INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROF. CAMILLO FILHO NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA COMUNITÁRIA JUSTIÇA E ATITUDE
TERESINA – PI MARÇO - 2004
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROF. CAMILLO FILHO NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA COMUNITÁRIA JUSTIÇA E ATITUDE
DENIZE NASCIMENTO COSTA CLEANTO LEAL LUZ MARÍLIA VASCONCELOS DE MORAES
TERESINA – PI MARÇO - 2004
“Nos oprimidos o medo da liberdade é o medo de assumi-la. Nos opressores, é o medo de perder a ‘liberdade’ de oprimir”. Paulo Freire
1. Introdução O projeto que iremos expor traz à tona a necessidade de fazer os futuros operadores jurídicos a encarar a realidade social em que vivemos. Por um lado, temos uma sociedade marcada por contradições socioeconômicas, de outro a concepção individualista dos discentes que constroem o pensamento jurídico baseado apenas no positivismo. Durante muito tempo, a concepção de acesso à justiça restringiu-se ao Poder Judiciário. Em nossa sociedade, os custos para litigar são bastante altos (custas judiciais e honorários advocatícios), gerando uma grande dificuldade no reconhecimento de direitos, principalmente nas camadas marginalizadas. Além disso, os indivíduos não têm motivação, informação ou poder para propor uma ação. Existem
ainda,
como
propõe
Mauro
Capelletti1,
“obstáculos processuais, sendo a ineficácia ou inadequação do processo judicial tradicional em resolver certas questões ou espécies de litígios, e assegurar a real efetivação de direitos”. CAPELLETTI, Mauro. “Os Métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça”. Revista de Processo, nº74, abr/jun 1994, p.84/88. 1
Assim, surgiu a necessidade de se criar meio alternativo para a resolução dos conflitos, pautado em um novo enfoque de acesso à justiça. Sobrepondo
as
concepções
tradicionalistas
do
ordenamento jurídico, onde o Acesso à Justiça é tratado como mero princípio processual, recentemente sentiu-se a necessidade
de
democratizasse
uma o
iniciativa
acesso
à
que
justiça,
desmistificasse mas
numa
e
nova
perspectiva: humanística, coletiva, proporcionando um direito de fácil acesso, surgindo assim,
as Assessorias Jurídicas
Populares, criando possibilidades na garantia e efetivação dos Direitos das camadas excluídas. Sentindo esta necessidade de trabalhar coletivamente na sociedade, é que os discentes desta IES estão criando o Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária Justiça e Atitude – “Projeto JA”. 2. Entendendo a Assessoria Jurídica Na década de 70, temos um período de intensas manifestações e transformações sociais, neste contexto se fortaleceram as entidades de luta já existentes (Movimento Estudantil, Sindicatos) e, ao mesmo tempo, surgiram outras que almejavam atuar de forma inovadora, alterando, na base, o pensamento social existente (Movimentos Populares, ligados ou não à Igreja). Estes movimentos não se restringiam a
ações políticas diretas, mas também promoviam ações no âmbito jurídico. Surgem, aí, as assessorias jurídicas populares, como movimento social inovador, deixando para trás o sistema tradicionalista, e intervindo na esfera jurídica, apesar do conservadorismo do Poder Judiciário. Propondo-se a representar os interesses coletivos, como fala
Celso
Campilongo,
esses
interesses
coletivos
são
“entendidos como não passíveis de fruição individual e exclusiva, comportam estratégias que também escapam à lógica individualista”. Como movimento social inovador, a Assessoria Jurídica Popular, rompe com as visões tradicionalistas, individuais e formais, em favor dos interesses da coletividade, em um trabalho de conscientização e participação, situando o assistido no papel de sujeito conjuntamente com o assessor jurídico.
Quebra-se então o estigma de que o Acesso à
Justiça se obtém somente através do Poder Judiciário. 2.1. Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica Dessa forma, faz-se necessário distinguir os serviços de Assessoria Jurídica de Assistência Judiciária.
