Caso Sobre Trespasse E Definições De Locação E Trespasse

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Instituto Superior Politécnico Gaya  Escola Superior de Ciência e Tecnologia   

 

 

Informática de Gestão  Direito Comercial e das Sociedades  2008/2009 

1º Caso ‐ Trespasse 

Joel Correia Ricardo 

Docente: Susana Lamas        17 De Julho de 2009

Instituto Superior Politécnico Gaya  Escola Superior de Ciência e Tecnologia   

   

Informática de Gestão  Direito Comercial e das Sociedades  2008/2009 

1º Caso ‐ Trespasse 

Joel Correia Ricardo 

Docente: Susana Lamas          17 De Julho de 2009 

1º Caso – Trespasse 

.Índice  .ÍNDICE



.GLOSSÁRIO



.LISTA DE SIGLAS



.INTRODUÇÃO



.TRESPASSE



..PRINCIPIO DA NÃO CONCORRÊNCIA



.LOCAÇÃO



.RESOLUÇÃO DO CASO



.REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

10 

   

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1º Caso – Trespasse 

.Glossário  Trespassante  –  Pessoa  que  cede  os  direitos  de  usufruto  de  um  determinado  estabelecimento.  Trespassário  –  Pessoa  que  se  vai  apoderar  do  direito  de  usufruir  de  um  determinado estabelecimento comercial ou industrial.  Locador  –  Pessoa  que  cede  temporariamente  e  por  contrato  os  direitos  de  usufruto de um estabelecimento.  Locatário  –  Pessoa  que  usufrui  temporariamente  de  um  estabelecimento  mediante uma retribuição.  Senhorio – Responsável e proprietário do imóvel do estabelecimento comercial. 

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1º Caso – Trespasse 

.Lista de siglas  C.Com. – Código Comercial  C.C. – Código Civil  C.T. – Código do trabalho   

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1º Caso – Trespasse 

.Introdução  Será  apresentado  um  breve  estudo  sobre  trespasse,  como  também  a  sua  comparação com a locação. Este estudo dará posterior suporte para a resolução do  caso de acordo com a devida legislação.   Estamos  perante  um  caso  de  trespasse,  onde  o  trespassante  realiza  o  contrato  e  mais  tarde  abre  um  negócio  do  mesmo  ramo.  Mais  á  frente  irá  se  verificar que existem certas regras para esta situação.         

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1º Caso – Trespasse 

.Trespasse   

Define‐se como transmissão definitiva de um estabelecimento e de todos os 

componentes que estão relacionados com o seu funcionamento. Negócio praticado  entre vivos, resume‐se a uma transmissão definitiva de estabelecimento.     

Sendo o trespasse um negócio honroso, goza de um direito de preferência, 

ou  seja,  de  acordo  com  o  artigo  1112º  nº4  do  código  civil,  o  proprietário  do  estabelecimento tem direito de preferência salvo convenção em contrário.    O  trespassante  pode  ceder  o  estabelecimento  arrendado  sem  ter  de  pedir  permissão do senhorio (artigo 1112º nº1 do código civil). Este, no entanto, deve ser  comunicado  no  prazo  de  15  dias  após  a  celebração  do  contrato  (realizado  por  escrito  –  artigo  1112º  nº3  do  código  civil),  sobre  a  transmissão  do  estabelecimento  (artigo 1038º g do código civil). A não comunicação do trespasse no devido período  legal pode dar origem a cessação de contrato.   

..Principio da não concorrência    Como  princípio  da  não  concorrência,  o  trespassante  é  obrigado  a  não  concorrer  com  o  trespassário,  ou  seja,  fica  vinculado  a  não  iniciar  uma  actividade  semelhante á do trespassário, para que o trespassário goze totalmente do negócio  efectuado  (artigo  1031  b  do  código  civil).  O  período  de  obrigação  de  não  concorrência prolonga‐se durante dois anos.  No  caso  de  uma  violação  a  este  princípio,  o  trespassário  pode  exigir  uma  indemnização (artigo 798 do código civil), resolver o contrato de trespasse (artigo  801 nº2 do código civil) ou ainda intentar uma acção de incumprimento (artigo 817  do código civil).   

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1º Caso – Trespasse 

.Locação  A  locação  é  o  contrato  que  permite  ao  locatário  o  usufruto  temporário  de  um  determinado  estabelecimento  comercial  ou  industrial  mediante  uma  determinada retribuição (artigo 1109 do código civil).  É preciso salientar que a locação mesmo envolvendo o estabelecimento não  é um contrato de arrendamento.  Segundo o artigo 1109 nº2 do código civil, também no contrato de locação, o  senhorio  não  precisa  de  autorizar  a  cedência  do  estabelecimento.  Deve  é  ser  comunicado  no  prazo  máximo  de  1  mês  após  a  celebração  do  contrato  (artigo  nº  1109 nº2 do código civil). Enquanto a locação durar, o locador está obrigado a não  iniciar uma actividade semelhante ou igual á estabelecida no contrato. Trata‐se de  uma obrigação legal de não concorrência (artigo 1031 b & artigo 1037 nº1 do código  civil).  Relativamente às obrigações laborais, a posição de empregador transmite‐se  para  o  locatário  nos  termos  do  artigo  235  nº3  do  código  do  trabalho  (lei  7/2009,  12/Fev.). 

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1º Caso – Trespasse 

.Resolução do caso  No caso proposto, encontramo‐nos perante uma situação de trespasse, logo  Marco transmitiu definitivamente o estabelecimento comercial a Francisco.  A partir do artigo nº1031 b), o código civil diz que o trespassante (Marco) fica  obrigado a não concorrer com o trespassário (Francisco), logo Marco fica vinculado  a não iniciar uma actividade semelhante nos próximos 2 anos.  Como  Marco,  após  1  mês,  adquiriu  um  imóvel  para  iniciar  uma  actividade  concorrente ao Francisco, este podia pedir uma indemnização (artigo 798 do código  comercial), resolver o contrato de trespasse (artigo 801 nº2 do código civil) ou até  mesmo lançar uma acção de incumprimento a Marco por desrespeito do contrato  efectuado (artigo 817 do código civil).  As  sanções  anteriores  são  aplicadas  caso  no  contrato  nada  esteja  mencionado e permitido Marco a iniciar a mesma actividade. Nestas circunstancias,  Marco não está a desrespeitar o contrato. 

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1º Caso – Trespasse 

.Referencias Bibliográficas  1‐ http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22575826  2‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐ PT&q=define%3Alocat%C3%A1rio&btnG=Pesquisar&lr=  3‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐ PT&q=define%3Alocador&btnG=Pesquisar&lr=  4‐ http://pt.wiktionary.org/wiki/locador  5‐ Código Civil  6‐ Código do Trabalho   

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