Revisao Introdução Direito

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O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Os legitimados destas garantias são os brasileiros natos ou naturalizados e os estrangeiros residentes. Exceções constitucionais com amparo legal: criança e adolescente (Estatuto da Criança e do adolescente), Idoso (estatuto do idoso), aposentadoria da mulher mais cedo que a do homem. Garantias do Art 5º: direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade (inclusive intelectual). Direito (moral) de personalidade: é a garantia que o estado dá ao nome, honra e imagem. Ex: divulgar fotos íntimas sem autorização da mesma. Não há como valorar (estabelecer um valor pré-definido) o dano moral. Art. 5º - inciso V: garante o direito de resposta proporcional ao dano e indenização por dano material, moral ou a imagem. Ex: dano a um taxi. Dano emergente (dano material e prejuízo material ocorrido no acidente). Lucro cessante: é o lucro que o taxista deixará de ganhar por ter seu carro danificado e parado até ser reparado (calculado pela média do ganho diário mais as diárias obrigatórias x número de dias parado). Dano moral: valor humano e a vida. Dano material: bem material. Art. 5º - inciso IX: liberdade de criação e expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, entretanto, a liberdade de expressão está vinculada a legalidade. Ex: você pode expressar sua opinião contanto que não denigra a imagem de outra pessoa. Art. 5º - inciso XXVII: Direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Transmissão aos herdeiros: essa capitulação só pode ser utilizada após a morte do proprietário. Protege a criação de uma obra intelectual, que deriva do seu intelecto. (O que é intelecto: é o somatório do conhecimento e da informação). Os seguintes direitos são assegurados: - Direito moral da obra intelectual: relação do criador com a sua criação. (identificação do criador). Direito moral é intransferível, imprescritível e inalienável. Identifica e estabelece um autor. - Direito patrimonial: ligado ao dinheiro, a ressarcimento. O valor de mercado do produto. Ex. Nos sistemas com o código fonte aberto (software livre), houve permissão de uso e cessão do direito patrimonial (contrato de cessão de uso). O direito patrimonial foi cedido (abriu-se mão dele, ou seja, é gratuito), inexistindo o direito moral (é de todos). Quando NÃO há a disponibilização do código fonte, apenas do programa

para utilização, não existe cessão de direito moral e direito material (contrato de licença de uso). Foi liberado somente através do contrato de uso respeitando o direito moral e patrimonial. Direito civil x Direito penal Civil: constituído por obrigações civis, direitos e favorecimentos. Penal: constituído por violações e pelas penalizações correspondentes. Entrega do CD de software: tradição (termo legal) que significa entrega de bem MÓVEL previsto nos termos de compra. Transferência da propriedade do bem móvel. Propriedade do bem IMÓVEL, é dada pelo RGI (Registro Geral de Imóveis). CODECON Art. 2 - Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. A publicidade estabelece o contrato (CDC – Código de defesa do consumidor): as informações e os produtos apresentados em peça publicitária já fazem parte do contrato de consumo e devem ser respeitadas. Ex: técnico de manutenção de micro que entrega panfletos na rua. Art. 46: a fase pré-contratual. Prevalece a lealdade e o respeito ao consumidor. Contrato de adesão: contrato pré-elaborado, sem contestação nem discussão das cláusulas, ou seja, contrato onde você não pode alterar nada. (Internet, telefone, etc) Contrato típico: é aquele que, em comum acordo, as partes discutem e elaboram as cláusulas. (Aluguel, pré-nupcial). Relação de consumo: o consumidor é a parte mais frágil, portanto as normas estabelecidas no CODECON são favoráveis ao mesmo conforme estabelecido no Art. 47 do mesmo (“as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”). Art. 4º - Estabelece o princípio da transparência e da boa fé: A idéia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido. Sobre o contrato a ser firmado significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual; isto é, na fase inicial de negociação dos contratos de consumo. Art. 31 - Toda licença de uso de produtos comercializados devem ser redigidas em português (língua pátria).