A Assistência Judiciária é um serviço legal tradicional, voltado a um atendimento individual, caracterizado pelo paternalismo,
criando
assim
uma
estrutura
formal
e
hierárquica entre advogado e cliente, proporcionando um Direito difícil, sendo o cliente, o objeto da ação do advogado. Os serviços legais tradicionais são trabalhos realizados pelos Escritórios-Escola, Núcleos de Prática Jurídica e Defensorias Públicas, que prestam um serviço técnico, formal. Os Escritórios Escola e Núcleos de Prática Jurídica visam principalmente formar seus estudantes através de um serviço assistencialista. As Defensorias Públicas cumprem apenas o seu dever constitucional, assistindo de forma individual (geralmente), a população marginalizada. Não queremos com isso, menosprezar o papel dos escritórios escola e dos núcleos de prática jurídica, mas devido
ao
seu
caráter
assistencialista
seus
trabalhos,
geralmente, não observam que através de um processo educativo e conscientizador, poderiam proporcionar não só uma melhor prestação jurídica como uma melhor formação de seus integrantes. Os serviços legais inovadores, Assessorias Jurídicas Populares, compreendem uma intervenção não só judiciária, mas constitui um processo de orientação e organização através
de
uma
ação
político-jurídica,
construção do Direito pela base.
trabalhando
a
3. O que é o “Projeto JA” ? O
Projeto
JA
-
Núcleo
de
Assessoria
Jurídica
Comunitária Justiça e Atitude, é um projeto de extensão, criado e gerido pelos estudantes de Direito, do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camillo Filho – ICF. Na nossa realidade social, não há uma efetiva garantia dos direito de todos, principalmente das camadas excluídas. Dessa
forma,
a
sociedade
necessita
de
uma
solução
alternativa que busque ajudar a desenvolver a cidadania, viabilizando a emancipação das comunidades mais carentes afim de que possam defender e garantir seus direitos. O papel das instituições de ensino e dos profissionais jurídicos hoje é notório, em vista da natureza coletiva e classista dos diversos conflitos na sociedade. Não podendo as Instituições de Ensino Jurídico ser meras transmissoras de informações orientando os estudantes exclusivamente no âmbito prático-forense, e nem estes, apegar-se unicamente ao positivismo jurídico. Assim o “Projeto JA” tem como objetivo, proporcionar ao estudante uma visão crítica do Direito, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, tornando-se um elo entre a
Instituição de Ensino e a sociedade, promovendo uma democratização do conhecimento jurídico.
4. Bases do Projeto JA O Projeto JA será realizado de forma autônoma, ou seja, terá
independência
de
qualquer
entidade
existente
na
sociedade civil. Sua organização interna será fruto de discussões, para que os acadêmicos sintam-se à vontade. Trabalhando assim quebraremos as hierarquias, exercitando a democracia interna. Apesar da autonomia do projeto, faremos parcerias com diversas entidades. É fundamental entender que os alunos é que irão guiar o projeto, as decisões serão frutos de análises e discussões internas, sendo este um princípio defendido por toda a Rede Nacional de Assessoria Jurídica – RENAJU (Anexo II). O
projeto
realizará
suas
atividades
de
forma
indissociada unindo o ensino, a pesquisa e a extensão, ressaltando a importância do conhecimento e a necessidade de uma visão crítica sobre a teoria-prática. Através da atividade extensionista, o projeto confrontará o saber com a realidade em que vivemos, promovendo a aplicabilidade social do conhecimento científico adquirido nas instituições.
As atividades serão pautadas pela interdisciplinariedade, buscando temas que na maioria das vezes não são discutidos em sala de aula, com o auxílio de outras disciplinas, como sociologia, educação, psicologia etc, e com a participação de profissionais de outras áreas de conhecimento. 5. Participação Acadêmica Todos os acadêmicos de Direito do Instituto Camillo Filho, independentemente de período devem ser sujeitos ativos na construção deste projeto. O projeto será divulgado através de panfletos e cartazes, explicando os objetivos e princípios do projeto. Desta forma, integraremos todos os discentes desta IES, objetivando um crescimento acadêmico e social.
6. Objetivos do Projeto 6.1. Objetivos Gerais O presente projeto objetiva desmistificar o Direito, promovendo o acesso à justiça, aguçando a visão crítica dos discentes, integrando-os de forma compromissada com a sociedade, tornando-se um elo entre a Instituição e a sociedade.
6.2. Objetivos específicos Movimentar e produzir conhecimento dentro do ICF como atividade de extensão; Exercício da Interdisciplinariedade; Humanização do futuro profissional jurídico às causas sociais; Incentivar a pesquisa e a produção de textos pelos participantes. Promover a conscientização das comunidades com a realização
de
qualquer
atividade
que
transmita
conhecimento. Estabelecer
intercâmbio
com
outros
grupos
de
assessoria integrando a Rede Nacional de Assessoria Popular Jurídica – RENAJU.
