Direitos Humanos - Perspectiva Bahá'í

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Direitos Humanos Uma Perspectiva Bahá’í Marco Oliveira

Introdução DEUS ( ... ) Bahá’u’lláh Báb Maomé Cristo Zoroastro Buda

Marco António Oliveira

Moisés Krishna Adão

2

Direitos Humanos

Marco António Oliveira

1. Conjunto de valores éticos e morais consensuais à esmagadora maioria da humanidade; 2. Invocar a dignidade humana e vários direitos civis, sociais, económicos e políticos; 3. A Declaração aprovada pela ONU, em 1948.

3

Direitos Humanos na História   

Marco António Oliveira





O Código de Hammurabi; A Legislação de Ciro; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão [França, 1789]; Bill of Rights (as primeiras emendas à Constituição dos Estados Unidos) [1791]; Motivos de Conflitos Políticos. 4

Marco António Oliveira

Nuremberga, 1946

5

As Origens da DUDH (1) 



Marco António Oliveira



Em 1948 as Nações Unidas aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não é uma lei internacional vinculativa, mas contém princípios que são a base da “liberdade, justiça e paz no mundo”. Foi um primeiro esforço para comprometer as Nações do Mundo a respeitar um conceito comum de valores humanos num aspecto civil, económico, e social. 6

As Origens da DUDH (2)     

Documento aprovado em 1948; 48 votos a favor; 8 abstenções; Não houve votos contra. Os países abstencionistas foram: 

Marco António Oliveira





África do Sul; União Soviética e aliados comunistas; Arábia Saudita. 7

Marco António Oliveira

A Declaração

8

Marco António Oliveira

As Religiões e a DUDH

9

As Religiões e a DUDH (1) 



Marco António Oliveira





As grandes religiões mundiais demoraram algum tempo a perceber a importância desta Declaração. A Declaração não apresenta uma justificação filosófica, ou teológica; Podia ser vista como uma profissão de fé Humanista; As críticas do L’Osservatore Romano; 10

As Religiões e a DUDH (2) 



Marco António Oliveira



 

O Núncio Apostólico em Paris, Monsenhor Roncalli; Monsenhor Roncalli foi eleito Papa (e adoptou o nome de João XXIII) A encíclica Pacem in Terris (1963) Paulo VI João Paulo II (Sollicitudo Rei Socialis [1987]). 11

As Religiões e a DUDH (3) 



Marco António Oliveira



A Arábia Saudita absteve-se por causa da Liberdade Religiosa; Mas o Paquistão aprovou entusiasticamente; Declaração Islâmica dos Direitos Humanos (1981)

12

As Religiões e a DUDH (4)  

Marco António Oliveira



Os Budistas Parlamento das Religiões Mundiais em 1993, onde foi publicado o documento Declaração para uma Ética Global. Dalai Lama (Conferência de Direitos Humanos em Viena )

13

As Religiões e a DUDH (5) 

Marco António Oliveira



A pátria do Hinduísmo vivia o turbilhão da independência quando a Declaração foi aprovada pelas Nações Unidas. Mahatma Gandhi é apontado como o exemplo real da vivência do Hinduísmo em consonância com os Direitos Humanos.

14

As Religiões e a DUDH (6) 

Marco António Oliveira



Foram poucas as comunidades religiosas que colaboraram na elaboração da DUDH. A maioria das Religiões Mundiais não tem nas suas Escrituras o conceito de direitos humanos (apesar de ser possível perceber o paralelismo entre os seus valores éticos e os princípios defendidos pela Declaração). 15

Marco António Oliveira

Serão Universais?

16

Serão Universais? 

Marco António Oliveira





A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui uma justificação universalmente aceite por todos os governos do mundo. Alguns governos ditatoriais rejeitam algumas das suas clausulas. Os valores morais e éticos são universais, ou são aplicáveis dentro dos limites de certas 17

Serão Universais? Sim… 



Marco António Oliveira





Declaração da Conferência Internacional de Direitos Humanos em Viena (aprovada por 171 países) [1993]: “Os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais são um direito de nascença de todos os seres humanos... ... a sua protecção e promoção é responsabilidade primária dos Governos... independentemente dos seus sistemas políticos, económicos e culturais... A universalidade destes direitos e liberdades não é questionável...”

