Obrigações Federais - Junho 09

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OBRIGAÇÕES FEDERAIS - JUNHO / 09

DIA 03 •

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de MAIO/09.



IOF



Fato

gerador:

operações

de

crédito,

câmbio,

aplicações

financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de MAIO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 10 •

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS – JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de MAIO/09.

DIA 15 •

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: PJ que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE, de valor superior a R$ 5.000,00. Fato gerador: pagamento dos rendimentos na 2ª quinzena de MAIO/09.

    

DIA 16 •

IOF



Fato

gerador:

operações

de

crédito,

câmbio,

aplicações

financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de JUNHO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028. •

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de JUNHO/09.

DIA 19 •

SUPER SIMPLES – Pessoas Obrigadas: todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita bruta auferida no mês de MAIO/09. Alíquota: Percentual de acordo com a tabela de enquadramento.



IR-FONTE



Pessoas

obrigadas:

Contribuintes

que

pagaram

ou

creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato gerador: Pagamento ou Crédito dos rendimentos no mês de MAIO/09.

DIA 22 •

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de ABRIL/09, para as pessoas jurídicas (inclusive Imunes e Isentas) que no ano calendário de 2007, tiveram receita bruta declara em DIPJ, superior a R$ 30 milhões; débitos declarados em DCTG superior a R$ 3 milhões; massa salarial informada em GEFIP, superior a R$ 9 milhões; ou débitos declarados em GEFIP, superior a 3 milhões.

    

DIA 24 •

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de JUNHO/09.



IOF



Fato

gerador:

operações

de

crédito,

câmbio,

aplicações

financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de JUNHO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 25 •

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato gerador: apuração ref. MAIO/09. Cód. 0668.



IPI (produtos em geral) – Fato gerador: apuração ref. MAIO/09. Cód. 5123.



COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: todas as pessoas jurídicas

e

equiparadas

pela

legislação

do

IR.

Fato

gerador:

Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 2172 – Alíquota 3%. •

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). Fato gerador: Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 5856 – Alíquota 7,6%.



PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. Fato gerador: Folha de pagamento de MAIO/09. Cód. 8301 – Alíquota 1%.



PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. Fato gerador: Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 8109.

    



PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro

Real

(ver

exceções

na

Lei

10.637/02).

Fato

gerador:

Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 6912 – Alíquota 1,65%.

DIA 30 •

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: PJ que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE, de valor superior a R$ 5.000,00. Fato gerador: pagamento dos rendimentos na 1ª quinzena de JUNHO/09.



IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato gerador: Ganhos obtidos no mês de MAIO/09 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.



IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de MAIO/09.



IRPF – Ganhos de Capital – Pessoa Física – Fato gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/09.



IRPJ – Ganhos de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/09.



IRPF – Complementar Mensal (Recolhimento Opcional) – Recolhimento Complementar referente recebimentos de MAIO/09.



IRPJ / CSLL – Estimativa – Pessoas Obrigadas: Todas pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a MAIO/09.



IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 3ª parcela do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/09, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

    



REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – vencimento da parcela calculada com base na receita bruta do mês de MAIO/09 (cód. 9100), ou parcela fixa para as pessoas que optaram pelo parcelamento alternativo do REFIS (cód. 9222).



PAES – Parcelamento Especial Lei 10.684/03 – SRF – Vencimento: pessoas jurídicas ME e EPP (optantes ou não pelo SIMPLES) cód. 7093 e 7114, respectivamente; demais pessoas jurídicas, cód. 7122; e pessoas físicas, cód. 7042.



PAEX – Parcelamento Excepcional MP 303/06 – SRF – pagamento da parcela pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e demais pessoas jurídicas.



DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) – último dia para entrega do DNF, de forma centralizada pela matriz, para as pessoas jurídicas fabricante, distribuidoras atacadistas e/ou importadoras dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF 445/04, relativamente às operações do mês de MAIO/09.



IRPF 2009 – 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2009.



DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) – último dia para apresentação da DIPJ/2009, de forma centralizada pela matriz, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO ou ARBITRADO e pelas pessoas jurídicas IMUNES OU ISENTAS.

    

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