7. Estágios do Projeto O projeto deverá ser executado em três etapas: 7.1. Capacitação Trata-se da etapa fundamental do projeto. Aqui será criado
um
espaço
democrático
de
participação
dos
estudantes, através da troca de experiências, reflexões sobre os conteúdos estudados. Iremos refletir sobre os princípios e
objetivos do projeto e promovendo
integração entre os
estudantes. É a forma de entrada do NAJUC-JA. O ingresso é livre, isto é, independente de período. Temas como Direitos Humanos, Assessoria Jurídica Popular,
Acesso
a
Justiça,
Ensino
Públicas,
Educação
Popular
entre
Jurídico,
outros,
Políticas
deverão
ser
abordados objetivando preparar operadores jurídicos capazes e comprometidos com o trabalho comunitário aqui proposto. A metodologia aplicada aqui será através de oficinas, utilizando
materiais
audiovisuais,
textos,
discussões
doutrinárias, aulas expositivas (professores da ICF ou convidados de outras IES), dinâmicas e todo e qualquer método que transmita conhecimentos. 7.2. Pesquisa e Prestação de Serviços Comunitários Depois de capacitados, cientes do seu papel social e prontos
para
serem
multiplicadores
de
conhecimentos
jurídicos, começaremos uma nova etapa, por sinal a mais prazerosa,
na
qual
os
participantes
atuarão
efetivamente junto à comunidade teresinense.
direta
e
Esta
atuação
será
de
forma
democrática,
sem
hierarquias, quebrando o formalismo como fala Murilo Oliveira2: “romper com o formalismo jurídico que impõe os o primado dos aspectos formais em detrimento do conteúdo da norma, o direito não pode ser normatividade posta como prescreve o positivismo” Almejaremos, sempre, expor o direito de forma acessível, através de cartilhas, textos, folders, encenações, oficinas, dinâmicas, tudo em uma linguagem informal, socializando ao máximo o conhecimento jurídico, fazendo com que o atendido seja sujeito desta construção. Para isto, teremos que efetivar um trabalho pesquisa que alie os livros e a realidade social, num processo de conhecer as necessidades e tentar suprí-las. Dessa forma abriremos caminhos para que chegue ao seu real destinatário, pois consideramos o que disse Roberto Lyra Filho, “Justiça é Justiça Social”. 7.3. Avaliações Para que possamos crescer com qualidade, é necessário fazer avaliações periódicas e deste serão gerados relatórios
2
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira: Bacharel em Direito, ex-membro do SAJU-BA, citação retirada de sua monografia, “SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: A PRÁXIS DE UM DIREITO CRÍTICO”.
sobre os trabalhos realizados e seus resultados. Estes relatórios serão destinados a toda Instituição. 8. Produção Científica Todas
as
atividades
serão
registradas
com
fotos,
relatórios, produção de textos dos integrantes, que serão expostos a toda comunidade acadêmica. 9. Parâmetros Mínimos Como projeto de Extensão, a capacitação e trabalhos de campo contarão com horas-aulas. Para conseguir estas é necessário que se cumpra à freqüência mínima de 75% nas atividades (capacitações, reuniões e trabalhos de campo), podendo ser acrescentados outros requisitos que se tornem necessários futuramente. 10. Referencial Teórico Buscaremos aliar o direito dado em sala de aula com uma leitura crítica do mesmo, através de textos, revistas, artigos, livros etc. Dessa forma selecionamos uma pequena bibliografia (Anexo I) que nos ajudará durante este processo. 11. Rede Nacional de Assessoria Jurídica - RENAJU
A
Renaju
é
a
união
de
entidades
vinculadas
a
Instituições de Ensino Superior que prestam Assessoria Jurídica Popular. A necessidade de articular o que cada projeto
de
extensão
poderia
alcançar
individualmente,
visando o melhor cumprimento de seus fins, criou-se a RENAJU,
fortalecendo
o
movimento
de
assessoria
e
permitindo ter maior eficácia e cada vez mais se estender. Compõem a RENAJU os seguintes grupos: Serviço de Apoio Jurídico - SAJU/BA; Serviço de Auxílio Jurídico Universitário - SAJU/SE; Centro de Assessoria Jurídica - CAJU/CE; Serviço de Assessoria Jurídica - SAJU/RS; Núcleo de Assessoria Jurídica do Ceará - NAJUC/CE; Serviço de Assistência Jurídica Universitária Popular – SAJUP-UFPR; Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Negro Cosme NAJUP Negro Cosme/MA; Centro de Assessoria Jurídica de Teresina CAJUÍNA/PI; A RENAJU realiza dois encontros anuais, o ERENAJU (Encontro
