Leviatã Fichamento.docx

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Joana Alves Crispino NºUSP: 10790791 Fichamento Hobbes, Leviatã – Introdução, cap. XIII ao XVI.

1ª Parte – O Homem artificial, Leviatã. a)

Em seu livro Leviatã, especialmente na introdução e entre os capítulos XIII ao XVI, Hobbes se debruça sobre a questão do homem, em seu estado de natureza, estar condicionado a viver em guerra. Essa guerra, não necessariamente está relacionada ao ato de lutar, mas sim um período o qual há uma tendência à batalha, um tempo onde todos os homens se voltariam contra todos os homens. Ao analisar essa condição natural da humanidade, Hobbes se depara com a sua tese: A necessidade de um poder comum, mais especificamente uma República, ou Estado, capaz de manter a humanidade em paz.

2ª Parte – A Guerra de todos contra todos. a)

Visando alcançar esse estado de paz, o autor dialoga com a questão das leis naturais e dos contratos. As leis naturais, estão relacionadas com a questão do direito de natureza, o qual por sua vez pode ser entendido como a liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que bem entender, para a preservação da sua vida. Em outras palavras, o conceito de direito de natureza, está conexo com a ideia de liberdade, poder, de vontade e de auto conservação. b) Liberdade é compreendida como a ausência de impedimentos externos, levando ao homem sua condição natural de guerra, logo, para evitar essa condição o homem precisa se submeter, por meio de contratos (se entende como contrato a transferência mútua de direitos), a determinadas leis da natureza, as quais para Hobbes, são imutáveis e eternas (pág. 136). 3ª Parte – Leis Naturais, Contrato, Pacto e Juramento. a)

O Direito Natural, por sua vez, é caracterizado como a liberdade que cada homem tem de utilizar seu poder como bem lhe convém para preservar a sua vida; é a liberdade de fazer tudo aquilo que achar adequado para atingir esse fim. Enquanto a Lei Natural é caracterizada como a norma estabelecida pela razão que proíbe o homem de agir de forma a acabar com sua vida ou privar-se dos meios necessários para a sua sobrevivência. b) Por sua vez, todo Homem pratica um ato voluntario esperando alcançar algum benefício, assim quando um homem transfere ou renuncia a um direito tem a esperança de ser beneficiado. O motivo e a finalidade pelo qual se apresenta a transferência e a renuncia do direito são a certeza da segurança pessoal do homem, quanto a sua vida e aos meios de preservá-la. c) Os sinais do contrato podem ser reconhecidos por inferência, e este sinal, geralmente, revela a vontade do contratante. Nos contratos, o direito não é transmitido apenas quando as palavras estão no presente ou no passado, mas também quando estão no futuro, visto que, todo contrato é uma translação de troca mútua. Sendo assim, o mérito resulta do próprio poder e da necessidade do contratante, enquanto na doação, o merecimento é fruto da benevolência do doado. d) Os Homens, só ficam livres dos pactos efetuados por dois caminhos; cumprimento ou perdão. Um pacto anterior anula o posterior. E pela força das palavras serem

muito fracas para obriga-los a cumprirem seus pactos, é possível, pela própria natureza destes, reforça-las de duas maneiras: por medo das consequências advindas do “não cumprimento” ou por orgulho de não se faltar a ela. 5ª Parte – As Pessoas e os atores. a)

Na última parte, Hobbes define uma pessoa como aquele cujas palavras ou ações são consideradas quer como as suas próprias, quer como representando as palavras ou ações de outro homem, ou de qualquer outra coisa a que sejam atribuídas, seja verdade ou ficção. b) Ou seja, na Pessoa Natural as palavras e ações lhe são próprias, na Pessoa Artificial ou Imaginária, as palavras e ações representam as palavras e ações de outro homem. c) Outro meio também seria a personificação de coisas que não podem ser representadas em imagens – igrejas, hospitais, pontes – e sendo assim denominadas como um pároco, diretor ou um superintendente. Nesse caso existem o Ator e o Autor, no primeiro os representantes são donos das palavras e atos, enquanto no segundo, o dono de suas palavras e ações.

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