Reflexão Sobre Práticas Restaurativas E O Processo Civilizador

  • Uploaded by: Agnaldo Geremias
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REFLEXÃO SOBRE CIVILIZADOR

PRÁTICAS

RESTAURATIVAS

E

O

PROCESSO

O “processo civilizador” em Norbert Elias apresenta uma análise do desenvolvimento sócio-histórico por intermédio do qual a sociedade se organizou, revelando a “civilização” como uma responsabilidade coletiva, construída a partir de um complexo sistema de relações entre grupos e indivíduos interdependentes. Hoje, todavia as normativas sociais se encontram não só resguardadas por códigos e princípios de conduta construídos a partir das relações individuais e coletivas, mas, sobretudo, refreada por princípios legais. O rompimento das regras instituídas significam para o infrator não só a desaprovação social e sim sua submissão a possíveis formas de retribuição e, ou, punição, isto é, “o rigor da lei”, parte integrante da civilização, responsável por estabelecer o que seria entendido como afronta aos códigos de conduta aceitos socialmente, definindo e atribuindo as sanções que o legislador considerar cabível, visando punir o transgressor. A punição é então concebida e estabelecida a partir do entendimento de que o transgressor, como indivíduo civilizado, tem, ou ao menos deveria ter ciência de que o seu comportamento “desregrado” não comunga com a conduta exigida socialmente, reconhecendo, portanto a razão pela qual ele estaria sendo punido, isto é, pelo cometimento de uma infração ou crime. A aplicação de práticas restaurativas pode ser então uma grande oportunidade para criar espaços que visem o exercício da alteridade, onde o sujeito autor da infração possa entender e compreender a situação da vítima ou das vitimas no momento em que o ato ocorreu e refletir sobre as necessárias limitações da liberdade quando se assume de fato uma atitude cidadã e, portanto, civilizada. Em tempo, a vítima pode fazer o mesmo exercício e, de forma empática conseguir enxergar o ser humano que está por trás do autor do ato infracional. Surgem assim, possibilidades para um processo inicial de a “cicatrização” do mal causado e quiçá, para a superação permanente dos conflitos e traumas criados a partir dele.

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