Patentes

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Ética e Legislação Marcas e Patentes

Categorias para registro de produtos • CONCEITO • A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado a autores de invenções de produtos, de processo de fabricação ou de aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes. • A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estimulo ao investimento das empresas. • Além de proteger os titulares da invenção, contribui, também, para o desenvolvimento econômico e social do País. As patentes são títulos de propriedade temporária, outorgados pela Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial.

Natureza • Patente de Invenção - Representam um avanço em relação ao conhecimento técnico e atendem os requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial. • Modelo de Utilidade - Objeto de uso prático ou, parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e resulte em melhoria funcional no seu uso.

Extinção da Patente • A patente extingue-se: • -pela expiração do prazo de vigência; • -pela renúncia de seu titular; • -pela caducidade; • -pela falta de pagamento da retribuição anual.

Certificado de Adição • O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante pagamento de retribuição específica, certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. • EXTINÇÃO DA PATENTE

Uso Anterior • À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus.

Proteção Conferida Pela Patente • A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos. • A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: • produto objeto de patente; • processo ou produto obtido diretamente por processo

Vigência da Patente • A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Exame do Pedido • • • • • •

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O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75. A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante (PUBLICAÇÃO ANTECIPADA) Publicado o pedido de patente a até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame. Solicitação de Exame Técnico O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido. Obs: O pedido de patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a patenteabilidade do pedido. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferimento o pedido de patente.

Design Industrial •

O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.



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     O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.      NO VI DADE      O desenho industrial é considerado novo, quando não compreendido no estado da técnica, ou seja, tudo aquilo que não tenha se tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido da patente, por descrição escrita, oral, ou qualquer outro meio, tanto no Brasil como no Exterior.

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     ORI GINALI DADE      O desenho industrial é considerado original quando dele resulta uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

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     AP LICAÇÃ O I NDUSTRI AL     O desenho industrial é considerado suscetível de aplicação industrial quando pode ser utilizado ou produzido em qualquer tipo de indústria.

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