Instituto Superior Politécnico Gaya Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Informática de Gestão Direito Comercial e das Sociedades 2008/2009
1º Caso ‐ Trespasse
Joel Correia Ricardo
Docente: Susana Lamas 17 De Julho de 2009
Instituto Superior Politécnico Gaya Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Informática de Gestão Direito Comercial e das Sociedades 2008/2009
1º Caso ‐ Trespasse
Joel Correia Ricardo
Docente: Susana Lamas 17 De Julho de 2009
1º Caso – Trespasse
.Índice .ÍNDICE
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.GLOSSÁRIO
4
.LISTA DE SIGLAS
5
.INTRODUÇÃO
6
.TRESPASSE
7
..PRINCIPIO DA NÃO CONCORRÊNCIA
7
.LOCAÇÃO
8
.RESOLUÇÃO DO CASO
9
.REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1º Caso – Trespasse
.Glossário Trespassante – Pessoa que cede os direitos de usufruto de um determinado estabelecimento. Trespassário – Pessoa que se vai apoderar do direito de usufruir de um determinado estabelecimento comercial ou industrial. Locador – Pessoa que cede temporariamente e por contrato os direitos de usufruto de um estabelecimento. Locatário – Pessoa que usufrui temporariamente de um estabelecimento mediante uma retribuição. Senhorio – Responsável e proprietário do imóvel do estabelecimento comercial.
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.Lista de siglas C.Com. – Código Comercial C.C. – Código Civil C.T. – Código do trabalho
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1º Caso – Trespasse
.Introdução Será apresentado um breve estudo sobre trespasse, como também a sua comparação com a locação. Este estudo dará posterior suporte para a resolução do caso de acordo com a devida legislação. Estamos perante um caso de trespasse, onde o trespassante realiza o contrato e mais tarde abre um negócio do mesmo ramo. Mais á frente irá se verificar que existem certas regras para esta situação.
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1º Caso – Trespasse
.Trespasse
Define‐se como transmissão definitiva de um estabelecimento e de todos os
componentes que estão relacionados com o seu funcionamento. Negócio praticado entre vivos, resume‐se a uma transmissão definitiva de estabelecimento.
Sendo o trespasse um negócio honroso, goza de um direito de preferência,
ou seja, de acordo com o artigo 1112º nº4 do código civil, o proprietário do estabelecimento tem direito de preferência salvo convenção em contrário. O trespassante pode ceder o estabelecimento arrendado sem ter de pedir permissão do senhorio (artigo 1112º nº1 do código civil). Este, no entanto, deve ser comunicado no prazo de 15 dias após a celebração do contrato (realizado por escrito – artigo 1112º nº3 do código civil), sobre a transmissão do estabelecimento (artigo 1038º g do código civil). A não comunicação do trespasse no devido período legal pode dar origem a cessação de contrato.
..Principio da não concorrência Como princípio da não concorrência, o trespassante é obrigado a não concorrer com o trespassário, ou seja, fica vinculado a não iniciar uma actividade semelhante á do trespassário, para que o trespassário goze totalmente do negócio efectuado (artigo 1031 b do código civil). O período de obrigação de não concorrência prolonga‐se durante dois anos. No caso de uma violação a este princípio, o trespassário pode exigir uma indemnização (artigo 798 do código civil), resolver o contrato de trespasse (artigo 801 nº2 do código civil) ou ainda intentar uma acção de incumprimento (artigo 817 do código civil).
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1º Caso – Trespasse
.Locação A locação é o contrato que permite ao locatário o usufruto temporário de um determinado estabelecimento comercial ou industrial mediante uma determinada retribuição (artigo 1109 do código civil). É preciso salientar que a locação mesmo envolvendo o estabelecimento não é um contrato de arrendamento. Segundo o artigo 1109 nº2 do código civil, também no contrato de locação, o senhorio não precisa de autorizar a cedência do estabelecimento. Deve é ser comunicado no prazo máximo de 1 mês após a celebração do contrato (artigo nº 1109 nº2 do código civil). Enquanto a locação durar, o locador está obrigado a não iniciar uma actividade semelhante ou igual á estabelecida no contrato. Trata‐se de uma obrigação legal de não concorrência (artigo 1031 b & artigo 1037 nº1 do código civil). Relativamente às obrigações laborais, a posição de empregador transmite‐se para o locatário nos termos do artigo 235 nº3 do código do trabalho (lei 7/2009, 12/Fev.).
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1º Caso – Trespasse
.Resolução do caso No caso proposto, encontramo‐nos perante uma situação de trespasse, logo Marco transmitiu definitivamente o estabelecimento comercial a Francisco. A partir do artigo nº1031 b), o código civil diz que o trespassante (Marco) fica obrigado a não concorrer com o trespassário (Francisco), logo Marco fica vinculado a não iniciar uma actividade semelhante nos próximos 2 anos. Como Marco, após 1 mês, adquiriu um imóvel para iniciar uma actividade concorrente ao Francisco, este podia pedir uma indemnização (artigo 798 do código comercial), resolver o contrato de trespasse (artigo 801 nº2 do código civil) ou até mesmo lançar uma acção de incumprimento a Marco por desrespeito do contrato efectuado (artigo 817 do código civil). As sanções anteriores são aplicadas caso no contrato nada esteja mencionado e permitido Marco a iniciar a mesma actividade. Nestas circunstancias, Marco não está a desrespeitar o contrato.
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1º Caso – Trespasse
.Referencias Bibliográficas 1‐ http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22575826 2‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐ PT&q=define%3Alocat%C3%A1rio&btnG=Pesquisar&lr= 3‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐ PT&q=define%3Alocador&btnG=Pesquisar&lr= 4‐ http://pt.wiktionary.org/wiki/locador 5‐ Código Civil 6‐ Código do Trabalho
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