State8_perseguição Religiosa

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PERSEguição RELIGIOSa A Liberdade Religiosa Posta à Prova

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egundo Nina Shea, diretora do Centro pela Liberdade Religiosa, com sede em Washington D.C., “mais cristãos morreram neste século do que nos outros dezenove posteriores ao nascimento de Cristo”.1 Tratando-se do século 20, o comentário pode aparentar ser um paradoxo, já que tantos países praticam algum tipo de regime democrático cujas constituições garantem a liberdade de culto. Quase todos os países integram a Organização das Nações Unidas, a qual tem muitas provisões e documentos internacionalmente ratificados em defesa da tolerância religiosa e da liberdade de culto, segundo as crenças de cada indivíduo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas declara:

o que se observa em muitos países europeus e em alguns países latino-americanos, em que grupos religiosos, dentre os quais muitas denominações tradicionais ou ramificações destas, foram agrupados e rotulados de “seitas perigosas”. A Rússia, muitos países da Europa Oriental e até alguns governos da América Latina adotaram medidas similares, estabelecendo exigências e impondo obstáculos restritivos e desmedidos ao registro de grupos religiosos e, conseqüentemente, ao seu reconhecimento legal, o que se traduz em sérias limitações à livre prática da religião nesses países.

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.2

m novembro de 1997, durante um encontro da Academia Americana da Religião, em São Francisco, o Dr. Massimo Introvigne do Centro de Estudos sobre Novas Religiões em Turino, Itália, e o Dr. J. Gordon Melton do Instituto para o Estudo da Religião Americana, com sede em Santa Bárbara, Califórnia, divulgaram seus relatórios sobre a preocupante tendência à intolerância sancionada pelos Estados contra as religiões minoritárias tanto na Europa Ocidental quanto na Oriental. Em seu relatório, o Dr. Introvigne declarou: “Há literalmente centenas de minorias religiosas das mais diversas tendências que hoje sofrem discriminação ou perseguição na Europa Ocidental.”

Entretanto, muitos estudiosos da religião concordam quanto à existência do crescimento da intolerância religiosa em muitas regiões do mundo, inclusive nas democracias ditas “esclarecidas”. Um exemplo desse fenômeno são as investigações hoje realizadas por determinação do Parlamento Europeu, que têm como objeto os movimentos religiosos. Outro exemplo disto é

A crescente onda de intolerância religiosa

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Nina Shea, In the Lion’s Den (Na Cova dos Leões — Nashville, TN: Broadman & Holman, 1997), p.1. Shea ����� é�� diretora ������������������������ do Centro pela Liberdade Religiosa, com sede em Washington, D.C. 1

Declaração Universal dos Direitos das Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Artigo 18. 2

ST008–0401

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s novas religiões, comumente rotuladas e demonizadas como “seitas”, são particularmente vulneráveis à intolerância religiosa, por abraçarem crenças muitas vezes não convencionais. De modo geral, não exercem nenhum poder político ou econômico, motivo pelo qual são facilmente difamadas pela mídia e por segmentos anti-religiosos, comumente chamados “Movimento Anti-Seitas” (MAS). São freqüentes as divergências e o faccionismo nesse movimento, do qual integram denominações tradicionais determinadas a erradicar outros grupos por elas percebidos como concorrentes do “mercado religioso”, apóstatas ressentidos, pessoas empenhadas em “resgatar” familiares envolvidos em alguma “seita perigosa”; e aqueles que fazem do ataque aos grupos religiosos um meio de vida, em uma campanha permanente contra as religiões impopulares. A Família Internacional [a Família], anteriormente conhecida como “Os Meninos de Deus”, um grupo cristão não convencional fundado em 1968, não é poupada dos ataques dos grupos anti-seitas, os quais costumam operar em parceria com setores sensacionalista dos meios de comunicação. Repetidas vezes, os incessantes lobbies dos apóstatas, o MAS e a imprensa pressionaram as autoridades civis a realizar diligências em nossas comunidades, durante as quais nossos integrantes, adultos e crianças, foram tratados com grande brutalidade. Acreditamos que tais assaltos contra nossos Lares sejam um sombrio prenúncio da crescente intolerância religiosa que ameaça derrotar a liberdade de culto.

