Regimento Interno De Funcionamento Da Ccad

  • October 2019
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Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (CCAD) 1. DEFINIÇÃO: A Comissão de Coordenação da Avaliação de

Desempenho (adiante designada por CCAD) é constituída no seio do Conselho Pedagógico ao abrigo do n.º 1 do art. 13 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

2. COMPOSIÇÃO:

a. Presidente: Presidente do Conselho Pedagógico. b. Quatro

membros do Conselho Pedagógico com a categoria de Professor Titular. Estes quatro elementos devem, de preferência, ser escolhidos entre os Coordenadores que não desempenhem a função de avaliadores.

c. O mandato dos membros da CCAD tem a duração entre p

momento da respectiva designação pelo Conselho Pedagógico e o momento em que haja lugar à perda da qualidade de membro do Conselho pedagógico.

3. COMPETÊNCIAS:

a. Assegurar a avaliação, na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores. b. Estabelecer directivas para uma aplicação objectiva e

harmónica do sistema de avaliação do desempenho de acordo com os objectivos fixados e os resultados a atingir pelo Agrupamento no âmbito do projecto educativo ou plano de actividades. c. Estabelecer directivas para a validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente.

d. Receber as fichas de avaliação, conferir e validar os dados constantes nelas contidos, sempre que a avaliação efectuada pelos avaliadores corresponda às menções qualitativas de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente. e. Analisar e validar as propostas de avaliação de Excelente e Muito Bom de forma a assegurar a aplicação das correspondentes percentagens máximas fixadas. f. Confirmar formalmente, exarando em acta da respectiva reunião, o cumprimento das percentagens máximas na validação das propostas de avaliação correspondentes às menções de Excelente ou Muito Bom. g. Devolver, acompanhadas com as orientações que os

avaliadores devem cumprir para assegurar a posterior validação, as propostas de avaliação cujas classificações não tenham sido validadas. h. Emitir parecer, no prazo de cinco dias úteis subsequentes à recepção do respectivo pedido, sobre as reclamações que lhe sejam presentes sobre as avaliações finais. i. Aprovar o respectivo regulamento de funcionamento.

4. FUNCIONAMENTO a.

A CCAD reúne sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou quando a Assembleia do Agrupamento ou o Conselho Executivo o solicitar.

b. De cada uma das reuniões é lavrada, a respectiva acta, sendo a sua elaboração feita por ordem constante na convocatória, estando dispensado o Presidente do Conselho Pedagógico. c.

Este documento deve ser revisto e actualizado no início de cada ano lectivo.

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