros efetivos do GLM sempre que possível no último domingo do mês de julho, vigendo o mandato dois anos a partir do primeiro domingo do mês de agosto do ano da eleição. Parágrafo único. A Coordenação (Coordenador e Vice) do GLM respeitará o biênio, de maneira que haja eleições únicas (coordenação geral e ministérios) em um mesmo período. Artigo 36. É facultada aos Coordenadores (Coordenador e Vice) a reeleição, uma única vez. Artigo 37. O tipo de voto é secreto;
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Artigo 38. Haverá dois momentos na eleição: Primeiro se escolherá o Coordenador e depois o Vice-Coordenador. Será eleito em 1º turno quem obtiver 2/3 dos votos. Não havendo vencedor em 1º turno, os dois membros (componentes) mais votados concorrerão a eleição, sendo eleito o que obtiver mais votos.
Artigo 5º. A eleição terminará e a urna será fechada, logo após o voto do último eleitor. Artigo 6º. Haverá lista de presença e todos os eleitores assinarão antes de votar. Logo após a vedação da urna, se comunicará a quantidade precisa de votos, bem como a quantidade de votos necessários para que haja um vencedor em 1º turno, respeitando o quociente de 2/3 de votos. Artigo 7º. Só haverá eleição para Vice-Coordenado, uma vez eleito o Coordenador Geral
Artigo 39. Em caso de empate, será considerado eleito entre os concorrentes o membro (componente) mais antigo. Artigo 7º. A secretaria Geral cuidará de confeccionar lista atualizada da relação de antiguidade dos membros do grupo com o nome completo e data de admissão aos quadros do grupo. A referida lista deve ser afixada em local visível por todos. Artigo 8º. Como critério de desempate para membros que foram admitidos no GLM na mesma data, se adotará o critério etário, ou seja, o mais velho se sobressai ao mais jovem.
Artigo 40. Aos eleitos, no dia do pleito, é obrigatória a sua manifestação no sentido de decidir sobre a posse do cargo. Artigo 9º. A manifestação do eleito também poderá ser feita através de telefone, escrito ou qualquer outro meio onde se reconheça a lisura da declaração da vontade do eleito. A manifestação presencial ou não deverá ser feita no prazo máximo de dez minutos. Artigo 10º. Não havendo eleito em 1º turno, a manifestação do eleito, obrigatoriamente, só se dará ao termino do 2º turno da eleição.
Artigo 41. Se, depois de duas eleições, ninguém aceitar o cargo, se marcará uma assembléia extraordinária quando se discutirá e se nomeará a diretoria do GLM. Artigo 11. Considerar-se-á “uma eleição” todo o processo que finda com a manifestação do eleito.
§ 1º. Todas as disposições, acima expostas, serão, na íntegra, aplicadas nas eleições em nível de equipes (ministérios); § 2º. As eleições nas Equipes (ministérios) ocorrerão sempre um domingo após a escolha dos Coordenadores (as) gerais; § 3º. As eleições nas Equipes (ministérios) serão acompanhadas pela Secretaria do Grupo que velará pelo cumprimento do Estatuto Artigo 12. Fica instituída a Comissão Eleitoral, escolhida pelo Núcleo, que decidirá os casos omissos e não disciplinados neste regimento quanto a Assembléia ordinária eleitoral. TRABALHANDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MUNDO NOVO.
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