Diligências antes do amanhecer com ampla cobertura da mídia

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Copyright © 2004 por A Família Internacional

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ntre 1989 e 1993, várias de nossas comunidades foram alvo de diligências envolvendo grandes contingentes policiais na Espanha, Austrália, França e Argentina. Ainda que haja diferenças nos detalhes dessas ações, todas seguiram linhas de procedimentos muito similares. Em cada comunidade, os policiais tomaram nossas residências por assalto (muitas vezes arrombando portas violentamente), acompanhados por representantes de agências de proteção de menores e da imprensa. Mães e pais atordoados receberam ordens para não interferirem enquanto as autoridades friamente acordaram e carregaram as crianças, em alguns casos sob a mira de armas, tirando-as de suas camas ou dos braços de suas mães, para levá-las a locais não revelados.

Em alguns dos casos, os adultos foram brutalmente levados presos sem serem informados das acusações que existiam contra eles e lhes foi negado contato com seus advogados durante dias. As crianças traumatizadas, as quais haviam sido levadas de forma agressiva e às ocultas por agências de “proteção” foram impedidas de contatarem seus pais e falsamente informadas que seus pais não queriam contato com elas. Em cada um desses incidentes, os meios de comunicação foram antecipadamente informados das diligências e as câmaras de TV estavam prontas para gravar a ação desde o início, garantindo cobertura total do espetáculo, que contou com entrevistas de representantes de organizações anti-seitas e ex-membros descontentes acusando nossos integrantes de crimes horríveis. Tudo isso ganhou as primeiras páginas dos jornais e ocupou espaço no horário nobre das programações das estações de TV e rádio, cujos noticiários destacaram a apreensão sem precedentes de tantas crianças. Quando da prisão dos nossos membros na Argentina, onde aconteceu a maior de todas as diligências policiais, as manchetes ecoavam pela imprensa internacional. Apesar das acusações falsas, horríveis e sensacionalistas contra os membros de nossa comunidade, a maneira com que se conduziram as diligências e a apreensão das crianças se caracterizaram pelo uso de uma força de tal forma desproporcional, que causaram a indignação do público contra os métodos totalitários empregados pelas autoridades. Em muitos casos, advogados de renome ofereceram serviços gratuitos para protestar contra a clara violação de nossos direitos e as circunstâncias traumáticas nas quais nossos filhos foram postos. Foi travada uma longa batalha, na qual as agências de proteção de menores de tudo fizeram para manter a custódia das crianças por tanto tempo quanto possível, ao mesmo tempo em que examinaram, interrogaram e observaram as crianças que haviam “resgatado” em uma busca desesperada por qualquer indício de evidência de qualquer forma concebível de abuso. Todo esse esforço que em todos os casos, sem exceção, provou-se em vão. Sob os ditos cuidados que muitos assistentes sociais prestaram às nossas crianças, foram ditas mentiras descaradas e cruéis aos nossos filhos. Algumas foram submetidas a exames ginecológicos doloridos enquanto médicos buscavam em vão sinais de abuso. De propósito, foram alojadas com delinqüentes juvenis que as insultavam e ameaça-

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Novos movimentos e minorias religiosas

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vam. Foram negligenciadas e deixadas por conta própria em ambientes perigosos, resultando em vários casos de acidentes sérios e ossos quebrados. Integrantes de grupos anti-seitas agindo fraudulentamente como psicólogos entrevistaram nossas crianças e emitiram pareceres falsos sobre elas. Nossos filhos foram privados de suas necessidades básicas, inclusive de seus estudos, por períodos prolongados. Foi negado a uma criança deficiente tratamento médico urgente. Quase 700 crianças filhas de membros da Família foram submetidas a encarceramento sancionado pelo governo. Em cada um desses países em que foram realizadas as diligências, exames subseqüentes realizados por juntas de profissionais genuínos designadas pelos tribunais, integradas por médicos, psicólogos, educadores e advogados foram unânimes ao concluir que nenhuma criança apresentou indício de ter sido vítima de nenhum tipo de abuso sexual ou de outra natureza. Magistrados, educadores e psicólogos repetidamente vieram a público para declarar que o desenvolvimento intelectual, comportamental e o grau de socialização de nossas crianças estavam acima da média observada nas crianças da sociedade em geral. Infelizmente, os fatos que comprovaram nossa inocência raramente recebem da imprensa o mesmo tratamento que essa deu às falsas acusações feitas contra nós. Em Sidney, Austrália, por exemplo, as diligências foram realizadas em maio de 1992, mas foi somente em maio de 1999 que o governo da província de New South Wales foi obrigado a admitir publicamente que as diligências contra as comunidades da Família foram conduzidas de forma ilegal. Foi mediado um acordo com respeito à compensação pecuniária em favor das crianças pelos maus-tratos da parte do governo por estas sofridos.