Art. 46 – O consumidor não é obrigado a seguir o contrato caso não lhe tenha sido dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do mesmo ou se este estiver redigido de modo complicado demais. Art. 49 – Princípio do arrependimento: a compra de qualquer produto fora do estabelecimento comercial, cabe o direito de troca em até 7 dias. Ex: nas compras por email, internet, telefone, pode-se exigir a devolução do dinheiro, sendo que todo o dinheiro deve ser devolvido sem prejuízo ao consumidor. Art. 51 – são nulas as clausulas que (não valem): •

Retirem ou diminuam a responsabilidade do fornecedor por problemas no produto ou serviço ou as que impliquem na renúncia de direitos. Ex: estar escrito no contrato q se der o problema x a gente não se responsabiliza por ele ou que vc não tem direito de processar a empresa, etc.



Proíbam o reembolso da quantia paga nos casos previstos no CODECON. Ex: clausula q impede o reembolso mesmo nos sete dias de compras pela internet.



Transfira responsabilidade para terceiros. Ex: a entrega do produto é de responsabilidade da transportadora.



Estabelecer obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem. Ex: juros de atraso de pagamento do condomínio acima do Maximo da lei.



Estabeleçam que o consumidor é quem deve provar algo.



Determinem o uso compulsório da arbitragem. ex: juízo arbitral é um juízo com estrutura similar ao judiciário convencional onde ocorre homologação em comum acordo das partes.Não se pode obrigar a utilizá-lo.

CLT – Art. 482: Demissão por justa causa. Conceitos: - Incontinência de conduta: assédio sexual, atos obscenos, pornografia. São atos praticados pelo empregado sempre ligados a natureza sexual que vão levar à perda de respeito e o seu bom conceito perante a empresa e seus colegas de trabalho. Mau procedimento: Um exemplo de mau procedimento seria quando o empregado, em horário de serviço, urina no chão no setor onde é supervisor, na presença de colegas. Outro exemplo seria o fato do empregado, em seu dia de folga, usar veículo da empresa para transportar familiares ou amigos, ou ainda emprestar tal veículo para

outra pessoa que não trabalhe na empresa. - Improbidade: falta de observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; honradez. - Desídia ("corpo mole"): 1. Indolência. 2. Desleixo. 3. Frouxidão no obrar. - Violação de segredo da empresa. - Conduta inadequada: desrespeitar o Código de Conduta e Ética: A ética serve para definir o limite entre o pessoal e o profissional. 1° - Deixar estação de trabalho logada no sistema, possibilitando a intervenção de terceiros, provocando fragilidade no sistema. 2° - Compartilhamento de senhas de acesso no ambiente corporativo. 3° - Documentos sigilosos ou confidenciais não devem ser deixados em cima da mesa, em impressoras, xerox ou aparelhos de fax. Ao serem descartados estes documentos devem ser picotados (com máquinas específicas) ou rasgados. 4° - Não enviar mensagens de caráter pessoal através do e-mail corporativo. Utilizar este meio de comunicação apenas para fins profissionais. 5° - Acesso e navegação na internet em sites que não tenham correlação com o trabalho. 6° - Salvar e manter arquivado no computador ou na rede da empresa documentos, fotos, músicas ou qualquer arquivo que não tenha relação com o trabalho. 7° - Criar comunidades virtuais com o nome da empresa sem autorização prévia, ou participação nestas comunidades sem um padrão de ética. (não se deve falar mal, utilizar palavras de baixo calão, falar sobre o trabalho realizado.) 8° - Enviar e-mail para o destinatário errado, pois o mesmo pode conter informações sigilosas. 9° - Baixar músicas, arquivos e software da internet que não tenham relação com o trabalho e sem prévia autorização e homologação da equipe de segurança. 10° - Não atualizar o anti-vírus ou deixar de passar o anti vírus antes de abrir arquivos anexos ou que estejam em mídias.

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