Prazos na Lei .8112
De validade de concurso público Para o nomeado tomar posse Para o servidor entrar em exercício De estágio probatório Para adquirir estabilidade Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede Para o servidor restituir, integralmente, as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto Para que se considere a licença concedida dentro do término da outra de mesma espécie como prorrogação Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família com prejuízo da remuneração Esquema de licenças concedidas por motivo de doença em pessoa da família Para licença por motivo de afastamento do cônjuge Para o servidor reassumir o exercício do cargo concluído o serviço militar Para atividade política sem remuneração
Para atividade política com a remuneração do cargo efetivo
Para que o servidor possa, no interesse da administração (ato discricionário), afastar-se do exercício para curso de capacitação Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração Para tratar de assuntos particulares, para o servidor que não esteja em estágio probatório
Até 2 anos, prorrogável por mais 2 30 dias improrrogáveis 15 dias improrrogáveis 36 meses 3 anos 60 dias
1 ano contado do óbito 30 dias Não é prazo para devolver a ajuda 5 dias 5 dias 60 dias 150 dias Até 30 dias, podendo ser prorrogado por até 30 dias Até 90 dias contados do término do segundo período de 30 dias de licença com remuneração 30 dias + 30 dias + 90 dias Por prazo indeterminado e sem remuneração Até 30 dias sem remuneração Durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça Eleitoral. Este período não é contado como tempo de serviço. A partir do registro da candidatura, até o décimo dia seguinte ao da eleição. A remuneração somente será paga pelo período de 3 meses. Caso esse período supere 3 meses o servidor poderá permanecer de licença, porém sem remuneração. Esse período será computado como tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade. Após 5 anos, não acumuláveis, de efetivo exercício. Até 3 meses Até 3 anos, sem remuneração. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. O período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.