ESSM Regimento Interno – Departamento de Ciências Exactas - 2009/2013
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXACTAS REGIMENTO INTERNO
SECÇÃO I DEPARTAMENTO Artigo 1º Definição O Departamento de Ciências Exactas, é a estrutura de orientação educativa que visa o reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudos definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares. Artigo 2º Composição 1. Este departamento é constituído pelos professores que leccionam as disciplinas atribuídas aos grupos de recrutamento 500, 510, 530 e 550. 2. Para efeitos do exercício de atribuições específicas, adiante discriminadas, o departamento subdivide-se em três Subdepartamentos correspondendo aos grupos de recrutamento 500, Subdepartamento de Matemática, 510, Subdepartamento de Física e Química e aos grupos 530 e 550 que funcionam num único Subdepartamento, o Subdepartamento de Informática. 3. O departamento terá um Coordenador de departamento e três Coordenadores de Subdepartamento, de acordo com o enunciado no número anterior. Artigo 3º Competências 1. Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional. 2. Participar no desenvolvimento e concretização do projecto educativo e do plano anual de actividades da escola. 3. Planificar, acompanhar e avaliar as actividades, nomeadamente numa perspectiva interdisciplinar. 4. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo. 5. Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão. 2
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6. Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto. 7. Identificar necessidades de formação dos docentes. Artigo 4º Funcionamento 1. A periodicidade das reuniões ordinárias de departamento é fixada em duas por ano lectivo. 2. O departamento curricular reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Coordenador de departamento, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Director ou do Conselho Pedagógico o justifique. 3. A duração das reuniões quer ordinárias quer extraordinárias não deve exceder 2 horas. a. No caso de o tempo de duração terminar e a ordem de trabalhos não estiver completa caberá ao departamento deliberar pelo seu prolongamento ou pela marcação de uma nova data para a sua finalização. 4. A convocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias será obrigatoriamente afixada nos locais de estilo com o mínimo de 48 horas de antecedência e/ou enviado por correio electrónico. 5. Das reuniões de departamento tem que ser lavradas actas em papel e em suporte informático. a. Para o efeito serão, rotativa e alternadamente, designados doi secretários entre os docentes, considerando-se a ordem alfabética, ao longo do quadriénio. b. Se um dos membros a quem competir fazer a acta faltar à reunião o exercício dessa competência passa para o nome seguinte. c. O docente em falta na reunião em que deveria ser secretário mantém a referida obrigação na primeira reunião em que estiver presente. d. A numeração das actas será feita por ano lectivo. 6. As faltas dadas às reuniões ordinárias e extraordinárias de departamento são comunicadas pelo Coordenador aos Serviços Administrativos.
SECÇÃO II COORDENADOR DE DEPARTAMENTO Artigo 5º Mandato 1. O Coordenador de Departamento é nomeado pelo Director. 2.
O mandato do Coordenador do Departamento acompanha o do Director, podendo, todavia, cessar a todo o tempo: 3
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a. A pedido, devidamente fundamentado, do Coordenador e merecendo o despacho favorável do Director; b. Por despacho fundamentado do Director Artigo 6º Competências 1.São competências do Coordenador do Departamento Curricular: a. Representar o departamento no Conselho Pedagógico; b. Convocar e presidir às reuniões do departamento, definindo a respectiva ordem de trabalhos; c. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento; d. Articular o trabalho das diferentes áreas disciplinares do departamento; e. Promover a avaliação sistemática dos resultados da actividade do departamento; f.
Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico e os Coordenadores de Subdepartamento, podendo ser realizadas reuniões de trabalho para o efeito;
g. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola; h. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; i.
Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
j.
Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
k. Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; l.
Designar o Coordenador de ano, por disciplina, por proposta do Coordenador do Subdepartamento;
m. Comunicar as faltas dadas pelos docentes às reuniões de departamento; n. Apresentar ao Director, até ao dia 30 de Junho de cada ano, um relatório critico anual do trabalho desenvolvido; o. Proceder à avaliação de desempenho dos respectivos docentes, nos termos da legislação em vigor.
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SECÇÃO III DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO Artigo 7º Proposta de distribuição de serviço 1. É da competência do Director a distribuição de serviço, ouvidos os docentes. 2. É um direito dos professores propor ao Conselho Pedagógico, através do Coordenador, projectos enquadrados nas actividades não docentes, que visem a melhoria das práticas profissionais. 3. É um direito e um dever dos professores manter a continuidade da leccionação das suas turmas. a. Sempre que um professor não pretenda exercer o dever/direito da continuidade de leccionação de alguma(s) da(s) sua(s) turma(s) deve comunicá-lo ao respectivo Subdepartamento. b.
A(s) turma(s) referida(s) no número anterior entrará(ão) para o cômputo geral das turmas e será(ão) atribuídas ao professor que a ela tiver direito de acordo com a ordem estabelecida nas listas organizadas segundo os critérios dos concursos a nível nacional.
c.
Havendo lugar a fusão de turmas terá direito à turma o professor que tiver maior número de alunos.
4. Dentro do princípio de transparência e de solidariedade que deve reger as relações entre os professores, as situações particulares podem ser consideradas desde que apresentadas ao departamento e ouvidos os interessados. 5. Na proposta de distribuição de serviço deverá estar sempre presente o princípio da equidade quanto ao número de níveis/disciplinas atribuídas a cada professor.
SECÇÃO IV SUBDEPARTAMENTOS CURRICULARES Artigo 8º Definição Os Subdepartamentos correspondem aos grupos de recrutamento do pessoal docente e representam os agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados.
