RONETEC IND. COM. DE PEÇAS LTDA ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº 001/01 A RONETEC IND. COM. DE PEÇAS LTDA , com base no Artigo 157, Inciso II da Lei nº 6.514/77 e na Norma Regulamentadora (NR) 1, da Portaria 3214/78, alterada pelas Portarias 06/83; 03/88 e 13/93 do Ministério do Trabalho, mantém de modo OBRIGATÓRIO o uso de Creme de Proteção para a Pele, aprovado pelo Ministério do Trabalho, nos termos da NR 6, para todos os empregados que trabalham na Fábrica I,II,III. A utilização do Creme de Proteção a Pele destinado a proteção da pele das mãos e braços contra todos os tipos de óleos , graxas, querosene, tintas, vernizes, colas, gasolina, cimento e cal. Cada Empregado requisitará uma quantidade especifica do creme de proteção para uso durante um período pré determinado. Sempre que o produto se esgotar, fica o empregado obrigado a requisitar junto ao setor de ALMOXARIFADO para o imediato fornecimento de outra quantidade do mesmo produto. O empregado está obrigado, sempre no início da sua jornada de trabalho, lavará bem as mãos, aplicará a quantidade suficiente do creme, espalhando-o de modo uniforme sobre a pele em toda a superfície das mãos e braços. Sempre que lavar as mãos e tiver que retornar ao trabalho, repetirá a operação descrita. Fica PROIBIDO o uso do creme de proteção para as mãos para outras finalidades diferentes da proteção individual contra o contato com óleos, graxas e solventes, querosene, tintas, vernizes, colas, gasolina, cimento e cal. De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da Lei 6.514/77, Norma Regulamentadora (NR) 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o Empregado as penalidades previstas na Lei. São Paulo, 17 de dezembro de 2.001.
Nome do Empregado:_________________________Função: ___________________ Assinatura:________________________________________Data:_____/_____/_____