18

Serão Universais? Não… 

Marco António Oliveira



A Declaração de Bangkok (1993) vários governos asiáticos declararam que a aplicação dos direitos humanos deve ter em conta “... o significado das particularidades nacionais e regionais e as diferentes origens históricas, culturais e religiosas”. Este aparente apelo ao pluralismo de valores, na prática apenas pretende legitimar moralmente a actuação governos ditatoriais na manutenção de um status quo de repressão e tirania sobre os seus povos. 19

Três Personalidades...

Marco António Oliveira

Três Prémios Nobel...

Aung San Suu Kyi (1991)

Wole Soyinka (1986)

Shirin Ebadi (2003) 20

Marco António Oliveira

Ponto de Vista Bahá’í

21

Ponto de Vista Bahá’í 

Marco António Oliveira



Em 1912, durante a Sua visita aos Estados Unidos, 'Abdu'l-Bahá afirmou que um dos princípios bahá'ís era a formulação de um conjunto de direitos universais, e frequentemente repetia que a igualdade de direitos era um dos mandamentos de Bahá'u'lláh. Essa igualdade aplicava-se a homens e mulheres; e com a mesma ênfase condenava preconceitos raciais, religiosos e de nacionalidade. 22

Marco António Oliveira

Os Baha’is e a DUDH

Vamos comparar alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos com os ensinamentos Bahá’ís 23

Marco António Oliveira

Escravatura

Artigo 4° - Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

24

Escravatura 

Marco António Oliveira



A escravatura representa o fim definitivo da dignidade humana. Mas ao longo da história da humanidade foi uma prática comum. Gustave Boulanger (1888)

25

Abolicionismo 

  

Marco António Oliveira

  

A Abolição da Escravatura é um acontecimento recente na história da humanidade. 1761 - Portugal (1869) 1807 - Grã-Bretanha (1834) 1808 - Estados Unidos 1848 - França 1863 - Holanda 1871 - Brasil (1888) 26

Escravatura 

Marco António Oliveira



Nem a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão nem a Bill of Rights proíbem a escravatura; Os autores desses documentos consideravam que os direitos de cidadania se atribuíam apenas a homens brancos com propriedades.

27

A Escravatura Moderna  

  

Marco António Oliveira



As meninas prostitutas na Tailândia; Os escravos nascidos sob o controlo dos «mouros brancos» da Mauritânia: Mineiros de carvão no Brasil; Prisioneiros de guerra na Birmânia; Cortadores de cana de açúcar no Haiti; Trabalhadores rurais no Paquistão.

Existem 27 milhões de mulheres, homens e crianças a trabalhar sem remuneração, privados de liberdade individual e sob a ameaça de violência. 28

Marco António Oliveira

Perspectiva Bahá’í

29

Marco António Oliveira

Nas Escrituras Bahá’ís… 

“Fomos informados de que tu proibiste o tráfico de escravos, tanto de homens como de mulheres. Isso, em verdade, é o que Deus ordenou nesta Revelação maravilhosa. Deus, em verdade, destinou-te uma recompensa por isso.”



“É-vos proibido o tráfico de escravos, sejam homens ou mulheres. Não cabe a quem é, ele próprio, um servo comprar outro dos servos de Deus, e isso foi proibido na Sua Sagrada Epístola.” 30

Marco António Oliveira

A Justiça

31

A Justiça na DUDH 





Marco António Oliveira





Artigo 5º - Proíbe a tortura e o tratamento degradante e desumano Artigo 9º - Proíbe prisão arbitrária, detenção ou exílio Artigos 8º e 10º - Qualquer pessoa acusada de um delito deve ser levada a um tribunal imparcial e independente Artigo 11º - Qualquer pessoa deve ser considerada inocente até ser provada a sua culpa Artigo 14º - O direito de asilo para vítimas de perseguições 32

Dois momentos importantes... 

