Parecer - Internet E Hora Extra

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  • Words: 400
  • Pages: 3
PARECER/COVAC/RJ/121-2008

EMENTA: Ferramentas de trabalho na internet. Acesso por empregado fora do expediente.

Eventual

trabalhista

alegando

demanda

direito

a

horas-

extras.

1.

Trata-se

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

de

consulta

envolvendo

formulada

pela

disponibilização

de

ferramentas de trabalho na internet de forma ininterrupta. O principal questionamento da consulente seria sobre a possibilidade dos empregados demandarem compensações por acessos feitos fora do horário de expediente.

2.

É preciso tecer alguns comentários sobre

a mudança da concepção de ambiente de trabalho no mundo contemporâneo.

Como

se

sabe,

é

uma

tendência

mundial

a

virtualização de praticamente todos os procedimentos cotidianos do ser humano. Não poderia ser diferente com relação ao trabalho e as novas ferramentas que surgem para ampliar a produtividade.

3.

Praticamente

todas

as

corporações

e

instituições do mundo disponibilizam ferramentas virtuais para auxiliar o empregado na execução de suas tarefas. A maior parte destas ferramentas é acessada via Internet e, por conseqüência, estão disponíveis 24 horas por dia.

4.

Não nos parece razoável que vá surgir

qualquer tipo de entendimento jurisprudencial no sentido de reduzir o funcionamento de tais aplicações apenas ao horário de trabalho, já que isso acarretaria transtornos técnicos imensos e prejuízos sensíveis aos mais variados setores da nossa sociedade.

5.

Além

do

que,

é

impossível

compatibilizar o funcionamento destas ferramentas com o horário de todos

os

funcionários;

pelo

menos

na

maior

parte

dos

estabelecimentos.

6.

Caso tal hipótese absurda seja admitida,

seria necessário limitar o acesso não só aos programas profissionais específicos como também aos sistemas de comunicação da empresa, como o webmail e diversos outros instrumentos

7.

Desta

feita,

não



necessidade

em

limitar o acesso ao SGA para o período de expediente, eis que tais ferramentas foram criadas para otimizar o tempo do trabalhador e facilitar o cumprimento de suas tarefas.

8.

Caso um indivíduo opte pelo acesso fora

do horário de expediente, esta será uma decisão pessoal, não podendo ser entendida como uma obrigatoriedade.

9.

Entendemos

que

eventuais

demandas

judiciais exigindo compensações pelo uso destas aplicações, muito provavelmente, não irão lograr êxito, mas como o tema é novo e não há legislação incisiva sobre o assunto, é preciso aguardar futuras manifestações

judiciais

para

sanearmos

definitivamente

esta

questão.

É o parecer, S. M. J.

Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 2008.

Thiago Graça Couto

Digitally signed by Thiago Graça Couto DN: cn=Thiago Graça Couto, o=OAB-RJ 150.279, ou=Advogado, [email protected], c=BR Date: 2009.01.04 22:52:17 -03'00'

Thiago Graça Couto OAB/RJ nº. 150.279

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