UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP Escola Paulista de Política, Economia e Negócios - EEPEN
Direito Empresarial Prof. Dr. Dan Levy
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Osasco 2018
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Conteúdo Programático
Unidade 01: Introdução do Direito Comercial ! Introdução – período histórico ! Evolução do Direito Comercial ! Conceito de Comércio ! Direito Comercial no Brasil ! Divisão do Código Civil e Código Comercial ! Fontes do Direito Comercial
Introdução – Período Histórico ! Império Romano até Sec. XV – atividade mercantil: adequação do direito civil às necessidades da época ! Sec. XVI – Queda do Império Romano x Direito Canônico: surgimento de institutos comerciais baseados no “juros”, como a letra de câmbio (séc. XVI) ! Sec. XVII – Direito econômico emergencial, de base civilista contratual – direito histórico fundado na nova organização dos negócios
Introdução – Período Histórico ! I d a d e M é d i a : b u r g u e s i a e a s s o c i a ç õ e s profissionais de artes e ofícios – Tribunais especiais que decidiam matérias comerciais ! Surgimento de um direito especial (de classe) com base nos usos e costumes, que tratava de matéria de comércio – sistema subjetivo ! Posteriormente adotada pelo Estado francês como ato de comércio nos Tribunais de Comércio – sistema objetivo de competência
Evolução do Direito Comercial ! Impossibilidade dos indivíduos de saciarem suas necessidades com seus próprios recursos ! Troca dos bens supérfluos, desnecessários ou excedentes ! Fase primitiva da sociedade (de consumo) ! Com o desenvolvimento da civilização o mecanismo de trocas em espécie tornou-se ineficiente para suprir as necessidades
Evolução do Direito Comercial ! Criação de uma mercadoria que possibilitava a permuta por qualquer outra e servia de padrão para as trocas ! A moeda era inicialmente representada por conchas, gado, certos metais raros ! Economia de troca evolui para a economia de mercado (compra e venda) ! Especialização numa linha de produção
Conceito de Comércio
! “Comércio é a atividade humana que põe em circulação a riqueza produzida, aumentando-lhe a produtividade” (Rubens Requião) ! “Comércio é aproximação” (Rubens Requião) ! “Comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias”. (Alfredo Rocco)
Conceito de Direito Comercial ! Direito Comercial “é o ramo do direito privado que tem por objeto regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio”. (Cesare Vivante)
! Direito Comercial é o “conjunto de regras que disciplinam ou regulam a natureza e os efeitos das convenções celebrada pelos comerciantes, ou entre estes e outras pessoas, o exercício da profissão mercantil e a prática de todos os atos inerentes ao comércio”. (Rubens Requião)
Direito Comercial no Brasil
! Adotou um sistema subjetivo-objetivo: ênfase no comerciante regular (pessoa) que exerça a mercância (atos definidos por lei) de forma profissional ! Art. 4º do Código Comercial Brasileiro de 1850: comerciante regular ! Art. 19 do Regulamento 737/1850: atos de comércio.
Direito Comercial no Brasil ! No Brasil-Colônia as relações jurídicas pautavamse pela legislação de Portugal ! Com a independência, convocou-se a Assembleia Constituinte de 1823, porém com o uso corrente da legislação portuguesa ! Em 25 de junho de 1850, foi sancionada a Lei nº 556 que promulgava o Código Comercial Brasileiro ! Na França em janeiro de 1808 entrou em vigor o 1º Código Comercial
Divisão do Código Comercial e Civil Código Comercial Lei 556/1850 Parte Primeira Do Comércio em Geral
Parte Segunda Do Comércio Marítimo
Código Civil Lei 10.406/2002 Parte Geral Livro I – Das pessoas Livro II – Dos bens Livro III – Dos fatos jurídicos
Parte Especial Livro I – Do direito das obrigações
Livro II – Do direito de empresa
Parte Terceira Das Quebras
Livro III – Do direito das coisas Livro IV – Do direito de família Livro V – Do direito das sucessões
Fontes do Direito Comercial ! Princípio da Legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF/88). A Lei (e o contrato) é a fonte de todo o direito e dever; ! Fontes Primárias: Constituição Federal (art. 170 e s.); as leis comerciais em geral (lei de duplicatas, lei do cheque, falência, etc.); o Código Civil (art. 966 e s. – empresário; e art. 887 e s. – títulos de crédito); ! Fontes Secundárias: estão previstas no artigo 4º da LINDB, que são: os usos e costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais do direito; e a lei civil (quando não for essencialmente mercantil).
DISCUSSÃO DO TEXTO 02 ALEJARRA, Luis Eduardo Oliveira. História do Direito Empresarial. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3553, 24 mar. 2013. http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/hist%C3%B3ria-eevolu%C3%A7%C3%A3o-do-direito-empresarial
1. Qual a diferença do sistema subjetivo para o sistema objetivo na origem do Direito Comercial? 2. Qual o sistema adotado atualmente pelo Código Civil Brasileiro? 3. Qual a diferença entre a Teoria dos Atos de Comércio e a Teoria da Empresa?