Na história da aplicação da justiça encontramos dois momentos particularmente importantes: 

Marco António Oliveira



A formalização das leis escritas (Babilónia, Roma); A criação de um poder judicial autónomo dos poderes executivo e legislativo (Montesquieu, O Espírito das Leis, 1748). 33

Problemas da Justiça 

Um Sistema Judicial onde existem:    



Marco António Oliveira



ABUSOS OMISSÕES, ERROS DETURPAÇÕES

Não é um exclusivo de regimes totalitários; também existem em regimes democráticos. Mas a esmagadora maioria dos países democráticos possui um melhor sistema judicial do que os países com regimes totalitários 34

Marco António Oliveira

Desaparecidos!

Nunca tiveram direito a uma verdadeira justiça! 35

Marco António Oliveira

Perspectiva Bahá’í

36

Perspectiva Bahá’í sobre Justiça 



Marco António Oliveira



Bahá'u'lláh referiu que era a mais amada de todas as coisas a Seu ver era a justiça. Ele, juntamente com a Sua família e alguns companheiros, foram vítimas de detenção arbitrária e exílio. Exilado em ‘Akká, Bahá'u'lláh queixa-se de ter sido vítima de um decreto absolutista e acrescenta que se devia convocar uma assembleia de homens sábios que estudasse e se pronunciasse sobre o caso, de forma ficasse claro qual era o crime dos bahá’ís. 37

Perspectiva Bahá’í sobre Justiça 



Marco António Oliveira





As Escrituras Bahá’ís insistem no primado da Lei e proíbem a detenção ou exílio arbitrário de qualquer indivíduo. Estas requerem a prova do delito e o julgamento por um corpo de juizes que analise todos os factos. Os decretos despóticos de um governante não eleito são inaceitáveis como motivo para detenção, ou punição, de um cidadão. Quanto ao asilo, 'Abdu'l-Bahá encoraja os bahá'ís a acolherem exilados e refugiados vítimas de perseguições. 38

Marco António Oliveira

Consciência e Expressão

39

Duas Liberdades... 



Marco António Oliveira



Artigo 18º - "Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião“. Artigo 19º - "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão“. Estão frequentemente relacionadas entre si.

40

Definições

Marco António Oliveira





A Liberdade de Consciência consiste no direito de uma pessoa poder ter uma opinião pessoal sobre qualquer assunto, independentemente das opiniões ou perspectivas de outras pessoas ou entidades. A Liberdade de Expressão consiste no direito a exprimir uma opinião, sem receio de punição ou censura. 41

Marco António Oliveira

Duas Realidades Diferentes

Alemanha, Maio de 1933

Londres, Hyde Park, 2006

42

Liberdade 

Marco António Oliveira







A capacidade de pensar e de expressar as nossas opiniões torna-nos verdadeiramente humanos; negar a liberdade para pensar e/ou falar é negar a essência de um indivíduo e castrar o seu potencial. Hoje, em muitos países do mundo, a liberdade de consciência e liberdade de expressão podem parecer dados garantidos. É algo tão natural como o ar que respiramos. De tal forma que por vezes nos esquecemos que houve quem morresse

43

Marco António Oliveira

Leis sobre Liberdade de Expressão 

Hoje praticamente todas as constituições dos países democráticos possuem cláusulas onde se garante a Liberdade de Expressão:



EUA  A Primeira Emenda à Constituição proclama que as leis não devem interferir com a religião ou com o exercício desta;



Portugal  Artigo 37º da Constituição da República;



Brasil  Artigos 5º, 139º, 206º e 220º da Constituição Brasileira.



A aplicação destas leis varia muito de país para país.

44

Os inimigos da Liberdade 

Marco António Oliveira



Em países com regimes totalitários existe censura governamental. Exemplos: 

Regime Nazi;



Khmeres Vermelhos (Cambodja);



União Soviética;



Ditaduras em Portugal e no Brasil.

Limites para a Liberdade de Expressão? 