da
Rede
Nacional
de
Assessoria
Jurídica
Universitária), tendo como sede uma das entidades membros e o ENAJU (Encontro Nacional das Assessorias Jurídicas
Universitárias), realizado durante o ENED (Encontro Nacional dos Estudantes de Direito). Assim como todos os movimentos já existentes, que lutam por uma sociedade solidária, sempre visando uma Justiça efetivamente social
e que têm na RENAJU a
possibilidade de trocas de idéias e experiências, pretendemos compor esta rede. 12. Apoio do Instituto Camillo Filho O esforço coletivo é importante, mas também é essencial que a faculdade desenvolva o seu papel perante uma sociedade marcada por contradições sociais, conscientizandose que sua função também é participar na descoberta de novos caminhos institucionais tendo em vista a aplicabilidade do Direito no meio social. Sabendo
que
o
Instituto
Camillo
Filho
apoia
as
atividades extensionistas, com “vistas à otimização do ensino e
pesquisa,
contribuindo,
desenvolvimento
e
melhoria
desse da
modo,
qualidade
de
para
o
vida
da
população”, é que contamos com o apoio de nossa Instituição para a melhor eficácia de nosso projeto. Dividiremos o nosso apoio em dois, a parte pedagógica e a parte estrutural. 12.1 Apoio Pedagógico
Considerando que este projeto trabalha com o ensino, a pesquisa e extensão de forma indissociável, é necessário termos algumas “ferramentas pedagógicas” que se fazem importantes: o Reconhecimento das horas extra-curriculares dos coordenadores do projeto equivalentes a 144 horas anuais; o Reconhecimento das horas extra-curriculares dos participantes do projeto nas iniciativas do mesmo (capacitações, serviços, visitas, etc.). A quantidade de horas vai depender da extensão da atividade; o A disponibilização de
professores
orientadores
(ainda a serem escolhidos), e de professores para a realização de oficinas de acordo com a necessidade do grupo. 12.2 Apoio Estrutural Por não possuírmos movimentação financeira dentro do projeto, gostaríamos de ressaltar que a ajuda do Instituto Camillo Filho é decisiva para uma melhor realização dos trabalhos3. o Disponibilização de uma sala, com computador, mesa e
armário,
para
uma
funcionamento do projeto; 3
Estes custos são apenas estimados.
melhor
organização
e
o Materiais de expediente, como canetas, papéis, pastas e etc, que poderão ser utilizados no andamento do projeto; o Compra de livros didáticos com conteúdo que se coaduna com as atividades do projeto; o Apoio para a participação dos Encontros da RENAJU – Rede Nacional de Assessoria Jurídica (passagens e inscrição); o Fornecimento de materiais gráficos como cartazes, folders, panfletos, cartilhas e informativos com textos e
resultados
dos
trabalhos
executados
para
divulgação por este projeto; o O benefício bolsas para auxílio dos coordenadores do projeto, a fim de proporcionar um maior incentivo para trabalhar mais efetivamente, não se esquecendo, sempre do caráter voluntário que o projeto exige. Estas bolsas podem ser em forma de descontos na mensalidade, mínimo de 20% (Vinte por cento. Não podemos esquecer jamais que o apoio de nossa Instituição é de maior importância para termos credibilidade diante de toda a sociedade. 13. Considerações Finais
Gostaríamos de enfatizar que o projeto que realizaremos será uma experiência interessante, pois a medida que
proporciona ao estudante um contato com o mundo jurídico, onde aprenderá e acumulará experiência, o estudante também, possuirá um visão crítica do Direito, não reduzindoo a um simples sistema de normas. Diante desta iniciativa, como projeto de extensão, essa atividade será um elo entre a Instituição e a comunidade, não sendo um mero reprodutor de conhecimento jurídico, mas sim um centro de produção de conhecimento jurídico. Assim
o
saber
jurídico,
para
ser
utilizado,
primeiramente precisa ser conhecido, não devendo restringirse a mera transmissão, justificando assim a socialização do saber jurídico.