As decisões judiciais

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m cada uma dessas diligências sensacionalizadas às quais a Família foi submetida, os tribunais claramente inocentaram a Família de todas as acusações e censuraram o tratamento horrível sofrido pelos membros da Família em violação aos seus direitos. Alguns magistrados se mostraram profundamente perturbados pela ação estilo paramilitar adotada contra a Família sem que houvesse evidência que sustentasse as acusações, fato tornado patente nas várias decisões judiciais.

Em 29 de junho de 1993, o Tribunal Superior da Província de Barcelona, em uma decisão a favor das crianças da Família, que foram mantidas contra sua vontade sob a custódia do Estado por quase 12 meses, questionou a competência e os motivos das agências de proteção ao menor que originalmente apreenderam as crianças:3 Elas [as crianças] foram entregues nas mãos de um grupo de psicólogos que, em um idioma que as crianças não entendiam [catalão] fez, por duas vezes, a avaliação psicológica das mesmas por um prolongado período de tempo e emitiram relatórios utilizando um linguajar esotérico com o propósito de justificar a operação em vez de descrever quaisquer anomalias intelectuais, as quais são completamente inexistentes.4 Os juízes classificaram a ação do governo como um resquício da “Inquisição Espanhola” e dos “campos de concentração dos antigos impérios que deixaram de existir quando a dignidade humana derrubou o Muro de Berlim”. Quando a promotoria apelou da decisão, o Tribunal Superior da Espanha indeferiu o recurso em 30 de outubro. Em sua decisão, os juízes declararam: Encontramo-nos diante de uma comunidade formada por pessoas que adotaram um modo de vida diferente das normas geralmente aceitas. Não foi encontrado nenhum elemento que nos permita declarar a existência de intenção de prejudicar seus próprios filhos ou as demais crianças da comunidade. Os juízes não podem penetrar no santuário das crenças pessoais, exceto quando comportamentos exteriores originados de uma ideologia particular afetem negativamente os direitos protegidos por lei.5 Em Melbourne, Austrália, em 27 de abril de 1993, Dr. Gregory Levine, desembargador do Superior Tribunal de Menores, fez uma advertência do uso da lei de proteção ao menor como

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Encontram-se disponíveis cópias originais dos documentos, que podem ser fornecidas a pedido.

Não vejo como sendo o entendimento do Legislativo que todas as crianças desses grupos, organizações ou seitas estejam em condições passíveis das medidas de proteção, como uma ação coletiva. É motivo de preocupação que essa forma de inquérito possa servir de precedente para que as medidas de proteção aos menores sejam aplicadas a outras seitas cujas práticas e crenças não aparentem estar em conformidade com o pensamento tipicamente aceito.6 Em 13 de dezembro, o Tribunal Federal de Recursos — Comarca de San Martin, Argentina, censurou com dureza o juiz responsável pelas investigações do tribunal inferior por condução inadequada e discriminatória do processo: É evidente a ilegalidade dos procedimentos usados na investigação, em violação às regras claras da ordem pública. Tais procedimentos representam o uso arbitrário do poder penal, tirando o caso dos limites da racionalidade inerente ao direito fundamental à defesa em juízo. Esse panorama deixa clara a presença de uma resistência anacrônica do mais severo sistema inquisitivo, no qual as pessoas eram consideradas “bruxas” ou “hereges” e convocadas exclusivamente para que confessassem seus pecados.7 Em conclusão, os magistrados argentinos fizeram uma declaração contundente com respeito à preservação da liberdade de culto:

Ao adotar atitudes intolerantes fundamentadas exclusivamente em perfeccionismo ético, permitimos que a punição penal penetre na esfera da privacidade individual e abrimos a porta a uma forma sutil de autoritarismo, especialmente quando se trata da liberdade de crença e a liberdade de expressar essa crença é restringida. De forma alguma pode um juiz aventurar-se a avaliar o que alguém considera correto nos aspectos moral, político e/ou religioso.8

As conseqüências

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enhuma importância tem sido dada aos efeitos devastadores e traumatizantes em nossas crianças por causa das violentas separações de seus pais e amados. Raramente os meios de comunicação publicaram as absolvições da Família, apesar de as acusações e ações ilegais das agências governamentais terem ocupado as primeiras páginas dos jornais durante dias, fato lamentado por um jornalista argentino: Os acusados desta operação judicial foram tachados de fanáticos e depravados. Entretanto, a imprensa finge não notar a absolvição dos mesmos! O hábito de provocar o julgamento e a condenação pelo público usando da mídia sensacionalista é uma afronta ao princípio do direito segundo o qual todos são inocentes até que se prove o contrário.