Leis anti-Blasfémia



Leis contra Discursos de Ódio 45

Marco António Oliveira

Perspectiva Bahá’í

46

Perspectiva Baha’i 



Marco António Oliveira



A defesa da liberdade de expressão é clara nas epístolas de Bahá'u'lláh aos Reis e Governantes do Seu tempo. Por exemplo, na Epístola ao Xá da Pérsia, Bahá'u'lláh defende a liberdade religiosa e a igualdade de direitos para todos os cidadãos, e simultaneamente exige que o Estado mostre justiça e imparcialidade em todos os assuntos. Esta concepção de poder civil contrasta com a perspectiva que o clero islâmico tinha naquele tempo, que considerava justo um Estado que discriminava os não-muçulmanos e perseguia aqueles que fossem considerados hereges ou apóstatas. 47

Marco António Oliveira

‘Abdu’l-Bahá

48

‘Abdu’l-Bahá

Marco António Oliveira

Considerai como é vasta a diferença entre as democracias modernas e as antigas formas de despotismo. Sob um governo autocrático, as opiniões dos homens não são livres e o desenvolvimento é asfixiado, enquanto que na democracia, devido à não restrição do pensamento e da opinião, testemunha-se um maior progresso... Quando a liberdade de consciência, liberdade de pensamento e direito à opinião prevalecem - o que significa dizer, quando todo o homem de acordo com a sua idealização pode dar expressão às suas convicções - o desenvolvimento e o crescimento são 49

Marco António Oliveira

A Democracia

50

A Democracia

Marco António Oliveira





O artigo 21º da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que a vontade de povo é a base da autoridade dos poderes públicos, e afirma que essa vontade se deve expressar periodicamente através de eleições justas. Também se sustenta a necessidade de voto secreto e a liberdade de voto.

51

Marco António Oliveira

A Democracia 

O termo - que tem origem nas palavras gregas “demos” (povo) e “kratos” (governo) - e frequentemente aplicado num contexto político para definir uma forma de governo;



Os métodos democráticos (sufrágio universal, voto secreto, participação colectiva) encontram-se em muitas organizações internacionais, organizações não-governamentais, associações cívicas, sindicatos e organizações profissionais. 52

Democracia e Religiões 



Marco António Oliveira



Os conceitos de sufrágio universal e de governo representativo foram inicialmente rejeitados por lideres religiosos no início do séc. XIX; Para eles o ideal continuava a ser a monarquia absoluta, ou a teocracia (ou a combinação dos dois); foi isso que aconteceu com vários Papas de Igreja Católica e com clérigos muçulmanos, no séc. XIX. Mesmo em finais do séc. XX, em plena revolução islâmica no Irão, o Ayatollah Khomenei denunciou a democracia como sendo incompatível com o Islão; no entanto, outros países de maioria muçulmana (Turquia, Paquistão, Bangla Desh) orgulham-se dos seus 53 sistemas de governo democrático.

Democracias no Mundo 



 

Marco António Oliveira



EUA – A primeira Democracia (17881870)? 2ª metade Sec XX  Consolidação democracias na Europa As Descolonizações As Vagas de Democratização Hoje a esmagadora maioria dos governos do mundo afirmam ser democráticos; em alguns casos, tratamse de uma tentativa de auto-legitimação do seu poder, pois as suas práticas de governação excluem conceitos como sufrágio universal regular e voto secreto. 54

Marco António Oliveira

Mapa da Democracia

55

Marco António Oliveira

Perspectiva Bahá’í

56

Perspectiva Bahá’í 



Marco António Oliveira



Na Epístola dirigida à Rainha Vitória (18681869), Bahá'u'lláh elogia a monarca por ter entregue “as rédeas do conselho nas mãos dos representantes do povo” “Em verdade, fizeste bem pois assim os alicerces do edifício de tuas actividades serão fortalecidos, e os corações de todos os que se acham abrigados à tua sombra, sejam de alta ou de baixa condição, serão tranquilizados.” 'Abdu'l-Bahá escreveu a um baha'i nos Estados Unidos afirmando que “um governo constitucional , segundo o texto irrefutável da Religião de Deus, é motivo de glória e prosperidade da nação, da civilização e da liberdade do povo”. 57

Marco António Oliveira

A Educação



O artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todas as pessoas têm direito à educação.

