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Os Juizados Especiais Federais e as praticas processuais por meio eletronico (Parte I)
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COl1sti lU iyao Federa l em seu artigo 98, I, paragra fo primeiro detenninou que lei fed eral trataria da criayiio de juizados especiais no ambito da Jus tiya Federal. Para que os juizados especiai s foss em cfe tivament e impiamados, foi promu1gada a Lei n° 9.099. em 26 de setembro de 1995.
que dispOc sobrc a alUayaO proces sua l os Jui zados Especia is Giveis e Criminais. Os julgamentos das cau sas civeis de menor complcxidade e das infracoes de menor potencial ofensivo foram complemcnlados com a vigencia da Lei n° 10.259. de 12 de julho de 2001 , que institui u os Juizados Especiais Civeis e Cri mi
na is no ambito da JUSti y 3 Federal. cujo objcli vo visa a atcnder aos ansc ios do j uri sdi cio ~la do por soluyOes mais r;lpidas dos con fl itos de valor limitado ou de potencial les ivo menor, adotando-se os principios da ornl idade, simplicidade, infomlali dade, celeridade e economia proces sua!. Esses Ju izados tern competencia em materia civel para processar, con ciliar e julgar causas da competencia da J us li ~a Federal au;~ 0 valor de 60 (sesscnta) salarios minimos, equiva lenles a RS 18.000,OO(dezoito mil rea is). FUlUra01elHc. os Juizados Fedcra is at uardo, tambem , nas dema is ayoes civeis, desde que, entre outras ex i gencias legai s. os pedidos nao ultra passem 0 va lor mencionado. Em materia penal, os Juizados Federai s processarao e julgarao fe ilos da com petencia dn Justiya Federal rclati vos
e demora de causas daquclas de gran de valor eeonomico. Era comum identi ficar que, ncssas causas, 0 cus to da gestiio judiciaria era mais caro do que 0 pagamento da condenayao. o Conselho de Justiya Federal EXPERI£NCIAS PIONEIRAS COM A DESMATERIALlZA~AO DOS apurou a epoea que noventa e cinco AUTOS JUDICIAIS ANTES DA por cento das causas previdcnciarias cram de valor inferi or a sessenta sala VIGENCIA DALEI N'I1.419/2006 Mcscs ap6s a vigencia da Lei nO rios minimos, enquanto sctcnla por 10259, em dezembro de 2001 , deu eento das causas civeis em geral entrada no Congresso Nacional, 0 cram de valor inferior a 60 salflrios projeto de autori a de urn grupo de minnnos. o E- Proc fOl 0 primciro sistema magistrados da Associa<,;ao dos Jui zes Federai s (AJUFE), PL nO adotado pelos 6rgaos do Poder Judi 5828/200 1, sendo 0 primei ro no pais ciario no Brasil, objeli vaodo a celc a ser apresentada a cntao rccem ridade processual por meioda Iram i criada Com issao de Legisla<,;ao Par taCao dos autos judic iais em fO mlato ticipativa da Camara dos Deputados, que pennitiu a entidades de classes que remetessem projetos de lei para " 0 E-Proc foi 0 pri o legislativo. Cinco anos e urn mes apos se ria conve rtido na Lei meiro sistema adotado n"11.41912006. pelos 6rgiios do Poder Esse fato muito se relaciona com a iniciati va futura que viria a se con Judicitirio no Brasil, cretizar em julho de 2003, quando a objetivando a celeridade Tribunal Regional Federal da 4". processual por meio da Regiao, numa ar;.ao pioneira, eriou quatro Juizados Espeeiais Federai s tramitariio dos autos em Londrina (PR), Florianopo lis judiciais em formato (sq , Blumenau (SC)e Rio Grande (RS), que passaram a adotar a trami digital, hospedado e ta<,;iio dos autos jud iciais sem papel. acessadopelalnternet. " Poucas pessoas que mil itam no Judiciario, a excer;.iio daqueles que frequentam os Juizados Espec iais Federais, devem ler cicncia dc que a digital, hospedado e acessado pela ideia da desmalerializayiio dos autos Internet. Essa iniciativa serviu como urn foi posta em pralica quatro anos balao de ensaio para avaliar as diver a ntes da vigenc ia da Lei nO sas pr
as infrar;.oes de menor potenc ial oren sivo, ou seja, aos crimes a que a lei prescreva pena maxima nao superior a da is anos, au multa.
