ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIALEGISLATIVA
AUTÓGRAFO DE LEI N°429, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. DE 2018. ,DE DE LEI N° Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares —QPPM—, constante do Anexo V da Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo V — Quadro de Praças Policiais Militares —QPPM— da Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012, na parte relativa a Cabos e Soldados, passa a vigorar com as alterações seguintes: 'ANEXO V — QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM Graduação Cabo Soldado de P Classe Soldado de r Classe Soldado de 3a Classe
Quantidade 3.600 6.034 4.675 4.500 "(NR
Art. 2° O Anexo IV da Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV — QUADRO DE OFICIAS MÚSICOS — QOM Quantidade Posto 05 Major 08 Capitão 12 1° Tenente 22 2° Tenente "(NR)
Art. 3° O Anexo VI da Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
2 ESTADO DE GOIÁS A SSEMBL EIA LE GI St ATIVA
"ANEXO VI— QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS — QPM Quantidade Graduação 62 Subtenente 60 I° Sargento 40 2° Sargento 42 3° Sargento 50 Cabo 40 Soldado r Classe 40 Soldado r Classe 61 Soldado V Classe "(NR) Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018.