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Artigo 9º Competências 1. São competências dos Subdepartamentos as seguintes: a. Propor medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o sucesso educativo; b. Seleccionar modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino/aprendizagem coerentes com o projecto educativo da escola e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos; c. Planificar e gerir os programas curriculares e as actividades lectivas; d. Coordenar, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas ao nível das turmas; e. Diagnosticar dificuldades e propor estratégias de remediação; f.
Definir os critérios de avaliação;
g. Apresentar propostas para o plano anual de actividades; h. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas especiais das disciplinas; i.
Elaborar critérios de avaliação, matrizes, provas de avaliação e exames a nível de escola;
j.
Apreciar e propor a selecção dos manuais escolares das disciplinas do Subdepartamento. Artigo 10º Funcionamento
1. A periodicidade das reuniões ordinárias de Subdepartamento é fixada em duas por período lectivo. 2. O Subdepartamento curricular reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Coordenador de Subdepartamento, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Director ou do Conselho Pedagógico o justifique. 3. A duração das reuniões quer ordinárias quer extraordinárias não deve exceder 2 horas. a. No caso de o tempo de duração terminar e a ordem de trabalhos não estiver completa caberá ao Subdepartamento deliberar pelo seu prolongamento ou pela marcação de uma nova data para a sua finalização. 4. A convocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias será obrigatoriamente afixada nos locais de estilo com o mínimo de 48 horas de antecedência e/ou enviada por correio electrónico.
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5. Das reuniões de Subdepartamento tem que ser lavradas actas em papel e em suporte informático. a. Para o efeito serão, rotativa e alternadamente, designados dois secretários entre os docentes do Subdepartamento, considerando-se a ordem alfabética durante o quadriénio. b. Se um dos membros a quem competir fazer a acta faltar à reunião o exercício dessa competência passa para o nome seguinte. c. O docente em falta na reunião em que deveria ser secretário mantém a referida obrigação na primeira reunião em que estiver presente. d. A numeração das actas será feita por ano lectivo. 6. As faltas dadas às reuniões ordinárias e extraordinárias de departamento são comunicadas pelo Coordenador de Subdepartamento ao Director.
SECÇÃO V COORDENADOR DE SUBDEPARTAMENTO Artigo 11º Mandato 1. O Coordenador de Subdepartamento é designado pelo Director. 3. O Coordenador de Subepartamento é nomeado pelo Director. O mandato do Coordenador do Subdepartamento acompanha o do Director, podendo, todavia, cessar a todo o tempo: a. A pedido, devidamente fundamentado, do Coordenador e merecendo o despacho favorável do Director; b. Por despacho fundamentado do Director Artigo 12º Competências 1. São competências do Coordenador do Subdepartamento curricular: c. Convocar e presidir às reuniões do Subdepartamento, definindo a respectiva ordem de trabalhos; d. Orientar e coordenar a planificação das actividades pedagógicas nas disciplinas que integram o Subdepartamento; e. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do Departamento/Subdepartamento; f.
Participar aos Serviços Administrativos as faltas dos docentes às reuniões;
g. Comunicar ao Coordenador de departamento todos os assuntos que sejam passíveis de serem tratados em Conselho Pedagógico; 7
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h. Promover formas de avaliação das actividades do Subdepartamento.
SECÇÃO VI COORDENAÇÃO DE ANO/DISCIPLINA Artigo 13º Composição O Conselho de Coordenação de Ano/Disciplina é constituído por todos os docentes que leccionam um determinado ano/disciplina. Artigo 14º Competências 1. O Conselho de Coordenação de Ano/Disciplina é responsável pela planificação, coordenação e produção de materiais científico pedagógicos e de avaliação dessa disciplina. 2. A Coordenação de Ano/Disciplina, em reuniões de trabalho deve: a. Propor
os
critérios
de
avaliação
da
disciplina
ao
Coordenador
de
Subdepartamento; b. Coordenar a planificação das actividades pedagógicas de acordo com os planos curriculares; c. Acompanhar e monitorizar o cumprimento das planificações; d. Definir e uniformizar os momentos e os instrumentos de avaliação; e. Produzir materiais científico-pedagógicos para a didáctica da disciplina. Artigo 15º Competências 1. São competências do Coordenador do Subdepartamento curricular: a. Convocar e presidir às reuniões do Subdepartamento, definindo a respectiva ordem de trabalhos; b. Orientar e coordenar a planificação das actividades pedagógicas nas disciplinas que integram o Subdepartamento; c. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do Departamento/Subdepartamento; d. Participar aos Serviços Administrativos as faltas dos docentes às reuniões; e. Comunicar ao Coordenador de departamento todos os assuntos que sejam passíveis de serem tratados em Conselho Pedagógico; f.
Promover formas de avaliação das actividades do Subdepartamento 8
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Artigo 16º Coordenador de ano/disciplina 1. Os Coordenadores de ano são designados pelo Coordenador de Subdepartamento do grupo de professores que leccionam uma disciplina, por ano de escolaridade. 2. O mandato tem a duração de um ano lectivo.
SECÇÃO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º Alterações ao regimento 1. O presente regimento poderá ser alterado pelo Departamento por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções. 2. As alterações do regimento devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho Pedagógico em efectividade de funções.
Artigo 18º Omissões 1. Em tudo o que não esteja previsto no presente regimento aplicar-se-ão as normas legais em vigor e o Regulamento Interno.
Artigo 19º Entrada em vigor 1. O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião do Departamento no dia sete de Setembro do ano dois mil e nove, conforme consta da respectiva Acta. 2. O regimento entrou em vigor após a sua aprovação pelo Departamento e homologação pelo Director.
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