Protocolo de Cooperação entre o Instituto Português de Relações Internacionais e Segurança e o Instituto Transatlântico Democrático Considerando o interesse público do Instituto Português de Relações Internacionais e Segurança, adiante designado abreviadamente por IPRIS, e os objectivos que desenvolve na área da segurança e das questões que marcam a política externa portuguesa e a política internacional, através da realização de projectos de investigação que contribuam para a segurança colectiva, para a afirmação e defesa dos direitos do Homem e para o desenvolvimento do diálogo intercultural entre os povos,
Considerando que o Instituto Transatlântico Democrático, adiante designado abreviadamente por ITD, é uma instituição independente de pesquisa, de investigação e de educação no domínio das políticas públicas, com uma forte ligação aos Estados Unidos da América, à União Europeia e à lusofonia, assente na vocação transatlântica de Portugal e com o objectivo de apoiar e promover a pesquisa, a investigação e a formação de excelência,
Considerando como objectivos comuns ao IPRIS e ao ITD as áreas da investigação, no domínio das políticas públicas, numa perspectiva interdisciplinar e, especialmente, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos de Língua Portuguesa assente na vocação transatlântica de Portugal,
O IPRIS, pessoa colectiva n.º 505 757 117, com sede social na Rua Ferreira Borges, 193, 1ºF, Freguesia de Santo Condestável, em Lisboa, representada no acto pelo Director-Adjunto, Dr. Paulo Gorjão, e o ITD, pessoa colectiva nº 507 950 283, com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 16, em Lisboa, representado pelo Presidente da Direcção, Dr. Rui Paulo Figueiredo,
Decidem celebrar conjuntamente um protocolo de cooperação, comprometendo-se ambas as instituições a fomentar e a desenvolver o estudo e a investigação nas áreas de fundamentação teórica relacionadas com a realidade nacional, nos seguintes termos:
1) O ITD e o IPRIS acordam: i)
Cooperar no desenvolvimento e na divulgação mútua de actividades que visem prosseguir os objectivos comuns a ambas as instituições;
ii) Trocar entre si a informação pertinente relativa às actividades referidas no ponto anterior;
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iii) Cooperar, quando tal se justifique, na elaboração de propostas e recomendações nas suas áreas de actuação; iv) Fomentar o interesse na pesquisa, investigação, análise e divulgação das grandes temáticas das Políticas Públicas, da Política Internacional, da Segurança e das Relações Internacionais em Portugal e nos países lusófonos; v) Estimular a necessidade de articular a produção científica e académica na área das Relações Internacionais com a definição da política externa portuguesa; vi) Estabelecer que no caso de solicitações pontuais e específicas na área das Políticas Públicas, ambos os outorgantes se poderão considerar mutuamente como parceiros; e, vii) Determinar que ambas as partes procurarão envolver os seus membros nas respectivas actividades, designadamente em projectos de investigação, na organização de conferências, seminários, colóquios, cursos, ciclos de estudo, estágios e projectos académicos.
2) As actividades referidas no ponto 1 privilegiarão: i)
A programação de estudos, de investigações e de trabalhos que sejam de interesse de ambas as partes, nomeadamente no que se refere à investigação conducente à produção de ideias, opiniões, propostas e recomendações passíveis de servirem de matéria prima à reflexão política e académica, e de serem utilizadas nos processos de maturação e decisão política, económica ou social;
ii) O aperfeiçoamento e intercâmbio efectivo de informações entre as partes, examinando, reciprocamente, experiências e, sobretudo, fontes documentais de interesse comum, no intuito de maximizar esforços; e, iii) O intercâmbio de especialistas e de meios técnicos entre as duas instituições assim como o desenho, elaboração e promoção de publicações, cursos, materiais didácticos e de divulgação, congressos e outras actividades de carácter científico ou educativo, dentro do âmbito temático da colaboração em Portugal e no estrangeiro.
3) Tendo em vista a consecução dos objectivos mencionados no artigo anterior, o IPRIS e o ITD poderão desenvolver, entre outras, as seguintes actividades: i)
Organizar uma rede de investigadores e de contactos regulares para a disseminação das políticas de excelência, contribuindo para a qualificação e desenvolvimento das competências dos decisores políticos, sociais e económicos;
ii) Estabelecer protocolos de intercâmbio, cooperação e troca de informação com Universidades estrangeiras e com os mais prestigiados think tanks, mantendo sempre como referencial os 2
seus princípios de independência e de formulação e desenvolvimento de ideias que contribuam para uma sociedade de progresso, com uma melhor qualidade de vida; iii) Realizar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários e colóquios, tendo por base uma rede de investigadores à qual serão facultados meios de desenvolvimento e de disseminação do conhecimento cientifico mais actualizado em matérias de estudos políticos, politicas públicas e empresariais, liderança, estratégia e relações nacionais e internacionais; iv) Executar, promover ou patrocinar projectos de investigação em domínios concernentes aos seus fins; v) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais, nomeadamente a partir da publicação de obras originais e da tradução de obras que constituam o conhecimento cientifico mais actualizado em matéria de estudos políticos, políticas públicas e empresariais, liderança, estratégia e relações nacionais e internacionais; vi) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo com capital próprio, ou recorrendo a protocolos com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas áreas de investigação comuns a ambos; vii) Organizar visitas de estudo a instituições políticas e empresariais, públicas ou privadas, que contribuam para a formação de futuros decisores, em Portugal e nos países lusófonos, em diferentes sectores da sociedade; e, viii) Cooperar na realização de cursos de especialização, pós graduações e outras acções de formação nas áreas das políticas públicas, em geral, e da Governação e Liderança em particular.
4) O IPRIS e o ITD poderão, quando tal se justificar, em razão dos projectos em concreto e das suas especificidades estratégicas, administrativas e financeiras, celebrar, para além do referido no ponto anterior, instrumentos complementares de acordo, para cada projecto, em aditamento a este Protocolo de Cooperação.
5) A execução do presente Protocolo será assistida por uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um membro representante de cada um dos outorgantes, a designar.
6) O presente protocolo começa a produzir efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora pelo período de dois anos, automaticamente renovável por igual período.
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7) As partes, com antecedência de seis meses relativamente ao seu termo, podem denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita, sem prejuízo da integral conclusão dos projectos que ao seu abrigo venham a ser realizados.
Feito em Lisboa, a 15 de Março de 2007, em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse dos outorgantes.
Os Outorgantes
O Director-Adjunto do IPRIS
Dr. Paulo Gorjão
O Presidente do Conselho Directivo do ITD
Dr. Rui Paulo Figueiredo
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