Desembargador Gregory Levine do Superior Tribunal de Menores, Melbourne, Victoria, Austrália, Decisão proferida em 27 de abril de 1993

Idem.

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Tribunal de Recurso de San Martin, Processo 81/89 “Cavazza, Juan C. e outros, conforme. Art.125, 139, 140, 142, Par.l, 142, 210, 293 do Código Processual e art.3 da Lei 23,592,” Tribunal Federal de San Isidro, 1 Sec.2 Seção II, Reg. 443. Juízes Federais: Horacio Enrique Prack, Alberto Mansur, Daniel Mario Rudi, Buenos Aires, Argentina, 13 de dezembro de 1993. 7

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Juízes: Enrique Ruiz Vadillo, Jose Antonio Martin Pallin, and Justo Carrero Ramos, Recurso número: 3032/93, Veredicto número 1669/94, proferido em 30 de outubro de 1994. 5

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Juízes: Miguel Rodriguez-Piñero Bravo-Ferrer, Fernando Garcia-Mon Gonzalez-Regueral, Carlos de la Vega Benayas, Vicente Gimeno Sendra, Rafael de Mendizabal Allende, e Pedro Cruz Villalon, Recursos números: 1561 a 1567/1992, Veredicto proferido em 3 de outubro de 1994.

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Nossas crianças tiveram de viver um pesadelo. Os danos psicológicos e emocionais sofridos pelos nossos filhos causados pelas ações ofensivas e traumatizantes das supostas agências de proteção ao menor têm sido curados pelo tempo, pelo amor, pela oração e muitos esforços. Sabemos que Deus ama cada uma dessas preciosas crianças com as quais nos abençoou.

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pretexto para molestar pequenos grupos religiosos como a Família:

O que está por trás das acusações?

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uando nosso minúsculo grupo ou outras minorias se tornam o centro de controvérsia em campanhas de mídia em grande escala, ou o alvo de diligências policiais repressivas e extensas investigações governamentais, é compreensível que o público se pergunte: “Se vocês não são culpados desses crimes hediondos dos quais são acusados, então por que tantas pessoas os estão difamando e atacando?!” Ou “Por que vocês classificam esses ataques como uma ‘perseguição religiosa’ quando as acusações feitas não têm nenhum fundo religioso?” É verdade, por um lado, que as acusações propriamente ditas feitas contra nós têm muito pouco a ver com religião. Entretanto, se examinarmos as fontes dessas acusações, verificaremos a existência de tendências anti-religiosas. Somos uma minoria religiosa e reconhecemos abertamente erros por nós cometidos em nossos 35 anos de história, os quais temos nos empenhado para corrigir e retificar. É verdade que algumas de nossas crenças e práticas diferem das adotadas pelas linhas religiosas mais tradicionais, mas as investigações realizadas pelos tribunais e as conseqüentes decisões judiciais falam por si mesmas e são evidências categóricas do compromisso da Família com a melhoria contínua da qualidade de vida de seus integrantes. Conforme declarou Dr. Introvigne em seu relatório intitulado “A Liberdade Religiosa na Europa Ocidental”: O motivo principal de preocupação é o patrocínio público de movimentos privados anti-seitas. Está mais que evidente que esses movimentos são responsáveis pela disseminação de informações enganosas e muitas vezes absolutamente mentirosas sobre minorias religiosas e pelo crescimento da intolerância.

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A perseguição segundo as profecias bíblicas

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emos esses ataques contra nossas comunidades como um prenúncio da perseguição global predita pela Bíblia contra não apenas os cristãos, mas contra todas as pessoas que abraçam uma fé, que precederá a Segunda Vinda de Jesus. A Bíblia explica que um poderoso governo mundial se levantará, fundado em princípios apa-

