Tributação da Taxa de Performance –
A taxa de performance é aquela cobrada sobre o lucro de empresas de capitais ou de alta performance no mercado, como as imobiliárias de grande porte. Além da taxa de administração, um fundo de investimento pode cobrar também taxa de performance, desde que previsto em seu regulamento. Essa taxa é cobrada sobre uma parcela da rentabilidade do fundo que exceda a variação de um índice de desempenho previamente determinado, chamado de benchmark, e remunera o bom desempenho do fundo de investimento, caso o objetivo de superar o seu benchmark seja alcançado. A taxa de performance é calculada como uma porcentagem dos lucros em fundos de investimentos nos quais o investidor aplica recursos. O termo “benchmark” pode ser entendido como “valor de referência” ou “referencial”. Ele é um parâmetro, uma meta ou objetivo a ser alcançado. A taxa de performance é como se fosse um prêmio pelo alto desempenho do administrador do investimento. A taxa de performance no Brasil varia muito; geralmente entre 0,5% e 7%. Esta taxa é cobrada sobre o valor dos ganhos obtidos que superam o objetivo estabelecido pelo investimento no qual você está aplicando seu dinheiro. Diferentemente das taxas de administração, que são cobradas independentemente dos resultados obtidos. É relativamente baixa em relação aos Estados Unidos da América, mas ela é altamente relativa ao incentivo ao investimento de capital, já que taxando menos, investe-se mais. A taxa de performance utilizada no Brasil, diverge da utilizada no Estados Unidos, esta correspondente a taxa de impostos sobre os rendimentos dos sócios em empresas de participações privadas, empresas de capital de risco, algumas parceiras no mercado imobiliário e empresas de petróleo e gás. Contudo, se assemelham por atingir uma classe social de investidores que, a princípio, teria uma elevada capacidade contributiva. Em verdade, alguns doutrinadores afirmam que o sistema tributário nacional é um verdadeiro subsistema, que trata dos aspectos da imposição tributária pelo estado, dos poderes exercidos por este na esfera tributária e das garantias dos contribuintes perante estes poderes. No caso em tela, o Congresso americano ameaçou aumentar de 15% para 35% o imposto sobre os rendimentos dos sócios em empresas de participações privadas e empresas de capital de risco. O que gerou diferentes opiniões. Nos Estados Unidos da América - EUA, um gestor de investimentos paga menos impostos do que um autor paga sobre os royalties de seu livro. Nesse contexto, a discussão levantada tratava do aumento, ou não, de tributos sobre taxas de performance. Um gestor de investimentos se esforça por um retorno de risco tanto como um autor de livro, o qual virá em algum momento no futuro. Então, o tratamento tributário não deveria ser o mesmo nos dois casos? É justo que alguns dos mais ricos dos EUA paguem baixos impostos, enquanto a maioria dos trabalhadores pagam maiores tributos?
Lembra também que alguns críticos do atual tratamento tributário, incluindo sindicatos, foram contra a participação de empresa privada, pois os empregos eram frequentemente eliminados quando as empresas eram reestruturadas. Outros críticos também citaram os altíssimos rendimentos dos sócios de empresas de participação privada. O senador Gordon Smith fala do estilo de vida extravagante de seus colegas, e que a ameaça legislativa não foi devida à extravagância, mas sim a um problema não relacionado. A ameaça se deu graças a uma falha na legislação tributária da renda pessoal e uma promessa de “pagamento imediato” feita pelos congressistas Democratas. Charles Rangel (D-NY), o novo presidente do House Ways and Means Committee (Comitê de Meios da Câmara), introduziu a principal legislação da reforma tributária, por meio da Lei de Redução e Reforma Tributária de 2007. O projeto de lei previa a revogação permanente do AMT e uma redução da taxa de imposto sobre os lucros das empresas para compensar a perda de receita. Menciona que os democratas chamaram o projeto de “mãe de todas as revisões de impostos” e os Republicanos o rotularam como “mãe de todos os aumentos de impostos”, uma vez que a regra de “pagamento imediato” exigia que a receita fiscal perdida fosse composta por aumentos de impostos. Sistema Tributário no Direito Comparado vou apresentar alguns sistemas tributário, como: sistema tributário É uma decorrência do princípio da igualdade, sendo um dos mecanismos utilizados para alcance da Justiça Fiscal. Os impostos progressivos e seletivos cumprem o princípio da capacidade contributiva italiano; sistema tributário argentino; e sistema tributário francês. Sistema Tributário Italiano é flexível porque, não obstante a Constituição conter muitos princípios sobre a matéria tributária, são poucos os de natureza proibitiva. O sentido geral do sistema fixado, entretanto, é altamente permissivo, podendo-se afirmar que o que não seja expressamente vedado pode ser exigido, bem como que nem mesmo a repartição de competências tributarias entre o Estado e as Regiões - dotadas de autonomia financeira, pelo art. 119 - foi objeto de principio inflexível, que permitisse reconhecer qualquer rigidez no sistema constitucional tributário italiano. Sistema Tributário Argentino é do tipo histórico, tanto que seus principais tributos foram instituídos sob a tônica da emergência, da transitoriedade e da improvisação, tendo, portanto, a finalidade de fazer face às crescentes necessidades do fisco. Sistema Tributário Francês deve ser considerado flexível, em razão do art. 34 da constituição prescrever que compete ao Parlamento votar leis relativas à coleta, às taxas e aos modos de cobrança de quaisquer impostos. Ademais, são escassos os princípios gerais constitucionais sobre a matéria tributária, devendo ser destacados os pertinentes à capacidade contributiva e a prévia autorização legal para a cobrança dos tributos.
Conclusão É possível notar que a carga tributária no ordenamento jurídico brasileiro é densa, como se infere pela enorme quantidade de tributos em espécie existentes no país. Contudo, vale destacar que várias legislações concedem determinadas isenções – o que torna importantíssima e necessária a correta utilização das ferramentas disponibilizadas pelo Sistema Tributário Brasileiro para que se verifique posta a justiça tributária. Os entes da federação, no exercício de sua cAmpetência tributária, não podem cobrar tributos no mesmo exersicio firanceiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou 11.00M:ou. Portanto, afastando algumas exceções, no caso de aprovação do aumento anunciado, eventual cobranças só poderá ser promovida no exercício financeiro seguinte. Tal premissa tem por objetivo dar uma maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando que sejam surpreendidos. Como segundo princípio, podemos mencionar o princípio da igualdade ou isonomia tributária (art. 050, inciso II, da CF). Esse postulado indica que não poderá haver tratamento igual de forma desigual, ou seja, a lei tributária não poderá ser imposta de forma diferenciada em função de ocupação profissional ou função exercida. Fase foi justamente um dos argumentos utilizados para os que defendiam o aumento da tributação sobre a taxa de performance. Alegavam que esse grupo (empresas de participtaries privadas e empresas de capital de risco) não poderiam pagar menos impostos de que outros profissionais e empresas. Portanto, o aumento para equiparar a carga tributária com a de outros contribuintes só faz transparecer o tratamento igualitário que deve ser perseguido pelos órgãos constituídos.