Suspensão Do Processo De Avaliação De Desempenho Docente

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Escola Secundária Campos Melo Exma. Senhora Presidente do Conselho Executivo Com conhecimento à Presidência da República Governo da República Ministra da Educação Procuradoria Geral da República Grupos Parlamentares DREC Presidente do Conselho Pedagógico Presidente do Conselho Geral Transitório Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho Docente Plataforma Sindical Órgãos de Comunicação Social Tomada de posição sobre

Suspensão da Avaliação do Desempenho Os abaixo-assinados, professores da Escola Secundária Campos Melo reafirmam que sempre procuraram seriamente reflectir sobre o novo modelo de avaliação, procedendo à adaptação e progressivo aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação interna, apesar das injustiças que o processo desde sempre evidenciou e das dificuldades criadas, nomeadamente, pelo excesso de burocracia e de complexidade e pela (in)constante regulamentação do mesmo. Contrariamente ao que se tem vindo a propalar, este esforço de operacionalização do modelo de avaliação, transformou-se não num meio para melhorar o ensino mas num fim em si, sobrepondo-se gradualmente à principal função docente, que é ensinar. A tentativa de implementação do modelo deparou com alguns impedimentos de carácter geral

e

outros

especificamente

relacionados

com

o

contexto

da

nossa

escola,

com

consequências graves na avaliação do desempenho do universo dos professores e na execução de tarefas das diferentes estruturas pedagógicas da Escola. Identificaram-se, desde logo, os seguintes obstáculos gerais: • A violação do princípio de imparcialidade consubstanciada no conflito de interesses gerado pelo facto de os resultados dos alunos serem um indicador (de peso) na classificação dos professores que os avaliaram (art.ºs 6º e 44º do Código de Procedimento Administrativo e ponto 2 do art.º 266º da constituição da República Portuguesa). • A falta de garantia, a nível nacional, da credibilidade científica e pedagógico-didáctica dos avaliadores, a par da grande disparidade de perfil desses avaliadores, decorrente do processo orientado por critérios puramente administrativos (Dec. 200/2007) que presidiu ao seu investimento como titulares e, posteriormente, como titulares-avaliadores.

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• O facto incoerente de todos os avaliadores terem de ser titulares e não ser obrigatório que o seja o Presidente do Conselho Executivo, responsável último pela avaliação de todos os professores. • A validação pela Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) das propostas de avaliação sem outro critério que não a quota disponível (art.º22º do Dc.2/2008). • A falta de definição de referentes externos por parte da tutela, isto é, de padrões nacionais de desempenho (contrariando a recomendação nº 4 do de Julho/2008 do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP): seria desejável que a médio prazo se venham a estabelecer padrões nacionais, face aos quais as escolas possam situar e aferir as suas decisões.) não permite garantir que no universo das escolas tenham sido respeitados princípios preconizados pelo ponto 3 do artº 21º do Dec. 2/2008 do CCAP, apesar do gasto de tempo e energia de cada escola a tentar evitar a arbitrariedade, a subjectividade e a falta de equidade na formulação dos seus próprios descritores para os níveis de desempenho de cada item de classificação. • A ausência de definição, por parte da tutela, de indicadores de progresso dos resultados escolares dos alunos, nomeadamente, a inexistência de instrumentos de aferição fiáveis e credíveis, implica a impossibilidade de determinar e aferir com rigor até que ponto a acção de um determinado docente foi exclusivamente responsável pelos resultados obtidos, conforme refere a Recomendação nº 3 do CCAP, de Julho/2008. • A compartimentação provocada pelo elevado número de itens e subitens de classificação, cerca de trinta (Anexos VII e XIII do Despacho nº 16872 de 23 de Junho), e dos respectivos descritores dos padrões de desempenho, cerca de 150 no total, compromete a visão global das competências do professor, de acordo com as dimensões estabelecidas no Decreto 240/2001. Impedimentos específicos • A impossibilidade de aplicar ao universo dos professores da Escola muitos dos itens que compõem os Anexos VII e XIII (Despacho nº 16872 de 23 de Junho), pela diversidade de cursos (profissionais, ensino por módulos, CEFs, EFAs RVCC, ensinos básico e secundário regular), e de disciplinas com e sem aferição externa. • A falta de equidade que forçosamente ocorrerá, porque não é equivalente usar a norma de que “item não observado é item não avaliado” e aplicar o item, extraindo um nível de desempenho com uma determinada classificação. Na situação mais perversa, o professor que teve mais trabalho (apoios de alunos, exames nas suas disciplinas) pode sair efectivamente prejudicado. • O prejuízo do desenvolvimento das actividades lectivas de avaliadores e avaliados decorre da natureza burocratizante do modelo, sendo agravado pelo elevado número de horas dispendidas na avaliação. Na ESCM, que tem cerca de 131 professores, só aulas assistidas serão 393, sendo impossível contabilizar as necessárias para a orientação, a supervisão e preenchimento de grelhas, quando foram atribuídos aos avaliadores 45 minutos semanais para a avaliação de 4 professores. Por sua vez, os coordenadores de departamento poderão ser avaliados por 7 a 33 professores para além pelo presidente do CE. 2 de 3

• A dificuldade de distanciação para se avaliar um colega com quem, ao longo dos anos se mantiveram relações de amizade e cumplicidade, ou oposto, muito difíceis de desvanecer neste processo avaliativo. • A injustiça de se avaliarem professores com mais de 20 anos de serviço da mesma maneira que se avaliam docentes com 5 anos ou menos. Orientando o seu trabalho pelos diversos documentos legislativos e as recomendações do CCAP, constataram estes professores a manifesta incompatibilidade entre as recomendações da referida estrutura e as orientações do Ministério da Educação, tornando difícil perceber os limites da legalidade de certos procedimentos: 1. Pode a escola eliminar o item B1 do Anexo XIII do Despacho nº 16872? 2. Como se articulam os procedimentos internos, desenvolvidos de acordo com o Dec. Regulamentar 2/2008, com a

implementação de uma aplicação informática que foi

recentemente anunciada? 3. Como se deve processar de forma justa e equitativa a avaliação dos colegas formadores no RVCC e docentes dos cursos EFA e profissionais nomeadamente, a negociação de objectivos individuais entre avaliadores e avaliados? 4. Sendo a formação contínua um dos itens da ficha dos objectivos individuais, como poderão estes ser definidos, uma vez que as acções de formação ainda não estão aprovadas nem agendadas? Considerando que as questões expostas são determinantes, os abaixo-assinados, reunidos hoje em plenário, deliberaram suspender a entrega dos objectivos individuais bem como todos os procedimentos conducentes à sua avaliação até que este modelo seja objecto de clarificação, de reflexão e de reformulação. Covilhã, 12 de Novembro de 2008

Tomada de posição assinada por 90 professores

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