rentemente bons para ajudar a pôr fim às guerras e desigualdades do mundo. Mas essa entidade logo ficará sob o controle de um ditador megalomaníaco como o mundo jamais conheceu. Depois de estabelecer seu regime, exigirá lealdade total e tentará esmagar toda e qualquer dissidência. A Bíblia o chama de “Anticristo”, pois se oporá àqueles que seguem Cristo ou qualquer profeta ou divindade que não seja o próprio Anticristo, o qual, por fim, exigirá a lealdade, submissão e obediência de todo o mundo. Segundo a Bíblia, tão logo esta Nova Ordem Mundial assuma o controle das nações, seu líder proibirá todas as fés e se autodeclarará Deus. Qualquer pessoa que se atrever a observar e praticar qualquer tipo de religião que não seja a adoração do Anticristo deverá ser eliminada. Isso mergulhará o mundo no mais tenebroso e horrendo pesadelo de perseguição religiosa de todos os tempos, um período que Jesus descreveu como “grande aflição, como nunca houve desde o princípio do mundo até agora, nem haverá jamais” (Mateus 24:21). (Ver também Daniel 11:21–45; 2 Tessalonicenses 2:1–12; Apocalipse 13:1–18.) Mas Deus milagrosamente protegerá e proverá para aqueles que O buscarem — e a Segunda Vinda de Jesus estabelecerá a justiça, a verdade e o amor na Terra. Ainda que a Bíblia nos advirta da subida desse poder anti-religião, anti-fé e anti-Deus que dominará o mundo antes do retorno de Cristo, a facilidade e rapidez com que essas forças avançam será em grande parte determinada pelas escolhas que as pessoas fazem hoje e pela facilidade com que se permitem persuadir a abrir mão de suas liberdades, dentre elas a de culto. Se as pessoas fizerem vista grossa e passivamente ignorarem ou se submeterem quando os direitos e liberdades dos outros forem pisoteados, sejam estes adeptos de religiões tradicionais ou de grupos minoritários, então podem contar com o fortalecimento da determinação dos agressores. Entretanto, se as pessoas protestarem com vigor contra tais atos de intolerância e injustiça, os agressores entenderão que deverão prestar contas de seus atos, e a perseguição dos inocentes será mais facilmente detida. O respeito pelos direitos humanos deve ser garantido a todo homem, mulher e criança, indiferente da sua opção de fé ou religião. Mesmo assim algumas autoridades civis, mesmo em países democráticos, estão admitindo a aprovação de leis e outras medidas que contribuem para o clima de discriminação crescente, particularmente de

residências de cidadãos pacíficos e cumpridores da lei por estes integrarem grupos religiosos minoritários, levando-lhes terror, arrancando-lhes as crianças sem nenhuma evidência que justifique tal assalto, sentimos que está sendo permitido um precedente muito perigoso. Todo cidadão que ama a liberdade deve estar alerta. Se tais violações dos direitos humanos são permitidas hoje, quem serão as vítimas amanhã? Convocamos você, qualquer que seja sua crença, a reagir contra tal intolerância. Esteja alerta e proteste contra essa flagrante discriminação e perseguição religiosa. Que Deus abençoe você e os seus com a preciosa dádiva de liberdade de culto.

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religiões minoritárias. Os tratados internacionais que declaram a liberdade religiosa como um direito humano fundamental são um reflexo da consciência espiritual. Os milhões de crentes ao longo das eras que se recusaram a renunciar sua fé ao sofrerem perseguição, atestam a inerente importância da liberdade de culto em toda a História. A imposição de restrições à liberdade de consciência, a promoção da intolerância contra as minorias religiosas e até a perseguição ativa não eliminará a religião, mas apenas promoverá um clima de preconceito e ódio. Quando as autoridades civis em países democráticos podem ser manipuladas e pressionadas por grupos anti-religiosos a reprimir e invadir as

(A declaração “Perseguição Religiosa” foi publicada pela primeira vez em junho de 1992 e atualizada em janeiro de 2004.)

O que é a Família Internacional? A Família Internacional é um grupo cristão atuante em mais de cem países.

A Família Internacional Caixa Postal 66345 05311-970 - São Paulo - SP www.afamilia.org E-mail: [email protected]

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Telefone nos EUA: 1 (800) 4–A–FAMILY [1 (800) 423–3264] ou 1 (202) 298–0838 E-mail: [email protected]

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The Family International PMB 102 2020 Pennsylvania Ave NW Washington, D.C. 20006–1846 USA

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A Família tem quatro objetivos principais: 1. Transmitir a mensagem vivificadora de amor esperança e salvação por intermédio de Jesus Cristo, conforme ensina a Palavra de Deus. Comunicando a alegria de conhecer Jesus como Salvador pessoal. 2. Oferecer assistência e consolo aos necessitados, conselho personalizado, realizar apresentações musicais motivadoras e beneficentes, prestar socorro a vítimas de desastres, e ajudar em esforços humanitários. 3. Criar e distribuir uma variedade de produções de caráter devocional, motivador e educativo. 4. Comunicar uma mensagem de preparação e esperança para os dias por vir, denominado na Bíblia de “A Grande Tribulação (Mateus 24:21), período que antecederá a segunda vinda de Jesus Cristo e o estabelecimento de Seu reino na Terra.

Se quiser fazer perguntas e comentários ou receber mais informações sobre A Família Internacional, contate-nos pelos endereços:

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