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maltratar ANIMAIS E CRIME! Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34 O ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CLARO: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.
DENUNCIE!!
? Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
? Ameaças também são consideradas Crimes e devem
ser denunciadas da mesma forma. A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia ? irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado. ? Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez
que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
Exemplos de Maus-Tratos ? Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; ? Manter preso permanentemente em correntes; ? Manter em locais pequenos e anti-higiênico; ? Não abrigar do sol, da chuva e do frio; ? Deixar sem ventilação ou luz solar; ? Não dar água e comida diariamente; ? Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; ? Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; ? Capturar animais silvestres; ? Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; ? Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. www.associacaovida.blogspot.com/
[email protected] www.miaaudote.blogspot.com/
[email protected]
Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34
Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34
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maltratar ANIMAIS E CRIME!
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maltratar ANIMAIS E CRIME! O A RT I G O 3 2 D A L E I D E C R I M E S A M B I E N TA I S É C L A R O : praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.
O A RT I G O 3 2 D A L E I D E C R I M E S A M B I E N TA I S É C L A R O : praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.
? Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
? Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
? Ameaças
também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.
? Ameaças
A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia ? irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia ? irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
? Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez
? Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez
que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
DENUNCIE!! DENUNCIE!!
também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.
Exemplos de Maus-Tratos ? Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; ? Manter preso permanentemente em correntes; ? Manter em locais pequenos e anti-higiênico; ? Não abrigar do sol, da chuva e do frio; ? Deixar sem ventilação ou luz solar; ? Não dar água e comida diariamente; ? Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; ? Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; ? Capturar animais silvestres; ? Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; ? Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Exemplos de Maus-Tratos ? Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; ? Manter preso permanentemente em correntes; ? Manter em locais pequenos e anti-higiênico; ? Não abrigar do sol, da chuva e do frio; ? Deixar sem ventilação ou luz solar; ? Não dar água e comida diariamente; ? Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; ? Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; ? Capturar animais silvestres; ? Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; ? Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
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