Palestra Presidente Da Adibis

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Palestra Presidente Da Adibis as PDF for free.

More details

  • Words: 1,802
  • Pages: 28
Violência intrafamiliar contra meninas adolescentes Caminhos para prevenção, coibição e tratamento São Leopoldo, 2008. _____________________________________ Associação Direito, Bioética e Solidariedade

ADiBiS Associação Direito, Bioética e Solidariedade

 O Edital 045/2005, lançado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com foco central no estudo das Relações de Gênero, Mulheres e Feminismos ofereceu a possibilidade de apoio ao presente projeto de pesquisa, formulado por um grupo de pesquisadoras associadas à organização não-governamental ADiBiS.

Equipe  Coordenação: Maria Claudia Crespo Brauner  Carla Simone Beuter, Fabiane Simioni, Mônica Souza Liedke, Patrícia Maria Schneider, Paula Pinhal, Renata Teixeira Jardim, Raquel Belo Schneider, Taysa Schiocchet.  Palestrantes e Convidados: Lisieux Borba Telles, Lúcia Belina Rech Godinho, Maria Regina Fay de Azambuja, Mirian Steffen Vieira, Vera Regina Ramires, Renato Zamora Flores, Osnilda Pisa, José A. Daltoé Cezar, representantes de ONGs e instituições.

Objetivo geral do projeto:

 analisar a percepção dos papéis sociais de gênero pelo Poder Judiciário nos casos de violência sexual intrafamiliar praticada pelo gênero masculino contra as meninas adolescentes.

Objetivos específicos:  Verificar se o Direito pode constituir-se num mecanismo de transformação social ou, ao contrário, de manutenção de um status quo;  Identificar em que medida a intervenção multiprofissional realizada apenas com a adolescente agredida e algum(ns) membro(s) de sua família é eficaz como medida de enfrentamento para romper o ciclo de abuso sexual;

Objetivos específicos:  Analisar o tratamento dispensado ao agressor (responsabilização) na Vara da Infância e Juventude no município de São Leopoldo/RS, e a viabilidade da implementação de uma intervenção multiprofissional, como medida complementar indispensável à proteção dos direitos das adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar e;  Procurar sensibilizar os profissionais envolvidos nos processos judiciais para a questão da violência sexual intrafamiliar praticada contra meninas adolescentes para a incorporação da perspectiva de gênero nas suas atuações.

Metodologia  Grupo de pesquisa: leituras de textos sobre relações de gênero, direitos sexuais e reprodutivos, e violência sexual intrafamiliar;  Coleta de sentenças;  Análise dos julgamentos;  Produção de artigos para obra coletiva;  Seminário para divulgação dos resultados e debates sobre a temática.

Coleta de sentenças  Processos dos últimos 5 anos.  Município de São Leopoldo  5 sentenças, apenas 1 envolvia menina adolescente.  Município de Porto Alegre  20 sentenças, apenas 3 envolviam menina adolescente.

Perspectiva de gênero:  Agressor  homem  Vítima  menina adolescente

Objeto de Estudo: Objeto de estudo do projeto

Meninas adolescentes

 Definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 2º): “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.  Definição da Organização Mundial de Saúde : adolescência corresponde à faixa de 10 a 19 anos de idade na vida do sujeito. É nesta etapa que ocorrem importantes transformações físicas, emocionais e sociais. Essas alterações provocam mudanças importantes nas relações entre o adolescente e seu meio.  Projeto: foi levada em consideração a idade estabelecida pelo ECA.

Violência  "como qualquer comportamento que visa controlar e subjugar outro ser humano pelo uso do medo, humilhação e agressões emocionais, sexuais ou físicas“ (GUIMARÃES, Marilene Silveira).

Tipos de violência  Gênero: “violência que visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais. É produzida no interior das relações de poder, objetivando o controle de quem detém a menor parcela de poder, objetivando o controle de quem a perpetra para exercer a exploração-dominação, pelo nãoconsentimento de quem sofre a violência ” (SAFFIOTI, Heleieth I. B);  Sexual: é a violência física de gênero;  Intrafamiliar: é aquela ocorrida no interior do núcleo familiar.

Violência contra mulheres  No Brasil e no mundo, as pesquisas indicam que as mulheres estão mais propensas a sofrer violência dentro de suas casas e por parte de pessoas de sua confiança do que nas ruas, por parte de desconhecidos. Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no final da década de 80, constatou que 63% das vítimas de agressões físicas ocorridas no espaço doméstico eram mulheres.* * Disponível em: http://www.cfemea.org.br/guia/detalhe.asp?IDGuia=8. Acessado em 22/07/2008.

Violência intrafamiliar  A violência intrafamiliar ocupa um lugar de destaque nas violações mais comuns aos direitos humanos das mulheres. Frente à essa situação, partimos da premissa de que não é possível realizar um estudo sobre mulheres sem utilizar a perspectiva de gênero, segundo a qual as desigualdades entre mulheres e homens não são biológicas, mas construídas socialmente.

Violência Intrafamiliar

 Vínculo familiar  pai, padrasto ou avô.

Direitos das meninas e das adolescentes  No que se refere especificamente aos direitos das meninas adolescentes, tem-se que com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no âmbito internacional, e com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, no âmbito nacional, crianças e adolescentes tiveram sua condição de sujeito de direitos e de pessoa em processo em desenvolvimento simultaneamente declaradas pelo Estado e pelo direito positivo.  Aos adolescentes foram garantidos todos os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à dignidade, entre outros, respaldando a Doutrina da Proteção Integral.

