Exmo(a) Sr(a) Encarregado(a) de Educação Venho informá-la de que o seu educando, Vanessa Clemente, aluno n.º 25 da turma D do 8.º ano, já ultrapassou o limite de faltas injustificadas estabelecido por lei às disciplinas de Português; Inglês; Francês; Matemática; História; Geografia; Ciências Naturais; FísicoQuímica; Educação Visual e Educação Física, como se pode comprovar pelo registo pormenorizado das faltas que se envia em anexo a esta carta. De acordo com o regulamentado na Lei nº51/2012, de 5 de Setembro (artigo 20º), o aluno irá realizar um Plano de Atividades de Recuperação das Aprendizagens (PARA), que apenas pode ocorrer uma única vez ao longo do ano e incide sobre as disciplinas onde o aluno ultrapassou pela primeira vez o referido limite de faltas injustificadas, neste caso sobre as disciplinas de Português; Inglês; Francês; Matemática; História; Geografia; Ciências Naturais; Físico-Química; Educação Visual e Educação Física. Sobre o incumprimento ou ineficácia desta medida, devo informar o seguinte: ∙
O incumprimento das medidas ou a sua ineficácia implica a comunicação obrigatória do facto à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Caldas da Rainha;
∙
O incumprimento reiterado do dever de assiduidade, ou seja, se após a realização do PARA o aluno continuar a faltar à(s) disciplina(s) do PARA ou ultrapassar o limite de faltas injustificadas a uma ou mais das restantes disciplinas, implica a retenção do aluno, no 8.º ano, sendo contudo obrigatória a frequência da escola até ao fim do ano letivo;
∙
O incumprimento reiterado do dever de assiduidade, ou seja, no caso de o aluno continuar a faltar após a realização do PARA, pode dar lugar ainda à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas na lei acima referida;
∙
Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, após cumprir o PARA, são desconsideradas as faltas em excesso.
Relembra-se
que
os
encarregados
de
educação
são
responsáveis
pelo
cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos e corresponsáveis pela realização satisfatória do PARA. Sem outro assunto de momento e com os melhores cumprimentos, Caldas da Rainha, 26 de março de 2019.
A diretora de turma ______________________________________