ANEXO I Bibliografia AGUIAR, Roberto A R. A crise da advocacia no Brasil: diagnóstico e perspectiva. Ed. Alfa-Omega. São Paulo. ALFONSIN, Jacques Távora. Assessoria Jurídica Popular. Breves Apontamentos sobre sua necessidade, limites e Perspectivas; ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de. Lições de Direito Alternativo . Ed.Acadêmica. São Paulo.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992. BOBBIO, Noberto. O Positivismo Jurídico. Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. Ed. Max Limond. São Paulo, 1997. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, Sérgio Fabris Editor, 1988, Porto Alegre. FARIA, José Eduardo. A reforma do ensino jurídico. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1986. FARIA, José Eduardo C. O e CAMPILONGO, Celso. A sociologia jurídica no Brasil.Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre. FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito: os juízes em face dos novos movimentos sociais. São Paulo: RT, 1.991. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 28ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000; LYRA FILHO, Roberto. O direito que se ensina errado. Brasília, Centro Acadêmico de Direito da UnB, 1980. LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? Rio de Janeiro: Brasiliense, 1982. OLIVEIRA, Murilo C. S..Serviço de Apoio Jurídico – SAJU: A Práxis de um Direito Crítico. Monografia de final de curso: Salvador, 2003; SOUZA JR, José Geraldo Junior (Organizador). Série o Direito achado na rua. 4ª ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília: 1993; WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. Texto:
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Acesso à Justiça e Formas Alternativas de Resolução dos Conflitos: Serviços Legais em São Bernardo do Campo, Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n.° 41, pp. 73106, jun/1994, São Paulo.
ANEXO II CARTA – COMPROMISSO DA REDE NACIONAL DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA Art. 1º A Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária, RENAJU, é a união de Entidades Vinculadas a Instituições de Ensino Superior, que prestam assessoria jurídica popular e obedece aos seguintes princípios e finalidades: I – Lutar por uma sociedade justa e democrática, valorizando a pluralidade de idéias e a dignidade da pessoa humana; II – Promover a integração das Entidades a ela filiadas, através do intercâmbio de idéias e projetos de assessoria jurídica popular;
III – Lutar pela discussão e aprofundamento a respeito do exercício dos Direitos Humanos, encaminhando propostas que visem a garantia dos mesmos; IV – Fomentar a criação de núcleos que defendam a efetivação dos direitos mencionados no inciso anterior, com respaldo ao acesso à justiça; V – Funcionar enquanto instrumento crítico do conteúdo acadêmico adquirido pelo estudante de direito, almejando ser um elo entre a universidade e a sociedade; VI – Desvinculação de qualquer ideologia político-patidária. Parágrafo único – Considera-se assessoria jurídica popular a atuação na defesa de demandas coletivas e individuais e/ou serviço de educação jurídica popular, objetivando o acesso à justiça e à efetivação dos direitos humanos e da cidadania. Art. 2º - Podem compor a RENAJU as entidades que obedeçam aos princípios supramencionados e sejam geridas pelos próprios estudantes, ainda que com orientação de professor designado pela universidade, bem como apresentem um projeto, com execução iniciada, que atenda aos princípios e finalidade deste documento. Art. 3º - A Assembléia Geral, soberana em suas decisões, é o fórum máximo de deliberação da RENAJU e realizar-se-á no Encontro Nacional de Assessoria Jurídica (ENAJU) e no Encontro da Rede Nacional de Assessoria Jurídica (RENAJU). Art. 4º - A Assembléia Geral será composta das Entidades que compõe a Rede, todas com direito a voto, sendo assegurada a livre manifestação aos estudantes que integram as Entidades. § 1º - As deliberações da Assembléia serão tomadas mediante voto aberto, por maioria das entidades presentes, não admitindo voto por procuração. § 2º - A Assembléia Geral decidirá, preliminarmente, sobre a validade do voto por correspondência, que só será considerada mediante envio de justificativa pela entidade quanto a sua não participação. Art. 5º - Compete à Assembléia Geral: I – Apreciar e submeter à votação as propostas levantadas pelas Entidades;
II – Indicar a Sede do Encontro da RENAJU; III – Decidir sobre o ingresso e exclusão de Entidades na Rede; IV – Deliberar sobre modificações ao presente documento. § 1º - As deliberações que versam sobre exclusão de Entidades e modificações do presente documento serão feitas desde que 2/3 das entidades filiadas se manifestem a favor. § 2º - Não será admitido o voto por correspondência no caso dos incisos III e IV, do presente artigo. Assinam esta carta as entidades abaixo-relacionadas, então integrantes da RENAJU:
Serviço de Apoio Jurídico - SAJU/BA; Serviço de Auxílio Jurídico Universitário - SAJU/SE; Centro de Assessoria Jurídica - CAJU/CE; Serviço de Assessoria Jurídica - SAJU/RS; Núcleo de Assessoria Jurídica do Ceará - NAJUC/CE; Serviço de Assistência Jurídica Universitária Popular – SAJUPUFPR; Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Negro Cosme - NAJUP Negro Cosme/MA; Centro de Assessoria Jurídica de Teresina - CAJUÍNA/PI;