Violência contra adolescentes  O fenômeno da violência é extremamente complexo e atinge várias adolescentes brasileiras. Está inserido em todas as classes sociais, etnias, culturas e núcleos familiares.  Cada organização familiar constitui-se em singularidades, com ritos, segredos, mitos transmitidos de geração para geração. São histórias de amor, ódio, vingança, dor, lutas, conflitos e alegrias que envolvem todos os seus membros.  Essas histórias podem estar permeadas de encontros e desencontros, de poder e submissão. Estamos falando de um locus que precisa ser cuidado, pois é o meio em que o sujeito se desenvolve e cria as suas referências.

Violência na família  A violência vai de encontro a todas as regras de garantia e proteção da dignidade humana, pois a família deixa de ser idealizada como local de proteção, passando a ser visualizada recentemente como cenário de variadas cenas de violência praticada contra a mulher, em especial contra a menina adolescente.  Percebe-se que, ultimamente, houve a inversão dos papéis, já que a família, tradicionalmente vista como berço de aconchego e carinho, passa a manifestar determinados tipos específicos de violência.

O silêncio da vítima  A tentativa de identificação da violência intrafamiliar é problemática, eis que permeada pelo silêncio da vítima, que muitas vezes teme causar um conflito dentro da família e, ainda, de acabar sendo responsabilizada pela violência perpetrada.  Neste cenário, temos o agressor que possui a confiança da vítima e exerce poder sobre ela. Em um sistema patriarcal, onde os papéis estão divididos de forma rígida, muitas vezes a mulher está submetida a todo o tipo de violência conjugal. Esse fato é comumente oculto dos parentes, profissionais e comunidade que demoram a descobrir o que realmente acontece no seio familiar.

A quebra do silêncio  A publicização da violência sexual intrafamiliar gera necessariamente um conflito na família, o que faz recair ainda mais sobre a vítima o peso da responsabilização pelo abuso. Nesse sentido, necessário dispor de ações conjuntas que visem a defesa dos direitos humanos e fundamentais da menina adolescente, vitimizada pelo abuso sexual.

Equipe multiprofissional  Dada a importância do estudo do gênero masculino no que se refere ao enfrentamento da violência perpetrada principalmente no âmbito familiar, percebe-se a necessidade da ação em conjunto de uma equipe multiprofissional com o objetivo de fazer o agressor entender e tomar consciência da brutalidade praticada.  A rede de atendimento deve priorizar o tratamento do abusador concomitante com o da vítima, por isso refere-se a importância da atuação da escola, da comunidade, do judiciário, das ONGs, do Conselho Tutelar, dos postos de saúde e hospitais.

Necessidade de tratamento do agressor  Criação de programas específicos para que o agressor possa compreender suas ações e mudar o seu comportamento nas relações afetivas e familiares.  Não foi identificada qualquer iniciativa institucional que desenvolva programas específicos para o agressor.

Notas conclusivas  A violência sexual intrafamiliar praticada contra meninas adolescentes é de prevalência ainda desconhecida, visto que muitas crianças não revelam o abuso, somente conseguindo falar sobre estes acontecimentos na idade adulta. As estatísticas, portanto, são precárias. Trabalhase com um fenômeno que é encoberto por segredo, um muro de silêncio, do qual fazem parte os familiares, vizinhos e, algumas vezes, os próprios profissionais que atendem as crianças vítimas de violência.* * PFEIFFER, L.; SALVAGNI, E. P. Visão atual do abuso sexual na infância e adolescência. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, 2005: 81, (5 Suplemento), p. 197204.

Algumas constatações  A dificuldade de acesso aos dados dos processos que foram objeto de nossa análise é um problema recorrente nas pesquisas de campo que envolvem processos judiciais. Se, por um lado, obtivemos a licença para ter acesso aos processos, por outro lado, nos deparamos com a falta de registros dos processos já arquivados e com a impossibilidade de estudar os processos em andamento. Ademais, são muitos os processos que ingressam na Vara da Infância e Juventude, no entanto, são poucos os que chegam à fase de sentença e, muito raros, aqueles que culminam com a condenação do réu.

Algumas constatações  A forma de arquivamento de dados por parte do Poder Judiciário não favorece o conhecimento das informações dos processos já concluídos e daqueles em andamento.  A ausência de uma lista atualizada dos casos identificando o tipo penal, a idade e o sexo da vítima e do agressor, bem como, da existência de relação de parentesco ou familiar, entre ambos, também causou dificuldades para atendimento dos objetivos da pesquisa.

Últimas considerações  A percepção dos papéis de gênero não é percebida nas decisões emitidas pelo Poder Judiciário na pesquisa ora realizada. Percebe-se que há condescendência no tratamento das questões que envolvem a violência sexual intrafamiliar perpetrada contra meninas adolescentes que pode ser verificada pelo número insignificante de casos de condenação do agressor.  Acreditamos que o Direito possa se constituir em um mecanismo de transformação social e servir de instrumento para que a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes possa estar assegurada. Para isso necessário se faz a implementação de uma política coordenada para a coibição, o enfrentamento e o tratamento da violência sexual intrafamiliar.

Agradecimentos  A toda equipe pela competência e dedicação ao projeto;  Ao Colégio São José por disponibilizar o espaço e a hospitalidade;  Aos servidores da Justiça pela disponibilidade em contribuir com o projeto;  Ao CNPq pelo apoio financeiro;  Às instituições aqui representadas, pela participação e possibilidade de troca de experiências.

_____________________________________ Associação Direito, Bioética e Solidariedade

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer.“ Albert Einstein

Related Documents