Protocolo de Cooperação entre a Universidade Lusófona e o Instituto Transatlântico Democrático Considerando o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e os seus objectivos nas áreas do ensino, da investigação e da prestação de serviços nos vários domínios da ciência, da cultura e das tecnologias, numa perspectiva interdisciplinar e, especialmente, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos de Língua Portuguesa,
Considerando que o Instituto Transatlântico Democrático é uma instituição independente de pesquisa, de investigação e de educação no domínio das políticas públicas, com uma forte ligação aos Estados Unidos da América, à União Europeia e à lusofonia, assente na vocação transatlântica de Portugal e com o objectivo de apoiar e promover a pesquisa, a investigação e a formação de excelência,
Considerando como objectivos comuns à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e ao Instituto Transatlântico Democrático as áreas da investigação e do ensino, no domínio das políticas públicas, numa perspectiva interdisciplinar e, especialmente, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos de Língua Portuguesa assente na vocação transatlântica de Portugal,
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, representada pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, cooperativa constituída por escritura pública de 6 de Maio de 1986, com Estatutos publicados em Diário da República n.º 155, IIIª Série de 9/7/86, totalmente revistos e publicados em Diário da República n.º 287, III Série de 10/12/93 e rectificados através de publicação em Diário da República n.º 24, III Série de 29/1/97, Diário da República n.º 105, III Série de 7/5/97, Diário da República n.º 256, III Série de 6/11/2000, Diário da República n.º 34, III Série de 10/2/2004, Diário da República n.º 290, III Série de 13/12/2004 e Diário da República n.º 99, III Série de 23/5/2005, com sede social no Campo Grande 376, em Lisboa, no acto representada pelo seu Presidente, Professor Doutor Manuel Damásio, e O Instituto Transatlântico Democrático, adiante designado por ITD, pessoa colectiva nº 507 950 283, com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 16, em Lisboa, representado pelo Presidente da Direcção, Dr. Rui Paulo Figueiredo,
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Decidem celebrar conjuntamente um protocolo de cooperação, comprometendo-se ambas as instituições a fomentar e a desenvolver o estudo e a investigação nas áreas de fundamentação teórica relacionadas com a realidade nacional, nos seguintes termos:
1) O ITD e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias acordam: i)
Cooperar no desenvolvimento e na divulgação mútua de actividades que visem prosseguir os objectivos comuns a ambas as instituições;
ii) Trocar entre si a informação pertinente relativa às actividades referidas no ponto anterior; iii) Cooperar, quando tal se justifique, na elaboração de propostas e recomendações nas suas áreas de actuação; iv) Fomentar o interesse na pesquisa, investigação, análise e divulgação das grandes temáticas das Políticas Públicas e das Relações Internacionais em Portugal e nos países lusófonos; v) Estimular a necessidade de articular a produção científica e académica na área das Relações Internacionais com a definição da política externa portuguesa; vi) Estabelecer que no caso de solicitações pontuais e específicas na área das Políticas Públicas, ambos os outorgantes se poderão considerar mutuamente como parceiros; e, vii) Determinar que ambas as partes procurarão envolver os seus membros nas respectivas actividades, designadamente em projectos de investigação, na organização de conferências, seminários, colóquios, cursos, ciclos de estudo, estágios e projectos académicos.
2) As actividades referidas no ponto 1 privilegiarão: i)
A programação de estudos, de investigações e de trabalhos que sejam de interesse de ambas as partes, nomeadamente no que se refere à investigação conducente à produção de ideias, opiniões, propostas e recomendações passíveis de servirem de matéria prima à reflexão política e académica, e de serem utilizadas nos processos de maturação e decisão política, económica ou social;
ii) O aperfeiçoamento e intercâmbio efectivo de informações entre as partes, examinando, reciprocamente, experiências e, sobretudo, fontes documentais de interesse comum, no intuito de maximizar esforços; e, iii) O intercâmbio de especialistas e de meios técnicos entre as duas instituições assim como o desenho, elaboração e promoção de publicações, cursos, materiais didácticos e de divulgação, congressos e outras actividades de carácter científico ou educativo, dentro do âmbito temático da colaboração em Portugal e no estrangeiro.
3) Tendo em vista a consecução dos objectivos mencionados no artigo anterior, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e o ITD poderão desenvolver, entre outras, as seguintes actividades: 2
i)
Organizar uma rede de investigadores e de contactos regulares para a disseminação das políticas de excelência, contribuindo para a qualificação e desenvolvimento das competências dos decisores políticos, sociais e económicos;
ii) Estabelecer protocolos de intercâmbio, cooperação e troca de informação com Universidades estrangeiras e com os mais prestigiados think tanks, mantendo sempre como referencial os seus princípios de independência e de formulação e desenvolvimento de ideias que contribuam para uma sociedade de progresso, com uma melhor qualidade de vida; iii) Cooperar na organizar um sitio na Internet e na publicação de uma revista, em formato electrónico, sobre os temas de actualidade na agenda política mundial e que constituam o conhecimento cientifico mais actualizado em matéria de estudos políticos, políticas públicas e empresariais, liderança, estratégia e relações nacionais e internacionais; iv) Realizar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários e colóquios, tendo por base uma rede de investigadores à qual serão facultados meios de desenvolvimento e de disseminação do conhecimento cientifico mais actualizado em matérias de estudos políticos, politicas públicas e empresariais, liderança, estratégia e relações nacionais e internacionais; v) Executar, promover ou patrocinar projectos de investigação em domínios concernentes aos seus fins; vi) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais, nomeadamente a partir da publicação de obras originais e da tradução de obras que constituam o conhecimento cientifico mais actualizado em matéria de estudos políticos, políticas públicas e empresariais, liderança, estratégia e relações nacionais e internacionais; vii) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo com capital próprio, ou recorrendo a protocolos com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas áreas de investigação próprias do Instituto; viii) Organizar visitas de estudo a instituições políticas e empresariais, públicas ou privadas, que contribuam para a formação de futuros decisores, em Portugal e nos países lusófonos, em diferentes sectores da sociedade; e, ix) Cooperar na realização de cursos de especialização, pós graduações e outras acções de formação nas áreas das políticas públicas, em geral, e da Governação e Liderança em particular.
4) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias cederá instalações para utilização do ITD. O regime de utilização dessas instalações será objecto de um instrumento complementar de acordo a celebrar em aditamento a este Protocolo de Cooperação.
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5) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e o ITD poderão, quando tal se justificar, em razão dos projectos em concreto e das suas especificidades estratégicas, administrativas e financeiras, celebrar, para além do referido no ponto anterior, instrumentos complementares de acordo, para cada projecto, em aditamento a este Protocolo de Cooperação.
6) A execução do presente Protocolo será assistida por uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um membro representante de cada um dos outorgantes, a designar.
7) O presente protocolo começa a produzir efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora pelo período de dois anos, automaticamente renovável por igual período, podendo as partes, com antecedência de seis meses relativamente ao seu termo, denunciar o mesmo, mediante comunicação escrita, sem prejuízo da integral conclusão dos projectos que ao seu abrigo venham a ser realizados.
Feito em Lisboa, a 15 de Março de 2007, em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse dos outorgantes.
Os Outorgantes,
O Presidente da Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL.
Professor Doutor Manuel Damásio
O Presidente do Conselho Directivo do ITD
Dr. Rui Paulo Figueiredo
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