exemplo do eadastramcnto previo presencial de partes e advogados obj e livando criar senha para aeesso intc gral dos autos e a transmissao de peti yoes elctr6nicas sem a neeessidade do uso de certificar;.ao digital. vern sendo mantidos ale hoje, a exemplo do caciastramenlo previo presencial de partes e advogados obje tivando eriar senha para aeesso inte gra l dos autos ea transmissao de peti 90es eletronicas sem a ncccssidade do uso de certifica9iio digital .
CRfTICAS AD SISTEMA E-PROC QUANTO A SE6URAN~A DA INFORMACAo A op<,; ao dos Tribunais Regionai s Federais em dcsenvolvcr c imp lamar urn sistema sem 0 uso da certific
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ca, a AJUFE manobrOll durante a tra dade do uso de assinatura iaslreada mita9ao do Projcto de Lei n° 5828 por senhas deva ser enearada como para que a redaGao final aprovada uma tolerancia eom prazo de valida contemplasse 0 usa da assinatura de determinado em radio da temeri scm 0 usa da criptografia, mas prote dade de fraudes eletrOnicas. Some gida pelo cadastrodc usuario no se ainda 0 fato de que esse ass unto 6 Pader Judiciario, confonne nOflllas objeto da Adin n° 3.880 ajuizada dos orgaos respectivos, nm; tennos pel a OAB. Por esse motivo, enlen do artigo 10 , lll, !elra a da Lei do Pro demos que se toma imperiosa a adap ccssa Elctronico. tayao imediata do sistema E-Proe em Esse posicionamcnto foi ardua ambito naeional quanta a observan mente sustcntado pelos seus defen cia dos requisitos de seguram;a da sores sob a argumenta9ao de que informar;ao e da legisiayao anterior caso a redayao final admitisse ape sobre 0 tema, de modo a minimizar nas 0 lisa da assinalura digita l basea os riseos quanto a eventuais ineiden da em ccrtificado digital cmitido por tes de fraudes eletronicas. Autoridade Certi fica dora credencia A desmaterializayao dos autos da, na forma de lei especifica (artigo judiciais em nosso pais devera ser 1°., III, Ictra b da Lei n011.419) se implantada sem abstrair 0 usa da assi consumaria 0 caos na Justi9a Brasi natura digital para a pratica dos atos leira com a eventual possibilidade da processuais e!etronicos. Etemerario decretaGao de Ilulidade de todos os o uso de login e senha para acesso atos processuais ja praticados ate aos sistemas dos luizados, bem entao nos luizados Federais. eomo para validar a transmissib de Acreditamos que a pennissibili pe~as e todos os atos de eomunica
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y30 proeessual por desconformidade com a legisla<;iio e vulnerabilidadc a eventuais burlas. Apesardessa eriticaconstrutiva, 6 fo((;oso reconheeer diversas vanta gens aferidas pelos advogados quan ta ao uso do sistema E-Proc entre as quais destaeamos 0 acesso a integra dos autos de fonna ininterrupta, 0 controlc sistcmieo dos prazos, de eita yoes e de intima90es, a transmissao de pe9as proeessuais sem a necessi dade de juntada do original em pape! posterionnente e a economia aferida quanta a desnecessidade de desloea mento ate 0 luizado apenas para de tuar tarefas burocratieas inerentes ao manuseio do papel.
Akundre Alh.ni.u se I; ad'·Q£"do. roci.! j1.(".d u""'''<.> dc L>ir"i(u d. lnf(lrm:lt;ca da Es-oola Su~rior d<
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