Pedofilia

  • December 2019
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Pedofilia A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19)

O que é Pedofilia? A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a atração sexual de um indivíduo adulto dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio). Há uma diferença entre abusador sexual e pedófilo. No abusador, o desejo não é constante e sim decorrente de uma determinada situação; já o pedófilo tem demonstrado desejo sexual exclusivo por crianças. "Nos casos de abuso sexual envolvendo um homem e uma menina, por exemplo, ele pode ter sentido atração pela criança, a molestado e, ao mesmo tempo, continuado a manter relações sexuais com a esposa.” Para o agressor ser considerado um pedófilo, ele deve apresentar um transtorno sexual. Como por exemplo demonstrar, em um período mínimo de seis meses, fantasias sexualmente excitantes, recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamento envolvendo atividade sexual com uma ou mais crianças, geralmente de até 13 anos. Neste caso o desejo sexual é voltado exclusivamente à crianças, sendo que o pedófilo dispensa relações sexuais com pessoas da mesma idade.

Muitas pessoas que cometem crimes contra crianças não querem acreditar que isso é errado. (Gregg Michel, psicólogo, San Diego)

Possíveis Causas

Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França, esta é a definição dominante. Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia. Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si. Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa auto-estima e baixa habilidade social. Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas, começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos) possuem QI mais baixo, pontuação mais baixa em testes de memória, maior proporção de canhotos, taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI, menor estatura maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência, e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês). Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais características neurológicas congênitas (presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um pedófilo. Evidências de transmissão familiar "sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis" pelo desenvolvimento da pedofilia. Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa branca do que criminosos não-sexuais. Imagens de ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo, em comparação com indivíduos não-pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas de adultos. Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o

processamento central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses" podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que "podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir "uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação sexual. Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos hormonais de pedófilos. Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que homens pedófilos tem menos testosterona do que aqueles no grupo de controle, mas que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir dela. Apesar de não poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiátricos adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos. Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à ansiedade e ao desespero" Eles indicaram que, por terem constatado anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado por tratamento psiquiátrico, a hipótese genética é mais provável.

Idade de Concentimento

A idade de consentimento (do inglês “age of consent”) é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente se a prática foi forçada ou não. O sexo com indivíduos com idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é um crime. A variante semântica “maioridade sexual” (do francês “majorité sexuelle”) indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento. A idade de consentimento não se confunde com a idade da maioridade penal, a idade da maioridade civil, a idade mínima para casar ou a emancipação de menores. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos for levado a fazer sexo, presume-se a violência sexual, mesmo que o mesmo tenha realizado o ato sexual por

livre e espontânea vontade. Portanto, no Brasil não existe “consentimento” de adolescente na conjunção carnal, o que existe é a presunção ou não de violência. No Brasil o Supremo Tribunal Federal decidiu que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento), não importando se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico". Crianças e adolescentes não tem liberdade de escolha para a lei brasileira. Liberdade, sem a presença dos pais, para o adolescente, só ocorre a partir dos 16 anos, e isso não se aplica as questões sexuais, mas para os que desejarem participar de votações em eleições. Os atos de crianças e adolescentes de cunho reconhecido pela justiça, ou tribunal brasileiro, pede a presença de um responsável, tutor ou curador. O crime de corrupção de menores refere-se a relações consentidas na faixa etária dos 14 aos 18 anos, mas somente pode ser aplicado através de uma queixa apresentada pelo menor ou por seus pais , tal como ocorre nos crimes por ofensa (calúnia, difamação, injúria). Deste modo, o legislador conferiu à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada. No Brasil o Supremo Tribunal Federal entende que é absoluta (juris et de jure) a presunção de violência no sexo praticado com menores de 14 anos, ponderando que, antes de completos os quatorze anos, não tem desenvolvimento psicológico suficiente para compreender as conseqüências de seus atos (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento), e que a idade da vítima faz parte do próprio tipo penal.

“O consentimento da vítima menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, caracterizadora do estupro, pois a norma em questão visa, exatamente, a proteção da menor considerandoa incapaz de consentir, não se afastando tal presunção quando a ofendida aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico, ou quando o agente desconhece a idade da vítima" (STF – Habeas Corpus – Rel. Ilmar Galvão – j. 17.12.1996 – RT 741/566) “ — Ministro Ilmar Galvão, Relator, Supremo Tribunal Federal.

Alguns criticos ressaltam que os atuais estudos científicos, como o realizado pelo psicólogo holandês Gerard van den Aardweg, comprovam que o sexo "não-forçado" (com crianças) é um eufemismo, porque sempre existe um elemento de coerção -- envolvendo o abuso da autoridade do adulto e o abuso da necessidade da criança por afeição. Se um pesquisador não vê dano (numa relação sexual com crianças) 'pode ser que não esteja vendo porque está usando os óculos errados...e não porque não haja nada a ser visto'. Mesmo o sexo adulto-criança que é mutuamente agradável, diz ele, é sempre um injustiça intrínseca à integridade da pessoa"

Outros estudos acadêmicos acusam algumas Organizações de estarem promovendo a neutralização do crime de pedofilia. A neutralização é um tipo de mecanismo psicológico que faz calar numa pessoa a necessidade de seguir seus próprios conceitos morais. A American Psychological Association e ainda com mais vemência, a American Psychiatric Association já declararam, em nota oficial, que rejeitam frontalmente as idéias de "normalização" ou "neutralização" da pedofilia. O jornal New York Times realizou um estudo sobre esses grupos informais, que se auto-denominam "ativistas pró-pedofilia", constatando que suas atividades se realizam sempre virtualmente, no Internet Relay Chat, em boletins de mensagem do Usenet que têm postings por assunto, bem como em sites da web que se dedicam a pedófilos. Os pedófilos se auto-enxergam como sendo participantes de "um movimento de vanguarda que busca a legalização da pornografia infantil, e a redução da idade de permissão para o sexo" .

Trabalhos realizados no Brasil O plenário da Câmara aprovou no dia 12 de novembro de 2008 o projeto de lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas envolvendo crianças. O projeto é de autoria da CPI da Pedofilia, realizada no Senado. De acordo com a proposta, sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A mesma pena refere-se a quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 8.069/90. Há também multa e detenção de um a três anos para aqueles que aliciarem, instigarem ou constrangerem uma criança, por qualquer meio de comunicação, visando a prática de “ato libidinoso”. A grande novidade nessa tipificação é o aumento da pena de um terço se o quem comete o crime se favorece “de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento”. Da mesma maneira, sobe pena em iguais limites para o crime de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A punição inclui quem agencia ou facilita a participação de crianças e adolescentes nessas cenas. Na legislação antiga, só era punido quem “contracenasse” com os menores. As penas são semelhantes para pessoas que facilitarem ou induzirem acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita. A proposta inclui ainda punição para os provedores de internet que oferecerem serviços para armazenamento de conteúdo pedófilo ou garante o acesso via internet a essas informações. O Congresso já havia aumentado as penas para esses crimes em 2003. Na ocasião, elas eram de 1 a 4 anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz.

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