58

Marco António Oliveira

A Educação 

A transmissão de conhecimentos às novas gerações foi sempre um esforço de sobrevivência e desenvolvimento civilizacional.



Quando os conhecimentos puderam ser transmitidos através da escrita a densidade e o âmbito destes alargaram-se de forma espantosa.

59

As Escolas 

Marco António Oliveira





As escolas, tal como as conhecemos hoje, surgiram no Egipto, entre o ano 5000 e o ano 3000 a.C. Durante o século III a.C. surgiram as primeiras escolas no Império Romano (então, República Romana); Os sistemas de educação pública surgiram na Europa entre os séculos XVI e XVII. O sistema de ensino publico existe hoje em muitos países do mundo, sendo financiado por autoridades nacionais

60

A Educação no 3º Mundo 



A generalização da educação básica é hoje considerada uma prioridade para países sub-desenvolvidos. Benefícios: 



Marco António Oliveira

 

Redução de doenças (devido ao conhecimento de regras de higiene e nutrição), redução do analfabetismo, redução de gravidezes indesejadas, redução da violência (devido à maior capacidade de procura de soluções não violentas para os problemas). 61

Marco António Oliveira

Perspectiva Bahá’í

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Marco António Oliveira

A Educação nas Escrituras Bahá’ís 

Bahá'u'lláh afirma que a educação dos filhos (sejam rapazes ou raparigas) é uma obrigação dos progenitores; também salientou que os pais deveriam reservar parte dos seus rendimentos para apoiar a educação dos filhos.



‘Abdu’l-Bahá insistiu que "a educação e as artes da civilização trazem honra, prosperidade, independência e liberdade ao governo e ao seu povo", e insistia que esta devia ser obrigatória .



As figuras centrais da Fé Bahá'í perceberam que a educação devia incluir as ciências modernas e outros temas

63

Marco António Oliveira

Conclusão

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Paralelismo ou influência?

Marco António Oliveira





Uma simples comparação entre os princípios bahá'ís e os valores defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos permite ao observador mais desatento perceber as semelhanças entre ambas. Até que ponto o conceito de direitos humanos se encontra enraizado nesta religião bahá’í? 65

Um Prisioneiro de Consciência? A vida de Bahá'u'lláh pode ser descrita como uma sucessão de exílios, sem que Ele alguma vez tivesse sido julgado ou condenado por qualquer crime. Para os padrões actuais Ele seria considerado um prisioneiro de consciência.

Marco António Oliveira



66

Direito e Liberdade 



Marco António Oliveira





Segundo alguns especialistas o sentido da palavra "direitos" (huquq) usado por Bahá'u'lláh está muito próximo do conceito de direito para a mentalidade europeia moderna. Mas Ele era crítico da liberdade no sentido de licenciosidade moral (criticou-a por ser geradora de sedição, imoralidade e desordem pública). Por outro lado não rejeitou os aspectos positivos da liberdade: "aprovamos a liberdade em certas circunstâncias e recusámos sancioná-la noutras.“ "A verdadeira liberdade está na obediência às leis de Deus". Mas entre estas leis encontram-se a liberdade e os direitos

67

Os Baha’is e os Direitos Humanos 



Marco António Oliveira





Foi em 1948 que a Comunidade Internacional Bahá'í foi admitida como ONG das Nações Unidas. Uma das suas primeiras tarefas foi a apresentação de uma proposta de Declaração de Direitos Humanos: “A Bahá'í Declaration of Human Obligations and Rights”. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é hoje encarada pela Comunidade Baha’i como um extraordinário contributo para a paz mundial. Para os bahá'ís, os princípios ali enunciados – tão próximos dos princípios da sua religião – são normas universais cuja implementação deve ter 68

A Declaração 

Marco António Oliveira





O documento é muito mais do que uma visão idealista sobre o futuro da humanidade. Os valores civis, políticos, económicos, culturais e sociais promulgados na Declaração tornaram-se um modelo de referência para praticamente todo o mundo. Os efeitos da sua gradual aplicação universal mostram que se trata de uma das mais poderosas ferramentas na construção da paz mundial.

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Marco António Oliveira

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