Prof. Elimar Renner - Direito Administrativo, Constitucional e Legislação Específica - @profelimarrenner
MATERIAL BÔNUS DIREITO CONSTITUCIONAL DICA 1 EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PLENA: APLICAÇÃO DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL – Já produzem plenos efeitos apenas com o texto da Constituição – não precisa de lei regulamentando e não há lei restringindo os seus efeitos. Ex.: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CONTIDA (restringível): APLICAÇÃO DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL – Produzem plenos efeitos, mas que podem ser restringidos pelo legislador. Ex.: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (plenos efeitos), atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (restrição, como exigência do exame da OAB para ser advogado). “salvo disposição em lei” LIMITADA: APLICAÇÃO INDIRETA, MEDIATA E NÃO INTEGRAL – Só produzem plenos efeitos após lei regulamentadora. Ex.: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” DICA 2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (art. 1º 4º) FUNDAMENTOS (art. 1º): SOCIDIVAPLU (I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político).≠ OBJETIVOS (art. 3º): VERBOS NO INFINITIVO (I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). DICA 3 RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º): AINDA NÃO COMPREI CORES
A – autodeterminação dos povos In – independência nacional D – defesa da paz . Não – não intervenção . Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Pre – prevalência dos direitos humanos I – igualdade entre os Estados . Co – concessão de asilo político Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo S – solução pacífica dos conflitos DIREITO ADMINISTRATIVO DICA 4 ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA – DICA DISCRICIONARIEDADE: REGRA. O agente público tem margem de liberdade para praticar o ato. Ex.: DETRAN-DF escolhe onde será feita a fiscalização do trânsito. COERCIBILIDADE: o particular se vê obrigado a aceitar a prática do ato pela Administração. Permite o uso de força física. AUTOEXECUTORIEDADE: a Administração pública executa os seus atos por seus próprios meios, sem precisar de autorização de outro Poder. Divide-se em: a) exigibilidade (coação indireta – ex.: aplicação de multa pelo DETRAN-DF); b) executoriedade (coação direta – ex.: interdição de estabelecimento). *OBS.: a cobrança de multa só tem exigibilidade, e não executoriedade, logo: A multa NÃO é dotada de autoexecutoriedade (cai muito em prova). LC 840/2011
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DICA 5 REMOÇÃO (art. 41): Deslocamento da lotação do SERVIDOR, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de localidade para outra. Pode: ofício ou a pedido. REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do CARGO, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder (ex.: Executivo para Executivo). Ocorre: I – cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização/ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação. DICA 6 VACÂNCIA Art. 50. A vacância do cargo público decorre de: I – exoneração; II – demissão; III – destituição de cargo em comissão; IV – aposentadoria; V – falecimento; VI – perda do cargo. *ATENÇÃO! Promoção e Readaptação NÃO são formas de vacância na LC 840/2011 (ao contrário da Lei n. 8.112/90). DICA 7 RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR A responsabilidade civil decorre de ato COMISSIVO (FAZER) ou OMISSIVO (deixar de fazer), DOLOSO (intenção de praticar) OU CULPOSO (negligência, imprudência ou imperícia), que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro. As sanções civis, penais e administrativas PODEM CUMULAR-SE, sendo independentes entre si. DICA 8 *ATENÇÃO! Na Lei n. 8.112/90 (norma federal), de fato, as fases são instauração, inquérito e julgamento. Porém, na Lei n. 840/2011 as FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO estão descritas no art. 235, sendo elas: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; e V – julgamento.
As infrações disciplinares classificam-se, para efeitos de cominação da sanção, em leves, médias e graves (art. 188, LC 840/2011). *ADVERTÊNCIA: LEVE; SUSPENSÃO (MÉDIA); DEMISSÃO (GRAVES). Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte: I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de 10 anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas. LOAS DICA 10 OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL I - a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a DEFESA DE DIREITOS, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
DICA 9 TENHA UMA EXCELENTE PROVA!!! @profelimarrenner